Tribunal indefere registro de candidato a prefeito com maioria nas urnas em Mercês

Tribunal indefere registro de candidato a prefeito com maioria nas urnas em Mercês

TRE-MG - Corte em sessão. Foto: Cláudia Ramos - CCS/TRE-MG

Mais um candidato a prefeito que teve maioria de votos no dia 2 de outubro permanece indeferido pela Justiça Eleitoral. O Tribunal Eleitoral de Minas confirmou o indeferimento, nesta quinta-feira (1º), do registro de candidatura de Donizete Barbosa de Oliveira (PMN), do município de Mercês, em razão de inelegibilidade.

 

O candidato teve o seu registro indeferido pelo juiz eleitoral porque foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em duas oportunidades, por crimes previstos nos artigo 334, §1º, “c” e “d”, do Código Penal. Em razão disso, verificou-se a hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “e”, 1, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades).

 

O relator do processo, juiz Virgílio de Almeida Barreto, afirmou em seu voto que “é incontroversa a condenação do recorrente pela prática do crime de descaminho, delito praticado por particular contra a administração pública, por órgão colegiado”, impondo a manutenção do indeferimento do seu registro de candidatura. Os demais integrantes da Corte acompanharam o relator.

 

Com a manutenção do indeferimento da candidatura, os votos recebidos pelo candidato permanecem computados em separado, até que haja decisão final no processo de registro. E a diplomação também fica condicionada ao eventual deferimento da candidatura.

 

O candidato foi o mais votado no município (na Zona da Mata mineira), com 3.910 votos.

 

Da decisão proferida pelo TRE-MG cabe recurso.

 

Processo relacionado: RE 10385  

 

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