Normas (Leis, Resoluções, Decretos) e vagas por eleição

ELEIÇÕES DE 02/10/2022 (1º turno) e 30/10/2022 (2º turno para presidente)

1 vaga para Presidente, 1 vaga para Governador, 1 vaga para Senador (com dois suplentes), 53 vagas para Deputado Federal e 77 vagas para Deputado Estadual.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip). (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
Institui o Código Eleitoral.

Resolução TSE nº 9.641, de 29 de agosto de 1974.
Instruções sobre o fornecimento gratuito de transporte e alimentação, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.

Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os artigos 17 e 14, parágrafo 3, inciso v, da Constituição Federal.

Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
Estabelece normas para as eleições.

Portaria Conjunta SRF / TSE nº 74, de 10 de janeiro de 2006.
Dispõe sobre o intercâmbio de informações entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Secretaria da Receita Federal e dá outras providências.

Resolução TSE nº 23.381, de 19 de junho de 2012.
Institui o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral e dá outras providências.

Lei nº 13.831, de 17 de maio de 2019.
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), a fim de assegurar autonomia aos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios; e dá outras providências.

Lei nº 13.877, de 27 de setembro de 2019.
Altera as Leis nos 9.096, de 19 de setembro de 1995, 9.504, de 30 setembro de 1997, 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), 13.831, de 17 de maio de 2019, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre regras aplicadas às eleições; revoga dispositivo da Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017; e dá outras providências.

Resolução TSE nº 23.600, de 12 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre pesquisas eleitorais.

Resolução TSE nº 23.605, de 17 de dezembro de 2019.
Estabelece diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Resolução TSE nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.

Resolução TSE nº 23.608, de 18 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições.

Resolução TSE nº 23.609, de 18 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições.

Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.

Instrução Normativa Conjunta RFB / TSE nº 2001, de 29 de dezembro de 2020.
Dispõe sobre a inscrição de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Resolução TSE nº 23.640, de 29 de abril de 2021.
Dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais.

Resolução TSE nº 23.664, de 9 de dezembro de 2021.
Altera a Resolução-TSE nº 23.605, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Resolução TSE nº 23.665, de 9 de dezembro de 2021.
Altera a Resolução-TSE nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.

Resolução TSE nº 23.666, de 9 de dezembro de 2021.
Dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2022.

Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021.
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022.

Resolução TSE nº 23.670, de 14 de dezembro de 2021.
Dispõe sobre as federações de partidos políticos.

Resolução TSE nº 23.671, de 14 de dezembro de 2021.
Altera a Res.-TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.

Resolução TSE nº 23.672, de 14 de dezembro de 2021.
Altera a Resolução-TSE nº 23.608, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para as eleições.

Resolução TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021.
Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

Resolução TSE nº 23.674, de 16 de dezembro de 2021.
Calendário Eleitoral (Eleições 2022).

Resolução TSE nº 23.675, de 16 de dezembro de 2021
Altera a Resolução-TSE nº 23.609, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições.

Resolução TSE nº 23.676, de 16 de dezembro de 2021.
Altera a Resolução-TSE nº 23.600, de 12 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as pesquisas eleitorais.

Resolução TSE nº 23.677, de 16 de dezembro de 2021.
Dispõe sobre os sistemas eleitorais, a destinação dos votos na totalização, a proclamação dos resultados, a diplomação e as ações decorrentes do processo eleitoral nas eleições gerais e municipais.

Resolução TRE-MG nº 1.196, de 17 de dezembro de 2021.
Designa Juízes Auxiliares para a apreciação das reclamações e representações de que trata o art. 96 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e dos pedidos de direito de resposta e outras atribuições, nas eleições gerais.

Resolução TSE Nº 23.684, de 24 de fevereiro de 2022.
Altera a Resolução-TSE nº 23.609, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições, para incluir a data limite de registro das federações de partidos políticos com vistas à participação das Eleições 2022.

Resolução TSE nº 23.685, de 3 de março de 2022.
Altera a Resolução-TSE nº 23.674, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o calendário eleitoral para as Eleições 2022 e dá outras providências.

Resolução TSE nº 23.686, de 3 de março de 2022.
Altera a Resolução-TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022.

Resolução TSE nº 23.687, de 3 de março de 2022.
Altera a Resolução-TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

Resolução TSE nº 23.688, de 3 de março de 2022.
Altera a Res.-TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.

Portaria Conjunta TRE-MG PRE 064, de 16 de março de 2022.
Instala o Gabinete Institucional de Segurança para as Eleições Gerais de 2022. (Alterada pela Portaria Conjunta nº 299/2022)

Resolução TSE n° 23.693, de 29 de março de 2022.
Altera a Resolução TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

Portaria Conjunta TRE-MG PRE e PGJ-MG nº 01, de 02 de abril de 2022
Regulamenta a atuação dos Promotores Eleitorais nas Eleições de 2022.

Portaria TRE-MG PRE 078, de 19 de abril de 2022.
Designa o Juiz Coordenador do Gabinete Institucional de Segurança para as Eleições Gerais de 2022.

Portaria TSE nº 399, de 27 de abril de 2022.
Estabelece o valor máximo para pagamento de alimentação a mesários e colaboradores.

Resolução TRE-MG nº 1.209, de 01 de junho de 2022.
Dispõe sobre o poder de polícia na propaganda eleitoral e sobre a competência para o seu exercício.

Resolução TRE-MG nº 1.212, de 07 de junho de 2022.
Dispõe sobre a designação de servidor como fiscal ad hoc e sobre o reembolso de despesa com transporte no cumprimento de diligência para fiscalização da arrecadação, do gasto de campanha e da propaganda eleitoral.

Resolução TRE-MG nº 1.214, de 09 de junho de 2022.
Dispõe sobre os procedimentos administrativos referentes ao controle concomitante da arrecadação e aplicação de recursos de campanha e da prestação de contas dos partidos e candidatos nas Eleições de 2022, no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Portaria TRE-MG CRE 019, de 15 de junho de 2022.
Designa Juízes Eleitorais de Belo Horizonte para o exercício do poder de polícia nos casos de propaganda eleitoral veiculada pela internet e de enquete veiculada em período vedado, nas Eleições Gerais de 2022, no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Portaria TRE-MG PRE 161, de 22 de junho de 2022.
Designa os Juízes Auxiliares para a apreciação das reclamações e das representações, e dos pedidos de direito de resposta e para outras atribuições, nas Eleições Gerais de 2022.

Resolução TSE nº 23.704, de 30 de junho de 2022.
Dispõe sobre os limites de gastos para os cargos eletivos em disputa nas eleições gerais de 2022.

Resolução TRE-MG nº 1.216, de 05 de julho de 2022.
Estabelece prazos e procedimentos para a agregação temporária de seções nas Eleições de 2022, no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Portaria Conjunta TRE-MG PRE 191, de 05 de julho de 2022.
Institui e regulamenta a Central das Eleições 2022 no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Resolução TRE-MG nº 1.217, de 06 de julho de 2022.
Dispõe sobre registro de voluntariado, nomeação, convocação, treinamento de eleitores para os trabalhos eleitorais, bem como instalação de Mesas Receptoras de Votos e Justificativas para as Eleições Gerais de 2022 na circunscrição de Minas Gerais.

Portaria TSE nº 647, de 12 de julho de 2022.
Divulga os limites de gastos nas campanhas eleitorais dos(as) candidatos(as) nas Eleições 2022.

Resolução TRE-MG nº 1.219, de 25 de julho de 2022.
Dispõe sobre a distribuição dos processos de Registro de Candidatura para as Eleições de 2022 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Resolução TRE-MG nº 1.221, de 02 de agosto de 2022.
Autoriza o funcionamento, devidamente justificado, das seções eleitorais com menos de 50 eleitores, inclusive resultantes de agregações, e das agregações que ultrapassaram o limite de 400 eleitores no interior e 500 eleitores na Capital para as Eleições de 2022.

Resolução TRE-MG nº 1.222, de 09 de agosto de 2022.
Institui a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica e dispõe sobre o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas e sobre o Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais que serão realizados no primeiro turno e, se houver, no segundo turno, das Eleições de 2022, no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Resolução TSE nº 23.706, de 23 de agosto de 2022.
Dispõe sobre o plano de mídia do horário eleitoral gratuito, relativamente ao cargo de Presidente da República nas eleições de 2022.

Portaria TRE-MG DG 117, de 26 de agosto de 2022.
Institui a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Contrato de Prestação de Serviços de Profissionais de Apoio às Eleições de 2022, no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Resolução TRE-MG nº 1.229, de 09 de setembro de 2022.
Institui a Comissão Apuradora das Eleições de 2022 no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Portaria TRE-MG PRE 307, de 14 de setembro de 2022.
Dispõe sobre a transmissão de boletins de urna por meio da Solução JE-Connect nas Eleições Gerais de 2022 e dá outras providências.

Portaria TRE-MG PRE 311, de 19 de setembro de 2022
Altera o inciso II do art. 1º da Portaria nº 225, de 13 de julho de 2022, da Presidência, que "Designa servidores para prestarem suporte jurídico aos Juízes Auxiliares designados para a apreciação das reclamações e das representações, e dos pedidos de direito de resposta e para outras atribuições, nas Eleições Gerais de 2022".

Resolução TSE nº 23.713, de 6 de outubro de 2022.
Dispõe sobre o plano de mídia do horário eleitoral gratuito relativo ao cargo de Presidente da República no segundo turno das Eleições 2022.

 

ELEIÇÕES DE 15/11/2020 (1º turno) e 29/11/2020 (2º turno para prefeito)

Em razão da pandemia de Coronavírus, as datas das eleições foram adiadas no Brasil. Prefeitos e vereadores em 853 municípios de Minas Gerais para o primeiro turno. O segundo turno para prefeito ocorreu nos municípios de Contagem, Governador Valadares, Juiz de Fora e Uberaba.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
Institui o Código Eleitoral.

Decreto-Lei nº 1.064 de 24 de outubro de 1969.
Altera a redação do artigo 302 do Código Eleitoral e dá outras providências.

Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências.

Lei nº 6.996, de 7 de junho de 1982.
Dispõe sobre a utilização de processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais e dá outras providências.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.

Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os artigos 17 e 14, parágrafo 3, inciso v, da Constituição Federal.

Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Estabelece normas para as eleições.

Resolução TSE nº 20.034, de 27 de novembro de 1997.
Instruções para o acesso gratuito ao rádio e à televisão pelos partidos políticos.

Resolução TSE nº 23.571, de 29 de maio de 2018.
Disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.

Resolução TSE nº 23.596, de 20 de agosto de 2019.
Dispõe sobre a filiação partidária, institui o Sistema de Filiação Partidária (FILIA), disciplina o encaminhamento de dados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral e dá outras providências.

Resolução TSE nº 23.600, de 12 de dezembro de 2019
Dispõe sobre pesquisas eleitorais.

Resolução TSE nº 23.601, de 12 de dezembro de 2019
Dispõe sobre o cronograma operacional do cadastro eleitoral para as Eleições 2020 e dá outras providências.

Resolução TSE nº 23.602, de 12 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre os modelos de lacres para urnas e envelopes de segurança e sobre seu uso nas Eleições 2020.

Resolução TSE nº 23.603, de 12 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

Resolução TSE nº 23.604, de 17 de dezembro de 2019.
Regulamenta o  disposto  no  Título  III  -  Das  Finanças  e  Contabilidade  dos Partidos - da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.

Resolução TSE nº 23.605, de 17 de dezembro de 2019.
Estabelece diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Resolução TSE nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.

Resolução TSE nº 23.608, de 18 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições.

Resolução TSE nº 23.609, de 18 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições.

Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.

Resolução TSE n° 23.611, de 19 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.

Resolução TSE nº 23.623, de 30 de junho de 2020.
Dispõe sobre as regras destinadas a viabilizar o controle de autenticidade da ata de convenção partidária pela Justiça Eleitoral, nas Eleições 2020.

Emenda Constitucional nº 107, de 02 de julho de 2020.
Adia, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais

Resolução TSE nº 23.624, de 13 de agosto de 2020.
Promove ajustes normativos  nas  resoluções  aplicáveis  às  eleições  municipais  de  2020,  em cumprimento  ao  estabelecido  pela  Emenda  Constitucional  nº  107,  de  2  de  julho  de  2020, promulgada  em  razão  do  cenário  excepcional  decorrente  da  pandemia  da  Covid-19.

Resolução TSE nº 23.627, de 13 de agosto de 2020.
Institui o Calendário Eleitoral das Eleições 2020, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, pela qual adia, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos.

Resolução TRE nº 1.130, de 18 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre o poder de polícia na propaganda eleitoral e sobre a competência, em razão da matéria, dos Juízos Eleitorais para as Eleições de 2020.

Resolução TRE nº 1.146, de 06 de agosto de  2020.
Regulamenta a convocação de Juízes Substitutos e dispõe sobre a distribuição de processos relativos aos pedidos de registro de candidaturas, em grau de recurso eleitoral e de ação originária, durante o período eleitoral no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Resolução TRE nº 1.147, de 13 de agosto de 2020.
Dispõe sobre a nomeação e convocação de eleitores para os trabalhos eleitorais nas Eleições Municipais de 2020 na circunscrição de Minas Gerais.

Resolução TRE nº 1.150, de10 de setembro de 2020.
Autoriza o funcionamento das seções eleitorais com menos de 50 eleitores aptos e das agregações que ultrapassem o limite de 550 eleitores aptos nas Eleições Municipais de 2020 na circunscrição de Minas Gerais.

Resolução TRE nº 1.153, de 23 de setembro de 2020.
Institui a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica e dispõe sobre a Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas sob condições normais de uso e a Auditoria de Verificação dos Sistemas Eleitorais instalados nas Urnas Eletrônicas para o pleito de 15 de novembro de 2020, em 1º turno, e de 29 de novembro de 2020, em 2º turno, se houver, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Resolução TRE nº 1.154, de 24 de setembro de 2020.
Regulamenta o julgamento dos recursos eleitorais em RRC, RRCI e DRAP e dos recursos eleitorais nas representações, reclamações e pedidos de direito de resposta que observam o procedimento do art. 96 da Lei  9.504, de 30 de setembro de 1997, nas sessões de julgamento por videoconferência, durante o período de 26 de setembro a 18 de dezembro de 2020, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

 

ELEIÇÕES DE 7/10/2018 (1º turno) e 28/10/2018 (2º turno para presidente e governador)

1 vaga para Presidente, 1 vaga para Governador, 2 vagas para Senador (com dois suplentes cada), 53 vagas para Deputado Federal e 77 vagas para Deputado Estadual.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
Institui o Código Eleitoral.

Decreto-Lei nº 1.064 de 24 de outubro de 1969.
Altera a redação do artigo 302 do Código Eleitoral e dá outras providências.

Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências.

Lei nº 6.996, de 7 de junho de 1982.
Dispõe sobre a utilização de processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais e dá outras providências.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.

Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os artigos 17 e 14, parágrafo 3, inciso v, da Constituição Federal.

Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Estabelece normas para as eleições.

Resolução TRE Nº 974, DE 18 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre o exercício do poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral e sobre o sistema de Denúncia On Line nas eleições gerais.

Resolução TRE Nº 978, DE 29 DE JULHO DE 2014.
Transforma o parágrafo único em § 1º e acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 1º da Resolução do TRE nº 974, de 18 de junho de 2014, que “dispõe sobre o exercício do poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral e sobre o sistema de Denúncia On Line nas eleições gerais”.

Resolução TRE Nº 1.019, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
Dispõe sobre a concessão, a aplicação e a comprovação de distribuição do benefício-alimentação, em espécie, destinado aos colaboradores convocados para as eleições.

Resolução TSE Nº 23.550, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, das auditorias de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.

Resolução TSE Nº 23.551, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições.

Resolução TSE Nº 23.552, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre os modelos de lacres para urnas e envelopes com lacres de segurança e seu uso nas eleições de 2018.

Resolução TSE Nº 23.553, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.

Resolução TSE Nº 23.554, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.

Resolução TSE Nº 23.555, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Calendário Eleitoral (Eleições 2018).

Resolução TSE Nº 23.556, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre o Cronograma Operacional do Cadastro para as Eleições 2018 e dá outras providências.

Resolução TRE Nº 1.065, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
Designa Juízes Auxiliares para a apreciação das reclamações e representações de que trata o art. 96 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e dos pedidos de direito de resposta, nas Eleições de 2018.

Resolução TSE Nº 23.547, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições.

Resolução TSE Nº 23.549, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições.

Resolução TSE Nº 23.548, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018.
Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições.

Resolução TSE Nº 23.521, DE 05 DE MARÇO DE 2018.
Regulamenta os procedimentos nas seções eleitorais que utilizarão o módulo impressor nas eleições de 2018.

Resolução TSE Nº 23.564, DE 03 DE MAIO DE 2018.
Estabelece os critérios para distribuição dos Conjuntos de Impressão de Votos a serem utilizados nas Eleições 2018.

Resolução TSE Nº 23.568, DE 24 DE MAIO DE 2018.
Estabelece diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Resolução TRE Nº 1.084, DE 30 DE MAIO DE 2018.
Define a composição das Mesas Receptoras de Votos e de Justificativas nas Eleições Gerais de 2018, na circunscrição de Minas Gerais.

Resolução TSE Nº 23.573, DE 13 DE JUNHO DE 2018.
Altera o cronograma operacional do Cadastro para as Eleições 2018, previsto no anexo da Res. TSE Nº 23.556, de 18.12.2017.

Resolução TSE Nº 23.574, DE 22 DE JUNHO DE 2018.
Altera a Resolução TSE nº 23.550, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.

Portaria TRE Nº 136, DE 05 DE JULHO DE 2018.
Designa os Juízes Auxiliares para a apreciação das reclamações e das representações de que
cuida o art. 96, §3º, da Lei nº 9.504/97, e dos pedidos de direito de resposta.

Resolução TSE Nº 23.576, DE 06 DE JULHO DE 2018.
Altera a Resolução TSE nº 23.554/2017, que dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018, e revoga as Resoluções TSE nº 23.521/2018, que regulamenta os procedimentos nas seções eleitorais que utilizarão o módulo impressor nas eleições de 2018, e nº 23.564/2018, que estabelece os critérios para distribuição dos Conjuntos de Impressão de Votos a serem utilizados nas Eleições 2018.

Resolução TRE Nº 1.085, DE 11 DE JULHO DE 2018.
Fixa prazos e procedimentos para a agregação temporária de seções nas eleições gerais de 2018, na circunscrição de Minas Gerais.

Resolução TRE Nº 1.086, DE 16 DE JULHO DE 2018.
Dá nova redação aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Resolução TRE-MG nº 974, de 18 de junho de 2014, que “Dispõe sobre o exercício do poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral e sobre o sistema de Denúncia On Line nas eleições gerais.”

Resolução TRE Nº 1.087, DE 1º DE AGOSTO DE 2018.
Institui o Mural Eletrônico como meio oficial de publicação dos atos judiciais e ordinatórios, durante o período eleitoral, nos processos de registro de candidatura, nas representações de propaganda eleitoral e nos processos de prestação de contas dos candidatos eleitos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, nas eleições de 2018.

Resolução TSE Nº 23.575, DE 1º DE AGOSTO DE 2018.
Altera a Resolução TSE nº 23.553, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.

Resolução TRE Nº 1.088, DE 09 DE AGOSTO DE 2018.
Institui a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica e dispõe sobre a Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas sob condições normais de uso, em ambiente controlado, e a Auditoria de Verificação da Autenticidade e Integridade dos Sistemas instalados nas urnas para o pleito de 7 de outubro de 2018, em 1º turno, e de 28 de outubro de 2018, em 2º turno, se houver, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Resolução TRE Nº 1.089, DE 09 DE AGOSTO DE 2018.
Institui a Comissão Apuradora das Eleições de 2018 no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Resolução TRE Nº 1.090, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre os procedimentos administrativos referentes ao controle da arrecadação e aplicação de recursos de campanha e da prestação de contas dos partidos e candidatos nas eleições de 2018, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Resolução TSE Nº 23.590, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre o plano de mídia do horário eleitoral gratuito relativo ao cargo de Presidente da República nas eleições de 2018.

Resolução TRE Nº 1.092, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 3º e dá nova redação aos arts. 8º e 11 da Resolução TRE-MG nº 1.019, de 18 de agosto de 2016, que “Dispõe sobre a concessão, a aplicação e a comprovação de distribuição do benefício-alimentação, em espécie, destinado aos colaboradores convocados para as eleições”.

Resolução TSE Nº 23.591, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.
Altera o Anexo da Resolução TSE nº 23.552, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os modelos de lacres para urnas e envelopes com lacres de segurança e seu uso nas eleições de 2018.

Resolução Conjunta SESP/SEAP/PMMG/PCMG/CBMMG Nº 06, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.
Proíbe a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas por ocasião das eleições de 2018.

Resolução Conjunta SESP/SEAP/PMMG/CBMMG/PCMG N° 07, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre a regulamentação da queima de fogos de artifício ou produtos pirotécnicos no dia da eleição entre 6h às 22h.

Resolução TSE Nº 23.592, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre o plano de mídia do horário eleitoral gratuito relativo ao cargo de Presidente da República no segundo turno das Eleições 2018.

ELEIÇÕES DE 2/10/2016 (1º turno) e 30/10/2016 (2º turno para prefeito)

Prefeitos e vereadores em 853 municípios de Minas Gerais para o primeiro turno. O segundo turno para prefeito ocorreu nos municípios de Belo Horizonte, Contagem, Juiz de Fora e Montes Claros.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
Institui o Código Eleitoral.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.

Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os artigos 17 e 14, parágrafo 3, inciso v, da Constituição Federal.

Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Estabelece normas para as eleições.

Resolução TSE nº 23.450, de 10 de novembro de 2015.
Calendário Eleitoral (Eleições 2016).

Resolução TSE nº 23.451, de 17 de novembro de 2015.
Dispõe sobre os modelos de lacres para urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança e seu uso nas eleições de 2016.

Resolução TSE nº 23.453, de 15 de dezembro de 2015.
Dispõe sobre pesquisas eleitorais para o pleito de 2016.

Resolução TSE nº 23.454, de 15 de dezembro de 2015.
Altera a Resolução nº 23.450/2015, que dispõe sobre o Calendário Eleitoral (Eleições de 2016).

Resolução TSE nº 23.455, de 15 de dezembro de 2015.
Dispõe sobre a escolha e o registro dos candidatos nas eleições de 2016.

Resolução TSE nº 23.456, de 15 de dezembro de 2015.
Dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições de 2016.

Resolução TSE nº 23.457, de 15 de dezembro de 2015.
Dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016.

Resolução TSE nº 23.458, de 15 de dezembro de 2015.
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais para o pleito de 2016.

Resolução TSE nº 23.459, de 15 de dezembro de 2015.
Dispõe sobre os limites de gastos para os cargos de vereador e de prefeito nas eleições municipais de 2016.

Resolução TSE nº 23.460, de 15 de dezembro de 2015.
Estabelece o calendário da transparência para as eleições de 2016, dispondo sobre a publicidade dos atos relacionados à fiscalização do sistema de votação eletrônica e à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela.

Resolução TSE nº 23.461, de 15 de dezembro de 2015.
Dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos prisionais e em unidades de internação de adolescentes nas eleições de 2016 e dá outras providências.

Resolução TSE nº 23.462, de 15 de dezembro de 2015.
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições de 2016.

Resolução TSE nº 23.463, de 15 de dezembro de 2015.
Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016.

Resolução TRE-MG nº 1.005, de 17 de dezembro de 2015.
Dispõe sobre o poder de polícia na propaganda eleitoral e sobre a competência dos Juízos Eleitorais para as Eleições de 2016.

Resolução TSE nº 23.469, de 25 de fevereiro de 2016.
Altera a Resolução nº 23.450/2015, que dispõe sobre o Calendário Eleitoral (Eleições de 2016).

Portaria TRE-MG nº 2, de 25 de fevereiro de 2016.
Designa os Juízos Eleitorais que presidirão cada Comissão de Propaganda Eleitoral constituída pela Resolução nº 1005/TRE/MG, de 17/12/205, para as eleições 2016.

Resolução TSE nº 23.470, de 1º de março de 2016.
Altera a Resolução no 23.463/2015, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016.

Resolução TRE-MG nº 1.010, de 3 de março de 2016.
Dá nova redação aos artigos 11, 15 e 25 e altera os Anexos I e II da Resolução TRE-MG nº 1.005, de 17 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre o poder de polícia na propaganda eleitoral e sobre a competência dos Juízos Eleitorais para as Eleições de 2016”.

Resolução TRE-MG nº 1.011, de 5 de maio de 2016.
Dispõe sobre os procedimentos administrativos referentes ao controle da arrecadação e aplicação de recursos de campanha e da prestação de contas dos partidos e candidatos nas eleições de 2016, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Resolução TRE-MG nº 1.012, de 30 de maio de 2016.
Fixa prazos e procedimentos para a agregação temporária de seções nas eleições municipais de 2016.

Resolução TRE-MG nº 1.013, de 31 de maio de 2016.
Define a composição das Mesas Receptoras de Voto e de Justificativas nas Eleições Municipais de 2016.

Resolução TSE nº 23.485, de 1º de julho de 2016.
Acrescenta o § 1º-A no art. 39 da Resolução-TSE nº 23.457, de 15 de dezembro de 2015.

Resolução TRE-MG nº 1.015, de 12 de julho de 2016.
Regulamenta o uso do Mural Eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais nas Eleições 2016 e dá outras providências.

Resolução TRE-MG nº 1.019, de 18 de agosto de 2016.
Dispõe sobre a concessão, a aplicação e a comprovação de distribuição do benefício-alimentação, em espécie, destinado aos colaboradores convocados para as eleições.

Resolução TRE-MG nº 1.020, de 25 de agosto de 2016.
Dispõe sobre a Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas por meio de Votação Paralela para o pleito de 2 de outubro de 2016, em 1º turno, e de 30 de outubro de 2016, em 2º turno, se houver, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Resolução TSE nº 23.496, de 6 de setembro de 2016.
Acrescenta o § 7º ao art. 32 da Resolução-TSE nº 23.457, de 15 de dezembro de 2015.

Resolução TRE-MG nº 1.021, de 8 de setembro de 2016.
Dispõe sobre a distribuição de processos relativos aos pedidos de registro de candidaturas, em grau de recurso eleitoral e de ação originária, nas eleições de 2016, para os Juízes Substitutos do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e dá outras providências.

Resolução Conjunta TRE-MG e Polícia Militar de Minas Gerais nº 1, de 24 de setembro de 2016.
Proíbe a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas por ocasião das eleições de 2016.


ELEIÇÕES DE 5/10/2014 (1º turno) e 26/10/2014 (2º turno para presidente)

1 vaga para Presidente, 1 vaga para Governador, 1 vaga para Senador (com dois suplentes), 53 vagas para Deputado Federal e 77 vagas para Deputado Estadual.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
Institui o Código Eleitoral.

Decreto-Lei nº 1.064 de 24 de outubro de 1969.
Altera a redação do artigo 302 do Código Eleitoral e dá outras providências.

Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências.

Lei nº 6.996, de 7 de junho de 1982.
Dispõe sobre a utilização de processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais e dá outras providências.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.

Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os artigos 17 e 14, parágrafo 3, inciso v, da Constituição Federal.

Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Estabelece normas para as eleições.

Resolução TRE nº 930, de 21 de novembro de 2013.
Designa os Juízes Auxiliares para a apreciação das reclamações e representações do art. 96 da Lei nº 9.504/97 nas Eleições de 2014.

Resolução TSE nº 23.390, de 2 de dezembro de 2013.
Calendário eleitoral (eleições 2014).

Resolução TSE nº 23.395, de 17 de dezembro de 2013.
Dispõe sobre os modelos de lacres para as urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança e seu uso nas eleições de 2014.

Resolução TSE nº 23.396, de 17 de dezembro de 2013.
Dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais.

Resolução TSE nº 23.397, de 17 de dezembro de 2013.
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.

Resolução TSE nº 23.398, de 17 de dezembro de 2013.
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.

Resolução TSE nº 23.399, de 17 de dezembro de 2013.
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.

Resolução TSE nº 23.400, de 17 de dezembro de 2013.
Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as Eleições de 2014.

Resolução TSE nº 23.404, de 27 de fevereiro de 2014.
Dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas Eleições de 2014.

Resolução TSE nº 23.405, de 24 de fevereiro de 2014.
Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas Eleições de 2014.

Resolução TSE nº 23.406, de 27 de fevereiro de 2014.
Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas Eleições de 2014.

Resolução TRE nº 966, de 8 de maio de 2014.
Define a composição das Mesas Receptoras de Votos, de Justificativas e de Votos dos Eleitores em Trânsito nas Eleições Gerais de 2014.

Resolução TRE nº 967, de 22 de maio de 2014.
Dispõe sobre os procedimentos administrativos referentes ao controle da arrecadação  e aplicação de recursos de campanha e da prestação de contas dos partidos, candidatos e comitês financeiros nas eleições de 2014, no âmbito deste Tribunal.

Resolução TRE nº 972, de 9 de junho de 2014.
Fixa prazos e procedimentos para a agregação temporária de seções nas eleições gerais de 2014.

Resolução TRE nº 974, de 18 de junho de 2014.
Dispõe sobre o exercício do poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral e sobre o sistema de Denúncia On Line nas eleições gerais.

Resolução TRE nº 975, de 3 de julho de 2014.
Designa as Zonas Eleitorais e os locais onde serão instaladas as Mesas Receptoras de Voto em Trânsito no Estado de Minas Gerais nas eleições de 2014.

Resolução TRE nº 976, de 17 de julho de 2014.
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Resolução nº 930, de 21 de novembro de 2013, que “designa os Juízes Auxiliares para a apreciação das reclamações e representações do art. 96 da Lei nº 9.504/97 nas Eleições de 2014”.

Resolução TRE nº 978, de 29 de julho de 2014.
Transforma o parágrafo único em § 1º e acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 1º da Resolução do TRE nº 974, de 18 de junho de 2014, que “dispõe sobre o exercício do poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral e sobre o sistema de Denúncia On Line nas eleições gerais”.

Resolução TSE nº 23.429, de 11 de agosto de 2014.
Dispõe sobre a utilização do horário gratuito de propaganda eleitoral reservado aos candidatos à Eleição Presidencial de 2014 e aprova o plano de mídias das inserções.

Resolução TRE nº 980, de 20 de agosto de 2014.
Dispõe sobre a Comissão de Votação Paralela para o pleito de 5 de outubro de 2014, em 1º turno, e de 26 de outubro de 2014, em 2º turno, se houver, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Resolução TRE nº 981, de 25 de agosto de 2014.
Dispõe sobre a instituição da Comissão Apuradora para as Eleições de 2014.

Resolução TSE nº 23.431, de 7 de outubro de 2014.
Dispõe sobre a utilização do horário gratuito de propaganda eleitoral reservado aos candidatos no segundo turno da Eleição Presidencial de 2014 e aprova o plano de mídia das inserções.

Resolução TSE nº 23.415, de 21 de outubro de 2014.
Dispõe sobre o exercício do direito de resposta em relação ao que veiculado no horário eleitoral gratuito, destinado aos candidatos à Presidência da República, nos dias 23 e 24 de outubro de 2014 e sobre o horário de funcionamento do protocolo no dia 25 de outubro de 2014.


