A Justiça Eleitoral do Estado de Minas Gerais está promovendo várias ações que permitem a participação efetiva dos cidadãos na vida política, transformando-os em observadores voluntários do processo eleitoral.
Nessas eleições, qualquer cidadão pode ser um agente de fiscalização, denunciando a prática de propaganda eleitoral irregular em todos os municípios de MG.
Para tanto, o TRE-MG coloca à disposição o Sistema de Denúncia On line. Saiba o que pode e o que não pode ser feito na propaganda eleitoral acessando aqui.
A identificação do denunciante é obrigatória. Entretanto, seus dados pessoais ficarão restritos à Justiça Eleitoral e não constarão do expediente instaurado para constatação.
Para possibilitar a averiguação da denúncia é imprescindível que todos os dados sejam preenchidos corretamente no formulário próprio, disponibilizado pelo Sistema.
O interessado pode acompanhar, pela internet, todo o andamento da denúncia, inclusive as providências determinadas pelo Juiz Eleitoral.
Atenção: Não deverão ser incluídas neste sistema denúncias de propaganda supostamente irregulares realizadas em emissoras de rádio, televisão, nos jornais e em revistas, porque dependem de procedimentos formais específicos.
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