TRE aprova Resolução para rezoneamento em Minas Gerais

TRE aprova Resolução para rezoneamento em Minas Gerais

Sessão de julgamentos da Corte em 17/08/2017.

 

A Corte Eleitoral aprovou, nesta quinta-feira (17), por unanimidade, a Resolução 1039 de 2017 que aplica em Minas Geraisos critérios determinados pelo TSE para o rezonamento eleitoral, conforme a Resolução 23.520 de 2017 daquele Tribunal[1]. Serão extintas, dentro de 60 dias, a contar da publicação, 45 zonas eleitorais de Minas, das 351 atualmente existentes. Ao todo, dos 853 municípios de Minas, 139 passarão a integrar novas zonas eleitorais. O rezoneamento não implica mudança de local de votação dos eleitores, mas aqueles que pertencerem às zonas ou municípios que sofrerão alteração terão os dados do seu título alterados oportunamente.

As zonas eleitorais extintas serão transformadas em postos de atendimento definitivo ou temporário  – esse último, existirá até dezembro de 2018 e se aplicará aos casos da extinção de zonas em cidades com mais de 200 mil eleitores. Os postos de atendimento estarão ligados a uma zona eleitoral.

A Resolução se baseou no relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho criado pelo TRE, composto por juízes e servidores, que analisou mais de 200 sugestões recebidas por e-mail e durante a Audiência Pública realizada no TRE no dia 14 de julho. O grupo levou em conta, na sua proposta, critérios como densidade demográfica, a área territorial, formas de acesso dos eleitores, localização, municípios limítrofes, e trabalhou como objetivo de remanejar o menor número possível de eleitores e impactar o menor número possível de zonas. No caso dos municípíos com eleitorado acima de 200 mil eleitores e que possuem mais de uma zona eleitoral, a extinção, se necessária, recaiu sobre a de menor eleitorado, com exceção do Foro Eleitoral, cujas atribuições específicas justificam a sua permanência.

Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, serão extintas, duas zonas de Juiz de Fora (154ª e 155ª ZEs), a 277ª Zona de Uberaba e a 325ª de Montes Claros. No caso de Uberaba, a extinção e o remanejamento do eleitorado para as outras três zonas só serão efetivados em fevereiro de 2018, após o encerramento da revisão eleitoral (recadastramento biométrico) que ocorre no município, para que não haja maior impacto no processo.

Os juízes das zonas remanescentes desses três municípios terão 20 dias para apresentar ao TRE uma proposta de redesenho do território dos respectivos municípios, determinando com que zona ficarão as seções lá existentes.

Detalhes não previstos na Resolução aprovada, tais como questões operacionais do cadastro de eleitores e atribuições dos postos de atendimento, serão regulamentados pelo Tribunal no prazo de 60 dias. Esse prazo está também previsto no artigo 11 da Resolução 23.520 de 2017 do TSE.

Abaixo o resultado da Resolução 1039 de 2017, que está sendo publicada no DJE desta sexta-feira (18): 

 

Zonas que serão extintas:

20 ª ZE - BAEPENDI
48 ª ZE - BORDA DA MATA
49 ª ZE - BOTELHOS
53 ª ZE - BUENO BRANDÃO
60 ª ZE - CAMBUQUIRA
62 ª ZE - CAMPESTRE
66 ª ZE - CANÁPOLIS
74 ª ZE - CARMO DA MATA
75 ª ZE - CARMO DE MINAS
84 ª ZE - CONCEIÇÃO DO RIO VERDE
86 ª ZE - CONQUISTA
105 ª ZE - ELÓI MENDES
123 ª ZE - GUARANÉSIA
124 ª ZE - GUARANI
145 ª ZE - JACUÍ
146 ª ZE - JACUTINGA
154 ª ZE - JUIZ DE FORA
155 ª ZE - JUIZ DE FORA
178 ª ZE - MIRAÍ
186 ª ZE - MORADA NOVA DE MINAS
191 ª ZE - NATÉRCIA
198 ª ZE - OURO BRANCO
204 ª ZE - PARAGUAÇU
207 ª ZE - PASSA QUATRO
214 ª ZE - PEDRALVA
221 ª ZE - POÇO FUNDO
236 ª ZE - RIO PARANAÍBA
238 ª ZE - RIO PIRACICABA
265 ª ZE - SILVIANÓPOLIS
271 ª ZE - TOMBOS
277 ª ZE - UBERABA
289 ª ZE - MERCÊS
290 ª ZE - MIRADOURO
292 ª ZE - PIRAPETINGA
301 ª ZE - ITAMOGI
304 ª ZE - IGUATAMA
305 ª ZE - ITAGUARA
307 ª ZE - MONTE BELO
323 ª ZE - SÃO ROQUE DE MINAS
325 ª ZE - MONTES CLAROS
256 ª ZE - SÃO JOÃO DEL REI
337 ª ZE - TIROS
341 ª ZE - MARTINHO CAMPOS
344 ª ZE - BARROSO
345 ª ZE - SANTA RITA DE CALDAS
 