ELEIÇÕES DE 7/10/2012 (1º turno) e 28/10/2012 (2º turno para prefeito)

Prefeitos e vereadores em 853 municípios de Minas Gerais para o primeiro turno. O segundo turno para prefeito ocorreu nos municípios de Contagem, Juiz de Fora, Montes Claros e Uberlândia

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
Institui o Código Eleitoral.

Decreto-Lei nº 1.064 de 24 de outubro de 1969.
Altera a redação do artigo 302 do Código Eleitoral e dá outras providências.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.

Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os artigos 17 e 14, parágrafo 3, inciso v, da Constituição Federal (Texto original)

Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Estabelece normas para as eleições.

Resolução TSE nº 23.341, de 28 de junho de 2011.
Calendário Eleitoral. Eleições de 2012.

Resolução TSE nº 23.358, de 13 de outubro de 2011.
Dispõe sobre as cédulas oficiais de uso contingente para as eleições de 2012.

Resolução TSE nº 23.359, de 13 de outubro de 2011.
Dispõe sobre os formulários a serem utilizados nas eleições de 2012.

Resolução TSE nº 23.362, de 20 de outubro de 2011.
Dispõe sobre os modelos de lacres para as urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança e seu uso nas eleições de 2012.

Resolução TSE nº 23.363, de 17 de novembro de 2011.
Dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais.

Resolução TSE nº 23.364, de 17 de novembro de 2011.
Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2012.

Resolução TSE nº 23.365, de 17 de novembro de 2011.
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.

Resolução TSE nº 23.367, de 13 de novembro de 2011.
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.

Resolução TSE nº 23.370, de 13 de novembro de 2011.
Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012.

Resolução TSE nº 23.372, de 14 de novembro de 2011.
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.

Resolução TSE nº 23.373, de 14 de novembro de 2011.
Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012.

Resolução TSE nº 23.375, de 19 de novembro de 2011.
Dispõe sobre a fixação de prazo limite para o envio do movimento RAE/ASE para processamento no Tribunal Superior Eleitoral, em razão da realização das eleições municipais de 2012, estabelece orientações e medidas assecuratórias do exercício do voto, nas situações que especifica, e dá outras providências.

Resolução TRE nº 876, de 16 de dezembro de 2011.
Dispõe sobre a competência dos Juízes Eleitorais para as Eleições de 2012.

Resolução TSE nº 23.376, de 1º de março de 2012.
Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2012.

Resolução TSE nº 23.377, de 1º de março de 2012.
Altera a Resolução - TSE nº 23.370/2011, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012.

Resolução TRE nº 879, de 15 de março de 2012.
Define a composição das mesas receptoras de votos e de justificativas nas Eleições Municipais de 2012.

Resolução TRE nº 880, de 27 de março de 2012.
Dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes e dá outras providências.

Resolução TRE nº 881, de 17 de abril de 2012.
Dispõe sobre os procedimentos administrativos referentes ao controle da arrecadação e aplicação de recursos de campanha e à prestação de contas dos partidos, candidatos e comitês financeiros nas eleições 2012, no âmbito da Justiça Eleitoral de Minas Gerais.

Resolução TRE nº 886, de 5 de junho de 2012.
Fixa prazos e procedimentos para a agregação temporária de seções nas eleições municipais de 2012.

Resolução TSE nº 23.378, de 19 de junho de 2012.
Dispõe sobre a utilização e geração do horário gratuito de propaganda eleitoral reservado aos partidos políticos e coligações nas eleições de 2012.

Resolução TSE nº 23.381, de 19 de junho de 2012.
Institui o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral e dá outras providências.

Resolução TSE nº 23.382, de 28 de junho de 2012.
Altera a Resolução - TSE nº 23.376, de 1º de março de 2012, e dá outras providências.

Resolução TRE nº 890, de 18 de julho de 2012.
Dispõe sobre a Comissão de Votação Paralela para o pleito de 7 de outubro de 2012, em 1º turno, e de 28 de outubro de 2012, em 2º turno, se houver, no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Resolução TRE nº 891, de 24 de julho de 2012.
Com as alterações da Resolução TRE nº 897, de 13/09/2012. Dispõe sobre a indenização de transporte para os servidores nomeados como fiscais ad hoc a que se referem as Resoluções TRE-MG nº 881, de 17 de abril de 2012, e nº 876, de 16 de dezembro de 2011, aplicadas às Eleições 2012.

Resolução TRE nº 893, de 13 de agosto de 2012.
Altera o Anexo da Resolução nº 890, de 18 de julho de 2012, que “dispõe sobre a Comissão de Votação Paralela para o pleito de 7 de outubro de 2012, em 1º turno, e de 28 de outubro de 2012, em 2º turno, se houver, no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais”.

Resolução TRE nº 897, de 13 de setembro de 2012.
Altera os arts. 4º, 5º, 8º e 9º da Resolução TRE-MG nº 891, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre a nomeação de fiscais ad hoc para o controle da fiscalização dos gastos de campanha e da propaganda eleitoral, aplicada às eleições de 2012.


ELEIÇÕES DE 3/10/2010 (1º turno) e 31/10/2010 (2º turno para presidente)

1 vaga para Presidente, 1 vaga para Governador, 2 vagas para Senador (com dois suplentes cada), 53 vagas para Deputado Federal e 77 vagas para Deputado Estadual.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
Institui o Código Eleitoral.

Decreto-Lei nº 1.064 de 24 de outubro de 1969.
Altera a redação do artigo 302 do Código Eleitoral e dá outras providências.

Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências.

Lei nº 6.996, de 7 de junho de 1982.
Dispõe sobre a utilização de processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais e dá outras providências.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.

Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os artigos 17 e 14, parágrafo 3, inciso v, da Constituição Federal.

Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Estabelece normas para as eleições.

Resolução TSE nº 22.995, de 19 de dezembro de 2008.
Dispõe sobre os modelos das telas de votação da urna eletrônica nas Eleições de 2010.

Resolução TSE nº 23.053, de 7 de maio de 2009.
Consulta. Partido da Social Democracia Brasileira. Prefeito. Candidato à reeleição. Possibilidade de se afastar temporariamente do cargo, da mesma forma que os servidores públicos se licenciam para se candidatarem a cargos eletivos (art. 86 da Lei nº 8.112/90). Inaplicabilidade. Resposta negativa. Segunda questão prejudicada. Consulta conhecida e respondida.

Resolução TSE nº 23.093, de 4 de agosto de 2009.
Dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).

Resolução TSE nº 23.089, de 7 de agosto de 2009.
Calendário Eleitoral (Eleições de 2010)

Resolução TSE nº 23.117, de 20 de agosto de 2009.
Dispõe sobre a filiação partidária, aprova nova sistemática destinada ao encaminhamento de dados pelos partidos à Justiça Eleitoral e dá outras providências.

Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009.
Altera as Leis nos 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos, 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

Resolução TSE nº 23.175, de 27 de outubro de 2009.
Processo de votação. Novas eleições. Identificação do eleitor. Possibilidade de utilização fraudulenta de títulos eleitorais. Medidas assecuratórias da lisura e legitimidade da votação. Ampla divulgação. Deferimento. Referendo pelo tribunal.

Resolução TSE nº 23.177, de 12 de novembro de 2009.
Altera a Res.-TSE nº 22.657/2007 - dispõe sobre o cronograma de ações das unidades de comunicação social dos tribunais eleitorais em ano eleitoral.

Resolução TSE nº 23.190, de 16 de dezembro de 2009.
Dispõe sobre pesquisas eleitorais (Eleições de 2010).

Resolução TSE nº 23.191, de 16 de dezembro de 2009.
Republicada por ter saído sem o número da resolução na publicação do Diário da Justiça Eletrônico do dia 31.12.2009.

Resolução TSE nº 23.198, de 16 de dezembro de 2009.
Altera dispositivos da Res.-TSE nº 23.117, de 20 de agosto de 2009.

Resolução TSE nº 23.193, de 18 de dezembro de 2009.
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.

Resolução TRE nº 812, de 20 de janeiro de 2010.
Designa os Juízes Auxiliares para a apreciação das reclamações e representações do art. 96 da lei nº 9.504 nas Eleições 2010.

Portaria Receita Federal nº 94, de 21 de janeiro de 2010.
Determina que no exercício de 2010 não sejam destinadas a órgãos da Administração Pública mercadorias apreendidas ou abandonadas que, por suas características ou quantidades, possam vir a ser distribuídas gratuitamente à população pelo órgão beneficiário, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior.

Resolução TRE nº 821, de 3 de fevereiro de 2010.
Regulamenta a competência e o exercício do poder de polícia pelos Juízes Eleitorais na fiscalização da propaganda eleitoral nas eleições federais e estaduais de 2010.

Resolução TSE nº 23.202, de 4 de fevereiro de 2010.
Dispõe sobre as cédulas oficiais de uso contingente para as eleições de 2010.

Resolução TSE nº 23.203, de 4 de fevereiro de 2010.
Dispõe sobre os formulários a serem utilizados nas eleições de 2010.

Resolução TSE nº 23.205, de 9 de fevereiro de 2010.
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.

Resolução TSE nº 23.207, de 11 de fevereiro de 2010.
Dispõe sobre o voto do eleitor residente no exterior, na eleição presidencial de 2010.

Resolução TSE nº 23.208, de 11 de fevereiro de 2010.
Dispõe sobre os procedimentos especiais de votação nas seções eleitorais dos Municípios que utilizarão a biometria como forma de identificação do eleitor.

Resolução TSE nº 23.210, de 11 de fevereiro de 2010.
Consulta. Ministério Público Eleitoral. Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. Segredo de Justiça. Art. 14, §11 e art. 93, IX da Constituição da República. 1. O trâmite da ação de impugnação de mandato eletivo deve ser realizado em segredo de justiça, mas o seu julgamento deve ser público (Cta 18.961/TO, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 27.4.2009). 2. A nova redação do art. 93, IX, da CR/88, dada pela EC 45/04, não determina que todos os processos tramitem publicamente, mas apenas que os julgamentos sejam públicos. Embora a regra seja a publicidade dos processos judiciais, é possível que exceções sejam previstas, mormente no próprio texto constitucional. Permanece em vigor o disposto no art. 14, §11, da CR/88 que impõe o segredo de justiça ao trâmite da ação de impugnação de mandato. 3. Consulta conhecida e respondida positivamente, pela permanência da obrigatoriedade da decretação de segredo de justiça no processamento das ações de impugnação de mandato eletivo.

Resolução TSE nº 23.211, de 23 de fevereiro de 2010.
Consulta. Eleição majoritária e proporcional. Pluralidade de coligações. Impossibilidade. 1. Permite-se a formação de mais de uma coligação apenas para a eleição proporcional desde que entre partidos que integrem a coligação para o pleito majoritário, ao qual não é possível a celebração de mais de uma coligação. Precedentes. 2. Consulta respondida negativamente.

Resolução TRE nº 822, de 23 de fevereiro de 2010.
Disciplina procedimentos relativos ao exercício do poder de polícia nas denúncias de propaganda eleitoral veiculada pela internet, nas eleições federais e estaduais de 2010

Resolução TSE nº 23.215, de 2 de março de 2010.
Dispõe sobre o voto em trânsito na eleição presidencial de 2010.

Resolução TSE nº 23.216, de 2 de março de 2010.
Dispõe sobre a arrecadação de recursos financeiros de campanha eleitoral por cartões de crédito.

Resolução TSE nº 23.217, de 2 de março de 2010.
Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2010.

Resolução TSE nº 23.218, de 2 de março de 2010.
Dispõe sobre os atos preparatórios das eleições de 2010, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização e a proclamação dos resultados, e a diplomação.

Resolução TSE nº 23.219, de 2 de março de 2010.
Dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes e dá outras providências.

Resolução TSE nº 23.220, de 2 de março de 2010.
Dispõe sobre o número de membros da Câmara dos Deputados e das Assembleias e Câmara Legislativa para as eleições de 2010.

Resolução TSE nº 23.221, de 2 de março de 2010.
Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2010.

Instrução Normativa da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República nº 3, de 4 de março de 2010.
Dispõe sobre a suspensão da publicidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, no período eleitoral, e dá outras providências.

Resolução TSE nº 23.222, de 4 de março de 2010.
Dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais.

Resolução TSE nº 23.223, de 4 de março de 2010.
Altera a Resolução TSE nº 23.089, de 1º de julho de 2009, Calendário Eleitoral das Eleições de 2010.

Resolução TSE nº 23.224, de 4 de março de 2010.
Altera a Resolução TSE nº 23.221, de 2 de março de 2010. Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2010.

Instrução Normativa Conjunta Receita Federal nº 1.019, de 10 de março de 2010.
Revoga a Instrução Normativa RFB/TSE Nº 838 de 18 de abril de 2008.

Carta-Circular da Diretoria de Normas e Organização do Sistema Financeiro nº 3.436, de 18 de março de 2010.
Esclarece acerca da abertura, da movimentação e do encerramento de contas de depósitos à vista específicas para a campanha eleitoral de 2010.

Resolução TSE nº 23.228, de 23 de março de 2010.
Consulta. Candidato ao cargo de senador. Registro de candidatura sem necessidade dos suplentes. Impossibilidade. Preceitos. Art. 46 da Constituição da República e parágrafo 1o do art. 91 do Código Eleitoral. Precedente. Resposta negativa à consulta.

Resolução TRE nº 825, de 25 de março de 2010.
Dispõe sobre procedimentos dos atos relativos ao processamento de reclamações e representações de que trata o art. 96 da Lei nº 9.504/97 nas eleições federais e estaduais de 2010.

Resolução TSE nº 23.229, de 25 de março de 2010.
Dispõe sobre a fixação de prazo limite para o envio do movimento RAE/ASE para processamento no Tribunal Superior Eleitoral, em razão da realização das eleições gerais de 2010, estabelece orientações e medidas assecuratórias do exercício do voto, nas situações que especifica, e dá outras providências.

Resolução TSE nº 23.240, de 30 de março de 2010.
Consulta. Desincompatibilização de dirigente sindical. Resposta afirmativa. 1. Na linha dos precedentes do TSE, aplica-se ao dirigente de associação sindical de grau superior o prazo de quatro meses para desincompatibilização, previsto no artigo 1º, II, g, da LC nº 64/90, para disputar os cargos de governador de estado, senador ou deputado federal. 2. Consulta respondida afirmativamente quanto ao item "a", prejudicado o item "b".

Resolução TSE nº 23.243, de 30 de março de 2010.
Proposta. Alterações. Leiaute. Folha de votação. Eleições 2010. Aprovação.

Resolução TSE nº 23.246, de 8 de abril de 2010.
Altera a Resolução - TSE nº 23.191/2009, dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas em campanha eleitoral (Eleições de 2010).

Resolução TSE nº 23.247, de 15 de abril de 2010.
Calendário Eleitoral (Eleições de 2010)

Resolução TSE nº 23.248, de 15 de abril de 2010.
Altera a Resolução - TSE nº 23.216/2010, que dispõe sobre a arrecadação de recursos financeiros de campanha eleitoral por cartões de crédito.

Resolução TSE nº 23.251, de 15 de abril de 2010.
Consulta. Candidato. Cantor. Exercício da profissão em período eleitoral. 1. O candidato que exerce a profissão de cantor pode permanecer exercendo-a em período eleitoral, desde que não tenha como finalidade a animação de comício ou reunião eleitoral e que não haja nenhuma alusão à candidatura ou à campanha eleitoral, ainda que em caráter subliminar. 2. Eventuais excessos podem ensejar a configuração de abuso do poder econômico, punível na forma do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, ou mesmo outras sanções cabíveis. Consulta respondida afirmativamente.

Resolução TRE nº 830, de 18 de abril de 2010.
Define a composição das mesas receptoras de votos, de justificativas e de votos dos eleitores em trânsito nas eleições gerais de 2010.

Resolução TSE nº 23.253, de 20 de abril de 2010.
Secretaria Judiciária do TSE. Pedido de orientação. Processos de prestação de contas. Informações sobre a movimentação fiscal ou bancária de agremiação partidária, fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) ou pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Documentos protegidos pelo sigilo fiscal/bancário. A documentação garantida pelo sigilo fiscal deve ser mantida em pastas separadas dos autos, permitindo-se a consulta tão somente ao partido interessado, a seus procuradores constituídos e aos servidores responsáveis pela sua análise.

Resolução TSE nº 23254, de 29 de abril de 2010.
Dispõe sobre os modelos de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança a serem utilizados nas eleições 2010.

Resolução TSE nº 23.256, de 27 de abril de 2010.
Consulta. Registro de candidatura. Indeferimento. Renovação de eleição. Participação. Candidato que deu causa à nulidade do pleito. 1. O candidato que dá causa à nulidade da eleição majoritária, por estar inelegível, não pode participar da renovação do pleito. 2. A ausência de especificidade do segundo e terceiro questionamentos formulados pelo consulente, a não permitir um enfrentamento preciso do Tribunal, enseja o não conhecimento das indagações. Consulta respondida negativamente quanto ao primeiro questionamento e não conhecida quanto aos demais.

Resolução TSE nº 23.257, de 29 de abril de 2010.
Consulta. Deputado Federal. Desincompatibilização. Titular de Serventia Extrajudicial. Aplicação Do Art. 1º, Ii, L, Da Lei Complementar Nº 64/1990. 1. O titular de serventia extrajudicial por ser, no exercício de suas atividades, servidor público em sentido amplo, deve se afastar de suas funções até três meses antes das eleições, conforme o disposto no art. 1º, II, l, da Lei Complementar nº 64/1990 (AREspe nº 23.696/MG, Rel. Min. Gilmar Ferreira Mendes, Sessão de 11.10.2004; AREspe nº 22.668/GO, Rel. Min. Carlos Mário da Silva Velloso, Sessão de 19.9.2004; REspe nº 22.060/PR, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, Sessão de 2.9.2004; Cta 14.239/DF, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJ de 16.9.1994). 2. Consulta conhecida e respondida nos termos do art. 1º, II, l, da Lei nº 64/1990.

Resolução TSE nº 23.260, de 11 de maio de 2010.
Consulta. Deputado Federal. Eleição proporcional. Coligação. Partido distinto da coligação formada para a eleição majoritária. Impossibilidade. 1. Somente se admite a pluralidade de coligações para a eleição proporcional. Na eleição majoritária, é admissível a formação de uma só coligação. 2. Os partidos que compuserem coligação para a eleição majoritária só poderão formar coligações entre si para a eleição proporcional.

Resolução TSE nº 23.261, de 11 de maio de 2010.
Consulta. Senador. Coligações. Formação. Pluralidade. Eleição majoritária. Impossibilidade. Somente se admite a pluralidade de coligações para a eleição proporcional. Na eleição majoritária é admissível a formação de uma só coligação, para um ou mais cargos.

Resolução TRE nº 829, de 11 de maio de 2010.
Dispõe sobre os procedimentos administrativos referentes ao controle da arrecadação e aplicação de recursos de campanha e à prestação de contas dos partidos, candidatos e comitês financeiros nas eleições 2010, no âmbito deste Tribunal.

Resolução TSE nº 23.267, de 18 de maio de 2010.
Altera a Resolução - TSE nº 23.193/2009, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 6.504/97.

Resolução TSE nº 23.270, de 27 de maio de 2010.
Processo Administrativo. Sistema de Registro de Candidatura (CANDex). Percentuais mínimo e máximo de cada sexo. O Sistema CANDex deverá gerar as mídias relativas aos pedidos de registro, bem como aviso ao partido ou coligação - no momento do preenchimento desses pedidos -, quanto ao eventual não atendimento dos percentuais mínimo e máximo previstos no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97.

Lei Complementar nº 135, de 7 de junho de 2010.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

Resolução TSE nº 23.277, de 8 de junho de 2010.
Consulta - caso concreto - percepção de parâmetros - interpretação estrita. Programas sociais - repasse de valores. Tratando-se de repasse de valores previstos no orçamento do ano anterior ao das eleições, configura-se a exceção prevista na parte final do § 10 do artigo 73 da Lei 9.504/1997, devendo ser observada a limitação do inciso que se segue, ou seja, o programa não pode ser executado por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.

Resolução TSE nº 23.281, de 16 de junho de 2010.
Exercício. Voto. Apresentação. Documentos. Impossibilidade. Previsão expressa. Obrigatoriedade. Exibição. Título de eleitor. Documento de identificação com foto. Incorporação. Funcionalidade. Sistema elo. Reimpressão. Cédula eleitoral. 1. A Lei no 12.034, de 2009, acrescentando o art. 91-A à Lei no 9.504, de 1997, trouxe como inovação a obrigatoriedade de exibição do título de eleitor e de documento de identificação com foto para o exercício do voto. 2. À Justiça Eleitoral incumbe a adoção de providências para garantir, com o maior alcance possível, a plenitude do gozo dos direitos políticos positivos ao eleitorado, inclusive aos que, embora preservem o direito de voto, se encontrem com restrições à quitação eleitoral, impeditivas da obtenção de segunda via da cédula eleitoral. 3. Implementação, no Sistema Elo, de funcionalidade que possibilite a reimpressão, em caráter excepcional e temporário, de títulos eleitorais, a partir de requerimento padronizado, com dados idênticos aos do documento extraviado ou inutilizado em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, observada a data limite para o requerimento de segunda via.

Resolução TRE nº 833, de 22 de junho de 2010.
Dispõe sobre a designação e competência da Comissão de Votação Paralela para o pleito de 3.10.2010, em 1º turno, e 31.10.2010, em 2º turno, se houver.

Resolução TSE nº 23.285, de 29 de junho de 2010.
Altera a Resolução - TSE nº 23.216/2010, que dispõe sobre a arrecadação de recursos financeiros de campanha eleitoral por cartões de crédito.

Resolução TRE nº 835, de 30 de junho de 2010.
Dispõe sobre a concessão, aplicação e comprovação de distribuição do benefício alimentação destinado aos componentes das mesas receptoras de votos e de justificativas

Resolução TSE nº 23.291, de 1º de julho de 2010.
Doação de bens - ano eleitoral. A teor do disposto no artigo 73, § 10, da Lei n° 9.504/1997, é proibida a doação de bens no ano em que se realizarem as eleições.

Resolução TSE nº 23.272, de 1º de julho de 2010.
Relação de devedores de multa. Sistemática de entrega aos partidos políticos. Circunscrição do pleito. Utilização do sistema Filiaweb. Aprovação. O acesso dos partidos políticos às relações de devedores de multa eleitoral, na respectiva circunscrição, em observância ao disposto no § 9º do art. 11 da Lei nº 9.504, de 1997, acrescentado pela Lei nº 12.034, de 2009, se fará com a utilização do Sistema Filiaweb, disponível no sítio do Tribunal Superior Eleitoral na Internet, mediante habilitação dos usuários dos diretórios nacionais e regionais das agremiações, caso ainda não tenham sido credenciados para uso da ferramenta.

Resolução TRE nº 841, de 20 de julho de 2010.
Altera os arts. 4º e 6º da Resolução nº 833, de 22 de junho de 2010, que "dispõe sobre a designação e competência da Comissão de Votação Paralela para o pleito de 3/10/2010, em 1º turno, e 31/10/2010, em 2º turno, se houver".

Resolução TRE nº 844, de 29 de julho de 2010.
Designa a Zona Eleitoral e o local onde será instalada seção especial destinada à recepção do voto em trânsito, nas eleições de 2010 (Resolução nº 23.215/2010 do TSE).

Resolução TSE nº 23.328, de 2 de agosto de 2010.
Dispõe sobre os procedimentos de intimação dos partidos políticos e respectivos representantes no âmbito da Justiça Eleitoral.

Resolução TSE nº 23.305, de 3 de agosto de 2010.
Processo administrativo. Legislação eleitoral. Dia-multa. Valor. Natureza criminal. Fixação. Não conhecimento. Não cabe ao Tribunal Superior Eleitoral orientar os tribunais regionais eleitorais sobre como proceder na fixação de penas pecuniárias, por se cuidar de atividade interpretativa da lei.

Resolução TSE nº 23.306, de 3 de agosto de 2010.
Voto no exterior. Seções eleitorais. Instalação. 1. O art. 12 da Res.-TSE 23.207/2010 estabelece, em seu § 1º, que o Tribunal Superior Eleitoral, excepcionalmente, poderá autorizar o funcionamento de seções eleitorais fora das sedes das embaixadas, repartições consulares e locais em que funcionem serviços do governo brasileiro. 2. Dada a justificativa apresentada e considerados os pedidos encaminhados pelo Tribunal Regional Eleitoral, autoriza-se a instalação das seções eleitorais nos locais indicados, nos termos da referida disposição legal.

Resolução TSE nº 23.307, de 3 de agosto de 2010.
Voto no exterior. Seções eleitorais. Instalação. 1. O art. 12 da Res.-TSE 23.207/2010 estabelece em seu § 1º, que o Tribunal Superior Eleitoral, excepcionalmente, poderá autorizar o funcionamento de seções eleitorais fora das sedes das embaixadas, repartições consulares e locais em que funcionem serviços do governo brasileiro. 2. Dada a justificativa apresentada e considerados os pedidos encaminhados pelo Tribunal Regional Eleitoral, autoriza-se a instalação das seções eleitorais nos locais indicados, nos termos da referida disposição legal.

Resolução TSE nº 23.309, de 5 de agosto de 2010.
Altera a Resolução - TSE nº 23.216/2010, que dispõe sobre a arrecadação de recursos financeiros de campanha eleitoral por cartões de crédito.

Resolução TRE nº 845, de 5 de agosto de 2010.
Dispõe sobre os procedimentos administrativos referentes à arrecadação e aplicação de recursos de campanha e à prestação de contas dos partidos, candidatos e comitês financeiros, aplicáveis a eleições suplementares canceladas ou suspensas e posteriormente ramarcadas, no âmbito deste Tribunal.

Resolução TRE nº 848, de 9 de agosto de 2010.
Altera o art. 1º da Resolução nº 833, de 22 de junho de 2010, que "dispõe sobre a designação e competência da Comissão de Votação Paralela para o pleito de 03/10/2010, em 1º turno, e 31/10/2010, em 2º turno, se houver".

Resolução TSE nº 23.289, de 10 de agosto de 2010.
Consulta. Coligação partidária. Eleição majoritária. Candidato. Governador. Senador da república. 1. Partidos coligados para o cargo de governador podem lançar, isoladamente, candidatos ao Senado (Res.-TSE nº 20.126/1998). 2. Não é possível a formação de coligação majoritária para o cargo de senador distinta da formada para o de governador, mesmo entre partidos que a integrem. Precedentes.

Resolução TSE nº 23.320, de 10 de agosto de 2010.
Regulamentação, utilização, horário gratuito, rádio, televisão, propaganda eleitoral, candidato, presidente da República, eleições (2010), aprovação, plano de mídia. Programa, transmissão em bloco, inserção, distribuição, tempo, primeiro turno, segundo turno, partido político, coligação partidária, registro de candidato, presidência da República; possibilidade, alteração, tempo, desistência, candidatura; credenciamento, responsável, entrega, prazo, mídia, identificação, guarda, conferência, conteúdo, qualidade, material, devolução, hipótese, incompatibilidade, retransmissão, programa, anterioridade; controle, mídia, fiscalização, Tribunal Superior Eleitoral; ordem, veiculação; especificação técnica, transmissão; possibilidade, divisão, adição, tempo, inserção, prazo, comunicação, emissora; crime de desobediência, omissão, veiculação.

Resolução TSE nº 23.322, de 19 de agosto de 2010.
Altera a Resolução - TSE nº 23.215/2010, que dispõe sobre o voto em trânsito na Eleição Presidencial de 2010.

Resolução TSE nº 23.324, de 19 de agosto de 2010.
Dispõe sobre a administração financeira da Justiça Eleitoral.

Resolução TSE nº 23.326, de 19 de agosto de 2010.
Dispõe sobre as diretrizes para a tramitação de documentos e processos sigilosos no âmbito da Justiça Eleitoral.

Resolução TSE nº 23.325, de 31 de agosto de 2010.
Dispõe sobre comunicação eletrônica no âmbito da Justiça Eleitoral e dá outras providências.

Resolução TSE nº 23.329, de 19 de agosto de 2010.
Altera a Resolução - TSE nº 23.191/2009, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas em campanha eleitoral (Eleições de 2010).

Resolução TRE nº 852, de 9 de setembro de 2010.
Altera os arts. 4º e 6º da Resolução nº 833, de 22 de junho de 2010, que "dispõe sobre a designação e competência da Comissão de Votação Paralela para o pleito de 03/10/2010, em 1º turno, e 31/10/2010, em 2º turno, se houver".

Resolução TRE nº 854, de 27 de setembro de 2010.
Altera o parágrafo 1º do art. 1º da Resolução nº 833, de 22 de junho de 2010, que dispõe sobre a designação e competência da Comissão de Votação Paralela para o pleito de 3/10/2010, em 1º turno, e 31/10/2010, em 2º turno, se houver.

Resolução TSE nº 23.331, de 5 de outubro de 2010.
Dispõe sobre a utilização do horário gratuito de propaganda eleitoral reservado aos candidatos no segundo turno da eleição presidencial de 2010 e aprova o plano de mídia das inserções.


ELEIÇÕES DE 5/10/2008 (1º turno) e 26/10/2008 (2º turno para prefeito)

Prefeitos e vereadores em 853 municípios de Minas Gerais para o primeiro turno. O segundo turno para prefeito ocorreu nos municípios de Belo Horizonte, Contagem, Juiz de Fora e Montes Claros.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
Institui o Código Eleitoral.

Decreto-Lei nº 1.064 de 24 de outubro de 1969.
Altera a redação do artigo 302 do Código Eleitoral e dá outras providências.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Estabelece normas para as eleições.

Resolução TSE nº 22.579, de 30 de agosto de 2007.
Calendário eleitoral (Eleições 2008)

Resolução TSE nº 22.607, de 18 de outubro de 2007.
Dispõe sobre a residência do juiz eleitoral, nos termos dos arts. 93, VII, e 118, da Constituição Federal, do inciso V do art. 35, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, art. 32, do Código Eleitoral, e da Resolução nº 37, de 6 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Justiça.

Resolução TSE nº 22.622, de 8 de novembro de 2007.
Altera a Resolução nº 22.579/2007, Calendário Eleitoral das Eleições de 2008.

Resolução TSE nº 22.623, de 13 de novembro de 2007.
Dispõe sobre pesquisas eleitorais (eleições de 2008).

Resolução TSE nº 22.655, de 18 de novembro de 2007.
Altera o artigo 8º da Resolução - TSE nº 21.841, de 22 de junho de 2004, que disciplina a prestação de contas dos partidos políticos e a Tomada de Contas Especial.

Resolução TSE nº 22.610, de 25 de novembro de 2007.
Perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

Resolução TSE nº 22.648, de 27 de novembro de 2007.
Alteração do Parágrafo Único do Artigo 11 da Resolução Nº 21.711, de 26.4.2004 - Dispõe sobre a utilização de sistema de transmissão eletrônica de dados e imagens por fac-símile ou pela Internet, para a prática de atos processuais no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

Resolução TSE nº 22.661, de 13 de dezembro de 2007.
Altera a Resolução nº 22.579/2007, Calendário Eleitoral das Eleições de 2008.

Resolução TSE nº 22.624, de 13 de dezembro de 2007.
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.

Resolução TSE nº 22.676, de 13 de dezembro de 2007.
Dispõe sobre as classes processuais e as siglas dos registros processuais no âmbito da Justiça Eleitoral.

Resolução TSE nº 22.712, de 28 de fevereiro de 2008.
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados e a justificativa eleitoral.

Resolução TSE nº 22.713, de 28 de fevereiro de 2008.
Dispõe sobre os procedimentos de identificação biométrica do eleitor e votação nas seções eleitorais dos municípios de Fátima do Sul/MS, Colorado do Oeste/RO e São João Batista/SC.

