TSE suspende nova eleição em Ibitiúra de Minas

A escolha de novo prefeito estava marcada para o próximo domingo (3).

Ministro Jorge Mussi  durante sessão plenária do TSE
Ministro Jorge Mussi durante sessão plenária do TSE.

Uma decisão liminar do ministro do TSE Jorge Mussi determinou a suspensão da eleição suplementar no município de Ibitiúra de Minas, no sul do estado, que estava marcada para o próximo domingo (3).

A nova eleição havia sido determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) após a cassação de José Tarciso Raymundo e Romildo do Prado, eleitos prefeito e vice-prefeito em 2016. A cassação ocorreu por abuso de poder político e econômico previsto no artigo 22, caput, da Lei Complementar nº 64/90.

A norma prevê a convocação de nova eleição em caso de cassação dos mandatos. Porém, ainda estão pendentes de julgamento por parte do TRE-MG recursos (embargos de declaração) apresentados pela defesa dos políticos cassados. Sendo assim, os advogados apresentaram ao TSE um mandado de segurança para evitar “prejuízo de impossível reparação” caso sejam eleitos novos integrantes para os cargos.

Ao decidir pela suspensão da eleição, o ministro Jorge Mussi manteve José Tarcísio e Romildo do Prado nos respectivos cargos. “É incontroverso que há, na origem, embargos de declaração pendentes de julgamento, com pedido de efeitos modificativos, o que demonstra não se ter esgotado o exame do recurso ordinário interposto”, afirmou o relator em sua decisão.

Processo relacionado: MS 0604163-72

Fonte: TSE

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