Atendimento ao eleitor em Contagem, Betim, Uberaba e Uberlândia será suspenso

Eleitor sem biometria poderá regularizar a situação quando retomado o atendimento

Em virtude de procedimentos internos, o atendimento ao eleitor em Betim, Contagem e Uberaba será suspenso de 10 (sábado de Carnaval) a 25 de fevereiro. Em Uberaba, também não haverá atendimento nos municípios que integram as zonas eleitorais locais. No caso de Uberlândia, o atendimento será suspenso de 10 a 18 de fevereiro. O eleitor dessas cidades que não tiver feito o recadastramento biométrico até 9 de fevereiro terá, depois dessas datas, a possibilidade de procurar a Justiça Eleitoral dos quatro municípios e regularizar sua situação, mantendo o mesmo número do título (e sem pagamento de multa).

A abertura do agendamento para a retomada do atendimento ao eleitor ocorrerá em dias distintos: Uberlândia já abriu as vagas. Uberaba abrirá no dia 15; Betim e Contagem, no dia 20. 

O atendimento a advogados e a partidos políticos sofrerá interrupção apenas no Carnaval e ocorrerá nas sedes dos cartórios das 12h às 18 horas a partir do dia 15 de fevereiro.

Prazo limite

Quem quiser votar em 2018, terá até o dia 9 de maio para fazer o procedimento de regularização do título. Esse prazo limite, estabelecido pelo Calendário Eleitoral expedido pelo TSE para todos os municípios do país, vale também para aquele que deseja tirar ou transferir o título ou regularizar sua situação por outras razões (como ter ficado três vezes sem votar ou justificar). 

Como o prazo para regularização dos cancelados vai só até 9 de maio e espera-se grande movimento próximo a essa data, o eleitor que estiver nessa situação e pretender votar em outubro deverá procurar a Justiça Eleitoral assim que forem reabertos os trabalhos de atendimento. O eleitor não deve deixar para a última hora, pois, após esse prazo, será mantido o cancelamento do título e ele não poderá votar em 2018. 

Documentos

Para regularizar a situação, o eleitor que não compareceu ao recadastramento biométrico pode procurar a Justiça Eleitoral do seu município e apresentar documento de identificação oficial e comprovante de endereço. Não haverá cobrança de multa em virtude do não comparecimento ao recadastramento biométrico em Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia. 

Para o alistamento e transferência - inclusive para seções de fácil acesso -, o prazo também é o dia 9 de maio. Além do documento de identificação e do comprovante de endereço, o eleitor do sexo masculino com mais de 18 anos que for tirar o título pela primeira vez, também deve apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar. 
 

Siga-nos no Twitter e no Instagram.

Curta nossa página no Facebook.

 

Demandas de imprensa devem ser enviadas para sejor@tre-mg.jus.br
Telefones: (31) 3307-1917 / 3307-1174 / 3307-1175


ícone mapa

Endereço e telefones do Tribunal
Sede do TRE-MG: Av. Prudente de Morais, 100 - Cidade Jardim - Belo Horizonte - MG - 30380-002 - Brasil - Tel: +55 (31) 3307-1000 / 3307-1600
E-mail protocolo: sprex@tre-mg.jus.br
Disque Eleitor (+55-31) 2116-3600 ou 148 - de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Atendimento nos cartórios eleitorais - de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h
Atendimento Protocolo - de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h
Atendimento ao público externo na Secretaria - de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h 
Em casos específicos, consulte o setor de interesse.
Consulte os endereços dos cartórios eleitorais.

Acesso rápido