Candidato a prefeito mais votado em Pequeri tem indeferimento mantido pelo TRE

Candidato a prefeito mais votado em Pequeri tem indeferimento mantido pelo TRE

Mais um candidato a prefeito que saiu vencedor nas urnas teve o indeferimento mantido nessa sexta-feira (2) pela Corte Eleitoral. O Tribunal mineiro julgou o registro de candidatura de Rafaneli Salles de Almeida (PSDB), do município de Pequeri, na Zona da Mata, e confirmou a sentença proferida em primeira instância, indeferindo o registro em razão de inelegibilidade.

 

Com a decisão, os votos recebidos pelo candidato permanecem computados em separado, até que haja decisão final no processo de registro. E a diplomação também fica condicionada ao eventual deferimento da candidatura.

 

O registro foi indeferido porque Rafaneli Almeida Assis teve as suas contas do ano de 2004, quando foi prefeito, rejeitadas pela Câmara Municipal de Pequeri, incidindo, assim, na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades). Isso porque a rejeição ocorreu em outubro de 2009 e o a inelegibilidade persiste até outubro de 2017.

 

De acordo com o juiz relator Paulo Abrantes, além da rejeição das contas pelo Legislativo, deve ser examinado se as irregularidades que ensejaram a rejeição são insanáveis ou não, bem como o dolo do agente público. E afirmou que o ato doloso praticado pelo candidato configura irregularidade insanável, decorrente da não aplicação do percentual mínimo de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

 

Para o magistrado, “a documentação constante do processo indica que as contas de 2004 foram rejeitadas, em razão de descumprimento de programa destinado à manutenção e desenvolvimento de ensino.  O Tribunal Superior Eleitoral tem decidido que a não aplicação do percentual mínimo da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento de ensino configura ato doloso de improbidade administrativa. O dolo é evidente diante da não aplicação desses recursos.”

 

O indeferimento se deu por unanimidade na Corte. O candidato foi o mais votado no município com 1.439 votos.

 

A decisão proferida pelo TRE-MG pode ser objeto de recurso.

 

Processo relacionado: RE 42303

 

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