TRE altera as regras do plantão judiciário nos finais de semana e feriados

Mudanças ocorrem em razão da implementação do PJe em toda a Justiça Eleitoral mineira e são válidas para a 2º instância

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais alterou as regras para os plantões judiciários na 2ª instância nos finais de semana e feriados. A mudança ocorreu principalmente em razão da implementação do processo judicial eletrônico (PJe) em toda a justiça eleitoral mineira. De acordo com as novas regras (Resolução TRE/MG nº 1.128/2019), o plantão judiciário na Secretaria do Tribunal, destinado exclusivamente para o atendimento às demandas de caráter urgente, funcionará aos sábados, domingos e feriados, das 13 às 17 horas, ressalvados os períodos previstos no Calendário Eleitoral (período eleitoral) e no recesso forense.

Em razão da implantação do PJe, cujo peticionamento por ser feito de forma totalmente eletrônica e à distância, 24 horas por dia, os advogados ou as partes deverão informar, por meio do telefone (31)99674-6893, a existência de pedido a ser apreciado no curso do plantão judiciário, para que sejam contatados o juiz plantonista e os demais servidores necessários à atuação, nos termos do artigo 9º da citada resolução. 

O novo número de telefone, bem como a escala dos juízes plantonistas, estão disponíveis na página do TRE-MG na internet, em Serviços Judiciais - Plantão Judiciário

 

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