Para votar nos candidatos aos seis cargos em disputa no próximo domingo (3), o eleitor vai ter que digitar, no mínimo, 25 teclas (incluindo os algarismos e a tecla confirma) na urna eletrônica. Esse número pode ser maior caso o eleitor tenha que corrigir algum dígito. A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem uma “cola” com os números de seus candidatos anotados para facilitar e dar agilidade à votação. A expectativa é de que cada eleitor gaste, em média, um minuto e 30 segundos para votar.
Ordem de votação
O primeiro candidato que o eleitor terá que escolher é o deputado estadual, identificado por cinco algarismos. O segundo voto será no deputado federal, cujo número é composto por quatro dígitos. Em seguida deve ser escolhido o primeiro candidato a senador – três algarismos, e na sequência o segundo candidato a senador, novamente com três dígitos. É importante lembrar que o eleitor deve votar em candidatos diferentes para este cargo. Caso o eleitor vote duas vezes no mesmo candidato a senador, o segundo voto será considerado nulo.
Após votar nos dois senadores, o eleitor terá que escolher o seu candidato a governador. O último voto será para presidente da República. Os candidatos a esses dois cargos são representados por dois dígitos que correspondem ao número do partido pelo qual concorrem.
Depois de digitar o número de cada um dos escolhidos e conferir a foto de seu candidato na tela, o eleitor deve confirmar o seu voto. Caso digite algum número errado e a foto não corresponda ao seu escolhido, o eleitor tem de apertar a tecla corrige, digitar corretamente o número, conferir a foto e confirmar o voto. Depois de confirmar o voto em algum candidato, não existe possibilidade de modificar o voto. Aquele voto já foi computado pela urna.
Na votação para deputado aparecerá somente a foto do candidato escolhido. Já para senador, além da foto do titular, aparecerão também os nomes e as fotos dos dois suplentes da chapa. A foto e o nome do vice do governador e do presidente da República também serão mostradas. Imprima aqui a sua cola.
Candidatos
Informações sobre os candidatos que estão na disputa podem ser consultadas na página do TRE-MG na internet, no link “Divulgação de Candidaturas”. Lá, os eleitores podem verificar a situação das candidaturas, informações de gastos de campanha e as prestações de contas.
Ainda existem 44 candidatos (confira aqui) em Minas Gerais com a situação indefinida perante a Justiça Eleitoral e que aguardam o julgamento de recursos no Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com a legislação eleitoral (Lei 9.504/1997), esses candidatos podem concorrer normalmente nas eleições 2010, até que a situação seja decidida. Entre os principais motivos que geraram problemas nos registros de candidatura está a Lei Ficha Limpa (LC 135/2010), falta de documentos e pendências com relação à quitação eleitoral.
Os nomes dos que estão concorrendo com recurso pendente na Justiça vão para a urna eletrônica normalmente. Mas, na totalização e divulgação dos resultados da votação, os votos dados a esses candidatos são computados como nulos, ou seja, eles aparecerão com “zero voto” na apuração. De acordo com a resolução 23.218/2010 do TSE, “a validade desses votos dados a candidato cujo registro esteja pendente de decisão, assim como o seu cômputo para o respectivo partido ou coligação, ficará condicionada ao deferimento do registro”.
Voto nulo e legenda
Ao votar para os cargos os cargos proporcionais (deputados estaduais/distritais e federais), o eleitor precisa ficar atento às mensagens mostradas pela tela. Se teclar um número de candidato inexistente, em que os dois primeiros dígitos não correspondam a nenhum partido inscrito no TSE, o voto será considerado nulo para aquele cargo (e será desprezado para os resultados da eleição, assim como o voto em branco). Já se os dois números iniciais corresponderem a algum partido, e os demais números não forem de nenhum candidato, o voto será computado para a legenda.
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