Corregedoria do TRE dá novas orientações sobre atendimento remoto a pretensos candidatos

Interessados em se candidatar devem assinar termo de compromisso para comparecerem ao cartório eleitoral

A Corregedoria do TRE-MG expediu novas regras para tornar mais seguro o atendimento eletrônico viabilizado pelos cartórios eleitorais, em razão da suspensão do expediente presencial em toda a Justiça Eleitoral de Minas Gerais. Agora, quem precisa alistar, transferir ou regularizar o título de eleitor com o intuito de se candidatar às eleições 2020 deve encaminhar também um termo de compromisso assinado, se comprometendo a comparecer, em data que será posteriormente agendada, à sede do cartório para a ratificação do pedido. Além disso, continua valendo a orientação de que seja enviado, até as 23h59 do dia 4 de abril, e-mail à zona eleitoral do município onde tem domicílio com o requerimento e os documentos comprobatórios.

O objetivo do termo de compromisso e do agendamento é garantir a devida identificação do interessando, zelando pelos indispensáveis padrões de qualidade e segurança adotados pela Justiça Eleitoral na composição de seu cadastro. Para aqueles que já enviaram e-mail com a documentação anteriormente exigida, o cartório providenciará o encaminhamento do termo de compromisso mencionado para assinatura e devolução.

O comparecimento à sede do cartório deverá ocorrer após a término do período de suspensão do atendimento presencial na Justiça Eleitoral (regulamentado pela  Resolução do TSE nº 23.615/2020, a princípio até 30 de abril) e até o limite de 3 de junho, definido como o último dia para o envio e processamento dos requerimentos de alistamento eleitoral, de acordo com o Cronograma Operacional do Cadastro (Resolução do TSE nº 23.601/2019).

Filiação

Outra orientação expedida pela Corregedoria diz respeito ao procedimento de filiação de candidatos a partidos políticos. Para o registro de filiados no sistema de filiação, o FILIA, é necessário que a inscrição eleitoral do interessado esteja com a situação “regular” e os dados inseridos nesse sistema sejam idênticos aos constantes no cadastro eleitoral.

Porém, nos casos dos requerimentos de regularização efetuados via atendimento eletrônico, o processamento das alterações se dará em data posterior. Por isso, não será possível, neste momento, o partido fazer o registro destes nomes no Sistema FILIA, já que os dados não foram atualizados no cadastro. Assim, a ficha de filiação, devidamente preenchida, deverá ser encaminhada pelos pretensos candidatos ou partidos políticos para o e-mail do cartório, funcionando como prova de que a filiação se deu dentro prazo previsto na legislação (4 de abril).

Essa regra não se aplica, entretanto, ao eleitor que já está filiado a partido político pelo qual pretende se candidatar, mas que requereu, via atendimento eletrônico, a transferência de domicílio eleitoral. Nesse caso, o nome do filiado constará, de forma automática, na relação de filiados do partido no novo município ou na nova zona eleitoral, nos termos do art. 31, § único, da Resolução do TSE nº 23.596/2019.

O TRE-MG suspendeu o expediente presencial em todos os cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor e unidades da Secretaria. A medida foi tomada para preservar a saúde e segurança dos servidores e do próprio público que frequenta a instituição, em função da preocupação com a propagação do novo coronavírus.

Dúvidas sobre os procedimentos de filiação partidária podem ser encaminhadas para sprop@tre-mg.jus.br.

  Serviços on-line

 Alguns serviços da Justiça Eleitoral podem ser encontrados no site do TRE-MG e permanecerão disponíveis. Confira:

 - Certidões: emissão de certidões de quitação eleitoral, filiação partidária, composição partidária, crimes eleitorais e negativa de alistamento

 - Débitos do eleitor: possibilita a emissão de guia para pagamento de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais

 - Situação eleitoral: consulta para verificar a existência de pendências no cadastro

 - Título e local de votação: consulta sobre os dados do título de eleitor e local de votação

 - E-mail dos cartórios eleitorais: consulta o endereço, telefone e e-mail dos cartórios eleitorais.

 - Consulta a informações partidárias: consulta aos nomes dos representantes dos partidos nos municípios

 O Disque-Eleitor continua atendendo de 7 às 19 horas, pelo telefone 148.

 

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Atendimento nos cartórios eleitorais - de segunda a sexta, das 12h às 17h
Atendimento Protocolo - de segunda a sexta, das 9h às 19h
Atendimento ao público externo na Secretaria - de segunda a sexta, das 12h às 19h 
Em casos específicos, consulte o setor de interesse.
Consulte os endereços dos cartórios eleitorais.

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