Procura pela transferência temporária de seção ainda é pequena em Minas

Poucos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida buscam a opção de mudança temporária para uma seção de fácil acesso

imagem do card da transferencia provisório de eleitores

Foram registrados, até a última sexta-feira (3), 1.448 pedidos de transferência temporária de seção eleitoral para o primeiro turno e 1.326 para o segundo em Minas Gerais. Belo Horizonte é o município com mais requerimentos no estado, sendo 572 para o primeiro turno e 533 para o segundo.


São 1.400 pedidos de voto em trânsito para o dia 7 de outubro e 1.326 para o segundo turno, no dia 28 de outubro. Os números representam menos de 0,01% do eleitorado. Essa habilitação só pode ser feita para capitais ou municípios com mais de cem mil eleitores.


A procura de pessoas com alguma deficiência ou mobilidade reduzida pela transferência temporária para seções com acessibilidade é ainda menor: para o primeiro e o segundo turno foram registradas, respectivamente, 48 e 44 solicitações.


O requerimento de transferência temporária deve ser feito até o dia 23 de agosto, sendo que o eleitor transferido temporariamente estará desabilitado para votar na sua seção de origem e habilitado em seção do local indicado no momento da solicitação. O eleitor poderá optar para votar fora da sua seção eleitoral no primeiro turno, no segundo ou em ambos.


Encerradas as eleições, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente para outras seções eleitorais voltam a figurar automaticamente nas seções eleitorais de origem. A transferência temporária de seção para eleitores foi regulamentada pela Resolução TSE nº 23.554/2017 (arts. 34 a 58).


Os pedidos de transferência de militares e dos presos provisórios é feito diretamente pelas corporações e estabelecimentos prisionais para os cartórios e não há estatísticas parciais.


Em caso de dúvida, o eleitor pode ligar para o Disque-Eleitor: 148.


Saiba mais sobre a transferência temporária de eleitores
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