Prefeito de Itanhomi é cassado pelo TRE

Jaeder Carlos Pereira foi condenado por abuso de poder econômico na campanha de 2016.

TRE-MG corte presidida pelo desembargador Edgard Penna Amorim - Foto: Cláudia Ramos / CCS / TRE-MG

Na sessão desta quinta-feira (7), o Tribunal Eleitoral mineiro, por quatro votos a dois, reformou a sentença de primeira instância e cassou o diploma do prefeito eleito de Itanhomi (Vale do Rio Doce), Jaeder Carlos Pereira (PSDB), e do vice-prefeito, Paulo Tarcísio de Andrade Nogueira (DEM), por abuso de poder econômico em período eleitoral. 

Da decisão cabe recurso e os cassados permanecem no cargo até a publicação da decisão no julgamento de eventuais embargos de declaração, quando a execução do julgado deverá acontecer, como determinado pela Corte Eleitoral. 

De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta por Raimundo Francisco Penaforte - candidato derrotado na eleição para prefeito -, teria havido abuso de poder econômico em razão de promoção de festa com show de dupla sertaneja, em benefício das candidaturas de Jaeder e Paulo, custeada por um apoiador da campanha - Jason Sales Júnior, na data de 24 de setembro de 2016. Outra ilegalidade teria ocorrido no evento de colocação de adesivos em veículos, realizado no dia 27 de agosto, com a distribuição de comida e bebida. 

Para o relator do processo, juiz Ricardo Torres Oliveira, a distribuição de bebida e comida no evento do dia 27 de agosto não restou provada. Com relação ao abuso de poder econômico, afirmou que “o suposto evento, a princípio comemoração natalícia, foi desvirtuado, sendo manejado com intuito eleitoral, desbordando dos limites legais que cuidam da espécie, culminando com a prática odiosa do abuso de poder econômico.” 

Ainda de acordo com o julgador, está provado que “o evento foi realizado (...) na mesma data do comício da coligação adversária. (...) As manifestações de eleitores na rede social cognominada de Facebook reforçam a conclusão de que, realmente, cuidava-se de evento idealizado para rivalizar com o ato da campanha do candidato ora Recorrente [Raimundo Francisco], evidenciando o caráter ilícito da conduta”. Além disso, o evento contou a “presença significativa de munícipes, de dupla de cantores com expressão regional, em uma eleição que foi decidida com margem mínima de votos”, fatos esses que configuram o abuso de poder econômico em favor dos eleitos. 

Foi aplicada ainda a sanção de inelegibilidade, por oito anos, a Jason Sales Júnior, responsável pelo evento caracterizador da prática abusiva do poder econômico, e a Josemar Lopes Pereira, locutor oficial da campanha de Jaeder. 

O prefeito eleito obteve 3.511 votos (43,71%), que serão anulados. 

Processo relacionado: RE 52006

 

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