Corte Eleitoral modifica decisão e defere registro de candidata vencedora em Frutal

TRE modifica decisão e defere registro de candidata vencedora em Frutal

TRE-MG sessão da corte presidida pelo desembargador Geraldo Domingos Coelho. Foto: Cláudia Ramos...

Ao julgar, nesta quinta-feira (1º), recurso de embargos de declaração, o Tribunal Eleitoral de Minas Gerais modificou, por quatro votos a dois, a sua decisão e deferiu o registro de candidatura  de Maria Cecília Marchi Borges (PR), eleita para prefeita do município de Frutal, no Triângulo Mineiro.

 

Maria Cecília Marchi Borges, que teve 15.117 votos, havia sido considerada inelegível em primeira instância e pelo TRE em razão de condenação por órgão colegiado (TJMG) por ato de improbidade administrativa, previsto no art. 10, inciso II, da Lei nº 8.429/1992. No exercício da chefia do Executivo local no ano de 2005, Maria Cecília dispensou indevidamente licitação de empresa para realização do concurso público promovido pelo município. Foi reconhecida a hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades).

 

A candidata, entretanto, obteve decisão do TJMG, em 8 de novembro, concedendo efeito suspensivo a recurso interposto para o Supremo Tribunal Federal. Em razão disso, a condenação por improbidade administrativa ficou suspensa e também a razão da sua inelegibilidade.

 

Assim, de acordo o juiz Antônio Augusto Mesquita Fonte Boa, “a suspensão do acórdão proferido pelo TJMG nos autos 1.0271.11.0117535/005 afasta a inelegibilidade da embargante prevista no art. 1º, I, “l”, LC 64/90, com consequente deferimento de seu registro de candidatura, reconhecendo-se a existência de fato superveniente, nos termos do art. 11, § 10, da Lei nº 9504/97.”

 

Com a decisão da Justiça Eleitoral, os votos da candidata passam a ser contabilizados no sistema. Dessa decisão da Corte Eleitoral, cabe recurso.

 

Processos relacionados: RE 45917.

 

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