Total: 45

 

Municípios que passarão a integrar outra Zona Eleitoral (incluindo os municípios-sede de Zonas Extintas):
 

Município

Origem

Destino

Albertina

146ª ZE Jacutinga

13ª ZE Andradas

Amparo do Serra

225ª ZE Ponte Nova

268ª ZE Teixeiras

Araporã

274ª ZE Tupaciguara

179ª ZE Monte Alegre de Minas

Arapuá

236ª ZE Rio Paranaíba

76ª ZE Carmo do Paranaíba

Baependi

20ª ZE Baependi

80ª ZE Caxambu

Bandeira do Sul

62ª ZE Campestre

Poços de Caldas (ZE a definir)*

Barroso

344ª ZE Barroso

228ª ZE Prados

Belmiro Braga

152ª ZE Juiz de Fora

173ª ZE Matias Barbosa

Belo Oriente

3ª ZE Açucena

176ª ZE Mesquita

Biquinhas

186ª ZE Morada Nova de Minas

1ª ZE Abaeté

Bocaina de Minas

6ª ZE Aiuruoca

306ª ZE Itamonte

Bom Jardim de Minas

14ª ZE Andrelândia

240ª ZE Rio Preto

Borda da Mata

48ª ZE Borda da Mata

227ª ZE Pouso Alegre

Botelhos

49ª ZE Botelhos

55ª ZE Cabo Verde

Bueno Brandão

53ª ZE Bueno Brandão

183ª ZE Monte Sião

Bugre

128ª ZE Inhapim

131ª ZE Ipatinga

Camacho

139ª ZE Itapecerica

296ª ZE Candeias

Cambuquira

60ª ZE Cambuquira

61ª ZE Campanha

Campestre

62ª ZE Campestre

Poços de Caldas (Zona a definir)*

Canaã

282ª ZE Viçosa

107ª ZE Ervália

Canápolis

66ª ZE Canápolis

302ª ZE Capinópolis

Cantagalo

212ª ZE Peçanha

257ª ZE S. João Evangelista

Capetinga

78ª ZE Cássia

127ª ZE Ibiraci

Carmo da Mata

74ª ZE Carmo da Mata

197ª ZE Oliveira

Carmo de Minas

75ª ZE Carmo de Minas

259ª ZE São Lourenço

Carmópolis de Minas

197ª ZE Oliveira

208ª ZE Passa Tempo

Centralina

66ª ZE Canápolis

302ª ZE Capinópolis

Chácara

155ª ZE Juiz de Fora

42ª ZE Bicas

Comendador Gomes

116ª ZE Frutal

297ª ZE Itapagipe

Conceição das Pedras

191ª ZE Natércia

99ª ZE Cristina

Conceição do Rio Verde

84ª ZE Conceição do Rio Verde

80ª ZE Caxambu

Conquista

86ª ZE Conquista

Uberaba (Zona a definir)*

Coqueiral

43ª ZE Boa Esperança

192ª ZE Nepomuceno

Coronel Pacheco

315ª ZE Juiz de Fora

235ª ZE Rio Novo

Crisólita

4ª ZE Águas Formosas

73ª ZE Carlos Chagas

Datas

101ª ZE Diamantina

262ª ZE Serro

Divinésia

275ª ZE Ubá

261ª ZE Senador Firmino

Divisópolis

9ª ZE Almenara

213ª ZE Pedra Azul

Dom Cavati

128ª ZE Inhapim

267ª ZE Tarumirim

Dom Viçoso

75ª ZE Carmo de Minas

99ª ZE Cristina

Elói Mendes

105ª ZE Elói Mendes

281ª ZE Varginha

Espírito Santo do Dourado

265ª ZE Silvianópolis

164ª ZE Machado

Estiva

227ª ZE Pouso Alegre

300ª ZE Cachoeira de Minas

Estrela Dalva

292ª ZE Pirapetinga

7ª ZE Além Paraíba

Fama

204ª ZE Paraguaçu

8ª ZE Alfenas

Felício dos Santos

101ª ZE Diamantina

294ª ZE Rio Vermelho

Florestal

202ª ZE Pará de Minas

172ª ZE Mateus Leme

Fortaleza de Minas

145ª ZE Jacuí

293ª ZE Pratápolis

Frei Gaspar

136ª ZE Itambacuri

Teófilo Otoni (Zona a definir)*

