Decisões das Eleições 2018 serão publicadas no Mural Eletrônico
O veículo passa a ser o meio oficial de publicação e intimação de atos judiciais e atos ordinatórios proferidos no período eleitoral
A partir dessa quarta-feira, 15 de agosto, o TRE passou a utilizar o Mural Eletrônico como meio oficial de publicação dos atos judiciais referentes às Eleições 2018 proferidos no período de 15 de agosto a 19 de dezembro. A data para a contagem de prazos processuais são aquelas lançadas no Mural Eletrônico, onde as publicações ficarão disponíveis durante todo o período eleitoral.
As publicações abrangem despachos e decisões monocráticas, inclusive as interlocutórias e as liminares, proferidos pelos juízes auxiliares, juízes do Pleno, Corregedor e Presidente, nos processos referentes aos registros de candidatura, nas representações de propaganda eleitoral e nos processos de prestação de contas dos candidatos eleitos. A regulamentação do Mural, que pode ser acessado diretamente pela página inicial do site do TRE, está na Resolução do TRE nº 1.087/2018.
Não serão publicados no Mural Eletrônico os atos referentes às representações que visam apurar as hipóteses previstas nos art. 23, 30-A, 41-A, 73, 74, 75 e 77 da Lei n° 9.504/1997 e as ações de investigação judicial eleitoral previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990. Nesses casos, as publicações ocorrerão no Diário Judiciário Eletrônico. Outra exceção diz respeito aos acórdãos proferidos nos processos de registro de candidatura, nas representações por propaganda eleitoral e nas prestações de contas dos candidatos eleitos, que serão publicados em sessão da Corte.
O Mural Eletrônico objetiva dar celeridade à tramitação das ações referentes às Eleições 2018, atendendo aos princípios da economicidade e eficiência.
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