ELEIÇÕES 2010 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS

Novidades das eleições

A Lei n.º 12.034, de 29.09.2009, que alterou a Lei das Eleições 9.504/97 e as instruções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que vão nortear as eleições gerais de 2010 trouxe diversas alterações nas regras do processo eleitoral. Vale destacar:

DOCUMENTO COM FOTO

No pleito de outubro, a identificação no momento do voto será feita por meio do título de eleitor e de um documento oficial com foto. Serão aceitos: a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto, certificado de reservista e o passaporte. Nas eleições anteriores, era possível votar apenas com um documento com foto ou apenas com o título.

VOTO EM TRÂNSITO

Caso o eleitor não esteja em seu domicílio eleitoral e vá se deslocar para alguma capital do País no dia das eleições, poderá votar para Presidente da República, desde que esteja quite com suas obrigações eleitorais. Urnas serão instaladas nas capitais dos Estados para este fim. O eleitor deverá se cadastrar em um cartório eleitoral, no período de 15 de julho a 15 de agosto, indicando assim em qual capital estará no dia da votação. É permitido ainda que o eleitor cancele a habilitação para votar em trânsito até o término desse período.

PRESOS PROVISÓRIOS E ADOLESCENTES INTERNADOS

Uma das resoluções do TSE traçou procedimentos de modo a permitir que presos provisórios e adolescentes em medida socioeducativa de internação votem nas eleições 2010. Haverá seções eleitorais em estabelecimentos que passaram pelo alistamento eleitoral. Os detentos interessados em votar tiveram que transferir, até o dia 5 de maio, os títulos eleitorais para onde se encontravam, seja estabelecimento penal ou para a unidade de internação de adolescentes. Na data das eleições, os presos que ainda não tiverem sentença criminal julgada, poderão votar nos respectivos locais onde foram cadastrados ou transferidos, ou então, apresentarem justificativa.
 

INFORMAÇÕES SOBRE CANDIDATOS

Como inovação das eleições 2010, os eleitores podem consultar as certidões criminais e a previsão de gastos de campanha dos candidatos. Também é possível ter acesso às propostas de governo dos candidatos aos cargos de presidente da República e governador.

No momento do registro, os candidatos tiveram que apresentar certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal e Estadual, ou do Distrito Federal, com jurisdição no domicílio eleitoral do candidato, além dos tribunais superiores, em casos de candidatos que tenham direito ao foro privilegiado. Essas certidões podem ser consultadas pela internet, nos sites da Justiça Eleitoral, uma inovação dessa eleição.

Mais informações sobre registros de candidatura, clique aqui.

PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS EM INAUGURAÇÕES

Todos os candidatos nas eleições de 2010 estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Antes, a Justiça Eleitoral proibia apenas candidatos
aos cargos do Poder Executivo (presidente, governador e vice).

INTERNET

Com relação às campanhas eleitorais, a grande novidade em 2010 é o uso da internet nas campanhas. No período eleitoral, qualquer cidadão terá liberdade de utilizar sites de relacionamento como Orkut e Twitter e blogs para expressar sua opinião sobre os candidatos. Esse foi um grande avanço e será a ferramenta talvez mais utilizada para propaganda. A proibição recai somente nas páginas de empresas com ou sem fins lucrativos, as destinadas a uso profissional e as oficiais.
Não é permitido qualquer tipo de propaganda paga na internet e, para evitar a formação de um mercado de cadastros de endereços eletrônicos, fica proibida a venda desse tipo de banco de dados.
Os candidatos poderão usar da mensagem eletrônica para divulgar seus projetos. Entretanto, para coibir o uso de spam (mensagem automática), a lei determinou que os e-mails tenham mecanismo que permita ao destinatário pedir seu descadastramento. Se o pedido não for atendido em até 48 horas, o responsável pelo envio poderá pagar multa de R$ 100 por mensagem.
O candidato e o partido político têm assegurado direito de resposta na internet, que deverá ficar disponível por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva.
A Justiça Eleitoral poderá suspender, por 24 horas, o acesso a todo o conteúdo das páginas na internet que não cumprirem as normas da lei.

PROPAGANDA PAGA NA IMPRENSA

A lei 12.034 limita o número de anúncios a dez por veículo, em datas diferentes, por candidato. Outra inovação é a obrigatoriedade de constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela sua inserção. Veja o que pode e o que não pode em relação à propaganda eleitoral em 2010 clicando aqui.

