TRE tem novo Regimento Interno

Sessão 160202

O novo Regimento Interno (Resolução nº 1.014/2016) do TRE foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (20). O documento normativo, aprovado no dia 16 de junho, possui 191 artigos (divididos em oito títulos). A atualização do Regimento Interno - conjunto de regras que dispõe sobre a competência e o funcionamento da Corte Eleitoral - foi necessária especialmente em razão da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (NCPC).

O trabalho de atualização foi feito por uma comissão presidida pelo vice-presidente e corregedor do Tribunal, desembargador Domingos Coelho, e integrada por dois juízes da Corte e cinco servidores.

A principal modificação introduzida no novo Regimento diz respeito aos atos e prazos processuais. Com as novas e substanciais modificações previstas no NCPC, que entrou em vigor em março de 2016, foi necessário, inicialmente, que o TSE definisse sobre a aplicabilidade ou não de todas essas regras no processo eleitoral, o que ocorreu por meio da edição, em junho, da Resolução nº 23.478/2016. Em seguida, o TRE promoveu a adequação do seu regimento.

Destacam-se a manutenção do prazo de três dias para interposição de recurso, se não houver prazo especial (art. 7º, § 3°), e da contagem do prazo em dias corridos (art. 65) – nesse caso, aplicando-se a norma do Código Eleitoral, em contraposição ao que está no novo Código de Processo Civil.

A regra trouxe como novidades a publicação da pauta de julgamentos com cinco dias de antecedência (art. 91) – o que já está ocorrrendo no TRE-MG -, e a suspensão da fluência do prazo no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro (art. 67).

Também foram modificados no novo Regimento a competência do Presidente e do Corregedor Eleitoral para determinados atos judiciais e administrativos (art. 17, 24. 45 e 46); a fixação dos feitos que podem ser decididos monocraticamente pelo relator (art. 73 a 76) e os tempos para sustentação oral em recursos e ações originárias (art. 101).


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