
A propaganda partidária gratuita é veiculada através das emissoras de rádio e de televisão, em bloco (com a formação de cadeias nacionais) ou em inserções de trinta segundos ou um minuto, no horário compreendido entre as 19h30 e 22 horas.
São de competência do Tribunal Superior Eleitoral a autorização para a transmissão dos programas em bloco e inserções de âmbito nacional. As cadeias nacionais ocorrem às quintas-feiras, podendo o Tribunal Superior Eleitoral, se entender necessário, deferir a transmissão em outros dias. As inserções de âmbito nacional, também autorizadas pelo TSE, são veiculadas às terças-feiras, quintas-feiras e sábados.
As inserções regionais são requeridas pelos partidos políticos perante os Tribunais Regionais Eleitorais. A veiculação dessas inserções ocorre às segundas, quartas e sextas-feiras, podendo ser autorizadas no máximo dez inserções de trinta segundos ou cinco de um minuto por dia.
De acordo com o art. 36, § 2º da Lei 9.504/97 – Lei das Eleições, no segundo semestre do ano em que houver eleições, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na legislação.
As instruções sobre a matéria estão na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 20.034, de 27/11/1997.
Seguem, abaixo, as tabelas referentes às inserções regionais do Estado de Minas Gerais, deferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral, para os anos de 2011 e 2012. Os dados estão sujeitos a alterações, nos termos do art. 8º da Resolução nº 20.034/97 (com alterações da Resolução/TSE 22.503/06).
Outras informações: sedap@tre-mg.gov.br
Grade de inserções Regionais:
Atualizada em 03/05/2011.
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