1 - Nacionalidade brasileira
2 - Alistamento eleitoral
3 - Pleno exercício dos direitos políticos
4 - Quitação com a Justiça Eleitoral
5 - Escolha em convenção partidária - o candidato deve ser escolhido em convenção, realizada pelo partido político, no período de 10 a 30 de junho de 2010. O nome e o número do candidato devem constar na ata da convenção.
6 - Domicílio eleitoral na circunscrição até 03.10.2009.
7 - Filiação partidária até 03.10.2009
* Militar da ativa: dispensada a filiação partidária
* Militar da reserva: filiação deferida um ano antes da eleição ou prazo de 48 horas após se tornar inativo.
8 - Idade mínima exigida para o cargo, completados até a data da posse:
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Cargo
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Idade mínima
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Data da posse
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Presidente
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35
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01.01.2011
Constituição Federal, art. 82)
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Senador
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35
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01.02.2011
(Constituição Federal, art. 57, § 4º)
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Governador
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30
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01.01.2011
(Constituição Federal, art. 28)
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Deputado Federal
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21
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01.02.2011
(Constituição Federal, art. 57, § 4º)
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Deputado Estadual
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21
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01.02.2011
(Constituição Estadual, art. 53, § 3º)
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