Os 60 anos da criação da cédula única de votação (30 agosto de 1955)

Sancionada pelo então presidente da República, João Café Filho, em 30 de agosto de 1955, por sugestão do então presidente do TSE, Ministro Edgard Costa, a Lei 2.582 instituiu a cédula única de votação para as eleições de presidente e vice-presidente da República.

Em seus nove artigos, a Lei tratava sobre a impressão e distribuição da cédula (pelo TSE) aos TREs e juízes eleitorais, o ritual da votação nas seções eleitorais, dentre outras questões. O autor do projeto de lei (PL 525/1955), à época, foi o então senador Domingos de Vellasco (PSB-GO).

O primeiro presidente da República eleito com a nova cédula foi Juscelino Kubitschek, em 1955. Em 1962, outra lei criou a cédula oficial para todas as eleições (a Lei 4.109 instituiu a cédula oficial de votação também para as eleições pelo sistema proporcional).

Atualmente, em conformidade com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), as cédulas eleitorais são confeccionadas e distribuídas, exclusivamente, pela Justiça Eleitoral. Até 1950 as cédulas eleitorais eram impressas e distribuídas pelos próprios candidatos.

Pode-se dizer que a cédula única de votação trouxe algumas vantagens, como a liberdade e o sigilo do voto, a facilidade na apuração dos resultados e a contribuição no combate ao abuso do poder econômico.

Com a implantação do sistema eletrônico de votação, a escolha dos candidatos por cédulas passou a ser utilizada apenas em situações excepcionais: quando não for possível a votação pela urna eletrônica, são impressas em papel padronizado e oficial, por meio do qual os eleitores optam por um dos candidatos a eles apresentados pelos partidos durante a campanha eleitoral.

Publicado em 28/8/2015