Corte confirma cassação do prefeito e vice de Sete Lagoas

Leone Maciel foi condenado por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social na campanha de 2016

Sessão da corte. Foto: Cláudia Ramos / CCS / TRE-MG

Por quatro votos a três, na sessão desta quarta-feira (19), o Tribunal Eleitoral mineiro confirmou a cassação do mandato do prefeito de Sete Lagoas (Região Metropolitana), Leone Maciel Fonseca (MDB), e do vice-prefeito, Duílio de Castro (PMN), por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social na campanha de 2016. Houve também a determinação de realização de novas eleições para prefeito e vice no município, em data ainda a ser marcada.

De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pelo segundo colocado nas eleições, Emílio de Vasconcelos Costa, na véspera da eleição foram distribuídos 60 mil exemplares do jornal “Boa Notícia” com reportagem difamatória ao candidato, fato que teria influenciado no resultado da eleição, levando Leone à vitória. Na sentença de primeira instância, a juíza da 263ª Zona Eleitoral de Sete Lagoas acolheu o pedido, determinou a cassação dos mandatos do prefeito e vice e declarou a inelegibilidade por oito anos dos parlamentares e do dono do jornal, Rafael Vitor de Abreu Carvalho.
 

Julgamento no TRE

Na sessão da Corte dessa terça-feira (18), o relator do processo, Nicolau Lupianhes, votou pela manutenção da sentença e realização de novas eleições. O desembargador Rogério Medeiros e o juiz João Batista Ribeiro acompanharam o relator. Já os juízes Thereza Castro, Paulo Abrantes e Fonte Boa divergiram do relator e opinaram pela reforma da sentença, por entenderem que a edição do jornal com a reportagem sobre as três mortes não influenciou no resultado da eleição, já que a última pesquisa de intenção de votos divulgada antes do pleito mostrava Leone em primeiro lugar e Emílio em segundo. Nesta quarta-feira (19), o presidente do TRE, desembargador Pedro Bernardes, desempatou a votação e votou com o relator para manter a cassação do mandato.

Da decisão cabe recurso e os cassados permanecem no cargo até o julgamento de eventuais embargos de declaração, quando a execução do julgado e a convocação de novas eleições majoritárias deverão acontecer, como determinado pela Corte Eleitoral. Após o afastamento dos cassados, assumirá interinamente o presidente da Câmara Municipal.

O prefeito cassado obteve 50.698 votos (48,85%).

Processo relacionado: RE 97229. 

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Atualizado em 19/12/2018, 13h23.

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