Corte confirma cassação do registro do prefeito eleito de Dionísio

Corte confirma cassação do registro do prefeito eleito de Dionísio, Farias Menezes de Oliveira

Corte TRE-MG em maio de 2017.

Por unanimidade, na sessão dessa terça-feira (13), o Tribunal Eleitoral mineiro confirmou a cassação do registro do prefeito eleito de Dionísio (Vale do Aço), Farias Menezes de Oliveira (PSL), e do vice-prefeito reeleito, Emídio Braga Bicalho (PP), pela prática de conduta vedada em período eleitoral e abuso de poder político. Os julgadores, com base no voto do relator, juiz Antônio Augusto Mesquita Fonte Boa, mantiveram ainda a sanção de inelegibilidade por 8 anos aos candidatos, extensiva aos dois outros investigados, Frederico Coura Ferreira, ex-prefeito do município, e José Henrique Ferreira, correligionário e pai de Frederico.

Os cassados permanecem no cargo até a publicação da decisão de eventuais embargos de declaração, quando a execução do julgado e a convocação de novas eleições majoritárias deverão acontecer, como determinado pela Corte Eleitoral, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral.

De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), às vésperas das eleições municipais de 2016, Frederico (então prefeito) e Emídio (vice-prefeito reeleito) efetuaram doações de lotes à população carente de Dionísio, com conotação eleitoreira, revelando o abuso de poder econômico e político em prol das candidaturas dos investigados. 

De acordo com o relator, “(...) verifico que o uso promocional ficou caracterizado pelo comunicado assinado pelo ex-prefeito, Frederico Ferreira, destinado à população de Baixo Verde de cronograma para a entrega dos lotes, estrategicamente definido para 16/9 a 27/09/2016; pelo fato de José Henriques Ferreira, pai do prefeito à época, pessoa que não ocupava qualquer cargo público, mas conhecido como “Administrador”, comparecer quase todos os dias ao local de entrega também em carro com adesivo de propaganda eleitoral;  pela menção à doação de lotes e à realização das obras de infraestrutura no comício realizado pelos candidatos no distrito”. 

E concluiu: “É de realçar a gravidade da conduta vedada reconhecida, em juízo de proporcionalidade, para atingir o bem jurídico protegido – igualdade na disputa – de tal forma suficiente para ensejar a cassação do diploma dos candidatos beneficiados pela prática ilícita. 

O prefeito eleito obteve 2.693 votos (51,20%), que serão anulados. Da decisão cabe recurso.   

Processos relacionados: RE 42270 e 41226

 

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