Eleitores poderão justificar ausência às urnas nos locais de votação, no Aeroporto de Confins e na Rodoviária de BH

Eleitores poderão justificar ausência às urnas nos locais de votação, no Aeroporto de Confins e na Rodoviária de BH

O ônibus “TRE AQUI”, destinado ao atendimento itinerante do eleitor.

Em todas as cidades de Minas, o eleitor poderá, no dia da eleição, justificar a sua ausência em qualquer local de votação fora da cidade onde vota das 8h às 17h. Na Região Metropolitana de BH, postos instalados na Rodoviária da Capital e no Aeroporto Internacional Tancredo Neves funcionarão no mesmo horário, recebendo as justificativas dos eleitores que não puderem comparecer às urnas no dia 2 de outubro. A partir do dia 29 de setembro até a véspera das eleições (1º/10), das 8h às 19h, os eleitores em passagem por BH também poderão retirar o formulário de justificativa e tirar dúvidas em postos da Justiça Eleitoral instalados no Terminal Rodoviário da Capital.

Na Rodoviária, a Justiça Eleitoral montará um espaço no Auditório (2º piso) e estacionará o ônibus TRE Aqui na entrada principal, em frente ao estacionamento descoberto para informações e, no dia da eleição, também para recebimento das justificativas.

No Aeroporto, em Confins, outro ônibus TRE Aqui estará na área de desembarque de passageiros somente no dia da eleição. Em todos os postos, além de entregar o formulário de justificativa, os eleitores também poderão fazer consulta ao cadastro eleitoral, para se informarem, por exemplo, sobre seu número de título, seu local de votação e sua situação eleitoral.

Para justificar, é necessário levar um documento oficial de identificação com foto e entregar o formulário de justificativa preenchido. O eleitor pode inserir os dados no documento on line, na página  de Requerimento de Justificativa Eleitoral, ou imprimir para preencher manualmente. Os dados devem estar corretos e legíveis para que a justificativa seja considerada válida. Dentre as informações necessárias para preencher o formulário está o número do título de eleitor – que pode ser consultado no site do TRE (no menu eleitor) ou pelo Disque-Eleitor (148). É importante não deixar para consultar no dia da eleição, já que as linhas telefônicas podem ficar congestionadas.

 

Justificativa após as eleições

 

Se o eleitor não justificar no dia das eleições, ele tem o prazo de 60 dias após o dia da votação. Nesse caso, o eleitor deve ir, pessoalmente, a qualquer cartório ou central de atendimento da Justiça Eleitoral e solicitar a regularização de sua situação, com o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formado PDF) – diferente daquele preenchido para justificar a ausência no dia da votação – preenchido e os documentos que justifiquem a ausência, como um atestado médico. Também há a possibilidade de enviar o Requerimento preenchido, acompanhado da documentação, via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor é inscrito. O prazo final para justificar a ausência ao primeiro turno das Eleições 2016 é o dia 1º de dezembro.

 

Eleitores no exterior

No caso do eleitor que estiver no exterior, o prazo para justificativa é de 30 dias, a contar da data de retorno ao país. O procedimento é o mesmo: preencher o Requerimento e entregá-lo em um cartório eleitoral junto de documentação que comprove a ausência no dia da votação, como, por exemplo, a passagem com a data de retorno ao Brasil.

 

Impedimentos

O eleitor que não votar ou não justificar a sua ausência em três eleições consecutivas sofre algumas consequências, definidas pela legislação eleitoral. Dentre elas, a impossibilidade de obter passaporte, regularizar CPF e de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

 

Acesse aqui todas as informações sobre justificativa eleitoral.


Mais informações: Disque-Eleitor (148)

 

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