Partidos e candidatos devem ficar atentos às regras para prestação de contas das Eleições 2018

Abertura de conta específica, emissão de recibos eleitorais e observação de limites de gastos são alguns dos itens que devem ser cumpridos

TRE-MG Antes do Voto no auditório do CREA em 21/08/2018. Foto: Cláudia Ramos / CCS / TRE-MG

Durante o seminário Antes do Voto – Contas Eleitorais, promovido nesta terça-feira (21) pela Escola Judiciária Eleitoral do TRE-MG, o coordenador de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE, Júlio Diniz, ressaltou que partidos políticos e candidatos devem cumprir as regras estabelecidas pela legislação para não sofrerem as sanções previstas em lei, como a perda do direito de receber quotas do Fundo Partidário (partidos) e o impedimento de obter certidão de quitação eleitoral (candidatos). “Tomem cuidado para não fazer nenhuma movimentação fora das contas de campanha. Isso é grave e pode levar à rejeição de contas”, afirmou Júlio. Ele explicou ainda que já estão disponíveis na página de Eleições 2018 no site do TRE e do TSE todas as orientações relativas à prestação de contas de campanha das Eleições 2018 e o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Participaram da abertura do seminário a diretora-executiva da Escola Judiciária Eleitoral, juíza Roberta Fonseca, o juiz-auxiliar da Corregedoria do TRE, Joemilson Donizetti Lopes, o diretor-geral do TRE, Adriano Denardi, e a Secretária de Gestão da Informação e de Atos Partidários, Annelise Duarte. O evento ocorre, até as 18 horas, na sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).

Os pré-requisitos referentes à arrecadação e aplicação de recursos que devem ser observados pelos partidos e candidatos incluem, por exemplo, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a abertura de contas bancárias específicas – uma para movimentação de recursos provenientes de doações de campanha, outra do Fundo Partidário e outra referente aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas – e a emissão de recibos eleitorais relativos a doações estimáveis em dinheiro e doações recebidas pela internet, os quais devem ser emitidos pelo SPCE. É também pelo SPCE que os candidatos e partidos devem informar à Justiça Eleitoral sobre os recursos em dinheiro recebidos para financiamento de campanha em até 72 horas a partir do recebimento, para que os TREs procedam à divulgação ao público externo, de modo a garantir a transparência sobre a origem dos recursos que financiam as campanhas eleitorais.

Outra especificidade que os candidatos e partidos devem observar é o limite de gastos de campanha. Nas Eleições 2014, últimas eleições gerais, os próprios candidatos informavam na ocasião da entrega do pedido de registro o máximo que gastariam com campanha. Para este ano, é diferente: o limite já foi estabelecido em lei, e compreende, no caso de Minas Gerais, R$14 milhões para governador, no 1º turno, e R$7 milhões no 2º turno; R$4.200 milhões para senador; R$2.500 milhões para deputado federal e R$1 milhão para deputado estadual. Outra diferença com relação a 2014 é a inexistência de Comitês Financeiros. Agora, os partidos e candidatos devem assumir todas as obrigações relativas à prestação de contas.

Além dos relatórios financeiros que devem ser enviados à Justiça Eleitoral em até 72 horas após o recebimento dos recursos, os candidatos e partidos também devem observar o prazo da prestação de contas parciais, que se inicia no dia 9 de setembro e termina no dia 13 do mesmo mês.


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