Resolução TSE nº 22.714, de 28 de fevereiro de 2008.
Dispõe sobre a fiscalização do sistema eletrônico de votação, a votação paralela e a cerimônia de assinatura digital.

Resolução TSE nº 22.715, de 28 de fevereiro de 2008.
Dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos por candidatos e comitês financeiros e prestação de contas nas eleições municipais de 2008.

Resolução TSE nº 22.716, de 28 de fevereiro de 2008.
Dispõe sobre os formulários a serem utilizados nas eleições municipais de 2008.

Resolução TSE nº 22.717, de 28 de fevereiro de 2008.
Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições municipais de 2008.

Resolução TSE nº 22.718, de 28 de fevereiro de 2008.
Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral (eleições de 2008).

Resolução TSE nº 22.719, de 28 de fevereiro de 2008.
Dispõe sobre as cédulas oficiais de uso contingente para as eleições municipais de 2008.

Resolução TSE nº 22.733, de 11 de março de 2008.
Altera o art. 11 da Resolução - TSE nº 22.610, de 25 de outubro de 2007.

Resolução TSE nº 22.746, de 25 de março de 2008.
Acrescenta e altera dispositivos da Resolução nº 22.121, de 9 de dezembro de 2005, que dispõe regras de adequação de institutos ou fundações de pesquisa, doutrinação e educação política de partidos políticos, às normas estabelecidas no Código Civil vigente.

Resolução TRE nº 725, de 25 de março de 2008.
Altera a Resolução TRE-MG nº 717/2007, que dispõe sobre a competência dos Juízes Eleitorais para as Eleições de 2008.

Resolução TRE nº 726, de 25 de março de 2008.
Altera a Resolução TRE-MG nº 717/2007, que dispõe sobre a competência dos Juízes Eleitorais para as Eleições de 2008.

Resolução TSE nº 22.747, de 27 de março de 2008.
Aprova instruções para aplicação do art. 98 da Lei nº 9.504/97, que dispõe sobre dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral nos eventos relacionados à realização das eleições.

Resolução TSE nº 22.754, de 3 de abril de 2008.
Autoriza, em caráter experimental, o pré-atendimento ao eleitor domiciliado no Distrito Federal, via Internet, para requerimento de operações de alistamento, transferência e revisão.

Instrução Normativa Conjunta TSE / Receita Federal nº 838, de 8 de abril de 2008.
Dispõe sobre atos, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), dos comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos.

Resolução TSE nº 22.762, de 15 de abril de 2008.
Altera a Resolução nº 22.579/2007, Calendário Eleitoral das Eleições de 2008.

Resolução TSE nº 22.770, de 17 de abril de 2008.
Estabelece normas e procedimentos para a distribuição do arquivo de Registro Digital do Voto para fins de fiscalização, conferência, auditoria, estudo e estatística.

Resolução TSE nº 22.780, de 24 de abril de 2008.
Estabelece princípios e valores a serem adotados para assegurar a integridade, a confidencialidade e a disponibilidade das informações no âmbito da Justiça Eleitoral.

Resolução TSE nº 22.781, de 5 de maio de 2008.
Altera a Resolução nº 22.718/2007 - Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha (eleições de 2008).

Resolução TRE nº 729, de 12 de maio de 2008.
Dispõe sobre a apresentação de documento essencial para diplomação dos candidatos eleitos aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador e dos suplentes nas eleições municipais de 2008.

Resolução TRE nº 730, de 13 de maio de 2008.
Dispõe sobre a apresentação de documento essencial para diplomação dos candidatos eleitos aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador e dos suplentes nas eleições municipais de 2008.

Resolução TSE nº 22.791, de 13 de maio de 2008.
Altera a Resolução nº 22.712, de 28 de fevereiro de 2008 - Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados e a justificativa eleitoral.

Carta Circular Banco Central nº 3.320, de 4 de junho de 2008.
Esclarece acerca da abertura, da movimentação e do encerramento de contas de depósitos à vista específicas para a campanha eleitoral de 2008.

Resolução TSE nº 22.830, de 5 de junho de 2008.
Dispõe sobre os modelos dos lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança a serem utilizados nas Eleições 2008.

Resolução TSE nº 22.829, de 5 de junho de 2008.
Altera a Resolução nº 22.718/2007 - Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha (eleições de 2008).

Lei nº 11.694, de 12 de junho de 2008.
Altera dispositivos da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos, e da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para dispor sobre a responsabilidade civil e a execução de dívidas de Partidos Políticos.

Resolução TSE nº 22.850, de 17 de junho de 2008.
Altera a Resolução nº 22.714/2007 - Dispõe sobre a fiscalização do sistema eletrônico de votação, a votação paralela e a cerimônia de assinatura digital.

Resolução TSE nº 22.849, de 17 de junho de 2008.
Altera a Resolução nº 22.717, de 28 de fevereiro de 2008 - Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições municipais de 2008.

Resolução TSE nº 22.848, de 17 de junho de 2008.
Altera a Resolução nº 22.712, de 28 de fevereiro de 2008 - Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados e a justificativa eleitoral.

Resolução TSE nº 22.868, de 24 de junho de 2008.
Disciplina as prestações de contas parciais pela Internet.

Resolução TSE nº 22.867, de 24 de junho de 2008.
Dispõe sobre o encaminhamento de extratos bancários eletrônicos à Justiça Eleitoral.

Resolução TSE nº 22.874, de 1º de julho de 2008.
Altera a Resolução nº 22.718/2007 - Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha (eleições de 2008).

Resolução TRE nº 734, de 1º de julho de 2008.
Dispõe sobre a designação e competência da Comissão de Votação Paralela para o pleito de 05/10/2008, em 1º turno, e 26/10/2008, em 2º turno, se houver.

Resolução TSE nº 22.895, de 14 de agosto de 2008.
Altera a Resolução nº 22.579/2007, Calendário Eleitoral das Eleições de 2008.

Resolução TSE nº 22.896, de 14 de agosto de 2008.
Altera a Resolução nº 22.718/2008 - Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha (eleições de 2008).

Resolução TSE nº 22.897, de 22 de agosto de 2008.
Dispõe sobre o encaminhamento de extratos bancários eletrônicos à Justiça Eleitoral.

Resolução TSE nº 22.967, de 22 de agosto de 2008.
Acresce o parágrafo 3º ao artigo 21 da Resolução nº 22.715, de 28 de fevereiro de 2008, sobre a arrecadação e aplicação de recursos por candidatos e comitês financeiros e prestação de contas nas eleições municipais de 2008.

Instrução Receita Federal nº 872, de 26 de agosto de 2008.
Dispõe sobre a declaração e o recolhimento das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas a outras entidades ou fundos, decorrentes da contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais.

Resolução TSE nº 22.930, de 10 de setembro de 2008.
Altera a Resolução nº 22.718/2007 - Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha (eleições de 2008).

Resolução TRE nº 736, de 16 de setembro de 2008.
Regulamenta a transmissão dos resultados gravados nos disquetes provenientes das urnas eletrônicas, a partir de pontos de transmissão remota, e dá outras providências.

Resolução TSE nº 22.945, de 29 de setembro de 2008.
Altera a Resolução nº 22.718/2008, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha (eleições de 2008).

Carta-Circular Banco Central nº 3.341, de 30 de setembro de 2008.
Esclarece acerca da remessa de extratos eletrônicos referentes às contas de depósitos à vista específicas para a campanha eleitoral de 2008 e de 2010.

Resolução TSE nº 22.947, de 1º de outubro de 2008.
Altera a Resolução nº 22.712, de 28 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados e a justificativa eleitoral.

Resolução TSE nº 22.949, de 2 de outubro de 2008.
Altera a Resolução nº 22.714/2008, que dispõe sobre a fiscalização do sistema eletrônico de votação, a votação paralela e a cerimônia de assinatura digital.

Resolução TSE nº 22.961, de 17 de outubro de 2008.
Altera a Resolução nº 22.718/2008, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha (eleições de 2008).

Resolução TSE nº 22.971, de 11 de novembro de 2008.
Altera a Resolução nº 22.579/2007, Calendário Eleitoral das Eleições de 2008.

Resolução TSE nº 23.033, de 2 de abril de 2009.
Altera a Resolução nº 22.714, de 28 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a fiscalização do sistema eletrônico de votação, a votação paralela e a cerimônia de assinatura digital.


ELEIÇÕES DE 1º/10/2006 (1º turno) e 29/10/2006 (2º turno para presidente)

1 vaga para Presidente, 1 vaga para Governador, 1 vaga para Senador (com dois suplentes), 53 vagas para Deputado Federal e 77 vagas para Deputado Estadual.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
Institui o Código Eleitoral.

Decreto-Lei nº 1.064 de 24 de outubro de 1969.
Altera a redação do artigo 302 do Código Eleitoral e dá outras providências.

Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências.

Lei nº 6.996, de 7 de junho de 1982.
Dispõe sobre a utilização de processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais e dá outras providências.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.

Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os artigos 17 e 14, parágrafo 3, inciso v, da Constituição Federal.

Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Estabelece normas para as eleições.

Resolução TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003.
Dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a regularização de situação de eleitor, a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outros.

Resolução TSE nº 22.121, de 1º de dezembro de 2005.
Dispõe sobre as regras de adequação de institutos ou fundações de pesquisa e de doutrinação e educação política de partidos políticos às normas estabelecidas no Código Civil de 2002.

Resolução TSE nº 22.124, de 6 de dezembro de 2005.
Calendário eleitoral (eleições de 2006).

Instrução TSE nº 99, de 28 de dezembro de 2005.
Sejam observadas as normas constantes da Resolução-TSE no 20.951, de 13.12.2001 e Resolução-TSE no 21.575, de 2.12.2003, até que o Tribunal aprove, em caráter definitivo, o novo texto consolidado sobre o tema em pauta.

Instrução TSE nº 100, de 28 de dezembro de 2005.
Sejam observadas as normas constantes da Resolução-TSE no 20.950, de 13.12.2001 e Resolução-TSE no 21.576, de 2.12.2003, até que o Tribunal aprove, em caráter definitivo, o novo texto consolidado sobre o tema em pauta.

Instrução Normativa Conjunta TSE / Receita Federal nº 609, de 10 de janeiro de 2006.
Dispõe sobre atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dos comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos

Portaria Conjunta TSE / Receita Federal nº 74, de 10 de janeiro de 2006.
Dispõe sobre o intercâmbio de informações entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Secretaria da Receita Federal e dá outras providências.

Resolução TSE nº 22.144, de 14 de fevereiro de 2006.
Dispõe sobre o número de membros da Câmara dos Deputados e das Câmara e Assembléias Legislativas para as eleições de 2006.

Resolução TSE nº 22.142, de 2 de março de 2006.
Dispõe sobre as reclamações e representações de que cuida o art. 96 da Lei nº 9.504/97.

Resolução TSE nº 22.143, de 2 de março de 2006.
Dispõe sobre pesquisas eleitorais.

Resolução TSE nº 22.154, de 2 de março de 2006.
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados, a justificativa eleitoral, a fiscalização, a auditoria e a assinatura digital.

Resolução TSE nº 22.155, de 2 de março de 2006.
Dispõe sobre o voto do eleitor residente no exterior, na eleição presidencial.

Resolução TSE nº 22.156, de 2 de março de 2006.
Dispõe sobre a escolha e registro de candidatos nas eleições.

Resolução TSE nº 22.157, de 2 de março de 2006.
Dispõe sobre os modelos dos lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança

Resolução TSE nº 22.158, de 2 de março de 2006.
Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral nas eleições.

Resolução TSE nº 22.159, de 2 de março de 2006.
Dispõe sobre as cédulas oficiais a serem utilizadas nas eleições.

Resolução TSE nº 22.160, de 3 de março de 2006.
Dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos nas campanhas eleitorais e sobre a prestação de contas nas eleições.

Resolução TRE nº 687, de 20 de março de 2006.
Constitui a Comissão de Fiscalização da Propaganda eleitoral na Capital, para o pleito de 2006.

Resolução TRE nº 688, de 20 de março de 2006.
Designa Juízes Auxiliares para apreciação das reclamações e das representações para as Eleições 2006.

Resolução TRE nº 689, de 27 de março de 2006.
Altera a redação do art. 2º da Resolução TREMG nº 588/2000, que veda a utilização de simuladores de urnas eletrônicas.

Resolução TRE nº 692, de 27 de abril de 2006.
Define a composição das mesas receptoras de votos e de justificativas dos eleitores nas Eleições de 2006.

Lei n 11.300, de 10 de maio de 2006.
Dispõe sobre propaganda, financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais, alterando a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Resolução TRE nº 693, de 17 de maio de 2006.
Altera o art. 1º da Resolução TREMG 688/2006.

Resolução TSE nº 22.205, de 23 de maio de 2006.
Regulamenta a Lei nº 11.300, de 10 de maio de 2006, que dispõe sobre propaganda, financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais, alterando a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Resolução TSE nº 22.208, de 30 de maio de 2006.
Altera a Resolução nº 22.154, de 2 de março 2006, que dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados, a justificativa eleitoral, a fiscalização, a auditoria e a assinatura digital.

Ato Declaratório nº 3, de 31 de maio de 2006.
Aprova o modelo da layout para inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, dos comitês financeiros dos partidos políticos e candidatos a cargos eletivos conforme dispõe a Instrução Normativa Conjunta SRF/TSE nº 609, de 10 de janeiro de 2006.

Resolução TSE nº 22.221, de 6 de junho de 2006.
Dispõe sobre os formulários a serem utilizados nas eleições de 2006.

Resolução TRE nº 698, de 23 de junho de 2006.
Regulamenta a transmissão dos resultados gravados nos disquetes provenientes das urnas eletrônicas, a partir de pontos de transmissão remota, e dá outras providências.

Resolução TSE nº 22.249, de 29 de junho de 2006.
Calendário Eleitoral (Eleições de 2006)

Resolução TSE nº 22.250, de 29 de junho de 2006.
Dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos nas campanhas eleitorais e sobre a prestação de contas.

Resolução TSE nº 22.261, de 29 de junho de 2006.
Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral.

Resolução TRE nº 699, de 25 de julho de 2006.
Dispõe sobre a designação e competência da Comissão de Auditoria da Votação Paralela para o pleito de 1º de outubro de 2006, em 1º turno, e 29 de outubro de 2006, em 2º turno, se houver.

Resolução TSE nº 22.318, de 3 de agosto de 2006.
Revoga o § 4º do artigo 18 da Resolução nº 22.261, de 29.6.2006.

Resolução TSE nº 22.332, de 8 de agosto de 2006.
ELEIÇÕES - TRANSPARÊNCIA - BOLETINS DE URNA. Tanto quanto possível, há de se imprimir a maior transparência ao processo eleitoral, expedindo-se boletins de urna que viabilizem o acompanhamento pelos partidos políticos, coligações interessadas, imprensa e Ministério Público. Aumento na edição de boletins, alterada a Resolução nº 22.154/2006.

Resolução TSE nº 22.333, de 8 de agosto de 2006.
CÉDULA DE CONTINGÊNCIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - OTIMIZAÇÃO. O princípio da otimização dos serviços públicos direciona à adoção de cédula de contingência, para emprego em situação excepcional mobilizadora do uso da urna eletrônica, passível de ser utilizada de forma linear, observados o lugar e o fator tempo.

Resolução TRE nº 701, de 9 de agosto de 2006.
Dispõe sobre procedimentos relativos aos processos de prestação de contas dos candidatos e comitês financeiros nas Eleições 2006, no âmbito deste TRE/MG.

Resolução TSE nº 22.343, de 15 de agosto de 2006.
URNAS - LACRE. A numeração seqüencial dos lacres consubstancia maior segurança. Retorno à disciplina das eleições anteriores.

Resolução TSE nº 22.376, de 17 de agosto de 2006.
Dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais.

Resolução TSE nº 22.382, de 22 de agosto de 2006.
Dispõe sobre as cédulas de uso contingente para as eleições de 2006.

Resolução TSE nº 22.383, de 22 de agosto de 2006.
Revoga o § 7º do art. 56 da Resolução nº 22.154, de 2.3

Resolução TSE nº 22.384, de 22 de agosto de 2006.
Res.-TSE nº 22.221/2006. Formulários. Alteração. Anexos I, II, IV e VI. Deferimento.

Resolução TSE nº 22.408, de 25 de agosto de 2006.
Altera a Resolução nº 22.154, de 2 de março de 2006, para incluir os § 1º a § 4º no inciso IV do artigo 20, o artigo 160-A e parágrafo único, os § 2º a § 4º no artigo 162, transformando o parágrafo único em § 1º, e acrescenta outras disposições.

Resolução TSE nº 22.390, de 29 de agosto de 2006.
Altera a distribuição do horário gratuito de propaganda eleitoral reservado aos candidatos à eleição presidencial de 2006.

Resolução TRE nº 703, de 31 de agosto de 2006.
Dispõe sobre o exercício do direito de resposta de que trata a Lei nº 9.504/97, no âmbito deste Tribunal, nas eleições de 2006.

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 37.412, de 6 de setembro de 2006.
O Tribunal, por unanimidade, julgou a ação direta procedente, em parte, para declarar inconstitucional o artigo 35-A, conforme a redação que lhe deu a Lei nº 11.300, de 10 de maio de 2006, e improcedente no mais, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. Falou pelo requerente, Partido Social Cristão - PSC, o Dr. Vítor Nósseis. Plenário, 06.09.2006.

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 37.421, de 6 de setembro de 2006.
O Tribunal, por unanimidade, julgou a ação direta procedente, em parte, para declarar inconstitucional o artigo 35-A, conforme a redação que lhe deu a Lei nº 11.300, de 10 de maio de 2006, e improcedente no mais, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. Plenário, 06.09.2006.

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 37.439, de 6 de setembro de 2006.
O Tribunal, por unanimidade, julgou a ação direta procedente, em parte, para declarar inconstitucional o artigo 35-A, conforme a redação que lhe deu a Lei nº 11.300, de 10 de maio de 2006, e improcedente no mais, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. Plenário, 06.09.2006.

Resolução TSE nº 22.412, de 14 de setembro de 2006.
Altera o artigo 76 e § 6º e inclui o parágrafo único no artigo 78 da Resolução nº 22.154, de 2 de março de 2006.

Resolução TRE nº 704, de 20 de setembro de 2006.
Altera o art. 1º da Resolução TRE/MG nº 699, de 25.07.2006, que trata da Comissão de Auditoria da Votação Paralela para o pleito de 01.10.2006, em 1º turno, e 29.10.2006, em 2º turno, se houver.

Portaria TSE nº 534, de 21 de setembro de 2006.
Dispõe sobre fornecimento de cópia de boletins de urnas aos partidos e coligações.

Resolução TSE nº 22.422, de 25 de setembro de 2006.
Comércio. abertura e funcionamento. Eleições 2006. Possibilidade. 1. É possível o funcionamento do comércio no dia da eleição. 2. Os estabelecimentos que funcionarem no dia das eleições deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto.

Resolução TSE nº 22.426, de 27 de setembro de 2006.
Regulamenta o artigo 67 da Resolução nº 22.261, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral.

Resolução TSE nº 22.437, de 9 de outubro de 2006.
Dispõe sobre a utilização do horário gratuito de propaganda eleitoral reservado aos candidatos no segundo turno da eleição presidencial de 2006 e aprova o plano de mídia das inserções.

Resolução TRE nº 705, de 19 de outubro de 2006.
Dispõe sobre a diplomação dos eleitos no pleito de 1º.10.2006.

Resolução TSE nº 22.503, de 19 de dezembro de 2006.
Altera os artigos 2º, 3º, 4º e 5º da Resolução TSE nº 20.034, de 27 de novembro de 1997 - Instruções para o acesso gratuito ao rádio e à televisão pelos partidos políticos.

Resolução TSE nº 22.508, de 6 de fevereiro de 2007.
Estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições consecutivas.


ELEIÇÕES DE 3/10/2004 (1º turno) e 31/10/2004 (2º turno para prefeito)

Prefeitos e vereadores em 853 municípios de Minas Gerais para o primeiro turno. O segundo turno para prefeito ocorreu nos municípios de Contagem, Juiz de Fora, Montes Claros e Uberlândia.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
Institui o Código Eleitoral.

Decreto-Lei nº 1.064 de 24 de outubro de 1969.
Altera a redação do artigo 302 do Código Eleitoral e dá outras providências.

Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências.

Resolução TSE nº 9.641, de 29 de agosto de 1974.
Instruções sobre o fornecimento gratuito de transporte e alimentação, em dias de eleição, a eleitores residentes em zonas rurais.

Lei nº 6.996, de 7 de junho de 1982.
Dispõe sobre a utilização de processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais e dá outras providências.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.

Súmula TSE nº 1, de 21 de setembro de 1992.
Proposta a ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade (Lei Complementar no 64/90, art. 1o, I, g)

Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os artigos 17 e 14, parágrafo 3, inciso v, da Constituição Federal.

Resolução TSE nº 19.406, de 5 de dezembro de 1995.
Instruções para fundação, organização, funcionamento e extinção dos partidos políticos.

Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Estabelece normas para as eleições.

Resolução TSE nº 20.034, de 27 de novembro de 1997.
Instruções para o acesso gratuito ao rádio e à televisão pelos partidos políticos.

Resolução TSE nº 20.405, de 1º de dezembro de 1998.
Disciplina o recolhimento e cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas e dá outras providências.

Portaria TSE nº 94, de 19 de abril de 1999.
Estabelece normas e procedimentos visando à arrecadação, recolhimento e cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas e dá outras providências.

Decreto nº 3.786, de 10 de abril de 2001.
Regulamenta o artigo 99 da lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, para os efeitos de ressarcimento fiscal pela propaganda eleitoral gratuita relativamente ao ano-calendário de 2000 e subsequentes.

Portaria TSE nº 72, de 5 de abril de 2002.
Altera a Portaria nº 94 de 19 de abril de 1999 que disciplina, no âmbito da Justiça Eleitoral, o procedimento de arrecadação, recolhimento e cobrança de multas eleitorais decorrentes de condenação criminal.

Lei nº 10.732, de 5 de setembro de 2003.
Altera a redação do art. 359 da Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral (institui a obrigatoriedade do depoimento pessoal no processo penal eleitoral).

Lei nº 10.740, de 1º de outubro de 2003.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e a Lei nº 10.408, de 10 de janeiro de 2002, para implantar o registro digital do voto.

Resolução TSE nº 21.518, de 7 de outubro de 2003.
Calendário eleitoral (eleições de 2004).

Resolução TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003.
Dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a regularização de situação de eleitor, a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outros.

Resolução TSE nº 21.575, de 2 de dezembro de 2003.
Dispõe sobre as reclamações e representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97 e sobre os pedidos de direito de resposta, previsto no art. 58 da mesma lei.

Resolução TSE nº 21.576, de 2 de dezembro de 2003.
Dispõe sobre as pesquisas eleitorais (eleições 2004).

Resolução TSE nº 21.577, de 2 de dezembro de 2003.
Altera o art. 36 da Resolução nº 19.406, de 05.12.95 - Instruções para fundação, organização, funcionamento e extinção dos partidos políticos.

Resolução TRE nº 647, de 10 de dezembro de 2003.
Constitui a Comissão Fiscalizadora da Propaganda Eleitoral na capital e interior. (Eleições 2004)

Resolução TSE nº 21.592, de 16 de dezembro de 2003.
Eleições 2004. Atos preparatórios. Cabinas de votação e formulários de justificativa eleitoral. Patrocínio. Consulta respondida negativamente.

Resolução TRE nº 648, de 3 de fevereiro de 2004.
Altera a Res. 647/2003-TREMG (Comissão Fiscalizadora da Propaganda Eleitoral na capital e interior).

Resolução TSE nº 21.607, de 3 de fevereiro de 2004.
QUESTÃO DE ORDEM. Atos preparatórios. Lista de candidatos. Art. 12 da Lei nº 9.504/97. Ordem alfabética. Manutenção. Listas por ordem numérica. Desnecessidade. Economia. Proposta. Grupo de Estudos do Sistema de Registro de Candidatura. Acolhimento. 1. Para uso no dia de votação, deverá ser encaminhada às seções eleitorais apenas lista de candidatos em ordem alfabética, sem prejuízo de os cartórios eleitorais manterem e divulgarem lista dos candidatos organizada pelos números com os quais concorrem.

Resolução TSE nº 21.608, de 5 de fevereiro de 2004.
Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições municipais de 2004.

Resolução TSE nº 21.609, de 5 de fevereiro de 2004.
Dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos nas campanhas eleitorais e sobre a prestação de contas nas eleições municipais de 2004.

Resolução TSE nº 21.610, de 5 de fevereiro de 2004.
Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral, nas eleições municipais de 2004.

Resolução TSE nº 21.618, de 12 de fevereiro de 2004.
Dispõe sobre as cédulas de uso contingente para as eleições municipais de 2004.

Resolução TSE nº 21.619, de 12 de fevereiro de 2004.
Dispõe sobre os modelos e sobre o uso dos lacres para urnas eletrônicas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança a serem utilizados nas eleições municipais de 2004.

Resolução TSE nº 21.620, de 12 de fevereiro de 2004.
Dispõe sobre a justificativa dos eleitores que se encontrarem fora do domicílio eleitoral nas eleições municipais de 2004.

Resolução TSE nº 21.621, de 12 de fevereiro de 2004.
Regulamenta a divulgação dos resultados das eleições municipais de 2004.

Resolução TSE nº 21.631, de 19 de fevereiro de 2004.
Pesquisa eleitoral. Res.-TSE nº 21.576. Estatístico responsável. Empresa. Conselho Federal de Estatística (CONFE). Registro profissional. Decreto nº 62.497/68. Identificação. Necessidade. 1. O número do registro da empresa que efetuou a pesquisa, caso o tenha, o nome do estatístico por ela responsável e o número de seu registro no competente Conselho Regional de Estatística devem ser informados no pedido de registro da pesquisa perante a Justiça Eleitoral, não sendo necessário que essa indicação seja feita a cada nova pesquisa. 2. Inclusão dos incisos X e XI no art. 2º da Res.-TSE nº 21.576.

Resolução TSE nº 21.632, de 19 de fevereiro de 2004.
Questão de ordem. Eleitor. Identificação. Votação. Certidão de nascimento ou de casamento. Utilização. Impossibilidade. Medida. Ampla divulgação. 1. A partir das eleições de 2004, certidão de nascimento ou de casamento não mais serão considerados documentos hábeis para comprovar a identidade de quem não apresentar título de eleitor no momento da votação.

Resolução TSE nº 21.633, de 19 de fevereiro de 2004.
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos e as garantias eleitorais para as eleições municipais de 2004.

Resolução TSE nº 21.634, de 19 de fevereiro de 2004.
Questão de Ordem. Ação de impugnação de mandato eletivo. Art. 14, § 10, da Constituição Federal. Procedimento. Rito ordinário. Código de Processo Civil. Não-observância. Processo eleitoral. Celeridade. Rito ordinário da Lei Complementar nº 64/90. Registro de candidato. Adoção. Eleições 2004. 1. O rito ordinário que deve ser observado na tramitação da ação de impugnação de mandado eletivo, até a sentença, é o da Lei Complementar nº 64/90, não o do Código de Processo Civil, cujas disposições são aplicáveis apenas subsidiariamente. 2. As peculiaridades do processo eleitoral - em especial o prazo certo do mandato - exigem a adoção dos procedimentos céleres próprios do Direito Eleitoral, respeitadas, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa.

Resolução TSE nº 21.635, de 19 de fevereiro de 2004.
Dispõe sobre apuração e totalização dos votos, proclamação e diplomação dos eleitos nas eleições municipais de 2004.

Resolução TSE nº 21.650, de 4 de março de 2004.
Altera o calendário eleitoral para as eleições de 2004.

Resolução TSE nº 21.657, de 16 de março de 2004.
Altera o calendário eleitoral para as eleições de 2004.

Resolução TSE nº 21.665, de 18 de março de 2004.
Eleições 2004. Justificativa eleitoral. Formulário oficial. Disponibilidade. Página do Tribunal. Internet. Período. Art. 13 da Res.-TSE nº 21.620. Procedimento. Celeridade.

Resolução TSE nº 21.668, de 23 de março de 2004.
Altera o art. 21 e revoga os incisos X e XI do art. 42 da Res.-TSE nº 21.609/2004.

Resolução TSE nº 21.702, de 2 de abril de 2004.
Instruções sobre o número de vereadores a eleger segundo a população de cada município.

Resolução TSE nº 21.703, de 2 de abril de 2004.
Altera o parágrafo único do art. 15 e o § 1º do art. 47 da instrução que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições municipais de 2004.

Resolução TSE nº 21.711, de 6 de abril de 2004.
Dispõe sobre a utilização de sistema de transmissão eletrônica de dados e imagens por fac-símile ou pela Internet, para a prática de atos processuais no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

Resolução TRE nº 651, de 12 de abril de 2004.
Altera a redação dos artigos 1º e 12 da Resolução nº 647/03. (Comissão de Fiscalização). (Eleições 2004)

Resolução TSE nº 21.720, de 15 de abril de 2004.
Dispõe sobre a auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, nas eleições municipais de 2004.

Resolução TSE nº 21.725, de 27 de abril de 2004.
Eleições 2004. Propaganda eleitoral. Gescape. Proposta. Critérios. Sistema informatizado de distribuição de inserções. Aprovação.

Resolução TSE nº 21.726, de 27 de abril de 2004.
Mesário. Nomeação. Período. Início. Fim. Substituição. Recusa. Impugnação. 1. A nomeação dos mesários poderá ocorrer entre 10.6.2004 e 4.8.2004, devendo ser feita tão logo seja possível, de modo que possam ser apreciadas eventuais impugnações ou recusas e feitas, se necessário, novas nomeações, com prazo para manifestação dos interessados, a fim de que as mesas receptoras de votos estejam completas no dia da eleição. 2. A nomeação de eleitores na hora da votação só é admitida no caso de faltar algum mesário já nomeado, não sendo possível nem recomendável que a complementação da mesa seja feita no dia da eleição, pelo respectivo presidente, pois isso afastaria a possibilidade de análise dos nomes pelos interessados.

Resolução TSE nº 21.732, de 29 de abril de 2004.
Dispõe sobre os formulários a serem utilizados nas eleições 2004.

Resolução TSE nº 21.735, de 4 de maio de 2004.
Eleições 2004. Gescape. Proposta. Inclusão. Norma. Res-TSE nº 21.610/2004. Utilização obrigatória do Sistema de Outdoor pelos cartórios eleitorais e do módulo externo desse sistema - Outex -, pelas empresas de publicidade. Não-acolhimento. Municípios que nem sequer possuem empresa de publicidade ou outdoor. Adoção. Discrição. Juiz eleitoral.

Resolução TSE nº 21.738, de 4 de maio de 2004.
Elegibilidade. Eleição 2004. Mesma circunscrição. Nora, viúva, de prefeita reeleita. Período subsequente. Se o chefe do Poder Executivo Municipal já se encontra no exercício do segundo mandato, é inelegível para o mesmo cargo e para o cargo de vice-prefeito no pleito subsequente, estendendo-se esta vedação também a seus parentes (CF, art. 14, §§ 5º e 7º). Elegibilidade a cargo diverso (vereador), desde que haja desincompatibilização do titular do Executivo Municipal até seis meses anteriores ao pleito.