Frei Lagonegro

212ª ZE Peçanha

135ª ZE Itamarandiba

Gonzaga

283ª ZE Virginópolis

3ª ZE Açucena

Guaranésia

123ª ZE Guaranésia

125ª ZE Guaxupé

Guarani

124ª ZE Guarani

235ª ZE Rio Novo

Heliodora

191ª ZE Natércia

159ª ZE Lambari

Igaratinga

202ª ZE Pará de Minas

287ª ZE Carmo do Cajuru

Iguatama

304ª ZE Iguatama

18ª ZE Arcos

Ilicínea

43ª ZE Boa Esperança

122ª ZE Guapé

Ipiaçu

302ª ZE Capinópolis

141ª ZE Ituiutaba

Ipuiúna

345ª ZE Santa Rita de Caldas

57ª ZE Caldas

Irai de Minas

181ª ZE Monte Carmelo

110ª ZE Estrela do Sul

Itaguara

305ª ZE Itaguara

81ª ZE Cláudio

Itamogi

301ª ZE Itamogi

260ª ZE São Sebastião do paraíso

Jacuí

145ª ZE Jacuí

260ª ZE São Sebastião do Paraíso

Jacutinga

146ª ZE Jacutinga

13ª ZE Andradas

Jeceaba

106ª ZE Entre Rios de Minas

338ª ZE Belo Vale

Jequitai

218ª ZE Pirapora

310ª ZE Várzea da Palma

Lagoa Dourada

256ª ZE São João Del Rei

228ª ZE Prados

Laranjal

187ª ZE Muriaé

201ª ZE Palma

Luisburgo

167ª ZE Manhuaçu

70ª ZE Divino

Luminárias

160ª ZE Lavras

343ª ZE Itumirim

Martinho Campos

341ª ZE Martinho Campos

45ª ZE Bom Despacho

Mendes Pimentel

169ª ZE Mantena

117ª ZE Galiléia

Mercês

289ª ZE Mercês

239ª ZE Rio Pomba

Miradouro

290ª ZE Miradouro

187ª ZE Muriaé

Mirai

178ª ZE Miraí

187ª ZE Muriaé

Monte Belo

307ª ZE Monte Belo

195ª ZE Nova Resende

Montezuma

237ª ZE Rio Pardo de Minas

109ª ZE Espinosa

Morada Nova de Minas

186ª ZE Morada Nova de Minas

1ª ZE Abaeté

Munhoz

53ª ZE Bueno Brandão

112ª ZE Extrema

Natércia

191ª ZE Natércia

159ª ZE Lambari

Ouro Branco

198ª ZE Ouro Branco

Conselheiro Lafaiete (Zona a definir) *

Paraguaçu

204ª ZE Paraguaçu

8ª ZE Alfenas

Passa Quatro

207ª ZE Passa Quatro

137ª ZE Itanhandu

Pedra Dourada

271ª ZE Tombos

111ª ZE Eugenópolis

Pedralva

214ª ZE Pedralva

99ª ZE Cristina

Pintópolis

252ª ZE São Francisco

285ª ZE São Romão

Piranguçu

134ª ZE Itajubá

51ª ZE Brazópolis

Pirapetinga

292ª ZE Pirapetinga

7ª ZE Além Paraíba

Piraúba

124ª ZE Guarani

275ª ZE Ubá

Poço Fundo

221ª ZE Poço Fundo

164ª ZE Machado

Ponto Chique

50ª ZE Brasília de Minas

218ª ZE Pirapora

Ponto dos Volantes

15ª ZE Araçuaí

175ª ZE Medina

Pouso Alto

259ª ZE São Lourenço

306ª ZE Itamonte

Pratinha

126ª ZE Ibiá

327ª ZE Campos Altos

Presidente Kubischek

101ª ZE Diamantina

262ª ZE Serro

Recreio

161ª ZE Leopoldina

201ª ZE Palma

Ribeirão Vermelho

160ª ZE Lavras

216ª ZE Perdões

Rio do Prado

9ª ZE Almenara

149ª ZE Jequitinhonha

Rio Espera

88ª ZE Conselheiro Lafaiete

11ª ZE Alto Rio Doce

Rio Paranaíba

236ª ZE Rio Paranaíba

254ª ZE São Gotardo

Rio Piracicaba

238ª ZE Rio Piracicaba

150ª ZE João Monlevade

Ritápolis

256ª ZE São João Del Rei

232ª ZE Resende Costa

Romaria

181ª ZE Monte Carmelo

