Para dar transparência aos recursos arrecadados pelas agremiações partidárias para utilização em campanha, os partidos deverão abrir uma conta bancária específica para movimentar recursos de campanha. Eles terão que, obrigatoriamente, discriminar a origem e o destino dos recursos repassados aos candidatos. Antes, as agremiações repassavam as doações para os candidatos sem identificar a origem e os beneficiários e a exigência de conta bancária específica, com esse fim, se limitava apenas ao comitê financeiro e ao candidato.
A prestação de contas do partido político referente à movimentação realizada para as eleições, que passou a ser exigida neste ano, terá que ser apresentada em novembro, um mês após as eleições assim como já fazem candidatos e comitês financeiros, sem prejuízo da prestação de contas anual do partido a ser feita até abril do ano seguinte.
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