Entre as entidades proibidas de fazer doações às campanhas foram incluídas as esportivas, mesmo as que não recebem recursos públicos. Já constavam dessa lista governos estrangeiros, concessionárias de serviços públicos e sindicatos, entre outros. Tais entidades também não poderão fornecer cadastros de e-mails de seus clientes, ainda que gratuitamente.
Outra importante medida é que partidos políticos que desejarem aplicar recurso em campanhas deverão se submeter aos mesmos limites das doações em geral ou seja 10% da renda apurada em 2009 para pessoas físicas e 2% do faturamento do ano anterior para pessoas jurídicas. Além disso, os partidos só poderão aplicar em campanhas os recursos que tenham sido arrecadados de fontes não vedadas para eleições.
Av. Prudente de Morais, 100 - Cidade Jardim
CEP.: 30380-002 - Belo Horizonte/ Minas Gerais
Tel. : (31) 3307-1174
Fax: (31) 3307-1175
E-mail: ascom@tre-mg.gov.br
O conteúdo e atualização dessa página é de responsabilidade da Assessoria de Imprensa, Comunicação e Cerimonial.