Marcadas eleições suplementares em Guaraciama

Marcadas eleições suplementares em Guaraciama

Sessão de julgamento do TRE-MG presidida pelo desembargador Domingos Coelho.
Foto: Cláudia Ramo...
Sessão da Corte Eleitoral define data de novas eleições em Guaraciama.

O município de Guaraciama, no norte de Minas Gerais, terá eleições suplementares (ou extemporâneas) para prefeito e vice no dia 7 de maio. A Resolução nº 1033/2017, contendo o calendário e as instruções para o pleito, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TRE nesta quinta-feira (23).

Os órgãos partidários poderão se reunir em convenções para escolha dos candidatos entre 29 de março e 3 de abril. Caso ocupe cargo gerador de inelegibilidade, o candidato escolhido deve afastar-se no prazo de 24 horas após a convenção. Os pedidos de registro de candidatura deverão ser entregues à Justiça Eleitoral até o dia 6 de abril. E no dia 7 de abril os candidatos podem iniciar a propaganda eleitoral, regulamentada pela Resolução 23.457/2015, que cuidou das regras relativas à propaganda nas Eleições 2016, e pela Lei 9.504/1997.

No dia 7 de maio, os eleitores que voltam às urnas são aqueles inscritos no município até o dia 8 de dezembro de 2016. A votação será das 8h às 17h, com as mesmas mesas receptoras de votos constituídas para as eleições do ano passado. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 26 de maio. Guaraciama tem cerca de 4.500 eleitores.

A partir de 6 de abril até a proclamação dos candidatos eleitos, o cartório da 44ª Zona Eleitoral de Bocaiúva, que abrange o município de Guaraciama, funcionará das 12h às 19h nos dias úteis, e das 13h às 19h aos sábados, domingos e feriados.

Em Guaraciama, o candidato a prefeito mais votado, Francisco Adevaldo Soares Praes (Coligação DEM/PP/PMDB/PRTB/PMN) teve seu registro indeferido por causa da rejeição, pelo Tribunal de Contas da União, de contas de convênio de quando ele foi prefeito em 2001, e também em razão de condenação pelo TJMG por crime previsto na Lei de Licitações. As inelegibilidades que fundamentaram a decisão são previstas no art. 1º, I, alíneas “”e”  e “g”, da Lei Complementar 64/90.

Enquanto não há candidatos eleitos no novo pleito, o presidente da Câmara de Vereadores continua respondendo pelo Executivo municipal.

 

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Atualizada às 17 h de 24/3/2017

 

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