Corte Eleitoral julgou as contas de seis partidos em agosto

Cinco agremiações tiveram as contas desaprovadas (PDT, PSL, PC do B, PV e PCB) e uma (PRTB) teve as contas julgadas não prestadas

TRE-MG Corte Desembargaor Pedro Bernandes de Oliveira. Foto: Cláudia Ramos / CCS / TRE-MG

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais julgou, durante o mês de agosto, seis prestações de contas de partidos políticos. Foram apreciadas as contas do Partido Democrático Trabalhista (PDT) do ano de 2013, e dos Partidos Social Liberal (PSL), Comunista do Brasil (PC do B), Verde (PV), Comunista Brasileiro (PCB) e Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), referentes ao exercício de 2014.   

Partido Democrático Trabalhista (PDT) 

Ao decidir por desaprovar as contas do PDT de 2013, o relator do processo, juiz Fonte Boa, argumentou que assim o fez diante das falhas graves encontradas, especialmente em razão dos gastos irregulares com recursos do fundo partidário e recebimento de recursos de fonte vedada. Verificou-se, ainda, a não apresentação dos extratos bancários para esclarecer divergência constatada entre os saldos finais do extrato e da rubrica correspondente no livro razão. Registrou-se, também, a inexistência de comprovação da aplicação do percentual obrigatório na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. 

A decisão determinou, por maioria de votos, a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário ao órgão regional do Partido por seis meses, bem como o recolhimento ao Tesouro Nacional da quantia de R$ 19.825,41, referente à utilização de recursos de origem não identificada e de fonte vedada. 

Processo relacionado: PC 16408

Partido Social Liberal (PSL) 

O Tribunal desaprovou as contas, por unanimidade, do Partido Social Liberal de 2014. O processo foi relatado pelo juiz Fonte Boa, que apontou as seguintes irregularidades não sanadas: uso de recursos de origem não identificada; ausência de demonstrativo de sobras de campanha e de doações estimáveis em dinheiro, bem como da contabilização de gastos com sede partidária e dos gastos do pleito eleitoral de 2014. 

Além da desaprovação, foram também aplicadas as penalidades de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário pelo período de seis meses (decisão por maioria de votos), devendo ainda o partido recolher ao Tesouro Nacional, o valor de R$ 75.548,44, referente ao uso de recursos de origem não identificada. 

Processo relacionado: PC 7633

Partido Comunista do Brasil (PC do B) 

Quanto ao PCdoB, o Tribunal desaprovou as contas de 2014 por unanimidade. O processo foi relatado pelo juiz João Batista Ribeiro, que apontou as seguintes inconsistências: utilização irregular de recursos de origem não identificada e de fontes vedadas, e a não apresentação de documentos comprobatórios de despesas com salários e ordenados, locação de bens imóveis e serviços contábeis. 

Além da rejeição, foram também aplicadas as penalidades de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário pelo período de 12 meses, devendo ainda o partido devolver ao Tesouro Nacional o valor de R$16.500,79.   

Processo relacionado: PC 8155

Partido Verde (PV) 

A Corte Eleitoral, em feito relatado pelo juiz João Batista Ribeiro, desaprovou, por unanimidade, as contas do PV de 2014. Nos termos do voto proferido, as contas foram rejeitadas diante da não identificação da origem de recursos aplicados, no montante de R$ 7.200,00; recebimento de repasse indevido de recursos do Fundo Partidário, em período vedado por decisão no processo de Prestação de Contas nº 23260; e inexistência de comprovação da aplicação do percentual obrigatório na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. 

Determinou-se a suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário pelo período de 12 meses, devendo ainda o partido restituir ao Tesouro Nacional o valor de R$ 33.793,67. Foi imposta também a aplicação do valor corresponde a R$ 7.532,67, no ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão, na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. 

Processo relacionado: PC 9624

Partido Comunista Brasileiro (PCB) 

As contas do PCB de 2014 foram rejeitadas, em decisão unânime, uma vez constatadas falhas que comprometem a confiabilidade das contas, nos termos do voto do juiz relator Nicolau Lupianhes.  O uso de recursos de origem não identificada e a não apresentação de documentos comprobatórios das despesas, tais como contrato de aluguel, recibos de pagamentos de energia elétrica, ensejaram a desaprovação. 

Foi imposta, ainda, a suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário pelo período de seis meses, devendo ainda o partido restituir ao Tesouro Nacional o valor de R$ 6.367,28. 

Processo relacionado: PC 8070

Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) 

O PRTB deixou de apresentar peças e documentos exigidos no artigo 14 da Resolução TSE nº 21.841/2004 (norma aplicável às prestações de contas do ano de 2014), o que impediu a verificação da regularidade na arrecadação e aplicação de recursos, na escrituração contábil e na prestação de contas do diretório regional. Em razão disso, a Corte, por maioria de votos, julgou as contas do exercício financeiro de 2016 não prestadas. O relator do processo é o juiz João Batista Ribeiro. 

Enquanto não houver a regularização das contas, a agremiação fica impedida de receber cotas do Fundo Partidário.  

Processo relacionado: PC 8325.

 

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