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  •   A Justiça Eleitoral não participou das eleições para Governador entre 65 e 82 

 

Quociente eleitoral e distribuição de vagas

 

Quociente Eleitoral
( Eleições recentes )
Ano
Câmara Municipal BH
Estadual
Federal
1992
26.441,13
-
-
1994
-
92.712
127.096
1996
29.963
-
-
1998
-
96.326
136.069
2000
32.760
-
-
2002
-
124.207
181.242
2004
31.229
-
-
2006
-
127.389
184.747
2008
30.850
-
-
2010
-
134.545
195.247

Vejamos um exemplo hipotético de cálculo do quociente eleitoral e distribuição das vagas: 
 
Em uma eleição municipal, o número total de votos válidos foi 25.320, sendo 15 o número de vagas a se preencher na Câmara Municipal.
 

Assim, teremos o seguinte cálculo:
 

  • 25.320 / 15 = 1.688    Quociente eleitoral (QE) = 1.688 


Uma vez obtido o QE, passa-se à distribuição das vagas a serem preenchidas. Na primeira fase, a distribuição das vagas é feita através do quociente partidário (QP), que é a divisão do número de votos válidos de um partido pelo quociente eleitoral. Supondo que 3 partidos (PX, PY e PW) tenham alcançado o quociente eleitoral, com a seguinte votação:

  • PX 10.200 votos
  • PY 6.300 votos
  • PW 5.250 votos

Teremos então a seguinte distribuição de vagas: 

  • PX 10.200 / 1.688 = 6
  • PY 6.300 / 1.688 = 3
  • PW 5.250 / 1.688 = 3

 
Assim, 12 vagas foram distribuídas através do QP.
 
Pelo sistema de médias serão distribuídas as vagas restantes (não preenchidas pelo QP), dividindo-se o total de votos válidos de cada partido pelo número de vagas já preenchidas mais 1. O partido que obtiver a maior média ficará com a vaga. O cálculo se repetirá para a distribuição de cada um dos lugares restantes.

Neste exemplo serão 3 rodadas de cálculos. Assim teremos: 

A primeira vaga fica com o PY

  • PX 10.200 / (6+1) = 1.457  
  • PY 6.300 / (3+1) = 1.575   
  • PW 5.250 / (3+1) = 1.312

 A segunda vaga fica com o PX

  • PX 10.200 / (6+1) = 1.457
  • PY 6.300 / (4+1) = 1.260  
  • PW 5.250 / (3+1) = 1.312

A terceira vaga fica com o PW

  • PX 10.200 / (7+1) = 1.275  
  • PY 6.300 / (4+1) = 1.260
  • PW 5.250 / (3+1) = 1.312  


OBS. O preenchimento das vagas com que cada partido ou coligação for contemplado obedecerá à ordem de votação recebida por seus candidatos. 

  

Glossário

 

Circunscrição

  • Divisão territorial (cidade, estado, país, etc.)

Voto válido

  • A legislação considera como válido o voto dado diretamente a um determinado candidato ou a um partido (voto de legenda).. Os votos nulos não são considerados válidos desde o Código Eleitoral (lei4737/65). Já os votos em branco não são considerados válidos desde as eleições de 1998.

Voto Nominal

  • Voto dado a um determinado candidato.

Voto de legenda

  • Voto dado a determinado partido, sem menção a nome de candidato. O voto de legenda é contado como válido para fins de calculo do quociente eleitoral e do quociente partidário. Essa opção de voto só existe na eleição proporcional.

Maioria absoluta

  • É a quantidade formada por 50% mais um dos votos.

 

 

ENDEREÇOS

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Secretaria: Av. Prudente de Morais, 100 - Cidade Jardim
CEP: 30380-002 - Belo Horizonte / Minas Gerais

CONTATO

Tel.: (31) 3307-1100
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