Biometria não é obrigatória nas grandes cidades de Minas para as Eleições 2016

Biometria não é obrigatória nas grandes cidades de Minas para as Eleições 2016

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No dia 4 de maio termina o prazo para quem precisa tirar e transferir o título ou regularizar alguma pendência com a Justiça Eleitoral. Nas grandes cidades de Minas a biometria não é obrigatória para as Eleições 2016 e o cadastramento continuará após as eleições. Por isso, os eleitores que não fizeram a biometria em municípios como Belo Horizonte, Betim, Contagem, Uberlândia, Juiz de Fora, Montes Claros e Governador Valadares, por exemplo, poderão votar normalmente nas eleições de outubro, desde que estejam com a situação eleitoral regular.

Muitos eleitores estão enfrentando filas nos locais de maior movimento achando que, se não fizerem o recadastramento biométrico, terão o título cancelado e não votarão nas próximas eleições. Em Belo Horizonte e Contagem, mais da metade dos que estão comparecendo estão nessa situação. Nessa semana, a média de atendimentos na capital mineira está superando quatro mil eleitores, fazendo com que, em alguns locais, a fila supere duas horas.

O eleitor também só deve procurar atendimento na cidade onde mora e pretende votar. Ou seja, eleitores de Contagem não são atendidos em Belo Horizonte e vice-versa.

Em Minas Gerais, a biometria só será utilizada nas eleições municipais em 100% do eleitorado de 80 cidades – a maior delas, Divinópolis. Confira todos os 169 municípios em que o cadastramento biométrico ainda não é obrigatório (formato PDF).

A orientação da Justiça Eleitoral é para que aqueles que estejam em situação regular fiquem cientes de que o recadastramento biométrico é facultativo neste ano nesses 169 municípios. No entanto, se esse eleitor já quiser ter sua biometria coletada antes de 4 de maio, ele será atendido em qualquer dos pontos de atendimento de todas as cidades de Minas onde a biometria já foi implantada, de modo obrigatório ou não.

Devem tirar o título eleitoral obrigatoriamente os maiores de 18 anos. O cadastramento eleitoral é facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos. Já a transferência do título deve ser feita pelo eleitor que mudou de cidade. Devem regularizar a situação os eleitores que tiveram o título cancelado por ausência às urnas, caso não tenha votado ou justificado por três eleições consecutivas. Para aplicação dessa regra, cada turno é considerado uma eleição.

Antes de procurar os cartórios e locais de atendimento, o eleitor pode consultar a situação eleitoral no site do TRE em “Serviços ao Eleitor”, “ Situação Eleitoral ” ou ligar para o Disque Eleitor (telefone 148).

Vale lembrar que os eleitores com dificuldade de locomoção também têm até 4 de maio para solicitar transferência e votar em seções especiais.

Documentação



Para tirar o título de eleitor, basta levar documento de identidade original com foto (não serão aceitos carteira de habilitação e passaporte), comprovante de endereço recente e, para os brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, comprovante de quitação com o serviço militar.

Quem quiser pedir a transferência do domicílio eleitoral deve procurar o cartório de sua nova residência portando o título, se ainda o possuir, um documento de identidade original com foto e comprovante de residência. Para pedir a transferência para uma seção de fácil acesso, os documentos necessários são os mesmos.

Dúvidas e informações específicas de cada um dos municípios podem ser consultadas no Disque Eleitor , telefone 148 .

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