Resolução TSE nº 21.740, de 6 de maio de 2004.
Dispõe sobre a assinatura digital dos programas fontes e programas executáveis que compõem os sistemas informatizados das eleições 2004, sobre sua conferência e a dos dados das urnas eletrônicas.

Resolução TSE nº 21.742, de 11 de maio de 2004.
Eleições 2004. Registro de candidatos. Gescape. Proposta. Procedimento. Verificação pelos partidos, coligações e candidatos dos respectivos dados, bem como das fotografias digitalizadas. 1. Os partidos políticos, coligações e candidatos serão notificados para verificação das fotografias digitalizadas na urna eletrônica e dos dados que constarão das tabelas a que se refere o art. 20, I e IV, da Resolução nº 21.633/2004, até 29 de agosto de 2004, fixando como data limite para substituição da foto, se necessária, o dia 31 de agosto de 2004.

Resolução TSE nº 21.743, de 11 de maio de 2004.
Altera a Resolução nº 21.610, de 5.2.2004 - "Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral, nas eleições municipais de 2004".

Resolução TSE nº 21.744, de 11 de maio de 2004.
Eleições 2004. Grupo de Trabalho dos Sistemas das Urnas Eletrônicas (GT-SUE). Proposta. Procedimentos para gravação e tratamento do registro digital do voto e eventual entrega destes dados aos partidos políticos e demais interessados.

Resolução TRE nº 652, de 18 de maio de 2004.
Explicita e complementa documentos exigidos pela Res. 21.608/TSE/2004. (Registro de candidatos)

Resolução TSE nº 21.803, de 8 de junho de 2004.
Dispõe sobre os critérios de fixação do número de vereadores nos municípios, de acordo com o disposto no art. 29, IV, da Constituição Federal.

Resolução TRE nº 653, de 14 de junho de 2004.
Composição mesas receptoras de votos, justificativa eleitores ausentes eleições municipais de 2004.

Resolução TSE nº 21.819, de 15 de junho de 2004.
Eleições 2004. Atos preparatórios. Corregedoria-Geral Eleitoral. Indagação. Arts. 57, parágrafo único, e 45, inciso III e parágrafo único, ambos da Res.-TSE nº 21.633. Alcance. Eleitor com necessidades especiais. Voto. Exercício. Sigilo. Princípios. Compatibilização. Critérios. Adoção.

Resolução TRE nº 654, de 17 de junho de 2004.
Acrescenta artigo à Res. 652/04, que integra-la-á como art. 4º, renumerando-se o artigo seguinte.

Resolução TSE nº 21.833, de 22 de junho de 2004.
Altera a Resolução nº 21.609, de 5.2.2004 - Dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos nas campanhas eleitorais e sobre a prestação de contas nas eleições municipais de 2004.

Resolução TSE nº 21.834, de 22 de junho de 2004.
Altera a Resolução nº 21.610, de 5.2.2004 - Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral, nas eleições municipais de 2004.

Resolução TSE nº 21.841, de 22 de junho de 2004.
Disciplina a prestação de contas dos partidos políticos e a Tomada de Contas Especial.

Resolução TSE nº 21.845, de 24 de junho de 2004.
Altera a Resolução nº 21.633, de 19.2.2004 - Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos e as garantias eleitorais para as decisões municipais de 2004.

Resolução TSE nº 21.846, de 24 de junho de 2004.
Altera a Resolução nº 21.635, de 19.2.2004 - Dispõe sobre a apuração e totalização dos votos, proclamação e diplomação dos eleitos nas eleições municipais de 2004.

Resolução TRE nº 660, de 21 de julho de 2004.
Altera o art. 5º da Resolução 647/03 - TREMG e dá outras providências. Eleições 2004.

Resolução TSE nº 21.871, de 5 de agosto de 2004.
Disciplina a abertura, em caráter provisório, das contas bancárias da campanha eleitoral de 2004.

Resolução TSE nº 21.878, de 12 de agosto de 2004.
Consulta. Eleições 2004. Impossibilidade de transferência de recursos entre entes federados para execução de obra ou serviço que não esteja em andamento nos três meses que antecedem o pleito. Incidência da vedação do Art. 73, VI, A, da Lei nº 9.504/97.

Resolução TSE nº 21.892, de 17 de agosto de 2004.
Alteração. Resolução TSE nº 21.725/2004. Gescape. Critérios. Sistema informatizado de distribuição de inserções. Propaganda eleitoral. Eleições municipais.

Resolução nº 21.903, de 24 de agosto de 2004.
Processo administrativo. Grupo de Estudos de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral (GESPCC 2004). Sugestão de procedimentos de exame das contas de campanha eleitoral - Eleições 2004. Acolhimento.

Resolução TSE nº 21.917, de 14 de setembro de 2004.
Dispõe sobre os formulários a serem utilizados na prestação de contas de campanha das eleições de 2004, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 45 da Resolução-TSE nº 21.609/2004.

Resolução TSE nº 21.920, de 19 de setembro de 2004.
Dispõe sobre o alistamento eleitoral e o voto dos cidadãos portadores de deficiência, cuja natureza e situação impossibilitem ou tornem extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais.

Resolução TSE nº 21.922, de 21 de setembro de 2004.
Dispõe sobre as pesquisas eleitorais.

Resolução TSE nº 21.924, de 29 de setembro de 2004.
Altera a Resolução n- 21.803, de 8 de junho de 2004 - Dispõe sobre os critérios de fixação do número de vereadores nos municípios, de acordo com o disposto no art. 29, IV, da Constituição Federal.

Resolução TSE nº 21.925, de 30 de setembro de 2004.
Dispõe sobre os procedimentos para o cômputo dos votos dos candidatos que se encontram na situação sub judice.

Resolução TSE nº 21.929, de 1º de outubro de 2004.
Altera a resolução nº 21.635, de 19.2.2004 - Dispõe sobre apuração e totalização dos votos, proclamação e diplomação dos eleitos nas eleições municipais de 2004.

Resolução TSE nº 21.930, de 2 de outubro de 2004.
Altera a Resolução nº 21.635, de 19.2.2004 - Dispõe sobre apuração e totalização dos votos, proclamação e diplomação dos eleitos nas eleições municipais de 2004.

Resolução TSE nº 21.930, de 2 de outubro de 2004.
Altera a Resolução nº 21.635, de 19.2.2004 - Dispõe sobre apuração e totalização dos votos, proclamação e diplomação dos eleitos nas eleições municipais de 2004.

Resolução TSE nº 21.934, de 5 de outubro de 2004.
Altera a Resolução-TSE nº 21.610, de 5.2.2004 - Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral, nas eleições municipais de 2004.

Resolução TSE nº 21.937, de 7 de outubro de 2004.
Altera o prazo para entrega pela direção nacional dos partidos políticos dos dados referentes à confecção e distribuição dos recibos eleitorais da campanha eleitoral 2004.

Resolução TSE nº 21.975, de 16 de dezembro de 2004.
Disciplina o recolhimento e a cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas e a distribuição do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário).

Resolução TSE nº 22.067, de 23 de agosto de 2005.
Altera a Resolução nº 21.841, de 22.6.2004 - Disciplina a prestação de contas dos partidos políticos e a Tomada de Contas Especial.

Resolução TSE nº 22.508, de 6 de fevereiro de 2006.
Estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições consecutivas.


ELEIÇÕES DE 6/10/2002 (1º turno) e 27/10/2002 (2º turno para presidente)

1 vaga para Presidente, 1 vaga para Governador, 2 vagas para Senador (com dois suplentes cada), 53 vagas para Deputado Federal e 77 vagas para Deputado Estadual.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
Institui o Código Eleitoral.

Decreto-Lei nº 1.064 de 24 de outubro de 1969.
Altera a redação do artigo 302 do Código Eleitoral e dá outras providências.

Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências.

Resolução TSE nº 9.641, de 29 de agosto de 1974.
Instruções sobre o fornecimento gratuito de transporte e alimentação, em dias de eleição, a eleitores residentes em zonas rurais.

Lei nº 6.996, de 7 de junho de 1982.
Dispõe sobre a utilização de processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais e dá outras providências.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.

Lei Complementar nº 78, de 18 de maio de 1990.
Disciplina a fixação do número de deputados, nos termos do artigo 45, parágrafo 1, da Constituição Federal.

Súmula TSE nº 1, de 21 de setembro de 1992.
Proposta a ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade (Lei Complementar no 64/90, art. 1o, I, g)

Súmula TSE nº 2, de 26 de outubro de 1992.
Assinada e recebida a ficha de filiação partidária até o termo final do prazo fixado em lei, considera-se satisfeita a correspondente condição de elegibilidade, ainda que não tenha fluído, até a mesma data, o tríduo legal de impugnação.

Súmula TSE nº 3, de 26 de outubro de 1992.
No processo de registro de candidatos, não tendo o juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido, pode o documento, cuja falta houver motivado o indeferimento, ser juntado com o recurso ordinário.

Súmula TSE nº 4, de 26 de outubro de 1992.
Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o do que primeiro o tenha requerido.

Súmula TSE nº 5, de 26 de outubro de 1992.
Serventuário de cartório, celetista, não se inclui na exigência do art. 1o, II, l, da LC no 64/90.

Súmula TSE nº 6, de 26 de outubro de 1992.
É inelegível, para o cargo de Prefeito, o cônjuge e os parentes indicados no õ 7º do art. 14 da Constituição, do titular do mandato, ainda que este haja renunciado ao cargo há mais de seis meses do pleito.

Súmula TSE nº 7, de 26 de outubro de 1992.
É inelegível para o cargo de Prefeito a irmã da concubina do atual titular do mandato.

Súmula TSE nº 8, de 26 de outubro de 1992.
O Vice-Prefeito é inelegível para o mesmo cargo.

Súmula TSE nº 9, de 26 de outubro de 1992.
A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

Súmula TSE nº 10, de 26 de outubro de 1992.
No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em cartório antes de três dias contados da conclusão ao juiz, o prazo para o recurso ordinário, salvo intimação pessoal anterior, só se conta do termo final daquele tríduo.

Súmula TSE nº 11, de 26 de outubro de 1992.
No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.

Súmula TSE nº 12, de 30 de novembro de 1992.
São inelegíveis, no município desmembrado e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os artigos 17 e 14, parágrafo 3, inciso v, da Constituição Federal.

Resolução TSE nº 19.406, de 5 de dezembro de 1995.
Instruções para fundação, organização, funcionamento e extinção dos partidos políticos.

Súmula TSE nº 14, de 22 de outubro de 1996.
A duplicidade de que cuida o parágrafo único do art. 22 da Lei no 9.096/95 somente fica caracterizada caso a nova filiação houver ocorrido após a remessa das listas previstas no parágrafo único do art. 58 da referida lei.

Súmula TSE nº 15, de 22 de outubro de 1996.
O exercício de cargo eletivo não é circunstância suficiente para, em recurso especial, determinar-se a reforma de decisão mediante a qual o candidato foi considerado analfabeto.

Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Estabelece normas para as eleições.

Resolução TSE nº 20.023, de 20 de novembro de 1997.
Dispõe sobre as prestações de contas dos órgãos de direção partidária e a aplicação das sanções previstas nos artigos 28 e 37 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, complementando a Resolução nº 19.768, de 17.12.96.

Resolução TSE nº 20.034, de 27 de novembro de 1997.
Instruções para o acesso gratuito ao rádio e à televisão pelos partidos políticos.

Resolução TSE nº 20.132, de 19 de março de 1998.
Dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a revisão de situação de eleitor, a administração e a manutenção dos cadastros eleitorais em meio magnético, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outras.

Resolução TSE nº 20.165, de 7 de abril de 1998.
Alistamento eleitoral. Impossibilidade de ser efetuado por aqueles que prestam o serviço militar obrigatório - manutenção do impedimento ao exercício do voto pelos conscritos anteriormente alistados perante a justiça eleitoral, durante o período da conscrição.

Resolução TSE nº 20.318, de 19 de agosto de 1998.
Consulta. Eleitor que faltar apenas ao 2º turno de uma eleição estará sujeito ao pagamento da mesma multa que aquele que não votar nos dois turnos.

Resolução TSE nº 20.343, de 1º de setembro de 1998.
Utilização de simuladores de voto eletrônico. Aos tribunais regionais eleitorais cabe tomar as providencias que se fizerem necessárias a evitar que o uso de tais simuladores possa contribuir para confundir o eleitor com relação ao manejo da urna eletrônica.

Resolução TSE nº 20.405, de 1º de dezembro de 1998.
Disciplina o recolhimento e cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas e dá outras providências.

Súmula TSE nº 18, de 19 de agosto de 2000.
Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei no 9.504/97.

Súmula TSE nº 19, de 19 de agosto de 2000.
O prazo de inelegibilidade de três anos, por abuso de poder econômico ou político, é contado a partir da data da eleição em que se verificou (art. 22, XIV, da LC no 64, de 18.5.90).

Súmula TSE nº 20, de 19 de agosto de 2000.
A falta do nome do filiado ao partido na lista por este encaminhada à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 19 da Lei no 9.096, de 19.9.95, pode ser suprida por outros elementos de prova de oportuna filiação.

Decreto nº 3.786, de 10 de abril de 2001.
Regulamenta o artigo 99 da lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, para os efeitos de ressarcimento fiscal pela propaganda eleitoral gratuita relativamente ao ano-calendário de 2000 e subsequentes.

Lei nº 10.226, de 15 de maio de 2001.
Acrescenta parágrafos ao artigo 135 da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o código eleitoral, determinando a expedição de instruções sobre a escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor deficiente físico.

Resolução TSE nº 20.890, de 9 de outubro de 2001.
Calendário eleitoral das eleições de 2002.

Resolução TSE nº 20.922, de 16 de outubro de 2001.
Proposta para adoção de medidas que permitam a implantação gradativa o sistema de impressão do voto a partir das eleições gerais de 2002.

Resolução TSE nº 20.936, de 27 de novembro de 2001.
Formação de coligação. Eleições proporcionais. Eleições majoritárias. Os partidos podem coligar-se só para as eleições proporcionais, só para as majoritárias, ou, ainda, para ambas. Existente coligação majoritária, não é admissível a inclusão, na coligação proporcional, de partidos estranhos à coligação majoritária

Resolução TSE nº 20.945, de 4 de dezembro de 2001.
GESTOT 2002. Sistema de totalização. Cargos proporcionais. Distribuição. Cálculos. Processamento. 1. Na hipótese de uma coligação ou partido obter votos suficientes para assegurar pelo menos uma vaga e o seu único candidato (que possua ou não votos) não puder receber essa vaga em decorrência de morte ou renúncia, a vaga em questão deverá ser redistribuída a outros partidos ou coligações que tenham atingido quociente eleitoral. 2. No caso de uma coligação ou partido obter uma quantidade de vagas maior que a quantidade de candidatos votados, as vagas em questão deverão ser atribuídas a candidatos sem votação do partido ou coligação.

Resolução TSE nº 20.950, de 13 de dezembro de 2001.
Instruções sobre pesquisas eleitorais (eleições 2002).

Resolução TSE nº 20.951, de 13 de dezembro de 2001.
Dispõe sobre as reclamações e representações de que cuida o art. 96 da Lei n° 9.504/97 e sobre os pedidos de direito de resposta de que cuida o art. 58 da mesma lei.

Lei nº 10.408, de 10 de janeiro de 2002.
Altera a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para ampliar a segurança e a fiscalização do voto eletrônico.

Resolução TSE nº 20.986, de 21 de fevereiro de 2002.
Dispõe sobre o número de membros da Câmara dos Deputados e da Câmara e Assembléias Legislativas para as eleições de 2002.

Resolução TSE nº 20.987, de 21 de fevereiro de 2002.
Dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos nas campanhas eleitorais e sobre prestação de contas nas eleições de 2002.

Resolução TSE nº 20.988, de 21 de fevereiro de 2002.
Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral nas eleições de 2002.

Resolução TSE nº 20.993, de 26 de fevereiro de 2002.
Dispõe sobre a escolha e o registro dos candidatos nas eleições de 2002.

Resolução TSE nº 20.994, de 26 de fevereiro de 2002.
Dispõe sobre os formulários a serem utilizados nas eleições de 2002.

Resolução TSE nº 20.995, de 26 de fevereiro de 2002.
Dispõe sobre as cédulas oficiais a serem utilizadas nas eleições de 2002.

Resolução TSE nº 20.996, de 26 de fevereiro de 2002.
Dispõe sobre os modelos e sobre o uso dos lacres para urnas eletrônicas a serem utilizados nas eleições de 2002.

Resolução TSE nº 20.997, de 26 de fevereiro de 2002.
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos e as garantias eleitorais para as eleições de 2002.

Resolução TSE nº 20.998, de 26 de fevereiro de 2002.
Dispõe sobre a justificativa dos eleitores que se encontrarem fora do domicílio eleitoral nas eleições de 2002.

Resolução TSE nº 20.999, de 26 de fevereiro de 2002.
Dispõe sobre o voto do eleitor residente no exterior, na eleição presidencial de 2002.

Resolução TSE nº 21.000, de 26 de fevereiro de 2002.
Dispõe sobre apuração e totalização dos votos, proclamação e diplomação nas eleições de 2002.

Resolução TSE nº 21.001, de 26 de fevereiro de 2002.
Dispõe sobre a divulgação dos resultados nas eleições de 2002.

Resolução TSE nº 21.002, de 26 de fevereiro de 2002.
Consulta. Coligações. Os partidos políticos que ajustarem coligação para eleição de presidente da República não poderão formar coligações para eleição de governador de estado ou do Distrito Federal, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital com outros partidos políticos que tenham, isoladamente ou em aliança diversa, lançado candidato à eleição presidencial. Consulta respondida negativamente.

Resolução TSE nº 21.007, de 5 de março de 2002.
Altera o Calendário Eleitoral para as eleições de 2002.

Resolução TSE nº 21.008, de 5 de março de 2002.
Dispõe sobre o voto dos eleitores portadores de deficiência.

Resolução TSE nº 21.036, de 21 de março de 2002.
Pedido de reconsideração. Partido dos Trabalhadores - Instrução n° 64 - Resolução n° 21.000. Acolhimento parcial - Nova redação para o § 6° do art. 13 e inclusão do parágrafo 7°.

Resolução TSE nº 21.043, de 26 de março de 2002.
Resolução n° 20.997 - Atos preparatórios - Questão de ordem - Alteração do art. 54 - Utilização de flash card de contingência - Adoção da redação sugerida.

Resolução TSE nº 21.064, de 11 de abril de 2002.
Calendário eleitoral. Proposta de alteração. Aprovação.

Resolução TSE nº 21.079, de 30 de abril de 2002.
Candidatura nata. Ação direta de inconstitucionalidade - Medida cautelar - Concessão. Suspensão da eficácia do § 1° do art. 8° da Lei n° 9.504/97. Registro de candidatura. Res./TSE n° 20.993/02. Revogação do art. 8° e do § 2° do art. 15.

Resolução TRE nº 607, de 16 de maio de 2002.
Explicita e complementa documentos exigidos pelo art. 24 da Resolução nº 20993, de 26/02/2002, do colendo Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta a escolha e o registro de candidatos para as eleições de 2002.

Resolução TSE nº 21.118, de 6 de junho de 2002.
Dispõe sobre a constituição do comitê financeiro dos partidos políticos, a alteração do limite de gastos e o recebimento e processamento da prestação de contas, nas eleições de 2002.

Resolução TSE nº 21.127, de 20 de junho de 2002.
Dispõe sobre a auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, de que cuida o art. 79 da Res./TSE n° 20.997, de 26 de fevereiro de 2002.

Resolução TSE nº 21.128, de 20 de junho de 2002.
Dispõe sobre a utilização de terminal secundário de votação para recepção de votos nas urnas eletrônicas nas eleições de 2002.

Resolução TSE nº 21.129, de 20 de junho de 2002.
Dispõe sobre a preparação, a votação, a apuração e a totalização de votos nas seções eleitorais que utilizarão a urna eletrônica com o módulo impressor externo nas eleições de 2002.

Resolução TSE nº 21.136, de 20 de junho de 2002.
Questão de ordem - Alteração do art. 47, § 1° da Res./TSE n° 20.997 - Eleitor que não completa a votação - Procedimento.

Resolução TSE nº 21.137, de 20 de junho de 2002.
Questão de ordem - Recomendação apresentada pela Unicamp - Adequação - Colocação de lacre no compartimento do disquete após sua retirada da urna eletrônica - Alteração do art. 59, IV, da Resolução n° 20.997 e do art. 5° da Resolução n° 21.000.

Resolução TRE nº 610, de 9 de julho de 2002.
Instruções sobre Pesquisas Eleitorais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - Eleições 2002.

Resolução TRE nº 613, de 10 de julho de 2002.
Dispõe sobre as atribuições dos Juízes Auxiliares.

Resolução TSE nº 21.171, de 8 de agosto de 2002.
Dispõe sobre a utilização do horário gratuito de propaganda eleitoral reservado aos candidatos à eleição presidencial de 2002 e aprova o plano de mídia das inserções.

Resolução TSE nº 21.182, de 13 de agosto de 2002.
Petições. Proposta de alteração do Art. 47, § 1°, da Resolução/TSE n° 21.136. Revogada a Resolução/TSE n° 21.136, de 20.6.2002, de forma a restabelecer a redação original do art. 47, § 1°, da Resolução/TSE n° 20.997 - Instrução n° 61 -, de 26.2.2002.

Resolução TRE nº 618, de 14 de agosto de 2002.
Dispõe sobre a designação e competência da Comissão de Auditoria da Votação Paralela para o pleito de 6 de outubro de 2002, em 1º turno, e 27 de outubro de 2002, em 2º turno, se houver.

Resolução TSE nº 21.187, de 15 de agosto de 2002.
Dispõe sobre os modelos de diplomas nas eleições de 2002.

Resolução TSE nº 21.189, de 20 de agosto de 2002.
Dispõe sobre o voto eletrônico do eleitor residente no exterior, para a eleição presidencial de 2002.

Resolução TRE nº 623, de 3 de outubro de 2002.
Auditoria de verificação das urnas eletrônicas adicionais, mediante votação paralela, eleições 2002.

Resolução TSE nº 21.211, de 19 de setembro de 2002.
Dispõe sobre o processo de conferência e verificação dos programas e dados da urna eletrônica.

Resolução TSE nº 21.221, de 25 de setembro de 2002.
Dispõe sobre a auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas adicionais, mediante votação paralela, conforme estabelecido na Resolução TSE nº 21.201, de 10 de setembro de 2002.

Resolução TSE nº 21.224, de 27 de setembro de 2002.
Regulamenta o art. 39, § 5º, da Lei nº 9.504/97 e art. 41 da Res./TSE nº 20.988, de 21.2.2002 (Instrução nº 57), relativos à propaganda de "boca de urna" referente às eleições de 2002.

Resolução TSE nº 21.226, de 1º de outubro de 2002.
Dispõe sobre o exercício do direito de resposta em relação ao que veiculado no horário eleitoral gratuito, destinado aos candidatos à Presidência da República, do dia 3 de outubro de 2002.

Resolução TSE nº 21.228, de 1º de outubro de 2002.
Os dados relativos às prestações de contas são públicos e podem ser consultados livremente pelos interessados, que, se desejarem, poderão solicitar cópias, impressas ou em meio magnético, ficando responsáveis pelos respectivos custos e pela utilização que derem às informações recebidas.

Resolução TSE nº 21.229, de 1º de outubro de 2002.
Divulgação de pesquisa de "boca de urna" e de dados não oficiais da apuração - Eleição estadual e presidencial - Emissora de televisão - Cobertura jornalística. 1. A divulgação de dados não oficiais sobre eleição estadual pode ocorrer logo após o horário de encerramento da votação, ou seja, após as 17 horas. 2. A divulgação de dados não oficiais sobre eleição presidencial pode ocorrer após o horário de encerramento da votação em todo o território nacional, levando-se em consideração a existência de mais de um fuso horário no país. 3. A divulgação de pesquisa de "boca de urna" sobre a eleição estadual pode ocorrer após as 17 horas. 4. A divulgação de pesquisa de "boca de urna" sobre a eleição presidencial pode ocorrer após o horário de encerramento da votação em todo o território nacional, levando-se em consideração a existência de mais de um fuso horário no país.

Resolução TSE nº 21.231, de 3 de outubro de 2002.
Dispõe sobre a fiscalização do sistema eletrônico de apuração pelos partidos políticos e coligações.

Resolução TRE nº 624, de 3 de outubro de 2002.
Direito de resposta em relação à veiculação no horário gratuito, eleição majoritária e proporcional.

Resolução TSE nº 21.237, de 7 de outubro de 2002.
Dispõe sobre a totalização dos votos e da necessidade de realização de segundo turno nas eleições presidenciais e, em diversos estados, nas eleições para governador.

Resolução TSE nº 21.240, de 8 de outubro de 2002.
Dispõe sobre a utilização do horário gratuito de propaganda eleitoral reservado aos candidatos no segundo turno da eleição presidencial de 2002 e aprova o plano de mídia das inserções.

Resolução TSE nº 21.246, de 10 de outubro de 2002.
Autorização para uso do flash card externo para carga das urnas do segundo turno.

Resolução TSE nº 21.247, de 10 de outubro de 2002.
Urnas eletrônicas sorteadas e utilizadas na votação paralela - Ausência de notícia de irregularidade - Utilização na votação em segundo turno.

Resolução TSE nº 21.258, de 17 de outubro de 2002.
Eleições 2002 - Segundo turno - Credenciamento de fiscais e delegados - Acompanhamento dos trabalhos nas seções eleitorais, juntas apuradoras e tribunais eleitorais - Possibilidade assegurada apenas aos partidos políticos ou coligações que têm candidatos aos cargos em disputa.

Resolução TSE nº 21.260, de 17 de outubro de 2002.
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - Eleições de 2002 - Segundo turno - Urnas eletrônicas com módulo impressor - Limite de tempo para o eleitor votar - Inexistência - Após cinco minutos - Orientação ao eleitor sobre o uso da urna. Alteração do § 1º e supressão do § 3º e incisos do art. 54 da Resolução nº 20.997 - Inviabilidade - Retorno à votação eletrônica após passar-se ao processo de votação por cédulas – Impossibilidade.

Resolução TRE nº 628, de 17 de outubro de 2002.
Altera a Res. nº 623/2002 (Votação Paralela).

Resolução TRE nº 629, de 23 de outubro de 2002.
Dispõe sobre a diplomação dos eleitos no pleito de 6.10.2002.

Resolução TSE nº 21.290, de 7 de novembro de 2002.
Altera a Resolução nº 21.187, de 15.8.2002, e dá outras providências.

Resolução TSE nº 21.295, de 7 de novembro de 2002.
Declaração de bens - Prestação de contas de campanha - Publicidade dos dados - Possibilidade de todos os interessados obterem da Justiça Eleitoral os dados da declaração de bens e prestação de contas da campanha de qualquer candidato.

Resolução TSE nº 22.086, de 20 de setembro de 2005.
Altera os arts. 36 e 38 da Resolução nº 19.406, DE 5.12.95 - Instruções para fundação, organização, funcionamento e extinção dos partidos políticos.


ELEIÇÕES DE 1/10/2000 (1º turno) e 29/10/2000 (2º turno para prefeito)

Prefeitos e vereadores em 853 municípios de Minas Gerais para o primeiro turno. O segundo turno para prefeito ocorreu nos municípios de Belo Horizonte, Contagem, Juiz de Fora e Uberlândia.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
Institui o Código Eleitoral.

Decreto-Lei nº 1.064 de 24 de outubro de 1969.
Altera a redação do artigo 302 do Código Eleitoral e dá outras providências.

Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências.

Resolução TSE nº 9.641, de 29 de agosto de 1974.
Instruções sobre o fornecimento gratuito de transporte e alimentação, em dias de eleição, a eleitores residentes em zonas rurais.

Lei nº 6.996, de 7 de junho de 1982.
Dispõe sobre a utilização de processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais e dá outras providências.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.

Súmula TSE nº 1, de 21 de setembro de 1992.
Proposta a ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade (Lei Complementar no 64/90, art. 1o, I, g)

Súmula TSE nº 2, de 26 de outubro de 1992.
Assinada e recebida a ficha de filiação partidária até o termo final do prazo fixado em lei, considera-se satisfeita a correspondente condição de elegibilidade, ainda que não tenha fluído, até a mesma data, o tríduo legal de impugnação.

Súmula TSE nº 3, de 26 de outubro de 1992.
No processo de registro de candidatos, não tendo o juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido, pode o documento, cuja falta houver motivado o indeferimento, ser juntado com o recurso ordinário.

Súmula TSE nº 4, de 26 de outubro de 1992.
Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o do que primeiro o tenha requerido.

Súmula TSE nº 5, de 26 de outubro de 1992.
Serventuário de cartório, celetista, não se inclui na exigência do art. 1o, II, l, da LC no 64/90.

Súmula TSE nº 6, de 26 de outubro de 1992.
É inelegível, para o cargo de Prefeito, o cônjuge e os parentes indicados no õ 7º do art. 14 da Constituição, do titular do mandato, ainda que este haja renunciado ao cargo há mais de seis meses do pleito.

Súmula TSE nº 7, de 26 de outubro de 1992.
É inelegível para o cargo de Prefeito a irmã da concubina do atual titular do mandato.

Súmula TSE nº 8, de 26 de outubro de 1992.
O Vice-Prefeito é inelegível para o mesmo cargo.

Súmula TSE nº 9, de 26 de outubro de 1992.
A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

Súmula TSE nº 10, de 26 de outubro de 1992.
No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em cartório antes de três dias contados da conclusão ao juiz, o prazo para o recurso ordinário, salvo intimação pessoal anterior, só se conta do termo final daquele tríduo.

Súmula TSE nº 11, de 26 de outubro de 1992.
No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.

Súmula TSE nº 12, de 30 de novembro de 1992.
São inelegíveis, no município desmembrado e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os artigos 17 e 14, parágrafo 3, inciso v, da Constituição Federal.

Resolução TSE nº 19.406, de 5 de dezembro de 1995.
Instruções para fundação, organização, funcionamento e extinção dos partidos políticos.

Súmula TSE nº 14, de 22 de outubro de 1996.
A duplicidade de que cuida o parágrafo único do art. 22 da Lei no 9.096/95 somente fica caracterizada caso a nova filiação houver ocorrido após a remessa das listas previstas no parágrafo único do art. 58 da referida lei.

Súmula TSE nº 15, de 22 de outubro de 1996.
O exercício de cargo eletivo não é circunstância suficiente para, em recurso especial, determinar-se a reforma de decisão mediante a qual o candidato foi considerado analfabeto.

Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Estabelece normas para as eleições.

Resolução TSE nº 20.023, de 20 de novembro de 1997.
Dispõe sobre as prestações de contas dos órgãos de direção partidária e a aplicação das sanções previstas nos artigos 28 e 37 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, complementando a Resolução nº 19.768, de 17.12.96.

Resolução TSE nº 20.034, de 27 de novembro de 1997.
Instruções para o acesso gratuito ao rádio e à televisão pelos partidos políticos.

Resolução TSE nº 20.132, de 19 de março de 1998.
Dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a revisão de situação de eleitor, a administração e a manutenção dos cadastros eleitorais em meio magnético, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outras.

Resolução TSE nº 20.165, de 7 de abril de 1998.
Alistamento eleitoral. Impossibilidade de ser efetuado por aqueles que prestam o serviço militar obrigatório - manutenção do impedimento ao exercício do voto pelos conscritos anteriormente alistados perante a justiça eleitoral, durante o período da conscrição.

