TRE solicita aos candidatos do 2º turno em BH que seja dada destinação adequada às sobras de material de campanha

TRE solicita aos candidatos do 2º turno em BH que seja dada destinação adequada às sobras de material de campanha

logomarca da campanha sujeira não é legal

Com o objetivo de evitar o descarte irregular de material de campanha e a distribuição ilegal de propaganda no dia das eleições, o presidente do TRE, desembargador Domingos Coelho, enviou ofício aos candidatos que disputam o 2º turno das eleições em Belo Horizonte, João Leite e Alexandre Kalil, sugerindo que deem uma destinação sustentável às sobras de material gráfico de campanha. Os materiais – como santinhos, folders e cartazes – podem ser entregues diariamente, inclusive no dia da eleição, nos seguintes locais:

- Pelotão de Busca e Salvamento do Corpo de Bombeiros – PBS: Avenida Tereza Cristina, 3001, Calafate.

- Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis da Região Oeste de BH - Coopemar (instituição credenciada pelo TRE para a coleta de material reciclável): Rua Solferina Ricci Pace, 1250, Jatobá IV. Essa cooperativa receberá, ao final do processo, todo o material que for encaminhado ao Pelotão do Corpo de Bombeiros, para reciclagem.

A iniciativa, parte das ações da campanha Sujeira Não é Legal, foi adotada também no 1º turno. Em Belo Horizonte, foram entregues à Coopemar 200 quilos de material gráfico por um candidato a prefeito que não disputará o segundo turno.

No interior, as cidades de Claraval e Ibiraci (127ª Zona Eleitoral) e João Monlevade (150ª Zona Eleitoral) também abraçaram a causa, e quase 200 quilos de sobras de materiais de campanha foram entregues para uma destinação ambientalmente correta.

Em 2012, mais de oito toneladas de material gráfico foram entregues pelos candidatos que concorreram no 2º turno em quatro cidades de Minas (Contagem, Juiz de Fora, Montes Claros e Uberaba).

Além de incentivar a redução de materiais nas ruas e a destinação ecologicamente correta às sobras de santinhos, folders e cartazes, por exemplo, o ofício enviado aos candidatos também lembrou que fazer boca de urna é crime, conforme definido na Lei nº 9.504/97, e que  o derramamento de material de campanha nos locais de votação ou nas vias próximas, ainda que na véspera da eleição,  configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator a multa e à apuração de crime.

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