Acesse aqui a consulta aos Registros de Candidatura, que apresenta informações sobre todos os candidatos por unidades da federação do Brasil.
Você poderá acessar diretamente os dados de cada candidato por Estado - selecione a UF, para depois escolher a situação e o cargo.
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Poderá participar das eleições o partido político que, até 03.10.2009, tenha registrado seu estatuto no TSE e tenha, até a data da respectiva convenção, órgão partidário estadual devidamente anotado no TRE ( Lei n.º 9.504/97, art. 4º e Lei n.º 9.096/95, art. 10 parágrafo único, II ).
Os partidos políticos e as coligações solicitarão ao TRE o registro de seus candidatos até às 19 horas do dia 05 de julho de 2010.
O pedido de registro deverá ser apresentado obrigatoriamente em meio magnético gerado pelo sistema CANDEX acompanhado das vias impressas dos formulários DRAP e RRC emitidos pelo sistema. O CANDEX pode ser obtido nos sítios do TSE e do TRE, ou diretamente no TRE, desde que fornecidas as mídias pelos interessados.
Na hipótese de o partido ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo no prazo de 48 horas seguintes à publicação da lista de candidatos pelo TRE, apresentando o formulário RRCI - Requerimento de Registro de Candidatura Individual e os demais documentos necessários ao registro de candidatura.
A resolução n.º 23.221/2010/TSE dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos às eleições de 2010.
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Tel.: (31) 3307-1100
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