Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ)

Em 28/12/2018, foi publicado no DOU, a IN RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A referida Instrução Normativa revogou a IN 1.634/2016.

De acordo com a Instrução Normativa:

Art. 3º Todas as entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, estão obrigadas a se inscrever no CNPJ e a cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.

No que se refere especificamente aos partidos políticos, o art. 4º diz:

§ 7º A inscrição dos partidos políticos no CNPJ ocorre por meio de seus órgãos de direção nacional, regional e local, cadastrados exclusivamente na condição de estabelecimento matriz.

§ 8º Não são inscritos no CNPJ as coligações de partidos políticos.

O representante da entidade no CNPJ deve ser a pessoa física que tenha legitimidade para representá-la, conforme qualificações previstas no anexo V (art. 7º).
 
Código Natureza Jurídica Representante da entidade Qualificação
325-5 Órgão de Direção Nacional de Partido Político Administrador ou Presidente 05 ou 16
326-3 Órgão de Direção Regional de Partido Político Administrador ou Presidente 05 ou 16
327-1 Órgão de Direção Local de Partido Político Administrador ou Presidente 05 ou 16
Fonte: Anexo V, IN 1.834/2018
 
Código Descrição da atividade econômica principal
9492-8-00 Atividade de organizações políticas
Fonte: IBGE (http://cnae.ibge.gov.br)
O partido deve verificar se o seu CNPJ está de acordo com os novos códigos. O CNPJ é informação para acesso aos sistemas RACEP e SPCA.