DEBATES

As emissoras de rádio e televisão podem realizar debates com a presença de pelo menos dois terços dos candidatos, se houver concordância deles, mas devem convidar todos os postulantes ao cargo em questão. Já os portais da internet não são obrigados a convidar todos.

CONTA BANCÁRIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Para dar transparência aos recursos arrecadados pelas agremiações partidárias para utilização em campanha, os partidos devem manter uma conta bancária específica para movimentar recursos de campanha. Pela regra, agremiações são obrigadas a discriminar a origem e o destino dos recursos repassados aos candidatos. Antes, as agremiações repassavam as doações para os candidatos sem identificar a origem e os beneficiários e a exigência de conta bancária específica, com esse fim, se limitava apenas ao comitê financeiro e ao candidato.
A prestação de contas do partido político referente à movimentação realizada para as eleições, que passou a ser exigida neste ano, deve ser apresentada em novembro, um mês após as eleições assim como já fazem candidatos e comitês financeiros, sem prejuízo da prestação de contas anual do partido a ser feita até abril do ano seguinte.

DOAÇÕES

Entre as entidades proibidas de fazer doações às campanhas foram incluídas as esportivas, mesmo as que não recebem recursos públicos. Já constavam dessa lista governos estrangeiros, concessionárias de serviços públicos e sindicatos, entre outros. Tais entidades também estão proibidas de fornecer cadastros de e-mails de seus clientes, ainda que gratuitamente.
Outra importante medida é que partidos políticos que desejarem aplicar recurso em campanhas deverão se submeter aos mesmos limites das doações em geral ou seja 10% da renda apurada em 2009 para pessoas físicas e 2% do faturamento do ano anterior para pessoas jurídicas. Além disso, os partidos só podem aplicar em campanhas os recursos que tenham sido arrecadados de fontes não vedadas para eleições.

CARTÃO DE CRÉDITO

As pessoas físicas podem doar recursos para os candidatos utilizando o cartão de crédito e de débito. Porém, as doações estão limitadas a 10% do rendimento bruto do doador apurado no ano anterior ao das eleições. As doações por meio do cartão de crédito e débito podem ser feitas até o dia da eleição - inclusive na hipótese de segundo turno. No dia seguinte ao pleito, o mecanismo disponibilizado para arrecadação na Internet deve ser tirado do ar. É vedada a utilização de cartões emitidos no exterior ou corporativos, sendo obrigatória a identificação do doador, emissão de recibo eleitoral e trânsito dos recursos pela conta bancária específica de campanha.

 URNA

Na hora do voto, cada tela da urna eletrônica indicará o cargo, número, nome, foto e partido dos candidatos, inclusive do vice-presidente, do vice-governador e dos dois suplentes no cargo de senador. Ao final de cada voto, o eleitor pode apertar a tecla laranja "CORRIGE", reiniciar e votar corretamente naquele cargo.

Para as eleições 2010, teremos uma tela para cada voto para Senador (ao contrário de 2002, quando uma mesma tela era dividida em duas). 

 O eleitor vai votar da seguinte forma: na primeira tela para o Senado, ele vai digitar o número do primeiro candidato escolhido para o cargo e confirmar o voto. Na segunda tela para escolha de senador, caso o eleitor digite o mesmo número escolhido na primeira tela, a urna apresentará a seguinte mensagem: "Candidato repetido. Voto Nulo". Caso confirmada a opção, o voto será anulado.A ordem de votação também foi alterada. Neste ano o eleitor vai votar primeiro para deputado estadual, diferentemente da última eleição geral, em 2006, quando os eleitores escolheram primeiro o deputado federal.

A urna exibirá ao eleitor, primeiramente, o painel relativo à eleição proporcional e, em seguida, o referente à eleição majoritária, nesta ordem:
• Deputado Estadual ou Distrital;
• Deputado Federal;
• Senador primeira vaga;
• Senador segunda vaga;
• Governador de Estado ou do Distrito Federal;
• Presidente da República.

Veja detalhes sobre os cargos em disputa.

PRINCIPAIS PRAZOS

Veja AQUI um resumo do Calendário Eleitoral de 2010.
Se preferir, confira, na íntegra, o Calendário Eleitoral 2010.

 

Texto produzido pela Secretaria Judiciária com apoio da Secretaria de Controle Interno e da Assessoria de Comunicação do TRE-MG

A segunda via do título de eleitor pode ser solicitada em qualquer cartório eleitoral do País até o dia 23 de setembro.

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