Eleitor com mais de 70 anos só precisa fazer a biometria se quiser continuar votando

Idosos que não fizerem a biometria não devem ter restrições na vida civil

O eleitor com idade igual ou superior a 70 anos só precisa fazer o recadastramento biométrico se quiser continuar votando. Caso não faça o procedimento, terá o título cancelado, não terá o nome incluído na relação de eleitores da urna e ficará privado de participar dos próximos pleitos. A informação vale para as cidades onde a biometria é obrigatória, como Sete Lagoas, Juiz de Fora e Nova Lima, e para as cidades em que ela ainda não é, como Belo Horizonte. Boatos no sentido contrário estão circulando em aplicativos e redes sociais, causando apreensão em eleitores.

Ainda que a não realização da biometria gere o cancelamento do título, os eleitores com 70 anos ou mais não devem ter outras restrições na vida civil, tais como obter passaporte, CPF, matricular-se em instituições de ensino ou tomar posse em cargos públicos, pois para eles o voto é facultativo.

A biometria é um mecanismo a mais de segurança para certificar a identidade do eleitor na hora do voto, evitando fraudes e erros, como no caso de um terceiro que vota no lugar de quem está regularmente cadastrado. O procedimento está sendo adotado pela Justiça Eleitoral em todo o Brasil e a previsão do TSE é de que, até 2022, ele seja concluído.

Em Minas, o recadastramento biométrico é obrigatório em 114 municípios. Os prazos terminam entre novembro de 2019 e fevereiro de 2020, dependendo da cidade.

Atendimento


O eleitor pode fazer o recadastramento biométrico nas centrais ou postos de atendimento, ou ainda nos cartórios eleitorais. É necessário levar documento de identificação oficial e comprovante de endereço. Quem já tiver o título pode levá-lo, para facilitar o procedimento. O atendimento é feito por ordem de chegada ou por agendamento, que deve ser feito no site do TRE-MG ou pelo Disque-Eleitor (148).


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