Tribunal cassa diploma de prefeito de Campina Verde

Tribunal cassa diploma de prefeito de Campina Verde, Fradique Gurita da Silva

TRE-MG corte do desembargador Edgard Penna Amorim. Foto: Cláudia Ramos / CCS / TRE-MG

Na sessão desta quarta-feira (5), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais cassou, por unanimidade, o diploma do prefeito eleito do município de Campina Verde (Triângulo Mineiro), Fradique Gurita da Silva (PSDB) e do seu vice, Douglas Almeida Barbosa (PSB). Foi reconhecida a inelegibilidade pré-existente ao registro de candidatura, decorrente da rejeição de contas pela Câmara Municipal (art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/1990), quando Fradique foi prefeito, em 2007. 

A execução da decisão do TRE não é imediata, porque ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, e, segundo o artigo 216 do Código Eleitoral, enquanto o TSE não julgar o recurso, o diplomado poderá exercer o mandato. 

O Partido Progressista (PP) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Campina Verde apresentaram recurso contra a expedição de diploma (RCED), sustentando que as contas do então candidato foram rejeitadas pela Câmara Municipal em 2013. O registro de candidatura só foi deferido em decorrência de liminar concedida pela Justiça Estadual, suspendendo os efeitos da decisão da Câmara. Porém, em 13 de outubro de2016, aliminar foi revogada, restabelecendo os efeitos do decreto legislativo que desaprovou as contas referentes ao ano de 2007. 

O relator do processo no TRE, desembargador Edgard Penna Amorim, aceitou os pedidos de cassação do diploma, destacando, inicialmente, que “...não atende ao art. 14, § 9º, da Constituição da República, que visa proteger a probidade e a moralidade administrativa, admitir-se que um provimento precário, que é a liminar, possibilite perpetuar no mandato um candidato que já estava inelegível e teve deferido seu registro, apenas por força de uma decisão provisória que lhe resguardava o direito de concorrer a um cargo eletivo”. 

E prosseguiu: “Verifica-se que a sugestão de rejeição das contas públicas pelo TCE se deu pela comprovação de que o agente público, ora recorrido, deixou de dotar o setor da educação com o percentual mínimo da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino e da abertura de créditos especiais sem cobertura legal.(...) Na hipótese dos autos, são patentes a irreversibilidade da conduta do agente público, os graves prejuízos imputados aos administrados pela violação do direito indisponível à educação e pela abertura de créditos especiais sem amparo legal, bem como o dolo no cometimento da improbidade administrativa, de modo a incidir a inelegibilidade de que trata o art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90.” 

Ao final, o relator concluiu que, como a rejeição das contas ocorreu em 30 de agosto de 2013, Fradique Gurita da Silva está inelegível para as eleições que se realizarem nos  oito anos seguintes, contados a partir da data daquela decisão, com inclusão, pois, do pleito de 2016. 

Nas eleições de 2016, Fradique Gurita da Silva obteve 6.113 votos, correspondente a 47,39% da votação válida. 

Processos relacionados: RCED 5756 e 6618

 

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