A arrecadação de recursos, os gastos eleitorais e a prestação de contas das eleições 2010 estão disciplinados na Resolução TSE nº 23.217/2010, que prevê em seu art. 48, §§ 1º e 2º, a possibilidade de que doadores e fornecedores prestem informações voluntárias durante a campanha. Para colaborar com a Justiça Eleitoral, clique no link abaixo:
Declaração de doadores e fornecedores
Caso tenha dúvidas no preenchimento do formulário, consulte o guia prático por meio do seguinte link:
Orientações sobre o preenchimento do formulário eletrônico
Av. Prudente de Morais, 100 - Cidade Jardim
CEP.: 30380-002 - Belo Horizonte/ Minas Gerais
Tel.: (31) 3307-1100
Fax: (31) 3307-1185
E-mail: ascom@tre-mg.gov.br
O conteúdo e atualização dessa página é de responsabilidade da null.