Resolução TSE nº 20.279, de 4 de agosto de 1998.
Disciplina os procedimentos referentes às reclamações e representações de que cuidam os artigos 58 e 96 da Lei nº 9.504/97.

Resolução TSE nº 20.318, de 19 de agosto de 1998.
Consulta. Eleitor que faltar apenas ao 2º turno de uma eleição estará sujeito ao pagamento da mesma multa que aquele que não votar nos dois turnos.

Resolução TSE nº 20.343, de 1º de setembro de 1998.
Utilização de simuladores de voto eletrônico. Aos tribunais regionais eleitorais cabe tomar as providencias que se fizerem necessárias a evitar que o uso de tais simuladores possa contribuir para confundir o eleitor com relação ao manejo da urna eletrônica.

Resolução TSE nº 20.405, de 1º de dezembro de 1998.
Disciplina o recolhimento e cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas e dá outras providências.

Resolução TSE nº 20.506, de 18 de novembro de 1999.
Calendário eleitoral (eleições de 2000).

Resolução TSE nº 20.556, de 24 de fevereiro de 2000.
Regulamenta as pesquisas eleitorais para as eleições de 2000.

Resolução TSE nº 20.561, de 2 de março de 2000.
Regulamenta a escolha e o registro de candidatos para as eleições municipais de 2000.

Resolução TSE nº 20.562, de 2 de março de 2000.
Regulamenta a propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2000.

Resolução TSE nº 20.563, de 2 de março de 2000.
Regulamenta os atos preparatórios, a recepção de votos e as garantias eleitorais para as eleições de 2000.

Resolução TSE nº 20.564, de 2 de março de 2000.
Regulamenta a utilização das cédulas oficiais nas eleições de 2000.

Resolução TSE nº 20.565, de 2 de março de 2000.
Regulamenta a apuração e a totalização dos votos e a proclamação e a diplomação dos eleitos (eleições municipais de 2000).

Resolução TSE nº 20.566, de 2 de março de 2000.
Instruções sobre arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais e prestação de contas (eleições de 2000).

Resolução TSE nº 20.567, de 2 de março de 2000.
Formulários para as eleições de 2000.

Resolução TSE nº 20.573, de 9 de março de 2000.
Ministério das Relações Exteriores. Solicitação de esclarecimentos quanto a procedimentos a serem adotados pelas repartições consulares em situações de interesse da Justiça Eleitoral.

Resolução TRE nº 584, de 6 de abril de 2000.
Dispõe sobre a designação de Juízes Eleitorais responsáveis pela análise e decisão dos registros de candidaturas, prestação de contas e totalização dos votos referentes ao pleito de 1º de outubro de 2000.

Resolução TRE nº 585, de 6 de abril de 2000.
Dispõe sobre a fiscalização da propaganda eleitoral nas eleições municipais de 1º de outubro de 2000 e contém outras providências.

Resolução TRE nº 587, de 8 de maio de 2000.
Explicita e complementa documentos exigidos pelo art. 20 da Resolução nº 20.561, de 2.3.2000, do c. Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta a escolha e o registro de candidatos para as eleições municipais de 2000.

Resolução TSE nº 20.627, de 18 de maio de 2000.
Altera o § 1° do art. 23 da Resolução TSE n° 20.562, de 2.3.00 - Regulamenta a propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2000.

Resolução TSE nº 20.633, de 23 de maio de 2000.
Estabelece os modelos e uso dos lacres para urnas eletrônicas.

Resolução TSE nº 20.648, de 1º de junho de 2000.
Instruções sobre prestação de contas das campanhas eleitorais em meio magnético - Eleição 2000 (Resolução n° 20.566/2000, artigo 25).

Resolução TSE nº 20.653, de 6 de junho de 2000.
Regulamenta os procedimentos para a justificativa dos eleitores que se encontrarem fora do domicílio no dia das eleições municipais de 2000.

Resolução TSE nº 20.656, de 8 de junho de 2000.
Altera o inciso II do parágrafo único do art. 64 e o caput do art. 69 da Resolução TSE n° 20.565, de 2.3.00 - Regulamenta a apuração e a totalização dos votos e a proclamação e a diplomação dos eleitos (eleições municipais de 2000).

Resolução TSE nº 20.664, de 13 de junho de 2000.
Altera o § 2°, do art. 33, da Resolução TSE n° 20.563, de 2.3.00 - Regulamenta os atos preparatórios, a recepção de votos e as garantias eleitorais para as eleições de 2000.

Resolução TSE nº 20.676, de 29 de junho de 2000.
Regulamenta a divulgação dos resultados das eleições de 2000.

Resolução TSE nº 20.684, de 7 de julho de 2000.
Dispõe sobre a utilização de domínio especial para a campanha eleitoral na Internet.

Resolução TSE nº 20.718, de 12 de setembro de 2000.
Consulta do TRE/PE. Designação de juízes auxiliares para a condução dos trabalhos nos termos judiciários das zonas eleitorais. Os juízes auxiliares exercem competência que é do TRE (art. 96, § 3º, da Lei nº 9.504/97). Impossível a designação de juízes auxiliares para exercer competência que é de juiz eleitoral.

Súmula TSE nº 16, de 19 de agosto de 2000.
A falta de abertura de conta bancária específica não é fundamento suficiente para a rejeição de contas de campanha eleitoral, desde que, por outros meios, se possa demonstrar sua regularidade (art. 34 da Lei no 9.096, de 19.9.95).

Súmula TSE nº 17, de 19 de agosto de 2000.
Não é admissível a presunção de que o candidato, por ser beneficiário de propaganda eleitoral irregular, tenha prévio conhecimento de sua veiculação (arts. 36 e 37 da Lei no 9.504, de 30.9.97).

Súmula TSE nº 18, de 19 de agosto de 2000.
Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei no 9.504/97.

Súmula TSE nº 19, de 19 de agosto de 2000.
O prazo de inelegibilidade de três anos, por abuso de poder econômico ou político, é contado a partir da data da eleição em que se verificou (art. 22, XIV, da LC no 64, de 18.5.90).

Súmula TSE nº 20, de 19 de agosto de 2000.
A falta do nome do filiado ao partido na lista por este encaminhada à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 19 da Lei no 9.096, de 19.9.95, pode ser suprida por outros elementos de prova de oportuna filiação.

Resolução TSE nº 22.086, de 20 de setembro de 2005.
Altera os arts. 36 e 38 da Resolução nº 19.406, DE 5.12.95 - Instruções para fundação, organização, funcionamento e extinção dos partidos políticos.


ELEIÇÕES DE 4/10/1998 (1º turno) e 25/10/1998 (2º turno para governador)

1 vaga para Presidente, 1 vaga para Governador, 1 vaga para Senador (com dois suplentes cada), 53 vagas para Deputado Federal e 77 vagas para Deputado Estadual.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
Institui o Código Eleitoral.

Decreto-Lei nº 1.064 de 24 de outubro de 1969.
Altera a redação do artigo 302 do Código Eleitoral e dá outras providências.

Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências.

Resolução TSE nº 9.641, de 29 de agosto de 1974.
Instruções sobre o fornecimento gratuito de transporte e alimentação, em dias de eleição, a eleitores residentes em zonas rurais.

Lei nº 6.996, de 7 de junho de 1982.
Dispõe sobre a utilização de processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais e dá outras providências.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.

Súmula TSE nº 1, de 21 de setembro de 1992.
Proposta a ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade (Lei Complementar no 64/90, art. 1o, I, g)

Súmula TSE nº 2, de 26 de outubro de 1992.
Assinada e recebida a ficha de filiação partidária até o termo final do prazo fixado em lei, considera-se satisfeita a correspondente condição de elegibilidade, ainda que não tenha fluído, até a mesma data, o tríduo legal de impugnação.

Súmula TSE nº 3, de 26 de outubro de 1992.
No processo de registro de candidatos, não tendo o juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido, pode o documento, cuja falta houver motivado o indeferimento, ser juntado com o recurso ordinário.

Súmula TSE nº 4, de 26 de outubro de 1992.
Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o do que primeiro o tenha requerido.

Súmula TSE nº 5, de 26 de outubro de 1992.
Serventuário de cartório, celetista, não se inclui na exigência do art. 1o, II, l, da LC no 64/90.

Súmula TSE nº 6, de 26 de outubro de 1992.
É inelegível, para o cargo de Prefeito, o cônjuge e os parentes indicados no õ 7º do art. 14 da Constituição, do titular do mandato, ainda que este haja renunciado ao cargo há mais de seis meses do pleito.

Súmula TSE nº 7, de 26 de outubro de 1992.
É inelegível para o cargo de Prefeito a irmã da concubina do atual titular do mandato.

Súmula TSE nº 8, de 26 de outubro de 1992.
O Vice-Prefeito é inelegível para o mesmo cargo.

Súmula TSE nº 9, de 26 de outubro de 1992.
A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

Súmula TSE nº 10, de 26 de outubro de 1992.
No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em cartório antes de três dias contados da conclusão ao juiz, o prazo para o recurso ordinário, salvo intimação pessoal anterior, só se conta do termo final daquele tríduo.

Súmula TSE nº 11, de 26 de outubro de 1992.
No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.

Súmula TSE nº 12, de 30 de novembro de 1992.
São inelegíveis, no município desmembrado e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
Disciplina a fixação do número de deputados, nos termos do artigo 45, parágrafo 1, da Constituição Federal.

Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os artigos 17 e 14, parágrafo 3, inciso v, da Constituição Federal.

Resolução TSE nº 19.406, de 5 de dezembro de 1995.
Instruções para fundação, organização, funcionamento e extinção dos partidos políticos.

Súmula TSE nº 14, de 22 de outubro de 1996.
A duplicidade de que cuida o parágrafo único do art. 22 da Lei no 9.096/95 somente fica caracterizada caso a nova filiação houver ocorrido após a remessa das listas previstas no parágrafo único do art. 58 da referida lei.

Súmula TSE nº 15, de 22 de outubro de 1996.
O exercício de cargo eletivo não é circunstância suficiente para, em recurso especial, determinar-se a reforma de decisão mediante a qual o candidato foi considerado analfabeto.

Resolução TSE nº 20.000, de 26 de fevereiro de 1997.
Instruções para a escolha e registro dos candidatos às eleições de 1998.

Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Estabelece normas para as eleições.

Resolução TSE nº 20.023, de 20 de novembro de 1997.
Dispõe sobre as prestações de contas dos órgãos de direção partidária e a aplicação das sanções previstas nos artigos 28 e 37 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, complementando a Resolução nº 19.768, de 17.12.96.

Resolução TSE nº 20.034, de 27 de novembro de 1997.
Instruções para o acesso gratuito ao rádio e à televisão pelos partidos políticos.

Resolução TSE nº 20.060, de 16 de dezembro de 1997.
Fixa o número de membros da Câmara dos Deputados e das Assembléias e Câmaras Legislativas (eleições de 4.10.98).

Resolução TSE nº 20.099, de 26 de fevereiro de 1998.
Dispõe sobre as cédulas oficiais a serem utilizadas nas eleições de 1998.

Resolução TSE nº 20.100, de 26 de fevereiro de 1998.
Instruções para a escolha e registro dos candidatos às eleições de 1998.

Resolução TSE nº 20.101, de 26 de fevereiro de 1998.
Instruções sobre pesquisas eleitorais (eleições 1998).

Resolução TRE nº 569, de 26 de março de 1998.
Dispõe sobre a constituição da Comissão Fiscalizadora da Propaganda Eleitoral nas eleições de 1998.

Resolução TSE nº 20.102, de 3 de março de 1998.
Instruções sobre arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais e prestação de contas.

Resolução TSE nº 20.103, de 3 de março de 1998.
Instruções para apuração e totalização dos votos e para proclamação e diplomação dos eleitos das eleições de 1998.

Resolução TSE nº 20.104, de 3 de março de 1998.
Dispõe sobre o voto do eleitor residente no exterior nas eleições presidenciais de 1998.

Resolução TSE nº 20.105, de 4 de março de 1998.
Atos preparatórios, recepção de votos e garantias eleitorais (eleições de 1998).

Resolução TSE nº 20.106, de 4 de março de 1998.
Instruções sobre a propaganda.

Resolução TSE nº 20.107, de 4 de março de 1998.
Formulários para as eleições de 4 de outubro de 1998.

Resolução TSE nº 20.132, de 19 de março de 1998.
Dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a revisão de situação de eleitor, a administração e a manutenção dos cadastros eleitorais em meio magnético, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outras.

Resolução TSE nº 20.160, de 7 de abril de 1998.
Altera o Calendário Eleitoral (Eleições de 1998).

Resolução TSE nº 20.161, de 7 de abril de 1998.
Altera a redação do artigo 57 da Resolução nº 20.105, de 4 de março de 1998 - Atos Preparatórios, Recepção de Votos e Garantias Eleitorais (Eleições de 1998).

Resolução TSE nº 20.162, de 7 de abril de 1998.
Altera a redação do artigo 5º da Resolução nº 20.101, de 26 de fevereiro de 1998 - Instruções sobre Pesquisas Eleitorais.

Resolução TSE nº 20.163, de 7 de abril de 1998.
Altera o artigo 6º da Resolução nº 20.104 - dispõe sobre o voto do eleitor residente no exterior nas eleições presidenciais de 1998.

Resolução TSE nº 20.165, de 7 de abril de 1998.
Alistamento eleitoral. Impossibilidade de ser efetuado por aqueles que prestam o serviço militar obrigatório - manutenção do impedimento ao exercício do voto pelos conscritos anteriormente alistados perante a justiça eleitoral, durante o período da conscrição.

Resolução TSE nº 20.166, de 7 de abril de 1998.
Alistamento Eleitoral - Encerramento do prazo para requerimentos de alistamento e transferência - Especialidade da Lei Eleitoral posterior em relação ao Código Eleitoral - Supressão de data fixada no Calendário Eleitoral para o pleito de 1998 - Deferimento.

Resolução TRE nº 571, de 27 de abril de 1998.
Explicita documentos exigidos pelo art. 14 da Resolução nº 20.100, de 26.2.98, do colendo Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a escolha e o registro dos candidatos às eleições de 1998.

Resolução TSE nº 20.186, de 5 de maio de 1998.
Altera a redação do artigo 2ª da resolução nº 20.060, de 16 de dezembro de 1997 - Instrução que fixa o número de membros da Câmara dos Deputados e das Assembléias e Câmaras Legislativas (eleições 1998).

Resolução TSE nº 20.188, de 5 de maio de 1998.
Altera o modelo de Justificativa Eleitoral (Anexo XVI da Resolução TSE 20.132, de 19.03.98).

Resolução TSE nº 20.194, de 14 de maio de 1998.
Altera a redação do artigo 82 da Resolução nº 20.103, de 3 de março de 1998 - Instruções para apuração e totalização dos votos e para proclamação e diplomação dos eleitos das eleições de 1998.

Resolução TSE nº 20.195, de 14 de maio de 1998.
Altera a redação dos §§ 1º, 2º e 4º, do artigo 39, da Resolução nº 20.105, de 4 de março de 1998 - Atos preparatórios, recepção de votos e garantias eleitorais (Eleições de 1998).

Resolução TSE nº 20.213, de 2 de junho de 1998.
Altera o Calendário Eleitoral (Eleições de 1998).

Resolução TSE nº 20.230, de 17 de junho de 1998.
Estabelece procedimentos para a apuração e totalização dos votos, com o uso da urna eletrônica, nos municípios onde não for adotado o Sistema Eletrônico de Votação, para as Eleições de 1998.

Resolução TSE nº 20.231, de 17 de junho de 1998.
Dispõe sobre o número a ser atribuído aos candidatos ao cargo de Deputado Federal nos Estados em que houver a possibilidade de um partido lançar mais de cem candidatos.

Resolução TSE nº 20.265, de 1º de julho de 1998.
Propaganda eleitoral gratuita. Inserções (Lei 9.504/97, art. 51; RES. 20.106/98, art. 22) - Distribuição do tempo. Os 30 minutos diários a serem utilizados em inserções serão veiculados diariamente, inclusive aos domingos, destinando-se 6 (seis) minutos para cada cargo - Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital - sendo possível, a critério de cada partido ou coligação, a reunião de tempos desde que não importem em inserções com mais de sessenta segundos.

Resolução TSE nº 20.266, de 16 de julho de 1998.
Instruções sobre prestação de contas das campanhas eleitorais em meio magnético (Resolução nº 20.102/98, artigo 28).

Lei nº 9.693, de 27 de julho de 1998.
Modifica a lei 9.096, de 19 de setembro de 1995 (lei dos Partidos políticos), para tratar de punição ao partido político mediante suspensão de cotas do fundo partidário.

Resolução TSE nº 20.270, de 4 de agosto de 1998.
Instruções sobre a distribuição do horário gratuito de propaganda eleitoral reservado aos candidatos à eleição presidencial de 1998.

Resolução TSE nº 20.275, de 4 de agosto de 1998.
Altera os artigos 13 e 14 da Resolução nº 20.104, de 03.03.98, que dispõe sobre o voto do eleitor residente no exterior nas eleições presidenciais de 1998. Alterações aprovadas.

Resolução TSE nº 20.276, de 4 de agosto de 1998.
Estabelece os modelos e uso dos lacres para Urna Eletrônica garantindo o sigilo e inviolabilidade dos Votos.

Resolução TSE nº 20.279, de 4 de agosto de 1998.
Disciplina os procedimentos referentes às reclamações e representações de que cuidam os artigos 58 e 96 da Lei nº 9.504/97.

Resolução TSE nº 20.292, de 6 de agosto de 1998.
Modifica a redação da Resolução nº 20.230, de 17 de junho de 1998 - estabelece procedimentos para a apuração e totalização dos votos, com o uso da Urna Eletrônica, para as seções eleitorais nas quais o processo de votação for por cédulas.

Resolução TSE nº 20.305, de 6 de agosto de 1998.
Dispõe sobre a utilização do horário gratuito de propaganda eleitoral reservado aos candidatos a cargos majoritários (eleições de 1998).

Resolução TSE nº 20.313, de 18 de agosto de 1998.
Doação para campanhas eleitorais em valor igual ou menor a R$ 10,00 (dez reais) por depósito direto em conta bancária ou pelo serviço telefônico 0900. Dispensa do preenchimento completo do recibo. Identificação apenas do nome do doador.

Resolução TSE nº 20.318, de 19 de agosto de 1998.
Consulta. Eleitor que faltar apenas ao 2º turno de uma eleição estará sujeito ao pagamento da mesma multa que aquele que não votar nos dois turnos.

Resolução TSE nº 20.326, de 25 de agosto de 1998.
Altera a distribuição do horário gratuito de propaganda eleitoral reservado aos candidatos à eleição presidencial de 1998.

Resolução TSE nº 20.343, de 1º de setembro de 1998.
Utilização de simuladores de voto eletrônico. Aos tribunais regionais eleitorais cabe tomar as providencias que se fizerem necessárias a evitar que o uso de tais simuladores possa contribuir para confundir o eleitor com relação ao manejo da urna eletrônica.

Resolução TSE nº 20.354, de 10 de setembro de 1998.
Altera a distribuição do horário gratuito de propaganda eleitoral reservado aos candidatos à eleição presidencial de 1998.

Resolução TSE nº 20.369, de 25 de setembro de 1998.
Instruções sobre a divulgação dos resultados das eleições de 1998.

Resolução TRE nº 573, de 20 de outubro de 1998.
Dispõe sobre a diplomação dos eleitos no pleito de 4.10.98.

Decreto nº 2.814, de 22 de outubro de 1998.
Regulamenta o art. 99 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para efeito de ressarcimento fiscal pela propaganda eleitoral gratuita relativa às eleições de 4 de outubro de 1998.

Resolução TSE nº 20.405, de 1º de dezembro de 1998.
Disciplina o recolhimento e cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas e dá outras providências.

Lei nº 9.996, de 14 de agosto de 2000.
Dispõe sobre anistia de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral em 1996 e 1998.

Resolução TSE nº 20.733, de 27 de setembro de 2000.
Alcance da Lei nº 9.996/2000 - Anistia a débitos - Eleitores que não votaram nas eleições de 3.10.98 - Membros de mesas receptoras de votos que não atenderam à convocação da Justiça Eleitoral - Manutenção da regra contida nos arts. 78 da Resolução nº 20.132/98 e 7º, § 3º e 71, V do Código Eleitoral.

Resolução TSE nº 22.086, de 20 de setembro de 2005.
Altera os arts. 36 e 38 da Resolução nº 19.406, DE 5.12.95 - Instruções para fundação, organização, funcionamento e extinção dos partidos políticos.

Portaria TSE nº 40, de 18 de janeiro de 2006.
Dispõe sobre a restituição dos valores relativos às multas eleitorais anistiadas pela Lei nº 9.996, de 14 de agosto de 2000.


ELEIÇÕES DE 3/10/1996 (1º turno) e 15/11/1996 (2º turno para prefeito)

Prefeitos e vereadores em 853 municípios de Minas Gerais para o primeiro turno, sendo 756 municípios existentes até 1994, além de 96 municípios criados pela Lei estadual nº 12.030, de 21 de dezembro de 1995 e 1 município (Tocos do Moji) criado pela Lei estadual nº 12.050, de 29 de dezembro de 1995. O segundo turno para prefeito ocorreu nos municípios de Belo Horizonte, Juiz de Fora e Uberlândia.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
Institui o Código Eleitoral.

Decreto-Lei nº 1.064 de 24 de outubro de 1969.
Altera a redação do artigo 302 do Código Eleitoral e dá outras providências.

Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências.

Resolução TSE nº 9.641, de 29 de agosto de 1974.
Instruções sobre o fornecimento gratuito de transporte e alimentação, em dias de eleição, a eleitores residentes em zonas rurais.

Lei nº 6.996, de 7 de junho de 1982.
Dispõe sobre a utilização de processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais e dá outras providências.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.

Súmula TSE nº 1, de 21 de setembro de 1992.
Proposta a ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade (Lei Complementar no 64/90, art. 1o, I, g)

Súmula TSE nº 2, de 26 de outubro de 1992.
Assinada e recebida a ficha de filiação partidária até o termo final do prazo fixado em lei, considera-se satisfeita a correspondente condição de elegibilidade, ainda que não tenha fluído, até a mesma data, o tríduo legal de impugnação.

Súmula TSE nº 3, de 26 de outubro de 1992.
No processo de registro de candidatos, não tendo o juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido, pode o documento, cuja falta houver motivado o indeferimento, ser juntado com o recurso ordinário.

Súmula TSE nº 4, de 26 de outubro de 1992.
Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o do que primeiro o tenha requerido.

Súmula TSE nº 5, de 26 de outubro de 1992.
Serventuário de cartório, celetista, não se inclui na exigência do art. 1o, II, l, da LC no 64/90.

Súmula TSE nº 6, de 26 de outubro de 1992.
É inelegível, para o cargo de Prefeito, o cônjuge e os parentes indicados no õ 7º do art. 14 da Constituição, do titular do mandato, ainda que este haja renunciado ao cargo há mais de seis meses do pleito.

Súmula TSE nº 7, de 26 de outubro de 1992.
É inelegível para o cargo de Prefeito a irmã da concubina do atual titular do mandato.

Súmula TSE nº 8, de 26 de outubro de 1992.
O Vice-Prefeito é inelegível para o mesmo cargo.

Súmula TSE nº 9, de 26 de outubro de 1992.
A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

Súmula TSE nº 10, de 26 de outubro de 1992.
No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em cartório antes de três dias contados da conclusão ao juiz, o prazo para o recurso ordinário, salvo intimação pessoal anterior, só se conta do termo final daquele tríduo.

Súmula TSE nº 11, de 26 de outubro de 1992.
No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.

Súmula TSE nº 12, de 30 de novembro de 1992.
São inelegíveis, no município desmembrado e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

Lei nº 9.041, de 9 de maio de 1995.
Dispõe sobre dispensa da multa referente ao alistamento eleitoral intempestivo, acrescentando parágrafo único ao art. 8º da Lei nº 4.737, de 15 de junho de 1965 (Código Eleitoral).

Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os artigos 17 e 14, parágrafo 3, inciso v, da Constituição Federal (Texto original)

Lei nº 9.100, de 29 de setembro de 1995.
Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1996, e dá outras providências.

Resolução TSE nº 19.382, de 31 de outubro de 1995.
Calendário eleitoral (Eleições de 1996).

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1355-6, de 23 de novembro de 1995.
Suspensão da eficácia dos §§ 001 º e 002 º do art. 011 , da Lei nº 9100.

Resolução TSE nº 19.406, de 5 de dezembro de 1995.
Instruções para fundação, organização, funcionamento e extinção dos partidos políticos.

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1382-3, de 17 de dezembro de 1995.
Suspensão da eficácia do § 002 º do art. 073, da Lei nº 9100, de 29.09.95 .

Lei nº 9.259, de 9 de janeiro de 1996.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 10, dispõe sobre a aplicação dos artigos 49, 56, incisos III e IV, e 57, inciso III, da Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995, e da nova redação ao parágrafo 1 do artigo 1 da Lei 1.533, de 31 de dezembro de 1951.

Resolução TSE nº 19.437, de 13 de fevereiro de 1996.
Consulta. Movimentação de pessoal. Período pré e pós-eleitoral. Aplicação do art. 13 da Lei n. 6.091/74. I - A Lei 9.100/95 silencia sobre a movimentação de pessoal das pessoas jurídicas de direito publico no período pré e pós-eleitoral. Portanto, aplica-se aos casos de movimentações, na eleição do ano de 1996, o art. 13 da Lei nº 6.091/74. II - Consulta conhecida e respondida, afirmativamente.

Resolução TRE nº 540, de 8 de abril de 1996
Dispõe sobre a constituição de Comissão Fiscalizadora a Propaganda Eleitoral nos Municípios de Contagem, Juiz de Fora e Uberlândia, nas eleições de 3 de outubro de 1996, e contém outras providências.

Resolução TRE nº 541, de 8 de abril de 1996
Dispõe sobre a designação de Juízes Eleitorais responsáveis pela análise e decisão dos registros das candidaturas ao pleito de 3 de outubro de 1996.

Resolução TRE nº 542, de 8 de abril de 1996
Dispõe sobre a constituição de Comissão Fiscalizadora da Propaganda Eleitoral no Município de Belo Horizonte, nas eleições de 3 de outubro de 1996, e contém outras providências.

Resolução TSE nº 19.509, de 18 de abril de 1996.
Instruções para a escolha e registro dos candidatos as eleições de 3 de outubro de 1996.

Resolução TSE nº 19.510, de 18 de abril de 1996.
Instruções sobre prestação de contas das campanhas eleitorais (eleições de 3 de outubro de 1996).

Resolução TSE nº 19.511, de 18 de abril de 1996.
Dispõe sobre o recibo eleitoral de que trata o art. 36, parágrafo 5 da Lei n. 9.100, de 29 de setembro de 1995 (eleições de 03 de outubro de 1996).

Resolução TSE nº 19.512, de 18 de abril de 1996.
Instruções sobre propaganda. (Eleições de 3 de outubro de 1996).

Resolução TSE nº 19.513, de 18 de abril de 1996.
Instruções sobre pesquisas eleitorais. (Eleições de 3 de outubro de 1996).

Resolução TSE nº 19.514, de 18 de abril de 1996.
Atos preparatórios, cédula eleitoral, recepção de votos e garantias eleitorais (eleições de 3 de outubro de 1996).

Resolução TSE nº 19.515, de 18 de abril de 1996.
Atos preparatórios, cédula eleitoral, recepção de votos e garantias eleitorais nas Seções em que for utilizado o sistema eletrônico de votação (eleições de 3 de outubro de 1996).

Resolução TSE nº 19.516, de 18 de abril de 1996.
Formulários para as eleições de 3 de outubro de 1996.

Resolução TSE nº 19.540, de 3 de maio de 1996.
Instruções para a apuração das eleições de 3 de outubro de 1996 nas Seções onde não for utilizado o sistema eletrônico de votação.

Resolução TSE nº 19.541, de 3 de maio de 1996.
Instruções para a apuração das eleições de 3 de outubro de 1996 nas Seções onde for utilizado o sistema eletrônico de votação.

Resolução TRE nº 543, de 7 de maio de 1996
Dispõe sobre a designação de Juízes Eleitorais responsáveis pelo registro de comitês financeiros, pela análise e decisão sobre as prestações de contas das campanhas eleitorais o pleito municipal de 1996.

Lei Complementar nº 86, de 14 de maio de 1996.
Acrescenta dispositivo ao Código Eleitoral, a fim de permitir a ação rescisória em casos de inelegibilidade.

Resolução TRE nº 544, de 14 de maio de 1996
Explicita documentos exigidos pelo art. 13 da Resolução nº 19.509, de 18.4.96, do c. Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre instruções para escolha e registro de candidatos ao pleito municipal de 3 de outubro de 1996. Alterada pela Res. 545.

Resolução TSE nº 19.574, de 28 de maio de 1996.
Consulta. Números a serem atribuídos aos candidatos. Nas eleições de 3 de outubro de 1996, os partidos e coligações, para a numeração de seus candidatos, deverão utilizar-se da seqüência estabelecida para a última eleição equivalente, ou seja, de 601 a 699, precedida da dezena identificadora do partido, permitindo-se, contudo, que a seqüência seja intercalada, a fim de garantir, aqueles que desejarem, a atribuição de número idêntico aquele com o qual hajam concorrido para o mesmo cargo na eleição passada.

Resolução TSE nº 19.583, de 30 de maio de 1996.
Consulta. Secretário-Geral do PSDB. As vagas asseguradas às candidatas femininas correspondem a vinte por cento do número de vagas na Câmara Municipal.

Resolução TSE nº 19.608, de 11 de junho de 1996.
Altera a redação do inciso IX do art. 58 da resolução n. 19.512, de 18 de abril DE 1996 - instruções sobre propaganda (eleições de 3 de outubro de 1996).

Resolução TRE nº 545, de 18 de junho de 1996
Dá nova redação ao art. 3º da Resolução nº 544/96/TRE-MG, que explicita documentos a serem exigidos quando do pedido de registro dos candidatos ao pleito municipal de 3 de outubro de 1996. Altera a Res. 544.

Resolução TSE nº 19.640, de 27 de junho de 1996.
Juízes Auxiliares. Inaplicabilidade da regra constante na Lei nº 8.713/93. Designação pelos TREs dos juízes eleitorais responsáveis pela propaganda nas capitais. (Res. nº 19.512, art. 7º, § 7º).

Resolução TSE nº 19.646, de 1º de julho de 1996.
Complementa a Resolução nº 19.516, de 18 de abril de 1996 - Formulários para as eleições de 3 de outubro de 1996.

Resolução TSE nº 19.650, de 11 de julho de 1996.
Altera dispositivos da Resolução nº 19.515, de 18 de abril de 1996 - Atos Preparatórios, Cédula Eleitoral, Recepção de Votos e Garantias Eleitorais nas Seções em que for utilizado o sistema eletrônico de votação (Eleições de 3 de outubro de 1996).

Resolução TSE nº 19.656, de 11 de julho de 1996.
Altera a redação do art. 29 da Resolução nº 19.512, 18 de abril de 1996 - Instruções sobre Propaganda (Eleições de 3 de outubro de 1996).

Resolução TRE nº 546, de 15 de julho de 1996
Contém instruções sobre atos de propaganda eleitoral em espaço aberto - comícios, carreatas e afins (eleições de 1996).