110ª ZE Estrela do Sul

Santa Cruz de Minas

256ª ZE São João Del Rei

328ª ZE São João Del Rei

Santa Cruz de Salinas

244ª ZE Salinas

175ª ZE Medina

Santa Maria de Itabira

132ª ZE Itabira

113ª ZE Ferros

Santa Rita de Caldas

345ª ZE Santa Rita de Caldas

57ª ZE Caldas

Santana do Garambéu

25ª ZE Barbacena

162ª ZE Lima Duarte

Santana do Jacaré

64ª ZE Campo Belo

296ª ZE Candeias

Santo Antônio do Aventureiro

7ª ZE Além Paraíba

170ª ZE Mar de Espanha

São Félix de Minas

169ª ZE Mantena

117ª ZE Galiléia

São Gonçalo do Pará

202ª ZE Pará de Minas

102ª ZE Divinópolis

São Gonçalo do Rio Abaixo

245ª ZE Santa Bárbara

22ª Barão de Cocais

São João Batista do Glória

209ª ZE Passos

10ª ZE Alpinópolis

São João da Mata

265ª ZE Silvianópolis

164ª ZE Machado

São José do Alegre

214ª ZE Pedralva

51ª ZE Brazópolis

São José do Divino

136ª ZE Itambacuri

169ª ZE Mantena

São Miguel do Anta

282ª ZE Viçosa

268ª ZE Teixeiras

São Roque de Minas

323ª ZE São Roque de Minas

21ª ZE Bambuí

São Sebastião da Vargem Alegre

178ª ZE Miraí

284ª ZE Visconde do Rio Branco

São Sebastião do Rio Preto

83ª ZE Conceição do Mato Dentro

113ª ZE Ferros

São Tiago

256ª ZE São João Del Rei

232ª ZE Resende Costa

São Vicente de Minas

14ª ZE Andrelândia

346ª ZE Cruzília

Senador Modestino  Gonçalves

101ª ZE Diamantina

135ª ZE Itamarandiba

Sericita

2ª ZE Abre Campo

339ª ZE Jequeri

Serra Azul de Minas

262ª ZE Serro

294ª ZE Rio Vermelho

Serranos

6ª ZE Aiuruoca

346ª ZE Cruzília

Silvianópolis

265ª ZE Silvianópolis

248ª ZE Santa Rita do Sapucaí

Tiradentes

256ª ZE São João Del Rei

328ª ZE São João Del Rei

Tiros

337ª ZE Tiros

254ª ZE São Gotardo

Tocantins

275ª ZE Ubá

239ª ZE Rio Pomba

Tocos do Moji

48ª ZE Borda da Mata

227ª ZE Pouso Alegre

Tombos

271ª ZE Tombos

111ª ZE Eugenópolis

Tumiritinga

89ª ZE Conselheiro Pena

138ª ZE Itanhomi

Turvolândia

265ª ZE Silvianópolis

253ª ZE São Gonçalo do Sapucaí

Umburatiba

4ª ZE Águas Formosas

73ª ZE Carlos Chagas

Vargem Bonita

323ª ZE São Roque de Minas

220ª ZE Piumhi

Vieiras

290ª ZE Miradouro

187ª ZE Muriaé

Virgolândia

212ª ZE Peçanha

247ª ZE Sta. Maria do Suaçui

 

Total: 139

 

*  Os Juízos Eleitorais assinalados deverão apresentar ao TRE, em 20 dias, a distribuição igualitária dos municípios-termo e/ou das regiões do município-sede. 

 

[1] Por meio da Resolução nº 23.520 de 2017, o Tribunal Superior Eleitoral determinou o rezoneamento eleitoral, com o objetivo de ajustar as distorções no quantitativo de eleitores em zonas eleitorais e racionalizar custos em um cenário de fragilidade econômica do país, sem descuidar do eficiente atendimento à sociedade, que sempre caracterizou a Justiça Eleitoral brasileira. 



 

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