TRE reprova contas do PMDB de 2012 e determina o recolhimento de R$129 mil ao Tesouro

TRE reprova contas do PMDB de 2012 e determina o recolhimento de R$129 mil ao Tesouro

TRE-MG sessão da corte no dai 09/09/2016. Foto: Cláudia Ramos - CCS/TRE-MG

Na sessão dessa quinta-feira (2), os integrantes do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais desaprovaram as contas do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) relativas ao exercício financeiro de 2012.

O relator do processo, juiz Ricardo Torres Oliveira, destacou a utilização irregular de R$ 116.597,13, recebidos do fundo partidário. Outras irregularidades significativas constatadas foram a omissão de registro de despesas no total de R$95.970,95 e a não apresentação de parte da documentação que ampare as receitas estimadas no total de R$ 107.377,23. Ao final, o relator afirmou: “desídia quanto ao cumprimento de normas legais de feitura dos registros contábeis e apresentação dos documentos solicitados em diligência, dificultando a análise por parte desta Justiça Especializada. Existência de falhas graves que comprometem a confiabilidade das contas.”

Os juízes decidiram ainda, à unanimidade, suspender o repasse de novas cotas do fundo partidário pelo período de seis meses, nos termos dos artigos 36, II, e 37, § 3º, ambos da Lei n.º 9.096/1995 e determinar o recolhimento do valor de R$ 129.502,37 ao Tesouro Nacional, referente ao uso de recursos de fonte vedada.

Processo relacionado: PC 22682.

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