Resolução TSE nº 19.678, de 12 de agosto de 1996.
Consulta - TRE/AL - Sistema Eletrônico de Votação - Impugnação a identidade do eleitor - Impossibilidade de recurso ao TRE. I - Havendo impugnação quanto à identidade do eleitor, esta será apreciada pelo Presidente da Mesa. Persistindo a dúvida ou mantida a impugnação, será convocado o Juiz Eleitoral para sobre ela decidir, não cabendo recurso para o Tribunal Regional.

Resolução TSE nº 19.685, de 13 de agosto de 1996.
Aprova os modelos da cédula eleitoral, do boletim de urna e da listagem denominada "zerésima", a serem impressos pela Urna Eletrônica nas Seções Eleitorais onde for utilizado o sistema eletrônico de votação e altera o modelo de cédula eleitoral a ser utilizado na votação tradicional, aprovado pela Resolução nº 19.516, de 18 de abril de 1996 - Formulários para as eleições de 3 de outubro de 1.996.

Resolução TSE nº 19.686, de 13 de agosto de 1996.
Altera dispositivos da Resolução nº 19.540, de 3 de maio de 1996 - Instruções para a apuração das eleições de 3 de outubro de 1996 nas Seções Eleitorais onde não for utilizado o sistema eletrônico de votação.

Resolução TSE nº 19.692, de 15 de agosto de 1996.
Estabelece a utilização de lacre no Sistema Eletrônico de Votação e Apuração para a garantia do sigilo e inviolabilidade dos votos.

Resolução TSE nº 19.693, de 20 de agosto de 1996.
Altera dispositivo da Resolução nº 19.515, de 18 de abril de 1996 - Atos Preparatórios, Cédula Eleitoral, Recepção de Votos e Garantias Eleitorais nas Seções em que for utilizado o sistema eletrônico de votação (Eleições de 3 de outubro de 1996).

Resolução TSE nº 19.705, de 27 de agosto de 1996.
Instrução Nº 15. Formulários para as eleições de 3.10.96. Proposta de alteração do anexo (Manual de formulários). Deferimento.

Resolução TSE nº 19.709, de 28 de agosto de 1996.
Altera dispositivo da Resolução nº 19.541, de 3 de maio de 1996 - Instruções para a apuração das eleições de 3 de outubro de 1996 nas Seções Eleitorais onde for utilizado o sistema eletrônico de votação.

Lei nº 9.301, de 29 de agosto de 1996.
Revoga o artigo 75 da lei 9.100, de 29 de setembro de 1995, que estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1996, e dá outras providências.

Resolução TSE nº 19.710, de 29 de agosto de 1996.
Altera dispositivo da Resolução nº 19.695, de 21 de agosto de 1996 - Estabelece normas complementares à totalização dos votos mediante processamento eletrônico de dados nas eleições de 3 de outubro de 1996.

Resolução TSE nº 19.718, de 12 de setembro de 1996.
Petição - PDT - Impugnação à Instrução 19 - Acolhimento, em parte.

Decreto nº 2.012, de 24 de setembro de 1996.
Dispõe sobre o feriado nacional do dia 3 de outubro de 1996.

Resolução TSE nº 19.736, de 27 de setembro de 1996.
Instruções sobre o tempo de permanência do eleitor na cabine, onde for utilizado o sistema eletrônico de votação.

Súmula TSE nº 14, de 22 de outubro de 1996.
A duplicidade de que cuida o parágrafo único do art. 22 da Lei no 9.096/95 somente fica caracterizada caso a nova filiação houver ocorrido após a remessa das listas previstas no parágrafo único do art. 58 da referida lei.

Súmula TSE nº 15, de 22 de outubro de 1996.
O exercício de cargo eletivo não é circunstância suficiente para, em recurso especial, determinar-se a reforma de decisão mediante a qual o candidato foi considerado analfabeto.

Resolução TSE nº 19.744A, de 31 de outubro de 1996.
Propaganda eleitoral. Horário gratuito. Rádio e Televisão. Transmissão. Acordo partidário firmado com entidade representativa das emissoras de radiodifusão. Hora local. Lei nº 9.100/95. Possibilidade.

Lei nº 9.996, de 14 de agosto de 2000.
Dispõe sobre anistia de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral em 1996 e 1998.


ELEIÇÕES DE 3/10/1994 (1º turno) e 15/11/1994 (2º turno para governador)

1 vaga para Presidente, 1 vaga para Governador, 2 vagas para Senador (com dois suplentes cada), 53 vagas para Deputado Federal e 77 vagas para Deputado Estadual.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
Institui o Código Eleitoral.

Decreto-Lei nº 1.064 de 24 de outubro de 1969.
Altera a redação do artigo 302 do Código Eleitoral e dá outras providências.

Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971.
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.

Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências.

Resolução TSE nº 9.641, de 29 de agosto de 1974.
Instruções sobre o fornecimento gratuito de transporte e alimentação, em dias de eleição, a eleitores residentes em zonas rurais.

Lei nº 6.996, de 7 de junho de 1982.
Dispõe sobre a utilização de processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais e dá outras providências.

Decreto nº 94.090, de 13 de março de 1987.
Regulamenta a Lei 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança em favor de ex-Presidente da República, e dá outras providências.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.

Lei nº 8.054, de 21 de junho de 1990.
Prorroga o prazo de vencimento do registro de partidos com representação parlamentar, federal ou estadual.

Súmula TSE nº 1, de 21 de setembro de 1992.
Proposta a ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade (Lei Complementar no 64/90, art. 1o, I, g)

Súmula TSE nº 2, de 26 de outubro de 1992.
Assinada e recebida a ficha de filiação partidária até o termo final do prazo fixado em lei, considera-se satisfeita a correspondente condição de elegibilidade, ainda que não tenha fluído, até a mesma data, o tríduo legal de impugnação.

Súmula TSE nº 3, de 26 de outubro de 1992.
No processo de registro de candidatos, não tendo o juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido, pode o documento, cuja falta houver motivado o indeferimento, ser juntado com o recurso ordinário.

Súmula TSE nº 4, de 26 de outubro de 1992.
Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o do que primeiro o tenha requerido.

Súmula TSE nº 5, de 26 de outubro de 1992.
Serventuário de cartório, celetista, não se inclui na exigência do art. 1o, II, l, da LC no 64/90.

Súmula TSE nº 6, de 26 de outubro de 1992.
É inelegível, para o cargo de Prefeito, o cônjuge e os parentes indicados no õ 7º do art. 14 da Constituição, do titular do mandato, ainda que este haja renunciado ao cargo há mais de seis meses do pleito.

Súmula TSE nº 7, de 26 de outubro de 1992.
É inelegível para o cargo de Prefeito a irmã da concubina do atual titular do mandato.

Súmula TSE nº 8, de 26 de outubro de 1992.
O Vice-Prefeito é inelegível para o mesmo cargo.

Súmula TSE nº 9, de 26 de outubro de 1992.
A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

Súmula TSE nº 10, de 26 de outubro de 1992.
No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em cartório antes de três dias contados da conclusão ao juiz, o prazo para o recurso ordinário, salvo intimação pessoal anterior, só se conta do termo final daquele tríduo.

Súmula TSE nº 11, de 26 de outubro de 1992.
No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.

Súmula TSE nº 12, de 30 de novembro de 1992.
São inelegíveis, no município desmembrado e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

Emenda Constitucional nº 4, de 14 de setembro de 1993.
Dá nova redação ao artigo 16 da Constituição Federal.

Lei nº 8.713, de 30 de setembro de 1993.
Estabelece normas para as eleições de 3 de outubro de 1994.

Resolução TSE nº 14.002, de 18 de novembro de 1993.
Instruções para a escolha e registro dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais de 1994.

Resolução TSE nº 14.057, de 16 de dezembro de 1993.
Dispõe sobre o voto do eleitor residente no exterior nas eleições presidenciais de 3 de outubro de 1994.

Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
Disciplina a fixação do número de deputados, nos termos do artigo 45, parágrafo 1, da Constituição Federal.

Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 7 de junho de 1994.
Acrescenta expressões ao texto constitucional que dispõe sobre direitos políticos nos casos de inelegibilidade.

Lei Complementar nº 81, de 13 de abril de 1994.
Altera a redação da alínea "b" do inciso i do artigo 1 da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, para elevar de três para oito anos o prazo de inelegibilidade para os parlamentares que perderem o mandato por falta de decoro parlamentar.

Resolução TSE nº 13.979, de 18 de novembro de 1993.
Calendário eleitoral. (Eleições de 1994).

Resolução TSE nº 14.073, de 22 de fevereiro de 1994.
Eleições. Apurações. Uso de caneta vermelha. Inclusão nas instruções.

Resolução TSE nº 14.157, de 22 de fevereiro de 1994.
Altera os prazos previstos nos arts. 1º, 4º, 5º e 9º das instruções sobre o voto do eleitor residente no exterior nas eleições presidenciais de 3 de outubro de 1994.

Resolução TSE nº 14.218, de 24 de março de 1994.
Aprova o formulário para autorização de registro de candidaturas às eleições majoritárias e proporcionais de 3 de outubro de 1994 e dá outras providências.

Resolução TSE nº 14.235, de 28 de abril de 1994.
Deputados estaduais. Número. Inexistência de direito à manutenção considerada a legislatura em curso. À luz do art. 27 do corpo permanente da Carta, o número de deputados na Assembléia Legislativa há de corresponder ao triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados e, atingido o total de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de doze. A regra é mitigada em face ao texto do art. 235 da Constituição vigente. Nos dez primeiros anos de criação do estado, deve ser observada a composição da Assembléia Legislativa, estabelecida em dezessete deputados, isto se a população for inferior a seiscentos mil habitantes, e vinte e quatro, se igual ou superior a esse número, até um milhão e quinhentos mil. Descabe empolgar, no campo reflexo, a regra do § 2o do art. 4o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A irredutibilidade da representação dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados - a repercutir, frente à norma do art. 27 mencionado na composição das assembléias - foi prevista consideradas as representações existentes à época da promulgação da Lei Máxima. Equívoco na fixação anterior do número não gera a manutenção do quadro, porque contrário à Carta da República. Modificação da resolução do Tribunal de 12 de abril de 1994 quanto aos estados do Amapá e Roraima, para que em ambos seja observado o teto de dezessete deputados estaduais.

Resolução TSE nº 14.306, de 28 de abril de 1994.
Dispõe sobre o bônus eleitoral de que trata o art. 40 da Lei no 8.713, de 30 de setembro de 1993 (eleições de 3 de outubro de 1994).

Resolução TRE nº 508, de 28 de abril de 1994.
Dispõe sobre a constituição de Comissão Fiscalizadora da Propaganda Eleitoral na Capital, nas eleições de 3 de outubro de 1994 e contém outras providências.

Resolução TRE nº 509, de 28 de abril de 1994.
Explicita documentos exigidos no artigo 15 da Resolução de 18.11.94, do c. TSE, que dispõe sobre instruções para escolha e registro de candidatos às eleições majoritárias e proporcionais

Resolução TRE nº 510, de 3 de maio de 1994.
Dispõe sobre o registro de Comitês Financeiros Estaduais pelos partidos políticos.

Resolução TSE nº 14.358, de 26 de maio de 1994.
Consulta. Eleições de 1994. Cálculo do número de candidatos a serem registrados. Candidaturas natas. Cômputo de suplente. Lei no 8.713/93, art. 8o, § 2o. Interpretação. Somente será computado, para efeito do limite de que trata o art. 8o, § 2o, o suplente que tenha estado no exercício efetivo do mandato desde 1o de outubro de 1993, até a data da convenção. A candidatura nata, garantida nos termos do § 1o, do mesmo dispositivo, é relativa ao partido a que o candidato, titular ou suplente em exercício, esteja filiado na data da convenção. Se ambos eram detentores de mandato de deputado federal, estadual ou distrital, desde a data da publicação da Lei no 8.713/93, até a data da convenção, inexistem restrições para cômputo de qualquer deles, para fins do previsto no art. 8o, § 2o, da citada lei, haja ou não coligação partidária. O benefício da candidatura nata só tem como destinatário o detentor de mandato eletivo na data da publicação da lei.

Resolução TSE nº 14.316, de 31 de maio de 1994.
Consulta. Membros dos tribunais de contas. Agentes públicos. Nomeação. Não vedação. Lei no 8.713/93. Alcance. Os membros dos tribunais de contas, doutrinariamente são considerados agentes públicos, seja a nível federal, estadual ou municipal, cujo provimento, regulado constitucionalmente, não se insere na proibição prevista no art. 81 da Lei no 8.713/93, que tem como objetivo a proteção de servidor.

Resolução TSE nº 14.381, de 31 de maio de 1994.
1. Consulta de deputado estadual e vereadores recebida como direito de petição. 2. Certidões criminais (Lei no 8.713/93, art. 11, § 1o, f): devem ser obtidas nos órgãos de distribuição da zona do domicílio eleitoral e, se titular o candidato de cargo ou mandato que gere foro por prerrogativa de função, também no respectivo Tribunal.

Resolução TSE nº 14.418, de 16 de junho de 1994.
Dispõe sobre a cédula oficial a ser utilizada nas eleições de 3 de outubro de 1994.

Resolução TRE nº 512, de 7 de junho de 1994.
Instruções sobre atos de Propaganda Eleitoral em espaço aberto

Resolução TSE nº 14.234, de 21 de junho de 1994.
Instruções sobre Propaganda. (Eleições de 3 de outubro de 1994).

Resolução TSE nº 14.427, de 21 de julho de 1994.
Atos preparatórios para as eleições de 3 de outubro de 1994.

Resolução TSE nº 14.499, de 27 de julho de 1994.
Disciplina a distribuição do horário gratuito de propaganda eleitoral para a eleição presidencial de 1994 e dá outras providências.

Resolução TSE nº 14.426, de 4 de agosto de 1994.
Instruções sobre prestação de contas (eleições de 3 de outubro de 1994).

Resolução TSE nº 14.552, de 6 de agosto de 1994.
Aprova modelos da ata da eleição e dos boletins de urna (eleições de 3 de outubro de 1994).

Resolução TSE nº 14.499A, de 16 de agosto de 1994.
Altera a distribuição do horário gratuito de propaganda eleitoral para a eleição presidencial de 3 de outubro de 1994.

Resolução TSE nº 14.545, de 16 de agosto de 1994.
Instruções para a apuração das eleições de 3 de outubro de 1994.

Resolução TSE nº 14.590, de 30 de agosto de 1994.
Propaganda eleitoral gratuita. Horário de transmissão. Fuso horário: adequação. Pedido indeferido.

Resolução TSE nº 14.611, de 30 de agosto de 1994.
Estabelece normas para a apresentação, aos partidos políticos, do sistema de totalização de votos e outros procedimentos para as eleições de 3 de outubro de 1994.

Resolução TSE nº 14.550, de 1º de setembro de 1994.
Deficientes auditivos. Proteção constitucional (art. 5o, caput). Autorização aos partidos Aprova modelos da ata da eleição e dos boletins de urna (eleições de 3 de outubro de 1994).gratuito de televisão. Deferimento, com a determinação de que a função de intérprete deverá ser exercitada com discrição por pessoal técnico-especializado, sendo vedado o seu exercício por outro candidato ou pessoa famosa, que, por si só, implique promoção do partido ou candidaturas.

Resolução TSE nº 14.708, de 22 de setembro de 1994.
Regulamenta o art. 57, III e IV da Lei no 8.713/93, relativas à chamada propaganda de boca-de-urna.

Resolução TSE nº 14.730, de 29 de setembro de 1994.
Boletim de urna. Acesso. Tudo deve ser feito objetivando o acesso pelos partidos políticos, coligações e candidatos interessados aos boletins de urna. Surgindo obstáculo à obtenção junto ao comitê interpartidário de fiscalização, de que cogita o § 3o do art. 38 da Resolução no 14.545, de 16 de agosto de 1994, do Tribunal Superior Eleitoral, cumpre viabilizar a eficácia formal do recurso. Em tal caso, caberá ao interessado requerer, mediante a indicação dos dados indispensáveis - número da seção, zona eleitoral, unidade da Federação e elucidação quanto à espécie da eleição - se majoritária ou proporcional -, que a própria Justiça Eleitoral proceda à anexação do espelho do boletim à petição apresentada.

Resolução TSE nº 14.764, de 30 de setembro de 1994.
Disciplina o exercício do voto dos eleitores que tiveram suas inscrições canceladas em 1994 por determinação da Justiça Eleitoral.

Resolução TSE nº 14.800, de 11 de outubro de 1994.
Dispõe sobre o segundo turno das eleições em 15 de novembro de 1994 e dá outras providências.

Resolução TSE nº 14.805, de 13 de outubro de 1994.
Dispõe sobre o segundo turno das eleições em 15/11/1994 e dá outras providências.

Resolução TSE nº 14.826, de 25 de outubro de 1994.
Propaganda eleitoral. Horário gratuito de rádio e TV. Deve-se observar o horário local.

Resolução TSE nº 14.803, de 8 de novembro de 1994.
Bônus eleitorais. Segundo turno das eleições majoritárias. 1. Podem ser estabelecidos novos tetos de despesa eleitoral com requisição correspondente de bônus eleitorais. 2. As sobras de bônus e/ou recursos financeiros não podem ser trocados entre partidos e/ou coligações.

Resolução TSE nº 14.883, de 8 de novembro de 1994.
Aprovação das instruções para a votação eletrônica de seções eleitorais de Florianópolis, no segundo turno.

Resolução TSE nº 14.884, de 8 de novembro de 1994.
Disciplina o exercício do voto dos eleitores que tiveram suas inscrições canceladas em 1994 por determinação da Justiça Eleitoral, nas localidades onde houver segundo turno.

Resolução TSE nº 14.899, de 22 de novembro de 1994.
Eleições de 1994. Militar. Forças Armadas. Segurança prestada no dia da eleição. Exercício do voto. Direito. O militar das Forças Armadas, no caso de requisição para garantir as eleições, pode exercer o direito de voto fora da seção eleitoral onde se encontra inscrito, desde que exiba o respectivo título de eleitor, que deverá ser retido pelo presidente da mesa receptora e restituído somente depois de comunicado o ato de votação ao juízo da zona eleitoral a que pertencer a seção eleitoral depositária da inscrição.

Lei nº 9.274, de 7 de maio de 1996.
Dispõe sobre anistia relativamente as eleições de 3 de outubro e de 15 de novembro dos anos de 1992 e 1994.


ELEIÇÕES DE 3/10/1992 (1º turno) e 15/11/1992 (2º turno)

Prefeitos e vereadores em 755 municípios de Minas Gerais para o primeiro turno, sendo 723 municípios existentes até 1988 e 33 municípios criados pela Lei estadual nº 10.704, de 27 de abril de 1992. Juatuba foi uma das 33 cidades criadas em 1992, mas não conseguiu realizar as eleições no dia 3 de outubro, realizando-a no dia 15 de novembro junto com o segundo turno nos municípios de Belo Horizonte, Contagem, Juiz de Fora e Uberlândia.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
Institui o Código Eleitoral.

Decreto-Lei nº 1.064 de 24 de outubro de 1969.
Altera a redação do artigo 302 do Código Eleitoral e dá outras providências.

Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971.
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.

Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências.

Resolução TSE nº 9.641, de 29 de agosto de 1974.
Instruções sobre o fornecimento gratuito de transporte e alimentação, em dias de eleição, a eleitores residentes em zonas rurais.

Lei nº 6.996, de 7 de junho de 1982.
Dispõe sobre a utilização de processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais e dá outras providências.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.

Lei nº 8.054, de 21 de junho de 1990.
Prorroga o prazo de vencimento do registro de partidos com representação parlamentar, federal ou estadual.

Lei nº 8.214, de 24 de julho de 1991.
Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1992 e dá outras providências.

Resolução TSE nº 17.770, de 17 de dezembro de 1991.
Calendário eleitoral (eleições de 1992).

Resolução TSE nº 17.867, de 25 de fevereiro de 1992.
Altera a redação do art. 22 da Resolução nº 17.845, de 13.2.92 (Instruções para a escolha e registro dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Eleições de 3 de outubro de 1992).

Resolução TSE nº 17.868, de 25 de fevereiro de 1992.
Instruções para as eleições de 03 de outubro de 1992.

Resolução TSE nº 17.891, de 10 de março de 1992.
Instruções sobre propaganda (eleições de 3 de outubro de 1992).

Resolução TSE nº 18.008, de 2 de abril de 1992.
Instrução sobre a utilização do formulário para autorização do registro de candidato.

Resolução TSE nº 18.009, de 2 de abril de 1992.
Aprova novo modelo para a folha de votação de eleitores de outra seção (folha de votação - modelo 2).

Resolução TSE nº 18.061, de 23 de abril de 1992.
Aprova modelo de ata de Eleição.

Resolução TSE nº 18.083, de 28 de abril de 1992.
Consulta do TRE, formulada nos seguintes termos: "a) Na hipótese de omissão de Lei Orgânica Municipal quanto à fixação de número de vagas à Câmara respectiva, como deverá proceder a Justiça Eleitoral com relação ao registro de candidatos, tendo em vista o disposto no art. 92, b, do Código Eleitoral c.c. o art. 11 da Lei no 8.214/91? b) Diante dessa situação, poderá o juiz eleitoral tomar por base, quando do registro, o número de vagas estabelecido na eleição municipal imediatamente anterior?" Ementa: Fixação do número de vereadores a eleger em cada município nas eleições de 1992. 1. O número de vereadores a eleger, nas próximas eleições, em cada município, é o fixado na respectiva Lei Orgânica ou, na omissão dessa, o fixado pela Justiça Eleitoral, para as últimas eleições. 2. No município novo, a fixação do número da composição inicial da Câmara dos Vereadores será feita por lei do município do qual se haja desmembrado; não publicada a lei até 23.6.92, prevalecerá o número mínimo da faixa populacional correspondente (Constituição, art. 29, IV). 3. Em qualquer caso, se a fixação legal ultrapassar o máximo admitido pela Constituição para a respectiva faixa (art. 29, IV), o juiz deverá comunicá-lo à Câmara competente para que o reduza; se não se produzir a redução por lei, até 23.6.92, prevalecerá o máximo permitido pela Constituição, do qual o juiz dará ciência pública.

Resolução TSE nº 18.087, de 28 de abril de 1992.
Consulta. Senador. Se prevalece o prazo de 90 dias consignado no art. 13 da Lei no 6.091/74 ou já tem aplicação o da Lei no 8.214/91. Realização de concurso público. Proibição do art. 29 da Lei no 8.214/91 tem incidência a partir de 25.7.92.

Resolução TSE nº 18.101, de 30 de abril de 1992.
Estabelece padrão para os formulários da ata geral de apuração de eleição e de relatórios que lhe são afins dando outras providências.

Resolução TSE nº 18.102, de 30 de abril de 1992.
Aprova modelos para o boletim de urna a ser utilizado nas eleições municipais de 1992.

Resolução TSE nº 18.181, de 21 de maio de 1992.
Consulta. TRE/PE. Diretório municipal não definitivamente registrado. Convenção para escolha de candidato. Validação. Observância dos arts. 16 e 17 da Resolução - TSE nº 17.845/92. Pacífica jurisprudência do Tribunal é no sentido de que os diretórios municipais eleitos, mas ainda não registrados perante o TRE, possam realizar convenções para a escolha de candidatos (precedentes: resoluções nos 14.392/88, 14.492/88 e 14.512/88).

Resolução TSE nº 18.190, de 28 de maio de 1992.
Representação dos partidos políticos no Congresso Nacional e nas assembléias e câmara legislativas para efeito de distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita (eleições de 3 de outubro de 1992).

Resolução TSE nº 18.206, de 2 de junho de 1992.
Consulta. TRE/PE. Fixação do número de vereadores para municípios novos. Solicitação à Assembléia Legislativa para estabelecer o número da primeira composição de suas câmaras. Pedido de registro de candidatos baseado em fixação errônea do número de vagas. Procedimentos a serem adotados pela Justiça Eleitoral. Dever da Justiça Eleitoral apreciar, no processo de registro, simplesmente os aspectos de sua competência, não sendo ela competente para argüir a inconstitucionalidade da fixação irregular do número de vereadores, nem tendo havido argüição, por quem de direito, até o pedido de registro de candidatos. I - A competência do município-mãe para fixação do número de vagas na Câmara Municipal a ser eleita pela primeira vez, com estrita observância do disposto na Constituição Federal sobre proporcionalidade em relação à população. Interferência da Assembléia Legislativa ou da Justiça Eleitoral violaria a autonomia municipal. II - A Justiça Eleitoral deve conhecer o número de vagas a preencher na Câmara, a fim de poder cumprir o disposto no art. 92, alínea b, do Código Eleitoral, e no art. 11, caput, §§ 1o e 2o, da Lei no 8.214, de 1991, quanto ao registro de candidatos nas eleições pelo sistema proporcional. Se a fixação violar a proporcionalidade em relação à população do município, deve o TRE recusar-se a pôr em prática a lei municipal inconstitucional. Havendo erro, não corrigido mesmo após informada a Câmara da violação à Constituição pelo juiz ou Tribunal Eleitoral, a única alternativa é ter como estabelecido o número fixado para as eleições anteriores nos municípios antigos. Em se tratando de municípios novos, deve-se considerar estabelecido o número mínimo fixado na Constituição para a respectiva faixa populacional (CF, art. 29, inciso IV, alíneas a, b e c). III - Descabe a apreciação da Justiça Eleitoral, por idênticos fundamentos do item II.

Resolução TRE nº 484, de 9 de junho de 1992.
Cria Comissão de Fiscalização de Propaganda na Capital e dá outras providências.

Resolução TRE nº 482, de 11 de junho de 1992.
Estabelece providências para a execução e fiscalização da propaganda eleitoral.

Resolução TSE nº 18.335, de 1º de julho de 1992.
Instruções para à apuração das Eleições de 03 de outubro de 1992.

Resolução TRE nº 485, de 8 de julho de 1992.
Complementa rol de documentos exigidos no art. 34 da Resolução nº 17.845/92, do TSE.

Resolução TSE nº 18.353, de 3 de agosto de 1992.
Consulta. Coligação partidária. Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Critérios adotados para utilização do tempo na propaganda eleitoral. Candidatos registrados em ambas as eleições. Tempo de rádio e televisão destinado a cada eleição. Coligação de apenas dois partidos. Composição mínima em caso de desacordo. A coligação usufruirá cumulativamente do tempo, nos termos do inciso III do art. 31 da Resolução no 17.891/92. O tempo a ser utilizado pelos candidatos, será distribuído, segundo o disposto no art. 31, inciso V, da Resolução no 17.891/92, resguardado o tempo previsto no art. 32 do mesmo diploma legal. Na coligação de dois partidos, a comissão encarregada de distribuir o tempo de propaganda eleitoral, deverá ser integrada por dois representantes de cada, respeitando, assim, o número mínimo previsto no § 1o do art. 32 da citada resolução.

Resolução TSE nº 18.393, de 6 de agosto de 1992.
Havendo constatação, por ocasião do encerramento da votação, de circunstâncias que ponham em risco a segurança da apuração na capital e nos municípios com mais de cem mil eleitores, o juiz eleitoral providenciará a apuração pela mesa receptora na presença da junta eleitoral, na conformidade do art. 42, da Resolução nº 18.335/92. (Ementa elaborada pela Subsecretaria de Jurisprudência).

Resolução TSE nº 18.427, de 18 de agosto de 1992.
Altera o calendário eleitoral para as eleições de 03 de outubro de 1992 (Resolução no 17.770, de 17 de dezembro de 1991).

Resolução TSE nº 18.450, de 20 de agosto de 1992.
Consulta. TRE/MT. Eleições municipais de 1992. Número identificador dos candidatos. Impressão dentro ou fora do quadrilátero próprio. Entendimento da Corte é no sentido de que, o número identificador dos candidatos, deverá vir preferencialmente impresso fora do quadrilátero, a fim de não gerar nenhuma dúvida ao eleitor.

Resolução TRE nº 487, de 21 de agosto de 1992.
Contém instruções sobre atos de propaganda eleitoral em espaço aberto - comícios, carreatas e afins.

Resolução TSE nº 18.455, de 25 de agosto de 1992.
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). Instruções para efeito de distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita. Alegação de inviabilidades técnicas, jurídicas e econômicas da aplicação do art. 3º, parágrafo único da Resolução TSE no 18.190/92. Alteração.

Resolução TRE nº 491, de 21 de setembro de 1992.
Fixa a data e aprova instruções para eleição de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores de Juatuba.

Súmula TSE nº 1, de 21 de setembro de 1992.
Proposta a ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade (Lei Complementar no 64/90, art. 1o, I, g)

Resolução TSE nº 18.624, de 8 de outubro de 1992.
Aprova modelo para o Boletim de Urna a ser utilizado no segundo turno das eleições municipais de 1992.

Súmula TSE nº 2, de 26 de outubro de 1992.
Assinada e recebida a ficha de filiação partidária até o termo final do prazo fixado em lei, considera-se satisfeita a correspondente condição de elegibilidade, ainda que não tenha fluído, até a mesma data, o tríduo legal de impugnação.

Súmula TSE nº 3, de 26 de outubro de 1992.
No processo de registro de candidatos, não tendo o juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido, pode o documento, cuja falta houver motivado o indeferimento, ser juntado com o recurso ordinário.

Súmula TSE nº 4, de 26 de outubro de 1992.
Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o do que primeiro o tenha requerido.

Súmula TSE nº 5, de 26 de outubro de 1992.
Serventuário de cartório, celetista, não se inclui na exigência do art. 1o, II, l, da LC no 64/90.

Súmula TSE nº 6, de 26 de outubro de 1992.
É inelegível, para o cargo de Prefeito, o cônjuge e os parentes indicados no õ 7º do art. 14 da Constituição, do titular do mandato, ainda que este haja renunciado ao cargo há mais de seis meses do pleito.

Súmula TSE nº 7, de 26 de outubro de 1992.
É inelegível para o cargo de Prefeito a irmã da concubina do atual titular do mandato.

Súmula TSE nº 8, de 26 de outubro de 1992.
O Vice-Prefeito é inelegível para o mesmo cargo.

Súmula TSE nº 9, de 26 de outubro de 1992.
A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

Súmula TSE nº 10, de 26 de outubro de 1992.
No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em cartório antes de três dias contados da conclusão ao juiz, o prazo para o recurso ordinário, salvo intimação pessoal anterior, só se conta do termo final daquele tríduo.

Súmula TSE nº 11, de 26 de outubro de 1992.
No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.

Lei nº 9.274, de 7 de maio de 1996.
Dispõe sobre anistia relativamente as eleições de 3 de outubro e de 15 de novembro dos anos de 1992 e 1994.


ELEIÇÕES DE 3/10/1990 (1º turno) e 25/11/1990 (2º turno)

CARGOS DISPUTADOS:
1 vaga para Governador, 1 vaga para Senador (com dois suplentes), 53 vagas para Deputado Federal e 77 vagas para Deputado Estadual.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
Institui o Código Eleitoral.

Decreto-Lei nº 1.064 de 24 de outubro de 1969.
Altera a redação do artigo 302 do Código Eleitoral e dá outras providências.

Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971.
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.

Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências.

Resolução TSE nº 9.641, de 29 de agosto de 1974.
Instruções sobre o fornecimento gratuito de transporte e alimentação, em dias de eleição, a eleitores residentes em zonas rurais.

Lei nº 6.996, de 7 de junho de 1982.
Dispõe sobre a utilização de processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais e dá outras providências.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

Resolução TSE nº 15.727, de 10 de outubro de 1989.
Registro de candidato. Domicílio eleitoral. Prazo. CE, art. 55, § 1º, I. Inexiste prazo de domicílio eleitoral para as eleições de 1990, não mais vigorando aqueles previstos na Lei Complementar no 5/70, prevalecendo, apenas, a norma do art. 55, § 1º, I do Código Eleitoral.

