Partidos devem utilizar o Sistema de Prestações de Contas Anuais

Partidos devem utilizar o Sistema de Prestações de Contas Anuais

Prestação de Contas

Partidos políticos no âmbito nacional, estadual e municipal devem, desde o dia 1º de janeiro, utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), disponibilizado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para registro tempestivo de seus fatos contábeis. O prazo para prestação de contas do exercício financeiro de 2017 termina em 30 de abril de 2018. 

Para acessar o sistema, o usuário deve fazer previamente a qualificação do prestador de contas e inserir manualmente as informações obrigatórias. A utilização do SPCA permitirá maior e melhor controle das finanças e da contabilidade dos partidos, alcançando assim, mais transparência nas prestações de contas anuais partidárias. O uso do sistema é disciplinado pelo art. 29 da Resolução-TSE nº 23.464, de 17 de dezembro de 2015. 

No início de dezembro o TRE enviou ofício aos diretórios regionais dos partidos políticos em Minas comunicando a liberação do sistema, com a orientação para comunicação aos respectivos diretórios municipais. Também foi recomendado aos cartórios eleitorais que orientem os partidos quanto à inovação em cada um dos municípios.

Confira Guia do usuário 

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