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Multas eleitorais

LEIS

Lei 9.996, de 14/08/2000 - Dispõe sobre anistia de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral em 1996 e 1998.

 

 

Lei 6.830, de 22/09/1980  Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.

RESOLUÇÕES

Resolução 21.975, de 16/12/2004 - TSE - Disciplina o recolhimento e a cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas e a distribuição do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário).

 

 

Resolução 21.197, de 3/09/2002 - TSE - Multas eleitorais. Cobrança decorrente de ausência a eleições posteriores ao cancelamento da inscrição eleitoral. Cabimento. Prescrição. Termo inicial.

PORTARIAS

Portaria nº 150, de 7/05/1999 - TREMG - Cobrança de multas eleitorais. Procedimentos.

Certidão da Dívida Ativa - ANEXO

Portaria nº 43, de 18/01/2005 - Corregedoria-TSE -  Estabelece normas e procedimentos visando à arrecadação, recolhimento e cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas, e à utilização da Guia de Resolhimento da União (GRU). Revogada pela Portaria nº 288/2005 - TSE. 

Portaria nº 288, de 09/06/2005 - TSE - Estabelece normas e procedimentos visando à arrecadação, recolhimento e cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas, e à utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU). 

 

PROVIMENTOS

Provimento nº 5, de 20/04/2012 - CGE -TSE - Define a forma de acesso aos dados de devedores de multas eleitorais de que trata o art. 11 , § 9º, da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, para as eleições 2012.

ENDEREÇOS

Cartórios eleitorais: clique aqui para consultar
Secretaria: Av. Prudente de Morais, 100 - Cidade Jardim
CEP: 30380-002 - Belo Horizonte / Minas Gerais

CONTATO

Tel.: (31) 3307-1235
Fax: (31) 3307-1234

Email: cgi@tre-mg.gov.br

DISQUE ELEITOR: (31)3291-0004 - na Grande BH, ligue 148

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