Resolução TSE nº 16.336, de 22 de março de 1990.
Fixa o número de membros à Câmara dos Deputados, às Assembléias e Câmara Legislativas para as eleições de 3 de outubro de 1990.

Resolução TSE nº 16.347, de 27 de março de 1990.
Instruções para a escolha e registro dos candidatos a governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. (Eleições de 3 de outubro de 1990.)

Resolução TSE nº 16.402, de 17 de abril de 1990.
Instruções sobre propaganda (eleições de 3 de outubro de 1990).

Resolução TSE nº 16.437, de 3 de maio de 1990.
Consulta. Caráter permanente da norma contida no art. 13 da Lei nº 6.091/74. Validade. Eficácia. Nulidade das nomeações, contratações ou outras formas de provimento no serviço público estadual e municipal, nos noventa dias anteriores à data das eleições parlamentares, até o término do mandato do governador (precedentes do STF: RE nº 90.233-6/ES, RE nº 90.659-2/ES e RE nº 19.728/BA). A omissão nas instruções do TSE para o pleito de 3.10.90 do disposto no mencionado art. 13, não implica em sua revogação ou modificação.

Resolução TRE nº 456, de 7 de maio de 1990.
Dispõe sobre a constituição de Comissão Fiscalizadora da propaganda eleitoral na Capital, nas eleições de 3 de outubro de 1990 e contém outras providências.

Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.

Resolução TSE nº 16.514, de 22 de maio de 1990.
Instruções para as eleições de 3 de outubro de 1990.

Lei nº 8.037, de 25 de maio de 1990.
Altera os arts. 176 e 177 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que instituiu o Código Eleitoral, com as alterações promovidas pelas Leis nºs 6.989, de 5 de maio de 1982 e 7.332, de 1º de julho de 1985, e dá outras providências.

Resolução TRE nº 457, de 28 de maio de 1990.
Dispõe sobre a designação de Juízes competentes para proceder ao registro de Comitês de Propaganda Eleitoral dos Partidos Políticos, e contém outras providências

Resolução TSE nº 16.554, de 1º de junho de 1990.
Altera datas da Resolução no 16.387, de 3.4.90. Calendário eleitoral para as eleições de 3 de outubro de 1990.

Resolução TSE nº 16.555, de 1º de junho de 1990.
Altera dispositivos da Resolução nº 16.347, de 27.3.90, que dispõe sobre a escolha e registro de candidatos às eleições de 3 de outubro de 1990.

Resolução TSE nº 16.557, de 1º de junho de 1990.
Coligações partidárias. Eleições proporcionais. Eleição majoritária. Interpretação do art. 13 da Resolução nº 16.347/90. Admissibilidade dos partidos coligados originalmente lançarem candidatos à eleição proporcional, à majoritária, ou a ambas, sendo possível, também a coligação para uma das modalidades de eleição com o lançamento de candidatos próprios à outra (precedentes: resoluções nº 12.551 e 14.472, Acórdão nº 8.241).

Resolução TSE nº 16.640, de 26 de junho de 1990.
Instruções para apuração das eleições de 3 de outubro de 1990.

Resolução TRE nº 460, de 30 de agosto de 1990.
Contém instruções sobre atos de propaganda eleitoral em espaço aberto.


Resolução TSE nº 16.877, de 25 de setembro de 1990.
Altera dispositivos da Resolução nº 16.640, de 26.6.90, que dispõe sobre a apuração das eleições de 3 de outubro de 1990.

Resolução TSE nº 16.989, de 16 de outubro de 1990.
Aprova o modelo de cédula oficial e o boletim de urna para a eleição de 25 de novembro de 1990.


ELEIÇÕES DE 15/11/1989 (1º turno) e 17/12/1989 (2º turno)

CARGOS DISPUTADOS:
1 vaga para Presidente da República.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
Institui o Código Eleitoral.

Lei Complementar nº 5, de 5 de abril de 1970.
Estabelece, de acordo com a Emenda Constitucional 1, de 17/10/1969, artigo 151, e seu parágrafo único, casos de inelegibilidades, e dá outras providências.

Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971.
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.

Lei nº 5.781, de 5 de junho de 1972.
Altera dispositivos da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos).

Resolução TSE nº 9.252, de 12 de julho de 1972.
Instruções para organização, funcionamento e extinção dos partidos políticos.

Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências.

Resolução TSE nº 9.641, de 29 de agosto de 1974.
Instruções sobre o fornecimento gratuito de transporte e alimentação, em dias de eleição, a eleitores residentes em zonas rurais.

Lei nº 6.996, de 7 de junho de 1982.
Dispõe sobre a utilização de processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais e dá outras providências.

Lei nº 7.434, de 19 de dezembro de 1985.
Altera a redação da alínea b do inciso IX do art. 146 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, eliminando da legislação eleitoral o voto vinculado.

Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986.
Dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências. (Texto original)

Decreto nº 94.090, de 13 de março de 1987.
Regulamenta a Lei 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança em favor de ex-Presidente da República, e dá outras providências.

Lei nº 7.664, de 29 de junho de 1988.
Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 15 de novembro de 1988 e dá outras providências.

Resolução TSE nº 14.520, de 18 de agosto de 1988.
Instruções para os atos preparatórios das eleições de 15 de novembro de 1988.

Resolução TSE nº 14.545, de 25 de agosto de 1988.
Estabelece padrão para os formulários de ata geral de apuração de eleição e de relatórios que lhe são afins, e dá outras providências.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

Lei nº 7.710, de 22 de dezembro de 1988.
Dispõe sobre a eleição para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios novos criados até 15 de julho de 1988, e determina outras providências.

Resolução TSE nº 15.219, de 27 de abril de 1989.
Instruções para justificação dos eleitores que não votarem.

Lei nº 7.773, de 8 de junho de 1989.
Dispõe sobre a eleição para presidente e vice-presidente da república. (Regulamenta as eleições presidenciais de 1989).

Resolução TSE nº 15.339, de 16 de junho de 1989.
Calendário Eleitoral (eleições de 1989).

Resolução TSE nº 15.362, de 27 de junho de 1989.
Instruções para a escolha e o registro de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República (eleição de 15 de novembro de 1989).

Resolução TSE nº 15.363, de 27 de junho de 1989.
Instruções para a escolha e o registro de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador (eleições de 15 de novembro de 1989).

Resolução TSE nº 15.374, de 29 de junho de 1989.
Dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais, mediante processamento eletrônico de dados, a manutenção dos cadastros eleitorais, em meio magnético, e a fiscalização dos partidos políticos, dando outras providências.

Resolução TSE nº 15.443, de 8 de agosto de 1989.
Instruções sobre propaganda (eleições de 15 de novembro de 1989).

Resolução TSE nº 15.500, de 24 de agosto de 1989.
Instruções para as eleições de 15 de novembro de 1989.

Resolução TSE nº 15.580, de 5 de setembro de 1989.
Disciplina a distribuição do horário gratuito de propaganda eleitoral e dá outras providências.

Resolução TSE nº 15.678, de 26 de setembro de 1989.
Aprova modelo de cédula oficial para a eleição de 15 de novembro de 1989.

Resolução TRE nº 454, de 28 de setembro de 1989.
Dispõe sobre a competência do Juiz Eleitoral da Zona de numeração mais baixa para a fiscalização da propaganda eleitoral, nas localidades em que houver mais de uma Zona Eleitoral (exceto na Capital).

Resolução TSE nº 15.843, de 3 de novembro de 1989.
Regulamenta a substituição de candidato a Presidente e Vice-Presidente da República para a eleição de 15 de novembro de 1989.

Resolução TSE nº 15.844, de 3 de novembro de 1989.
Instruções para a fiscalização pelos partidos políticos e operacionalização do processo de totalização dos votos da eleição de 15/11/1989.

Decreto nº 99.334, de 24 de outubro de 1989.
Regulamenta o art. 27 da Lei n e 7.773, de 8 de junho de 1989, para efeito de ressarcimento fiscal pela propaganda eleitoral gratuita, relativa às eleições de 15 de novembro de 1989.


ELEIÇÕES DE 15/11/1988

CARGOS DISPUTADOS:
Prefeitos e vereadores nos 723 municípios existentes em Minas Gerais até 1988, inclusive no recém-criado município de Itaú de Minas, pela Lei estadual nº 9.418, de 11 de setembro de 1987.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
Institui o Código Eleitoral.

Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967.
Estabelece os requisitos mínimos de população e renda pública e a forma de consulta prévia as populações locais para a criação de novos municípios, e dá outras providências.

Decreto-Lei nº 1.064 de 24 de outubro de 1969.
Altera a redação do artigo 302 do Código Eleitoral e dá outras providências.

Lei Complementar nº 5, de 5 de abril de 1970.
Estabelece, de acordo com a Emenda Constitucional 1, de 17/10/1969, artigo 151, e seu parágrafo único, casos de inelegibilidades, e dá outras providências.

Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971.
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.

Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências.

Resolução TSE nº 9.641, de 29 de agosto de 1974.
Instruções sobre o fornecimento gratuito de transporte e alimentação, em dias de eleição, a eleitores residentes em zonas rurais.

Resolução TSE nº 10.054, de 20 de julho de 1976.
Instruções para justificação dos eleitores que não votarem.

Lei nº 6.996, de 7 de junho de 1982.
Dispõe sobre a utilização de processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais e dá outras providências.

Lei nº 7.434, de 19 de dezembro de 1985.
Altera a redação da alínea b do inciso IX do art. 146 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, eliminando da legislação eleitoral o voto vinculado.

Lei nº 7.663, de 27 de maio de 1988.
Altera os artigos 7 e 71 da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código eleitoral, e dá outras providências.

Lei nº 7.664, de 29 de junho de 1988.
Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 15 de novembro de 1988 e dá outras providências.

Resolução TSE nº 14.363, de 1º de julho de 1988.
Calendário Eleitoral (eleições de 15 de novembro de 1988).

Resolução TSE nº 14.364, de 5 de julho de 1988.
Instruções sobre a participação dos partidos políticos nas eleições de 15 de novembro de 1988 e registro provisório daqueles que tiverem, entre os seus fundadores, membros integrantes do Congresso Nacional, representantes de, pelo menos, 5 (cinco) Estados da Federação.

Resolução TSE nº 14.365, de 5 de julho de 1988.
Instruções sobre a declaração, pela justiça eleitoral, do número de Vereadores a serem eleitos, em cada município, nas eleições de 15 de novembro de 1988.

Resolução TSE nº 14.384, de 8 de julho de 1988.
Instruções para a escolha e o registro de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador (eleições de 15 de novembro de 1988).

Resolução TSE nº 14.465, de 2 de agosto de 1988.
Instruções sobre a emissão de folha de votação e do comprovante de comparecimento à eleição, a relação auxiliar de eleitores impedidos de votar; o cronograma dos serviços eleitorais das empresas de processamento de dados e da justiça eleitoral e outras providências.

Resolução TSE nº 14.466, de 2 de agosto de 1988.
Instruções sobre propaganda (eleições de 15 de novembro de 1988).

Resolução TSE nº 14.520, de 18 de agosto de 1988.
Instruções para os atos preparatórios das eleições de 15 de novembro de 1988.

Resolução TSE nº 14.545, de 25 de agosto de 1988.
Estabelece padrão para os formulários de ata geral de apuração de eleição e de relatórios que lhe são afins, e dá outras providências.

Resolução TSE nº 14.546 de 25 de agosto de 1988.
Instruções para as eleições de 15 de novembro de 1988.

Resolução TSE nº 14.594 de 13 de setembro de 1988.
Instruções para a apuração das eleições de 15 de novembro de 1988.

Resolução TSE nº 14.612 de 20 de setembro de 1988.
Debates entre candidatos. Transmissão, pelo rádio e televisão, de debates entre os candidatos registrados pelos partidos políticos e coligações. - Convidados todos os candidatos a eleição majoritária, a recusa expressa ou o não comparecimento de concorrentes convidados não impede se realize o debate entre os demais. - Comparecendo um só deles, entretanto, ocorre impedimento, tornando impossível o debate (Res. TSE n. 14466- 88, art. 27, X).

Lei nº 7.673, de 29 de setembro de 1988.
Modifica a redação do inciso i do artigo 28 da Lei 7.664, de 29 de junho de 1988, estabelecendo novo horário para veiculação de propaganda eleitoral para as eleições municipais de 15 de novembro de 1988.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

Decreto nº 97.056, de 9 de novembro de 1988.
Regulamenta o art. 35 da Lei nº 7.664, de 29 de junho de 1988, para efeito de ressarcimento fiscal pela propaganda eleitoral gratuita, relativa às eleições de 15 de novembro de 1988.

Decreto-Lei nº 1.064 de 24 de outubro de 1969.
Altera a redação do artigo 302 do Código Eleitoral e dá outras providências.


ELEIÇÕES DE 15/11/1986

CARGOS DISPUTADOS:
1 vaga para Governador, 2 vagas para senador (com dois suplentes cada), 53 vagas para Deputado Federal e 77 vagas para Deputado Estadual.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
Institui o Código Eleitoral.

Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967.
Estabelece os requisitos mínimos de população e renda pública e a forma de consulta prévia as populações locais para a criação de novos municípios, e dá outras providências.

Decreto-Lei nº 1.064 de 24 de outubro de 1969.
Altera a redação do artigo 302 do Código Eleitoral e dá outras providências.

Lei Complementar nº 5, de 5 de abril de 1970.
Estabelece, de acordo com a Emenda Constitucional 1, de 17/10/1969, artigo 151, e seu parágrafo único, casos de inelegibilidades, e dá outras providências.

Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971.
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.

Lei nº 5.782, de 6 de junho de 1972.
Fixa prazo para filiação partidária, e dá outras providências.

Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências.

Resolução TSE nº 9.641, de 29 de agosto de 1974.
Instruções sobre o fornecimento gratuito de transporte e alimentação, em dias de eleição, a eleitores residentes em zonas rurais.

Resolução TSE nº 10.054, de 20 de julho de 1976.
Instruções para justificação dos eleitores que não votarem.

Decreto-Lei nº 1.541 de 14 de abril de 1977.
Institui sublegendas para as eleições de senador e prefeito e dá outras providências.

Lei nº 6.996, de 7 de junho de 1982.
Dispõe sobre a utilização de processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais e dá outras providências.

Lei nº 7.434, de 19 de dezembro de 1985.
Altera a redação da alínea b do inciso IX do art. 146 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, eliminando da legislação eleitoral o voto vinculado.

Lei nº 7.454, de 30 de dezembro de 1985.
Altera dispositivos da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965, e dá outras providências.

Resolução TSE nº 12.551, de 4 de março de 1986.
Coligação de partidos. Mandatos legislativos federais e estaduais. A Lei 7.454/85, que facultou as coligações partidárias para as eleições proporcionais, não impõe que as coligações abranjam simultaneamente candidatos a deputados federal e estadual, nada impedindo, assim, que se façam isoladamente para a Câmara Federal ou a Assembléia.

Lei nº 7.476, de 15 de maio de 1986.
Dá nova redação no artigo 242 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que "institui o Código Eleitoral".

Lei nº 7.493, de 17 de junho de 1986.
Estabelece normas para a realização de eleições em 1986 e dá outras providências.

Resolução TSE nº 12.854, de 1º de julho de 1986.
Instruções para a escolha e registro dos candidatos a Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual (eleições de 15 de novembro de 1986).

Resolução TSE nº 12.855, de 1º de julho de 1986.
Instruções fixando o número de Deputados a Câmara dos Deputados e as Assembléias Legislativas.

Resolução TSE nº 12.857, de 2 de julho de 1986.
Calendário eleitoral (eleições de 15 de novembro de 1986).

Resolução TSE nº 12.858, de 2 de julho de 1986.
Instruções para a escolha e o registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (eleições de 15 de novembro de 1986).

Lei nº 7.508, de 4 de julho de 1986.
Institui normas para a propaganda eleitoral e dá outras providências.

Resolução TSE nº 12.924, de 8 de agosto de 1986.
Instruções sobre propaganda (eleições de 15 de novembro de 1986).

Resolução TSE nº 12.933, de 14 de agosto de 1986.
Aprova modelo da folha de votação e do comprovante de comparecimento do eleitor

Resolução TSE nº 13.005, de 29 de agosto de 1986.
Dispõe sobre os serviços de processamento de dados, na totalização dos resultados das eleições.

Resolução TSE nº 13.023, de 4 de setembro de 1986.
Instruções sobre o exercício da atividade profissional, no rádio e na televisão, de candidatos a cargos eletivos.

Resolução TSE nº 13.066, de 10 de setembro de 1986.
Instruções para os atos preparatórios das eleições de 15 de novembro de 1986.

Decreto 93.253, de 12 de setembro de 1986.
Regulamenta o artigo 7 da Lei 7.508, de 4 de julho de 1986, que institui normas para a propaganda eleitoral.

Resolução TSE nº 13.090, de 16 de setembro de 1986.
Instruções sobre realização de prévias, pesquisas ou testes eleitorais.

Resolução TSE nº 13.179, de 9 de outubro de 1986.
Estabelece especificações para os serviços de totalização dos resultados das eleições mediante processamento eletrônico de dados.

Resolução TSE nº 13.252, de 28 de outubro de 1986.
Instruções para as eleições de 15 de novembro de 1986.

Resolução TSE nº 13.266, de 29 de outubro de 1986.
Instruções para apuração das eleições de 15 de novembro de 1986.

Resolução TSE nº 13.303, de 4 de novembro de 1986.
Altera os arts. 22, 23, 24, 25 e 26 da Resolução nº 13266 de 29 de outubro de 1986.


ELEIÇÕES DE 15/11/1985

CARGOS DISPUTADOS:
Prefeitos e vereadores em Belo Horizonte, Araxá, Caldas, Cambuquira, Carangola, Caxambu, Jacutinga, Lambari, Monte Sião, Passa Quatro, Patrocínio, Poços de Caldas, São Lourenço e Tiradentes. Esses municípios passaram a década de 1970 e início dos anos 1980 sem eleger prefeitos diretamente, Belo Horizonte por ser capital do estado e os demais municípios por serem estâncias hidrominerais. Os prefeitos eram indicados pelo Governador.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
Institui o Código Eleitoral.

Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967.
Estabelece os requisitos mínimos de população e renda pública e a forma de consulta prévia as populações locais para a criação de novos municípios, e dá outras providências.

Decreto-Lei nº 1.064 de 24 de outubro de 1969.
Altera a redação do artigo 302 do Código Eleitoral e dá outras providências.

Lei Complementar nº 5, de 5 de abril de 1970.
Estabelece, de acordo com a Emenda Constitucional 1, de 17/10/1969, artigo 151, e seu parágrafo único, casos de inelegibilidades, e dá outras providências.

Resolução TSE nº 8.906, de 5 de novembro de 1970.
Instruções para requisição de Força Federal (art. 23, inciso XIV, do Código Eleitoral) e para execução do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.064, de 24 de outubro de 1969.

Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971.
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.

Lei nº 5.782, de 6 de junho de 1972.
Fixa prazo para filiação partidária, e dá outras providências.

Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências.

Resolução TSE nº 9.641, de 29 de agosto de 1974.
Instruções sobre o fornecimento gratuito de transporte e alimentação, em dias de eleição, a eleitores residentes em zonas rurais.

Resolução TSE nº 9.670, de 19 de setembro de 1974.
Instruções sobre candidaturas de profissionais de rádio e televisão.

Resolução TSE nº 10.054, de 20 de julho de 1976.
Instruções para justificação dos eleitores que não votarem.

Resolução TSE nº 10.445, de 29 de junho de 1978.
Instruções sobre propaganda.

Lei nº 6.996, de 7 de junho de 1982.
Dispõe sobre a utilização de processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais e dá outras providências.

Lei nº 7.179, de 19 de dezembro de 1983.
Acrescenta parágrafo ao art. 175 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, alterada pela Lei nº 4.961, de 4 de maio de 1966.

Lei nº 7.191, de 4 de junho de 1984.
Altera os arts. 16 e 25 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

Resolução Senado Federal nº 132, de 7 de dezembro de 1984.
Suspende a execução da locução "ou mandado de segurança", constante da letra e do inciso I do artigo 22, do Código Eleitoral, instituído pela Lei nº 4.737, de 15 de julho de
1965.

Emenda Constitucional nº 25, de 15 de maio de 1985.
Altera dispositivos da Constituição Federal e estabelece outras normas constitucionais de caráter transitório.

Lei nº 7.332, de 1º de julho de 1985.
Estabelece normas para a realização de eleições em 1985, dispõe sobre o alistamento eleitoral e o voto do analfabeto e dá outras providências.

Resolução TSE nº 12.171, de 2 de julho de 1985.
Instruções para a escolha e o registro de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador (eleições de 15 de novembro de 1985).

Resolução TSE nº 12.172, de 2 de julho de 1985.
Instruções sobre habilitação, para as eleições de 15 de novembro de 1985, dos partidos políticos em formação.

Resolução TSE nº 12.173, de 2 de julho de 1985.
Calendário eleitoral (eleições de 15 de novembro de 1985).

Resolução TSE nº 12.174, de 2 de julho de 1985.
Instruções sobre alistamento eleitoral e filiação partidária.

Resolução TSE nº 12.175, de 9 de julho de 1985.
Instruções complementares às baixadas sobre habilitação, para as eleições de 15 de novembro de 1985, dos partidos políticos em formação.

Resolução TSE nº 12.288, de 10 de setembro de 1985.
Instruções sobre propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão.

Resolução TSE nº 12.329, de 30 de setembro de 1985.
Instruções para as eleições de 15 de novembro de 1985.

Resolução TSE nº 12.343, de 7 de outubro de 1985.
Instruções para a apuração das eleições de 15 de novembro de 1985.

Lei nº 7.379, de 7 de outubro de 1985.
Altera dispositivos da Lei 5.682, de 21 de julho de 1971, modificada pelas Leis 5.697, de 27 de agosto de 1971, 5.781, de 5 de junho de 1972, 6.444, de 3 de outubro de 1977, 6.767, de 20 de dezembro de 1979, e dá outras providências.


ELEIÇÕES DE 15/11/1982

CARGOS DISPUTADOS:
1 vaga para Governador, 1 vaga para senador (com dois suplentes), 54 vagas para Deputado Federal e 78 vagas para Deputado Estadual, além de prefeitos e vereadores nos 722 municípios existentes até 1982. Não houve eleição para prefeito (nomeação do governador) em Belo Horizonte, por ser a capital do estado, e em 13 municípios considerados estâncias hidrominerais: Araxá, Caldas, Cambuquira, Carangola, Caxambu, Jacutinga, Lambari, Monte Sião, Passa Quatro, Patrocínio, Poços de Caldas, São Lourenço e Tiradentes.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
Institui o Código Eleitoral.

Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967.
Estabelece os requisitos mínimos de população e renda pública e a forma de consulta prévia as populações locais para a criação de novos municípios, e dá outras providências.

Decreto-Lei nº 1.064 de 24 de outubro de 1969.
Altera a redação do artigo 302 do Código Eleitoral e dá outras providências.

Lei Complementar nº 5, de 5 de abril de 1970.
Estabelece, de acordo com a Emenda Constitucional 1, de 17/10/1969, artigo 151, e seu parágrafo único, casos de inelegibilidades, e dá outras providências.

Resolução TSE nº 8.906, de 5 de novembro de 1970.
Instruções para requisição de Força Federal (art. 23, inciso XIV, do Código Eleitoral) e para execução do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.064, de 24 de outubro de 1969.

Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971.
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.

Lei nº 5.782, de 6 de junho de 1972.
Fixa prazo para filiação partidária, e dá outras providências.

Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências.

Resolução TSE nº 9.641, de 29 de agosto de 1974.
Instruções sobre o fornecimento gratuito de transporte e alimentação, em dias de eleição, a eleitores residentes em zonas rurais.

Resolução TSE nº 9.646, de 30 de agosto de 1974.
Instruções reguladoras do voto, Distrito Federal, de eleitores dos Estados e Territórios e das transferências dos que nele residem.

Resolução TSE nº 9.670, de 19 de setembro de 1974.
Instruções sobre candidaturas de profissionais de rádio e televisão.

Resolução TSE nº 10.054, de 20 de julho de 1976.
Instruções para justificação dos eleitores que não votarem.

Resolução TSE nº 10.147, de 15 de outubro de 1976.
Instruções complementares às expedidas com a Resolução nº 9646, de 30 de agosto de 1974 (instruções reguladoras do voto, no Distrito Federal, de eleitores dos Estados e Territórios e das transferências dos que nele residem).

Decreto-Lei nº 1.541 de 14 de abril de 1977.
Institui sublegendas para as eleições de senador e prefeito e dá outras providências.

Resolução TSE nº 10.445, de 29 de junho de 1978.
Instruções sobre propaganda.

Lei nº 6.767, de 20 de dezembro de 1979.
Modifica dispositivos da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), nos termos do artigo 152 da Constituição, alterado pela Emenda Constitucional nº 11, de 1978; dispõe sobre preceitos do Decreto-Lei nº 1.541, de 14 de abril de 1977, e dá outras providências.

Emenda Constitucional nº 14, de 9 de setembro de 1980.
Altera o título das disposições gerais e transitórias, estendendo os mandatos dos atuais prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e suplentes até 1983, imprimindo nova redação ao artigo 209.

Emenda Constitucional nº 15, de 19 de novembro de 1980.
Restabelece o sistema de voto direto nas eleições para Governador de Estado e para Senador da República.

Emenda Constitucional nº 19, de 6 de agosto de 1981.
Altera o artigo 151 da Constituição Federal.

Lei nº 6.937, de 31 de agosto de 1981.
Dispõe sobre isenção da multa prevista no art. 8º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, estabelece critérios para distribuição dos recursos do fundo partidário referentes aos exercícios de 1979 e 1980, e dá outras providências.

Lei nº 6.961, de 1º de dezembro de 1981.
Altera a redação do caput do art. 17 da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, que "dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências."

Lei nº 6.978, de 19 de janeiro de 1982.
Estabelece normas para a realização de eleições em 1982, e dá outras providências.

Lei Complementar nº 42, de 1º de fevereiro de 1982.
Altera a Lei Complementar 5, de 29 de abril de 1970, que estabelece, de acordo com o artigo 151 e seu parágrafo único da Emenda Constitucional 1, de 17 de outubro de 1969, casos de inelegibilidade, e dá outras providências.

Lei Complementar nº 43, de 31 de março de 1982.
Altera a Lei Complementar 5, de 29 de abril de 1970, que estabelece os casos de inelegibilidades

Lei nº 6.988, de 13 de abril de 1982.
Altera a redação do parágrafo único do artigo 17 da Lei 6.448, de 11 de outubro de 1977, que "dispõe sobre a organização política e administrativa dos municípios dos territórios federais, e dá outras providências".

Lei nº 6.989, de 5 de maio de 1982.
Dispõe sobre filiação partidária em caso de incorporação de partidos políticos, e dá outras providências.

Resolução TRE nº 405, de 10 de maio de 1982.
Suspende as férias dos Juízes Eleitorais.

Lei nº 6.990, de 18 de maio de 1982.
Altera a redação do art.92 da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965, que instituiu o código eleitoral.

Resolução TSE nº 11.270, de 20 de maio de 1982.
Instruções para a escolha e registro dos candidatos a Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual (eleições de 15 de novembro de 1982).

Resolução TSE nº 11.278, de 25 de maio de 1982.
Instruções para a escolha e o registro de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador (eleições de 15 de novembro de 1982).

Lei nº 6.996, de 7 de junho de 1982.
Dispõe sobre a utilização de processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais e dá outras providências.

Resolução TRE nº 406, de 15 de junho de 1982.
Dispõe sobre registro candidatos e registro comitês de aplicação recursos financeiros na propaganda eleitoral.

Resolução TRE nº 407, de 16 de junho de 1982.
Estende o disposto na Resolução nº 405/82, sobre suspensão de férias dos Juízes Eleitorais.

Resolução TSE nº 11.321, de 17 de junho de 1982.
Calendário eleitoral (eleições de 15 de novembro de 1982).

Lei nº 7.008, de 29 de junho de 1982.
Altera a redação do caput do artigo 4º da Lei 6.978, de 19 de janeiro de 1982, que dispõe sobre as eleições de 1982.

Resolução TSE nº 11.355, de 1º de julho de 1982.
Instruções fixando o número de Deputados à Câmara dos Deputados e às Assembléias Legislativas.

Lei nº 7.015, de 16 de julho de 1982.
Altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965, e 6.978, de 19 de janeiro de 1982, e dá outras providências.

Resolução TSE nº 11.367, de 3 de agosto de 1982.
Instruções para a execução dos artigos 3º e 4º da Lei nº 7.015, de 16 de julho de 1982.

Resolução TSE nº 11.380, de 10 de agosto de 1982.
Propaganda eleitoral. Os Tribunais Regionais Eleitorais devem impedir, por intermédio do DENTEL, qualquer tipo de propaganda paga, no rádio e na televisão (Lei 6.091/74, art. 12 e Res. 10.445, art. 17). No Distrito Federal, não será admitida qualquer espécie de propaganda, salvo a divulgação escrita dos nomes e números dos candidatos registrados feita pelo Diretório Nacional dos Partidos Políticos (Lei 6.091/74, art. 24). A inscrição em logradouro público, realizada com o emprego de qualquer uma das formas enumeradas no art. 328 do Código Eleitoral, é considerada crime eleitoral.

Lei nº 7.021, de 6 de setembro de 1982.
Estabelece o modelo da cédula oficial única a ser usada nas eleições de 15 de novembro de 1982 e dá outras providências.

Resolução TSE nº 11.455, de 16 de setembro de 1982.
Instruções para os atos preparatórios das eleições de 15 de novembro de 1982.

Resolução TSE nº 11.456, de 22 de setembro de 1982.
Instruções para as eleições de 15 de novembro de 1982.

Resolução TSE nº 11.457, de 22 de setembro de 1982.
Instruções para a apuração das eleições de 15 de novembro de 1982.


ELEIÇÕES DE 15/11/1978

CARGOS DISPUTADOS:
1 vaga para Senador (com dois suplentes), 47 vagas para Deputado Federal e 71 vagas para Deputado Estadual. Houve outra vaga para Senador, porém eleito de forma indireta (senador biônico), conforme previsto na Emenda Constitucional nº 8, de 14 de abril de 1977 e Decreto-Lei nº 1.543, de 14 de abril de 1977.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Lei nº 4.410, de 24 de setembro de 1964.
Institui prioridade para os feitos eleitorais e dá outras providências.

Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
Institui o Código Eleitoral.

Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967.
Estabelece os requisitos mínimos de população e renda pública e a forma de consulta prévia as populações locais para a criação de novos municípios, e dá outras providências.

Decreto-Lei nº 1.064 de 24 de outubro de 1969.
Altera a redação do artigo 302 do Código Eleitoral e dá outras providências.

Lei Complementar nº 5, de 5 de abril de 1970.
Estabelece, de acordo com a Emenda Constitucional 1, de 17/10/1969, artigo 151, e seu parágrafo único, casos de inelegibilidades, e dá outras providências.

Resolução TSE nº 8.906, de 5 de novembro de 1970.
Instruções para requisição de Força Federal (art. 23, inciso XIV, do Código Eleitoral) e para execução do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.064, de 24 de outubro de 1969.

Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971.
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.

