Corte confirma cassação do mandato do prefeito de Itabirito

O prefeito foi condenado por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos financeiros durante a campanha de 2016

TRE-MG-sessão da corte em 05-12-2018. foto: Cláudia Ramos / CCS / TRE-MG

Por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais confirmou a cassação do mandato do prefeito de Itabirito (Região Metropolitana), Alexander Silva Salvador de Oliveira (PSD), e do vice-prefeito, Wolney Pinto de Oliveira (DEM), por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos financeiros na campanha de 2016. Novas eleições para prefeito e vice deverão ser convocadas pela Justiça Eleitoral. 

De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), Alexander teria recebido doações para campanha das pessoas jurídicas Ronilda Teresa Santos de Souza - ME e Souza e Braga Transporte Coletivo Ltda – ME, empresas que prestam serviço de transporte em Itabirito. Para tanto, as doadoras teriam usado de seus funcionários, sócios e parentes de sócios para doações. 

Para o relator do processo, juiz Nicolau Lupianhes, ficou comprovado o “esquema de triangulação bem organizado e ilícito”, de acordo com a prova testemunhal e documental constante dos autos. Além da manutenção da sentença proferida pelo juiz eleitoral local em relação à cassação dos mandatos, também foi mantida a sanção de inelegibilidade para os políticos e para os doadores que participaram do ato. 

O prefeito obteve 17.357 votos (57,84%), que serão anulados. 

Da decisão cabe recurso e os cassados permanecem no cargo até o julgamento de eventuais embargos de declaração, quando a execução do julgado e a convocação de novas eleições majoritárias deverão acontecer, como determinado pela Corte Eleitoral. Quando os cassados forem afastados, assumirá interinamente o presidente da Câmara Municipal. 

Processo relacionado: RE 60507.

 

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