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Renovação das eleições

Repetição da eleição realizada, na mesma circunscrição (o país, nas eleições presidenciais, o Estado nas eleições federais e estaduais, o município nas eleições municipais), quando mais da metade dos votos forem declarados nulos. Nessa hipótese, o art. 224 do Código Eleitoral prevê que as demais votações serão julgadas prejudicadas e o tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de vinte a quarenta dias. (Glossario Eleitoral Brasileiro - www.tse.jus.br)

Eleição marcada pelo TRE

Para 30.05.2010:
Suspensa pelo TSE, liminar concedida em 14.04.2010, na Ação Cautelar n.° 77730.
Couto de Magalhães de Minas - 101ª Z.E. de Diamantina 
 

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ENDEREÇOS

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