Corte reverte a cassação do prefeito de Mariana

O mandato do político havia sido cassado por compra de votos

Sessão de julgamentos no TRE-MG em 18/04/2018.

A Corte Eleitoral, por unanimidade, reformou, na sessão dessa segunda-feira (14), as duas sentenças de primeira instância que determinaram a cassação dos mandatos do prefeito reeleito de Mariana (região central de Minas), Duarte Eustáquio Gonçalves Júnior (PPS) e do vice-prefeito, Newton Geraldo Xavier Godoy (PSD). Também foi afastada a sanção de inelegibilidade por oito anos que havia sido aplicada aos eleitos e a multa de 40.000 UFIR, aplicada ao prefeito. 

As duas representações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra os candidatos reeleitos e Regiane Maria de Oliveira Gonçalves, nas quais foi alegado, em síntese, suposta compra de voto e abuso de poder político por meio da doação de material de construção a diversos eleitores. Segundo o MPE, teria havido ilegalidade no programa social de doação, com intuito eleitoreiro. Tais fatos configurariam abuso de poder político (art. 19 e 22 da Lei Complementar nº 64/1990 e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) (art. 41-1 da Lei nº 9.504/1997), que favoreceram os candidatos. A sentença cassou os registros por entender que restou demonstrada a compra de votos. 

De acordo com o relator do processo, juiz Paulo Abrantes, “apesar dos indícios de ilegalidade na execução do programa social, que envolvem Regiane, esposa do recorrente Duarte, prefeito à época e candidato à reeleição, e que apontam para o envolvimento dele também, não há nos autos provas contundentes de que a distribuição de material tem relação com o pleito ou foi realizada com o especial fim de agir de angariar votos ou apoio político.” 

Acrescentou, ainda, que “o abuso de poder político caracteriza-se quando determinado agente público, valendo-se de sua condição funcional e em manifesto desvio de finalidade, compromete a igualdade da disputa eleitoral.” No caso em análise, concluiu pela “ ausência de comprovação do desvio de finalidade”. 

O prefeito reeleito obteve 26.078 votos (74,37% da votação válida). Da decisão proferida cabe recurso. 

Processos relacionados: RE 26376 e RE 26546.

 

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