Corte aplica sanção a seis partidos devido às prestações de contas

Tribunal desaprovou as contas do PMN, PRP, PSC, PSD, PSDB, e julgou não prestadas as do PCO, com aplicação de penalidades aos partidos.

O TRE de Minas julgou, na primeira semana de fevereiro, as prestações de contas de seis partidos políticos. Cinco tiveram as contas desaprovadas e um teve as contas julgadas não prestadas. Foram aplicadas ainda penalidades às agremiações. As decisões foram por unanimidade, exceto no caso do PSDB.

 

Partido da Mobilização Nacional (PMN).

As contas do PMN do exercício financeiro de 2014 foram desaprovadas por ausência de extratos bancários; gastos sem indicação do pagador; uso de recursos de origem não identificada; inconsistência entre a receita registrada e o recebimento nas contas bancárias. Foram impostos a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário por seis meses e o recolhimento de R$ 73.753,42 ao Tesouro Nacional. O processo (PC 9709) foi relatado pelo juiz Antônio Augusto Mesquita Fonte Boa.  

Partido Republicano Progressista (PRP)  

A não apresentação de Livros Diário e Razão e os recebimentos de recursos oriundos de fonte vedada e de origem não identificada (RONI) ensejaram a desaprovação das contas do PRP de 2013 (PC 15716). O relator, juiz Paulo Abrantes, determinou a suspensão do repasse de cotas do fundo partidário por seis meses e o recolhimento do valor de R$9.884,73.

Partido Social Cristão (PSC)

Foram julgadas e desaprovadas as contas do PSC de 2012 e 2013. No processo referente a 2012 (PC 22075), constatou-se, entre outras irregularidades, a aplicação indevida, ausência de registro de notas fiscais e a entrada de recursos sem comprovação contábil. O relator, juiz Paulo Abrantes, determinou a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário por seis meses e o recolhimento do valor de R$92.977,52.

No processo que analisou as contas de 2013 (PC 14939), relatado pelo juiz Ricardo Matos de Oliveira, constatou-se a aplicação irregular do Fundo Partidário com compras e contratações sem a devida correlação entre gastos e as atividades partidárias, no montante de R$ 16.076,59, e ausência de demonstração da origem dos recursos de R$ 1.528,50. Ao final, suspendeu-se o recebimento de cotas do fundo partidário por seis meses e determinou-se o recolhimento do valor de R$17.605,09 ao Tesouro Nacional.

Partido Social Democrático (PSD)

As contas do PSD de 2012 foram rejeitadas por aplicação indevida de recursos do fundo partidário; não aplicação de recursos no programa de incentivo à participação política da mulher; ausência de registro de notas fiscais. Além da desaprovação, determinou-se o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 7.054,91 e suspensão do recebimento de cotas por seis meses. O relator é o juiz Paulo Abrantes (PC 21116).

Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) 

O PSDB, por quatro votos a três, teve as suas contas de 2014 desaprovadas (PC 8677). A questão foram os valores tidos como irregulares por ausência de comprovação da origem, que representariam pequena monta em relação ao valor total da prestação de contas. Ao final, a maioria acompanhou o relator juiz Paulo Abrantes, com determinação do recolhimento dos valores irregulares e suspensão de cotas do Fundo Partidário por seis meses.   

Partido da Causa Operária (PCO)

O PCO não cumpriu com as normas impostas pela legislação eleitoral referente ao seu dever e responsabilidade de prestar as contas partidárias relacionadas ao exercício de 2016, razão pela qual foram julgadas não prestadas. Enquanto a agremiação não apresentar a prestação de contas, fica suspenso o repasse de novas cotas do fundo partidário, nos termos do art. 37-A da Lei nº 9.096/1995. O relator da PC 21429 é o juiz João Batista Ribeiro.

 

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