Comprovante de pagamento de multa eleitoral não precisará mais ser apresentado aos cartórios eleitorais

Nova funcionalidade do Sistema Elo reconhece automaticamente a quitação do débito do eleitor

Considerando o aumento da demanda por serviços a distância, dadas as restrições de circulação de pessoas no momento atual, a Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) anunciou a adoção de uma nova funcionalidade do Sistema Elo, em âmbito nacional, para evitar que os eleitores precisem se dirigir aos cartórios eleitorais para comprovar o pagamento de multas eleitorais.

A partir de agora, aquele cidadão que pagou uma multa eleitoral está dispensado da obrigatoriedade de apresentar o comprovante junto ao cartório. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de débitos eleitorais pode ser emitida pelo Portal do TSE , sem sair de casa.

Em razão da indisponibilidade de atendimento presencial no Banco do Brasil, enquanto durarem as restrições impostas em razão do Covid-19, as GRUs poderão ser quitadas nos terminais de auto-atendimento mesmo que o devedor não seja correntista do banco. Basta que ele tenha um cartão de outra instituição financeira com a função débito ativada.

Títulos cancelados por ausências às urnas

Os títulos dos eleitores que deixam de votar e não justificam a ausência às urnas em três eleições consecutivas são cancelados. Estes eleitores podem emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de débitos eleitorais, sem sair de casa. Em até 48 horas, o pagamento é reconhecido e lançado no cadastro do eleitor que fica quite com a Justiça Eleitoral mas continua com o título eleitoral cancelado. Nesse caso, o eleitor deve solicitar atendimento através dos formulários disponibilizados para regularizar sua inscrição.

Em despacho enviado aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), no último dia 31 de março, sobre a solução a ser adotada em todo o país, a Corregedoria-Geral Eleitoral esclareceu que a comprovação do pagamento se dará de forma automática por meio do Sistema ELO, até 48 horas após o recolhimento. O cartório eleitoral acessará as informações sobre a quitação da multa e a registrará no cadastro.

No documento a unidade informou que a nova funcionalidade do sistema evoluiu para permitir a geração de relatório com a opção “multas pagas”, contendo todas as multas dos eleitores de determinada zona eleitoral cujos pagamentos foram identificados e permanecem na situação "emitida", viabilizando o acompanhamento e a atualização das quitações no sistema.

*Com informações do TSE

*Atualizada em 17/04, às 18h20.

ícone mapa

Endereço e telefones do Tribunal
Sede do TRE-MG: Av. Prudente de Morais, 100 - Cidade Jardim - Belo Horizonte - MG - 30380-002 - Brasil - Tel: +55 (31) 3307-1000 / 3307-1600
E-mail protocolo: sprex@tre-mg.jus.br
Disque Eleitor (+55-31) 2116-3600 ou 148 - de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Atendimento nos cartórios eleitorais - de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h
Atendimento Protocolo - de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h
Atendimento ao público externo na Secretaria - de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h 
Em casos específicos, consulte o setor de interesse.
Consulte os endereços dos cartórios eleitorais.

Acesso rápido