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Eleições 2010
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 3 de outubro. Já o segundo turno, caso ocorra, será em 31 de outubro. Estão em disputa os cargos de presidente da República (e o vice), governadores dos Estados e do Distrito Federal (e seus vices), dois senadores (com dois suplentes cada) em cada Unidade da Federação, deputados federais e estaduais. Em Minas são 77 deputados estaduais e 53 deputados federais.

 
Quem deve votar
O voto é obrigatório para os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos.
O voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem está com idade entre 16 e 18 anos


Onde votar

Para conferir o local de votação basta acessar o link “Consulta local de votação” no site do TRE-MG.


Documentos exigidos para votar
Nas eleições 2010, será necessário, no momento da votação,  um documento oficial de identificação com foto. Serão aceitos: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto, identidades funcionais e o passaporte.
 

Segunda via do título eleitoral
O eleitor que precisa requerer a segunda via do título ainda poderá fazê-lo até o dia 30 de setembro em qualquer cartório eleitoral.


Horário de funcionamento, endereço e telefone dos cartórios eleitorais - veja
aqui

 
Justificativa

No dia da votação - Caso o eleitor esteja fora de sua cidade no dia da votação, ele pode justificar a ausência em qualquer local de votação, entre 8h e 17h.
Depois da realização das eleições, o eleitor tem até 60 dias depois para se justificar em qualquer cartório eleitoral. Para acessar o formulário de justificativa, clique aqui.


Mesários

Todos os mesários convocados para trabalhar nas eleições devem comparecer às seções eleitorais no primeiro turno e, se houver, no segundo turno.
Confira mais informações sobre o trabalho de
mesário .


O dia da votação

A votação é das 8h às 17h, pelo horário local. 
Para votar, será obrigatória a apresentação de um documento de identificação com foto.

Têm preferência para votar os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas e que estejam amamentando.

As manifestações relativas à preferência por candidatos são permitidas, desde que sejam feitas em silêncio e se limitem a bandeiras, broches, letreiros e adesivos.

Saiba como votar e simule a votação na urna eletrônica clicando aqui.

É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquinas fotográficas, câmeras de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa enquanto o eleitor estiver votando.

A urna exibirá ao eleitor, primeiramente, o painel relativo à eleição proporcional e, em seguida, o referente à eleição majoritária, nesta ordem:
• Deputado Estadual ou Distrital;
• Deputado Federal;
• Senador primeira vaga;
• Senador segunda vaga;
• Governador de Estado ou do Distrito Federal;
• Presidente da República.


Colinha
O eleitor pode levar para a cabine de votação uma “colinha” com os números dos seus candidatos anotados.
Imprima a sua colinha
aqui.

Voto em trânsito
Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral poderá votar no primeiro e no segundo turnos para presidente e vice-presidente da República em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados. Só poderão votar em trânsito os eleitores que tiverem se habilitado até o dia 15 de agosto. 

Os eleitores habilitados para votar em trânsito terão seus nomes excluídos da urna eletrônica de sua seção de origem, passando a constar, exclusivamente, na urna da seção especial. Em Belo Horizonte, haverá seções para recebimento de voto em trânsito no Minascentro, na Avenida Augusto de Lima com Rua Curitiba (Centro).


Votação Biométrica
A forma de votação para os eleitores dos 60 municípios em que haverá identificação por meio das impressões digitais é a mesma que nas demais cidades. Mais informações sobre a biometria nas eleições clique
aqui.


Eleitor no exterior
O eleitor que se encontrar em trânsito no exterior no dia das eleições tem o prazo de 30 dias, a partir da data que retornar ao Brasil, para procurar qualquer cartório eleitoral e justificar a ausência às urnas. Para isto, deverá anexar uma cópia de seu passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou tíquete de passagem que comprove o retorno.

Os tribunais eleitorais disponibilizam, em seus sites, no período eleitoral, o requerimento de justificativa que deverá ser enviado ao juiz responsável pela sua Zona Eleitoral, no prazo de 60 dias a contar de cada turno de votação, juntamente com cópia do documento de identidade brasileiro e com a prova do motivo alegado. A justificativa pode ser enviada pelo correio. O formulário pode ser encontrado também nas embaixadas e consulados brasileiros

Eleitor residente e com domicílio eleitoral no exterior - informações no TRE-DF 


Eleitores com deficiência
Os eleitores portadores de necessidades especiais podem contar com o auxílio de pessoa de sua confiança para votar, ainda que não tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral.
A urna eletrônica conta com a identificação numérica em Braille para os eleitores com deficiência visual e, em alguns locais, com fones de ouvido.

 

 

ENDEREÇOS

Cartórios eleitorais: clique aqui para consultar
Secretaria: Av. Prudente de Morais, 100 - Cidade Jardim
CEP: 30380-002 - Belo Horizonte / Minas Gerais

CONTATO

Tel.: (31) 3307-1100
Fax: (31) 3307-1185

Email: ascom@tre-mg.gov.br

DISQUE ELEITOR: (31)3291-0004 - na Grande BH, ligue 148

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