Até o final de novembro, TRE julgou 52 contas de candidatos eleitos

Corte eleitoral mineira deve julgar todas as contas dos eleitos até o dia 15 de dezembro

Até o final de novembro, a Corte eleitoral mineira julgou 52 das 261 prestações de contas de candidatos eleitos nas Eleições 2018. O número representa 19,9% do total. Deste número, foram julgadas 34 prestações de contas dos 77 deputados estaduais eleitos (44,15%), 18 prestações de contas dos 53 deputados federais eleitos (33,96%). Ainda não foram julgadas as contas do governador e dos dois senadores eleitos.

 

Nas duas primeiras semanas de dezembro a Corte concluirá o julgamento das contas dos candidatos eleitos. Segundo o Calendário Eleitoral, 15 de dezembro é o último dia para julgar todas as contas dos eleitos, observando o prazo de três dias da data-limite para diplomação (19 de dezembro). Até lá, poderá haver decisões monocráticas – ou seja, sem levar à Corte – ou colegiadas, decididas em sessão. Do início de dezembro até o dia 15 haverá 12 sessões de julgamento da Corte, sendo que nos dias 13 e 14 serão duas sessões em cada data. As contas julgadas de forma colegiada pela Corte são publicadas em sessão, e todas as decisões monocráticas são publicadas no Mural Eletrônico.

 

É importante destacar que apesar de serem analisadas por um órgão técnico e também pelo Ministério Público Eleitoral, quem profere a decisão final de um processo de prestação de contas é o juiz relator ou a Corte eleitoral. Assim, há a análise de cada prestação de contas pelo órgão técnico do TRE, que emite um parecer conclusivo e depois encaminha os autos ao Ministério Público Eleitoral, que também emitirá um parecer. Depois disso é que haverá o julgamento das contas pelo Tribunal, que poderá seguir os pareceres prévios ou não.

 

O julgamento final de um processo de prestação de contas pode decidir pela aprovação, quando as contas estiverem regulares; aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não comprometam a regularidade; desaprovação, quando as falhas constatadas comprometerem a regularidade das contas; ou pela não prestação. Se aprovadas ou aprovadas com ressalvas, não há consequências negativas para o candidato. Se desaprovadas, não há uma consequência imediata: uma cópia do processo será enviada ao Ministério Público, que avaliará se é o caso de propor alguma ação por abuso de poder econômico ou gasto ilícito de recursos. No caso das contas consideradas não prestadas, o candidato ficará sem a sua quitação eleitoral.

 

 

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