Eleitor que não compareceu ao 1º turno deve votar normalmente no 2º turno

Eleitor que não compareceu ao 1º turno deve votar normalmente no 2º turno

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O eleitor que não votou e não justificou sua ausência no primeiro turno deve comparecer às urnas normalmente no segundo turno, em 30 de outubro, nas cidades onde ele ocorrerá. Cada turno é considerado como uma eleição distinta e, portanto, cada um deles requer o comparecimento do eleitor ou uma nova justificativa, caso ele não vote. A eventual pendência do primeiro turno pode ser justificada até o dia 1º de dezembro em qualquer cartório eleitoral do Brasil, devendo-se levar um documento que justifique a ausência, como atestado médico, por exemplo.

É importante lembrar que as seções eleitorais e locais de recebimento de justificativa para o segundo turno não receberão requerimentos de justificativa referentes ao primeiro turno. Esses só devem ser entregues no cartório eleitoral.

Além disso, a justificativa nas seções eleitorais ou nas mesas receptoras de justificativa só pode ser feita em município diferente daquele onde o eleitor vota. Por isso, por exemplo, o eleitor de Belo Horizonte que vota em Venda Nova, mas estiver no bairro Buritis no dia da votação, não pode justificar a ausência em seções eleitorais do Buritis. Ele deve votar normalmente na seção eleitoral em que estiver inscrito, em Venda Nova. O eleitor da capital só poderá justificar a ausência às urnas no segundo turno no próprio dia 30 se estiver em outro município, como Santa Luzia, Contagem, Pedro Leopoldo etc. Haverá mesa receptora de justificativa em todos os municípios do estado. Confira a relação (formato PDF) de todas as mesas.

Para justificar, o eleitor deve levar um documento oficial de identificação com foto e entregar o formulário de justificativa (formato pdf) preenchido. Os dados devem estar corretos e legíveis para que a justificativa seja considerada válida.

Dentre as informações necessárias para preencher o formulário está o número do título de eleitor – que pode ser consultado no site do TRE ou pelo Disque-Eleitor (148). É importante não deixar para consultar no dia da eleição, já que o site e as linhas telefônicas podem ficar congestionados.

 

Leia todas as informações sobre justificativa.

 

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