Lei nº 5.779, de 31 de maio de 1972.
Estabelece prazo para escolha e registro de candidatos às eleições de Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores.

Lei nº 5.782, de 6 de junho de 1972.
Fixa prazo para filiação partidária, e dá outras providências.

Resolução TSE nº 9.252, de 12 de julho de 1972.
Instruções para organização, funcionamento e extinção dos partidos políticos.

Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências.

Resolução TSE nº 9.641, de 29 de agosto de 1974.
Instruções sobre o fornecimento gratuito de transporte e alimentação, em dias de eleição, a eleitores residentes em zonas rurais.

Resolução TSE nº 9.646, de 30 de agosto de 1974.
Instruções reguladoras do voto, Distrito Federal, de eleitores dos Estados e Territórios e das transferências dos que nele residem.

Resolução TSE nº 9.670, de 19 de setembro de 1974.
Instruções sobre candidaturas de profissionais de rádio e televisão.

Resolução TSE nº 10.054, de 20 de julho de 1976.
Instruções para justificação dos eleitores que não votarem.

Resolução TSE nº 10.147, de 15 de outubro de 1976.
Instruções complementares às expedidas com a Resolução nº 9646, de 30 de agosto de 1974 (instruções reguladoras do voto, no Distrito Federal, de eleitores dos Estados e Territórios e das transferências dos que nele residem).

Emenda Constitucional nº 8, de 14 de abril de 1977.
Dá nova redação a dispositivos da Constituição Federal.

Decreto-Lei nº 1.538 de 14 de abril de 1977.
Altera a redação do artigo 250 da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 modificada pela Lei 6.339, de 1º de julho de 1976, e dá outras providências.

Decreto-Lei nº 1.541 de 14 de abril de 1977.
Institui sublegendas para as eleições de senador e prefeito e dá outras providências.

Decreto-Lei nº 1.542 de 14 de abril de 1977.
Altera a Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, modificada pela Lei Complementar 18, de 10 de maio de 1974.

Decreto-Lei nº 1.543 de 14 de abril de 1977.
Regula a eleição de senador, prevista no parágrafo 2 do artigo 41, "in fine", da Constituição Federal.

Lei Complementar nº 33, de 16 de maio de 1978.
Dispõe sobre a renovação de eleições para prefeito, vice-prefeito e vereadores, nos municípios criados nos termos do artigo 2 da Lei Complementar 32, de 26 de dezembro de 1977, e dá outras providências.

Resolução TSE nº 10.416, de 18 de maio de 1978.
Estabelece o número de Deputados à Câmara dos Deputados e às Assembléias Legislativas, observando o disposto nos artigos 39 e 13, parágrafo 6º, da Constituição Federal.

Lei nº 6.534, de 26 de maio de 1978.
Dispõe sobre a escolha e o registro, pelos Partidos Políticos, de candidatos às eleições de 1978, para Governadores e Vice-Governadores, Senadores e Deputados Federais e Estaduais, e dá outras providências.

Resolução TSE nº 10.424, de 31 de maio de 1978.
Instruções para escolha e registro dos candidatos a Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual (eleições de 1º de setembro e 15 de novembro de 1978).

Resolução TSE nº 10.440, de 20 de junho de 1978.
Instruções para os atos preparatórios das eleições de 15 de novembro de 1978.

Resolução TSE nº 10.441, de 20 de junho de 1978.
Instruções para as eleições de 15 de novembro de 1978.

Resolução TSE nº 10.442, de 20 de junho de 1978.
Instruções para a apuração das eleições de 15 de novembro de 1978.

Resolução TSE nº 10.444, de 29 de junho de 1978.
Calendário Eleitoral (eleições de 1978).

Resolução TSE nº 10.445, de 29 de junho de 1978.
Instruções sobre propaganda.

Lei nº 6.553, de 19 de agosto de 1978.
Altera e acrescenta parágrafo ao artigo 101 da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 (dispõe sobre o preenchimento de vaga e a substituição de candidato as eleições proporcionais ou majoritárias).


ELEIÇÕES DE 15/11/1976

CARGOS DISPUTADOS:
Prefeitos e vereadores nos 722 municípios existentes até 1976. Não houve eleição para prefeito (nomeação do governador) em Belo Horizonte, por ser a capital do estado, e em 13 municípios considerados estâncias hidrominerais: Araxá, Caldas, Cambuquira, Carangola, Caxambu, Jacutinga, Lambari, Monte Sião, Passa Quatro, Patrocínio, Poços de Caldas, São Lourenço e Tiradentes.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
Institui o Código Eleitoral.

Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967.
Estabelece os requisitos mínimos de população e renda pública e a forma de consulta prévia as populações locais para a criação de novos municípios, e dá outras providências.

Lei nº 5.453, de 14 de junho de 1968.
Institui o sistema de sublegendas.

Resolução TSE nº 8.322, de 5 de setembro de 1968.
Instruções sobre sublegendas.

Decreto-Lei nº 1.064 de 24 de outubro de 1969.
Altera a redação do artigo 302 do Código Eleitoral e dá outras providências.

Lei Complementar nº 5, de 5 de abril de 1970.
Estabelece, de acordo com a Emenda Constitucional 1, de 17/10/1969, artigo 151, e seu parágrafo único, casos de inelegibilidades, e dá outras providências.

Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971.
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.

Lei nº 5.779, de 31 de maio de 1972.
Estabelece prazo para escolha e registro de candidatos às eleições de Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores.

Lei nº 5.782, de 6 de junho de 1972.
Fixa prazo para filiação partidária, e dá outras providências.

Resolução TSE nº 9.252, de 12 de julho de 1972.
Instruções para organização, funcionamento e extinção dos partidos políticos.

Resolução TSE nº 9.590, de 23 de abril de 1974.
Aprova modelo de cédula oficial para eleições de 15 de novembro de 1974, e recomenda a utilização, no alistamento eleitoral, de autuações e requerimento idealizados pelo TRE/MG

Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências.

Resolução TSE nº 9.641, de 29 de agosto de 1974.
Instruções sobre o fornecimento gratuito de transporte e alimentação, em dias de eleição, a eleitores residentes em zonas rurais.

Resolução TSE nº 9.646, de 30 de agosto de 1974.
Instruções reguladoras do voto, Distrito Federal, de eleitores dos Estados e Territórios e das transferências dos que nele residem.

Resolução TSE nº 9.670, de 19 de setembro de 1974.
Instruções sobre candidaturas de profissionais de rádio e televisão.

Resolução TSE nº 10.015, de 6 de maio de 1976.
Eleições para Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores. Fixa a data de 15 de novembro de 1976 para sua realização, em todo território nacional.

Resolução TSE nº 10.035, de 9 de maio de 1976.
Calendário Eleitoral (eleições de 15 de novembro de 1976).

Emenda Constitucional nº 6, de 4 de junho de 1976.
Da nova redação ao artigo 104 da Constituição.

Resolução TSE nº 10.041, de 16 de junho de 1976.
Instruções para os atos preparatórios das eleições de 15 de novembro de 1976.

Resolução TSE nº 10.042, de 16 de junho de 1976.
Instruções para as eleições de 15 de novembro de 1976.

Resolução TSE nº 10.043, de 16 de junho de 1976.
Instruções para a apuração das eleições de 15 de novembro de 1976.

Lei nº 6.339, de 1º de julho de 1976.
Dá nova redação ao artigo 250 da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965, alterado pelo artigo 50, da Lei 4.961, de 4 de maio de 1966, e ao artigo 118 da Lei 5.682, de 21 de julho de 1971.

Resolução TSE nº 10.049, de 19 de julho de 1976.
Instruções para a escolha e o registro de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador (eleições de 15 de novembro de 1976).

Resolução TSE nº 10.050, de 19 de julho de 1976.
Instruções sobre propaganda para eleições municipais.

Resolução TSE nº 10.054, de 20 de julho de 1976.
Instruções para justificação dos eleitores que não votarem.

Lei nº 6.358, de 10 de setembro de 1976.
Regula a indicação de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores onde não se tenham realizado convenções partidárias.

Resolução TSE nº 10.128, de 29 de setembro de 1976.
Instruções complementares para a escolha e o registro de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores (eleições de 15 de novembro de 1976).

Resolução TSE nº 10.136, de 8 de outubro de 1976.
Instruções complementares sobre propaganda para eleições municipais.

Lei nº 6.365, de 14 de outubro de 1976.
Dá nova redação aos artigos 99 e 106, da Lei 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), alterada pela Lei 6.043, de 13 de maio de 1974, e dá outras providências.

Resolução TSE nº 10.147, de 15 de outubro de 1976.
Instruções complementares às expedidas com a Resolução nº 9646, de 30 de agosto de 1974 (instruções reguladoras do voto, no Distrito Federal, de eleitores dos Estados e Territórios e das transferências dos que nele residem).


ELEIÇÕES DE 15/11/1974

CARGOS DISPUTADOS:
1 vaga para Senador (com suplente), 37 vagas para Deputado Federal e 61 vagas para Deputado Estadual.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
Institui o Código Eleitoral.

Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967.
Estabelece os requisitos mínimos de população e renda pública e a forma de consulta prévia as populações locais para a criação de novos municípios, e dá outras providências.

Lei nº 5.453, de 14 de junho de 1968.
Institui o sistema de sublegendas.

Resolução TSE nº 8.322, de 5 de setembro de 1968.
Instruções sobre sublegendas.

Decreto-Lei nº 1.064 de 24 de outubro de 1969.
Altera a redação do artigo 302 do Código Eleitoral e dá outras providências.

Lei Complementar nº 5, de 5 de abril de 1970.
Estabelece, de acordo com a Emenda Constitucional 1, de 17/10/1969, artigo 151, e seu parágrafo único, casos de inelegibilidades, e dá outras providências.

Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971.
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.

Lei nº 5.779, de 31 de maio de 1972.
Estabelece prazo para escolha e registro de candidatos às eleições de Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores.

Lei nº 5.782, de 6 de junho de 1972.
Fixa prazo para filiação partidária, e dá outras providências.

Resolução TSE nº 9.252, de 12 de julho de 1972.
Instruções para organização, funcionamento e extinção dos partidos políticos.

Lei nº 6.007, de 19 de dezembro de 1973.
Estabelece normas para fixação do número de Deputados à Câmara dos Deputados e às Assembléias Legislativas.

Lei nº 6.018, de 2 de janeiro de 1974.
Dispõe sobre a isenção da multa prevista pelo artigo oitavo, da lei 4.737, de 15 de julho de 1965, que 'institui o Código Eleitoral' e acrescenta parágrafo ao seu artigo 47, e dá outras providências.

Resolução TSE nº 9.590, de 23 de abril de 1974.
Aprova modelo de cédula oficial para eleições de 15 de novembro de 1974, e recomenda a utilização, no alistamento eleitoral, de autuações e requerimento idealizados pelo TRE/MG

Lei nº 6.043, de 13 de maio de 1974.
Altera dispositivos da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos).

Lei nº 6.055, de 17 de junho de 1974.
Estabelece normas sobre a realização de eleições em 1974, e dá outras providências.

Resolução TSE nº 9.607, de 20 de junho de 1974.
Calendário Eleitoral (eleições de 15 de novembro de 1974).

Resolução TSE nº 9.608, de 20 de junho de 1974.
Instruções para os atos preparatórios das eleições de 15 de novembro de 1974.

Resolução TSE nº 9.609, de 20 de junho de 1974.
Instruções sobre propaganda.

Resolução TSE nº 9.610, de 20 de junho de 1974.
Instruções para a escolha e registro de candidato a Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual (eleição de 15 de novembro de 1974).

Resolução TSE nº 9.612, de 20 de junho de 1974.
Instruções para as eleições de 15 de novembro de 1974.

Resolução TSE nº 9.613, de 20 de junho de 1974.
Instruções para a apuração das eleições de 15 de novembro de 1974.

Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências.

Resolução TSE nº 9.641, de 29 de agosto de 1974.
Instruções sobre o fornecimento gratuito de transporte e alimentação, em dias de eleição, a eleitores residentes em zonas rurais.

Resolução TSE nº 9.642, de 29 de agosto de 1974.
Aditamento às instruções sobre a propaganda, baixadas pela Resolução nº 9.609, de 20 de junho de 1974.

Resolução TSE nº 9.643, de 29 de agosto de 1974.
Aditamento ao calendário eleitoral aprovado pela Resolução nº 9.607, de 20 de junho de 1974.

Resolução TSE nº 9.646, de 30 de agosto de 1974.
Instruções reguladoras do voto, Distrito Federal, de eleitores dos Estados e Territórios e das transferências dos que nele residem.

Resolução TSE nº 9.647, de 30 de agosto de 1974.
Instruções para justificação dos eleitores que não votarem.

Resolução TRE nº 357, de 9 de setembro de 1974.
Dispõe sobre propaganda eleitoral gratuita na Capital, para as eleições de 15 de novembro de 1974.

Resolução TSE nº 9.670, de 19 de setembro de 1974.
Instruções sobre candidaturas de profissionais de rádio e televisão.

Resolução TSE nº 9.679, de 25 de setembro de 1974.
Fixa o número de representantes, por estado e Territórios, à Câmara dos Deputados e às Assembléias Legislativas, de acordo com os arts. 3, parágrafo 6º, e 39, parágrafo 2º e 3º, da Constituição (Lei nº 6.055, de 17.6.74).

Resolução TRE nº 359, de 5 de novembro de 1974.
Constitui a Junta Eleitoral para a apuração das seções eleitorais que funcionarão em Brasília - DF, nos termos da Resolução nº 9.646 do c. TSE.


ELEIÇÕES DE 15/11/1972

CARGOS DISPUTADOS:
Prefeitos e vereadores nos 722 municípios existentes até 1972. Não houve eleição para prefeito (nomeação do governador) em Belo Horizonte, por ser a capital do estado, e em 13 municípios considerados estâncias hidrominerais: Araxá, Caldas, Cambuquira, Carangola, Caxambu, Jacutinga, Lambari, Monte Sião, Passa Quatro, Patrocínio, Poços de Caldas, São Lourenço e Tiradentes.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Ato Complementar nº 37, de 14 de março de 1967.
Prorroga mandatos eletivos, estabelecendo calendário para novas eleições e considera senadores e deputados membros natos das respectivas comissões diretoras regionais.

Ato Institucional nº 11, de 14 de agosto de 1969.
Fixa a data das eleições para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, suspensas em virtude do disposto no artigo 7, do Ato Institucional 7, de 26/02/1969, bem como as eleições gerais visando a mesma finalidade, e para os municípios em que tenha sido decretada a intervenção federal, com fundamento no artigo 3 do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, ou cujos cargos de prefeito e vice-prefeito estejam vagos por outro motivo, e as estabelecidas pelo artigo 80, do Decreto-Lei 411, de 08/01/1969, serão realizadas no dia 30/11/1969, extingue a justiça de paz eletiva, respeitados os mandatos dos atuais juízes de paz, ate o seu termino.

Decreto-Lei nº 1.064 de 24 de outubro de 1969.
Altera a redação do artigo 302 do Código Eleitoral e dá outras providências.

Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
Institui o Código Eleitoral.

Lei nº 5.453, de 14 de junho de 1968.
Institui o sistema de sublegendas.

Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971.
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.

Lei nº 5.779, de 31 de maio de 1972.
Estabelece prazo para escolha e registro de candidatos às eleições de Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores.

Lei nº 5.781, de 5 de junho de 1972.
Altera dispositivos da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos).

Lei nº 5.782, de 6 de junho de 1972.
Fixa prazo para filiação partidária, e dá outras providências.

Lei nº 5.784, de 14 de junho de 1972.
Reduz o prazo para o registro de chapas de candidatos a membros de Diretórios Municipais no ano de 1972, fixa normas para escolha de candidatos nas eleições de 15 de novembro do mesmo ano e dá outras providências.

Lei nº 5.817, de 6 de novembro de 1972.
Regula a indicação de candidatos a cargos eletivos onde as convenções partidárias não a fizeram e dá outras providências.

Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967.
Estabelece os requisitos mínimos de população e renda pública e a forma de consulta prévia as populações locais para a criação de novos municípios, e dá outras providências.

Lei Complementar nº 5, de 5 de abril de 1970.
Estabelece, de acordo com a Emenda Constitucional 1, de 17/10/1969, artigo 151, e seu parágrafo único, casos de inelegibilidades, e dá outras providências.

Resolução TRE nº 347, de 27 de julho de 1972.
Contém instruções sobre comunicação ao TRE de registro de candidatos às eleições municipais.

Resolução TRE nº 349, de 7 de outubro de 1972.
Regula a propaganda eleitoral gratuita, mediante rádio e televisão, para o pleito de 15.11.72.

Resolução TSE nº 8.322, de 5 de setembro de 1968.
Instruções sobre sublegendas.

Resolução TSE nº 9.208, de 31 de maio de 1972.
Instruções para os atos preparatórios das eleições de 15 de novembro de 1972.

Resolução TSE nº 9.210, de 5 de junho de 1972.
Instruções para as eleições de 15 de novembro de 1972.

Resolução TSE nº 9.219, de 16 de junho de 1972.
Instruções sobre propaganda para eleições municipais.

Resolução TSE nº 9.224, de 23 de junho de 1972.
Instruções para a escolha e o registro de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador (Eleições de 15 de NOVEMBRO DE 1972).

Resolução TSE nº 9.227, de 23 de junho de 1972.
Calendário Eleitoral (eleições de 15 de novembro de 1972).

Resolução TSE nº 9.236, de 5 de julho de 1972.
Instruções para apuração das eleições de 15 de novembro de 1972.

Resolução TSE nº 9.252, de 12 de julho de 1972.
Instruções para organização, funcionamento e extinção dos partidos políticos.

Resolução TSE nº 9.369, de 10 de novembro de 1972.
Instruções para as eleições de 17 de dezembro de 1972 (lei n. 5.817, de 6 de novembro de 1972).


ELEIÇÕES DE 15/11/1970

CARGOS DISPUTADOS:
2 vagas para Senador (com 1 suplente cada), 35 vagas para Deputado Federal, 59 vagas para Deputado Estadual, além de prefeitos e vereadores nos 722 municípios existentes até 1970. Não houve eleição no município de Rio Preto, pois a Justiça Eleitoral recusou os registros dos candidatos. A eleição para prefeito e vereadores aconteceu em 24/01/1971. Não houve eleição para prefeito (nomeação do governador), ainda, em Belo Horizonte, por ser a capital do estado, e em 12 municípios considerados estâncias hidrominerais: Araxá, Caldas, Cambuquira, Caxambu, Jacutinga, Lambari, Monte Sião, Passa Quatro, Patrocínio, Poços de Caldas, São Lourenço e Tiradentes.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
Institui o Código Eleitoral.

Lei nº 4.740, de 15 de julho de 1965.
Lei orgânica dos partidos políticos.

Ato Complementar nº 37, de 14 de março de 1967.
Prorroga mandatos eletivos, estabelecendo calendário para novas eleições e considera senadores e deputados membros natos das respectivas comissões diretoras regionais.

Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967.
Estabelece os requisitos mínimos de população e renda pública e a forma de consulta prévia as populações locais para a criação de novos municípios, e dá outras providências.

Lei nº 5.453, de 14 de junho de 1968.
Institui o sistema de sublegendas.

Resolução TSE nº 8.289, de 18 de junho de 1968.
Propõe datas para a realização de eleições municipais nos Estados de Maranhão. Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Goiás e Mato Grosso e ratifica o que se contém nos arts. 1º e 4º da Resolução nº 8.216, de 28.11.67 – Resolve, ainda, sejam baixadas instruções a respeito.

Resolução TSE nº 8.291, de 25 de junho de 1968.
Instruções sobre a fixação de datas para a realização de eleições municipais.

Resolução TSE nº 8.322, de 5 de setembro de 1968.
Instruções sobre sublegendas.

Ato Institucional nº 11, de 14 de agosto de 1969.
Fixa a data das eleições para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, suspensas em virtude do disposto no artigo 7, do Ato Institucional 7, de 26/02/1969, bem como as eleições gerais visando a mesma finalidade, e para os municípios em que tenha sido decretada a intervenção federal, com fundamento no artigo 3 do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, ou cujos cargos de prefeito e vice-prefeito estejam vagos por outro motivo, e as estabelecidas pelo artigo 80, do Decreto-Lei 411, de 08/01/1969, serão realizadas no dia 30/11/1969, extingue a justiça de paz eletiva, respeitados os mandatos dos atuais juízes de paz, ate o seu termino.

Ato Institucional nº 15, de 9 de setembro de 1969.
Da nova redação ao artigo 1, do Ato Institucional 11, esclarecendo que, no dia 30/11/1969, realizar-se-ão eleições para prefeito, vice prefeito e vereadores nos municípios que, durante o ano de 1969, devessem realizar eleições gerais ou parciais, ainda que alguns desses municípios se encontrem sob o regime de intervenção federal, nos termos do artigo 3 do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, ou parágrafo 1 do artigo 7 do Ato Institucional 7, de 26/02/1969.

Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.
Emenda a Constituição da República Federativa do Brasil 1967.

Decreto-Lei nº 1.064 de 24 de outubro de 1969.
Altera a redação do artigo 302 do Código Eleitoral e dá outras providências.

Lei Complementar nº 5, de 5 de abril de 1970.
Estabelece, de acordo com a Emenda Constitucional 1, de 17/10/1969, artigo 151, e seu parágrafo único, casos de inelegibilidades, e dá outras providências.

Lei nº 5.581, de 26 de maio de 1970.
Estabelece normas sobre a realização de eleições em 1970, dá outras providências.

Resolução TSE nº 8.737, de 18 de junho de 1970.
Instruções para a apuração das eleições de 15 de novembro de 1970.

Resolução TSE nº 8.738, de 18 de junho de 1970.
Atos preparatórios das eleições de 15 de novembro de 1970.

Resolução TSE nº 8.740, de 19 de junho de 1970.
Instruções sobre mesa receptora, transporte e alimentação gratuitos, para as eleições de 15 de novembro de 1970.

Resolução TSE nº 8.742, de 22 de junho de 1970.
Instruções para a escolha e registro de candidatos a Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.

Resolução TSE nº 8.743, de 22 de junho de 1970.
Instruções para a escolha e registro de candidatos a Prefeito e Vereador, para as eleições de 15 de novembro de 1970.

Resolução TSE nº 8.744, de 22 de junho de 1970.
Instruções sobre propaganda.

Resolução TSE nº 8.745, de 22 de junho de 1970.
Instruções sobre o Calendário Eleitoral.

Resolução TRE nº 332, de 17 de agosto de 1970.
Regula a propaganda eleitoral gratuita, mediante rádio e televisão, para o pleito de 15.11.1970.

Lei nº 5.607, de 9 de setembro de 1970.
Altera a Lei 5.581 de 26 de maio de 1970 que estabelece normas sobre a realização de eleições em 1970 e dá outras providências.

Resolução TSE nº 8.840, de 25 de setembro de 1970.
Declara o número de deputados a Câmara dos Deputados e as Assembléias Legislativas, observadas os arts. 39, § 2º e 3º e 13, § 6º, da Constituição.

Resolução TRE nº 334, de 5 de outubro de 1970.
Contém instruções sobre comunicação ao TRE de registro de candidatos às eleições municipais.


ELEIÇÕES DE 15/11/1966

CARGOS DISPUTADOS:
1 vaga para Senador (com 1 suplente), além de prefeitos e vereadores nos 722 municípios existentes até 1966. Não houve eleição para prefeito de Belo Horizonte, pois o AI nº 3, de 5/2/1966, determinou que os prefeitos de capitais fossem nomeados pelos governadores, com a concordância das assembleias legislativas.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Constituição de 18 de setembro de 1946.

Lei nº 4.410, de 24 de setembro de 1964.
Institui prioridade para os feitos eleitorais e dá outras providências.

Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
Institui o Código Eleitoral.

Lei nº 4.738, de 15 de julho de 1965.
Estabelece novos casos de inelegibilidades, com fundamento no artigo 2º da Emenda Constitucional número 14.

Lei nº 4.740, de 15 de julho de 1965.
Lei orgânica dos partidos políticos.

Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965.
Mantém a Constituição de 1946 e as Constituições Estaduais e respectivas Emendas, com as modificações que menciona.

Ato Complementar nº 4, de 20 de novembro de 1965.
Dispõe sobre a organização dos partidos políticos.

Emenda Constitucional nº 17, de 26 de novembro de 1965.
Reforma do Poder Legislativo.

Ato Complementar nº 6, de 3 de janeiro de 1966.
Prorroga o prazo para criação e registro de organizações com atribuições de partido político.

Ato Complementar nº 7, de 31 de janeiro de 1966.
Altera os atos complementares 4 e 5 de 1965 e fixa normas para as eleições diretas e indiretas de 1966.

Ato Institucional nº 3, de 5 de fevereiro de 1966.
Fixa eleições indiretas para governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito das capitais e reduz a metade prazos de inelegibilidade estabelecidos na Emenda Constitucional nº 14 e em letras dos incisos i e ii da Lei 4738, de 15 de julho de 1965.

Lei nº 4.961, de 4 de maio de 1966.
Altera a redação da Lei 4737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).

Ato Complementar nº 9, de 11 de maio de 1966.
Regulamenta a inscrição dos candidatos a Presidente e Vice Presidente da República, Governador e Vice Governador de Estado.

Lei Constitucional estadual nº 15, de 1º de junho de 1966.
Altera a redação do artigo 85 e seus parágrafos da Constituição do Estado de Minas Gerais, modificada pela Lei Constitucional nº 8, acrescenta mais um artigo ao Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias do Estado de Minas Gerais e revoga o artigo 1º da Lei Constitucional nº 8, para dar cumprimento ao que dispõe a Emenda Constitucional Federal nº 13, de 8 de abril de 1965.

Resolução TSE nº 7.869, de 21 de junho de 1966.
Instruções para registro de candidato a eleições diretas.

Ato Complementar nº 13, de 28 de junho de 1966.
Acrescenta parágrafo ao Ato Complementar número 9 de 1966.

Ato Complementar nº 17, de 29 de julho de 1966.
Reduz o prazo para inscrição de candidatos nas organizações partidárias.

Ato Complementar nº 20, de 9 de agosto de 1966.
Institui a cédula individual para as próximas eleições nos municípios com menos de 100.000 habitantes.

Resolução TSE nº 7.886, de 12 de agosto de 1966.
Instruções sobre propaganda partidária para as eleições de 1966

Resolução TSE nº 7.887, de 12 de agosto de 1966.
Instruções para o registro de candidatos às eleições diretas - Acréscimo ao art. 6 da Resolução 007869 de 21 de junho de 1966.

Resolução TSE nº 7.902, de 23 de agosto de 1966.
Instruções sobre as sublegendas.

Resolução TSE nº 7.903, de 26 de agosto de 1966.
Instruções baixadas pelo TSE, para a fiel execução do AC-20, de 09 de agosto de 1966.

Resolução TSE nº 7.917, de 6 de setembro de 1966.
Instruções para impressão de cédulas individuais.

Resolução TRE nº 284, de 12 de setembro de 1966.
Fixa a data de realização de eleições distritais em 1966.

Resolução TSE nº 7.926, de 13 de setembro de 1966.
Instruções para os Atos Preparatórios das Eleições de 15 de novembro de 1966.

Resolução TRE nº 285, de 15 de setembro de 1966.
Regula a propaganda eleitoral gratuita, mediante rádio e televisão, para o pleito de 15/11/1966.

Resolução TSE nº 7.939, de 23 de setembro de 1966.
Esclarecimentos do Tribunal Superior Eleitoral sobre propaganda e despesas eleitorais.

Resolução TSE nº 7.940, de 26 de setembro de 1966.
Instruções para as eleições de 15 de novembro de 1966 (São Paulo, Guanabara, capitais dos demais Estados, Territórios e cidades de cem mil habitantes).

Resolução TSE nº 7.943, de 27 de setembro de 1966.
Instruções complementares a Resolução 007903 de 26 de agosto de 1966 (utilização de cédulas oficiais nas eleições proporcionais).

Resolução TSE nº 7.947, de 28 de setembro de 1966.
Instruções para as eleições de 15 de novembro de 1966.

Resolução TRE nº 286, de 4 de outubro de 1966.
Manda assinalar votos brancos para evitar seu aproveitamento criminoso.

Resolução TSE nº 7.954, de 6 de outubro de 1966.
Instruções complementares para o registro de candidatos, de comissões interventoras municipais e de comitês.

Resolução TSE nº 7.965, de 10 de outubro de 1966.
Instruções para a apuração das eleições de 15 de novembro de 1966.

Ato Complementar nº 25, de 24 de novembro de 1966.
Regulamenta o cálculo para obtenção do quociente eleitoral.


ELEIÇÕES DE 3/10/1965

CARGOS DISPUTADOS:
1 vaga para Governador, além de prefeitos e vereadores nos municípios de Bela Vista de Minas, Ipatinga, João Monlevade e Timóteo. Houve eleição nesses quatro municípios porque houve veto à criação deles pelo governador na Lei estadual nº 2.764, de 30 de dezembro de 1962. Posteriormente, os vetos foram rejeitados e os municípios instalados em 29/6/1964, data posterior à eleição de 1963.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Constituição de 18 de setembro de 1946.

Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964.
Dispõe sobre a manutenção da Constituição Federal de 1946 e as Constituições Estaduais e respectivas Emendas, com as modificações introduzidas pelo Poder Constituinte originário da revolução Vitoriosa.

Emenda Constitucional nº 9, de 22 de julho de 1964.
Altera os seguintes artigos da Constituição Federal: 1, 82, 83, 138, 203, 38 (Caput), 39 (Caput), 95 (inciso III), 132 (parágrafo único) e acrescenta parágrafo único ao artigo 45.

Emenda Constitucional nº 13, de 8 de abril de 1965.
Estabelece simultaneidade nas eleições para Governadores, Vice-Governadores e Deputados Estaduais, na mesma data em que se realizarem as do Presidente e do Vice-Presidente da República.

Resolução TRE nº 260, de 20 de abril de 1965.
Fixa o número de vereadores para os Municípios de Bela Vista de Minas, Ipatinga, Timóteo e João Monlevade, criados pela Lei nº 2.764, de 30.12.62.

Emenda Constitucional nº 14, de 3 de junho de 1965.
Dá nova redação ao artigo 1, inciso 9, do artigo 124, e o artigo 124, e o artigo 139, da Constituição.

Emenda Constitucional nº 15, de 5 de julho de 1965.
Emenda aditiva ao texto constitucional nos artigos 219, 220, 221 e seus parágrafos, 222 e suas alíneas.

Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
Institui o Código Eleitoral.

Lei nº 4.738, de 15 de julho de 1965.
Estabelece novos casos de inelegibilidades, com fundamento no artigo 2º da Emenda Constitucional número 14.

Lei nº 4.740, de 15 de julho de 1965.
Lei orgânica dos partidos políticos.

Resolução TRE nº 268, de 5 de agosto de 1965.
Altera o calendário eleitoral (2ª via e propaganda por rádio e TV).

Resolução TRE nº 267, de 17 de agosto de 1965.
Cria Junta Médica especial para exame de mesários na Capital.

Resolução TRE nº 269, de 19 de agosto de 1965.
Fixa prazos para indicação e nomeação de membros de Juntas Eleitorais.

Resolução TSE nº 7.643, de 19 de agosto de 1965.
Instruções para os atos preparatórios das eleições de 3 de outubro de 1965.

Resolução TSE nº 7.644, de 19 de agosto de 1965.
Instruções para o cumprimento de dispositivos do Código Eleitoral sobre mesa receptora e dá outras providências.

Resolução TSE nº 7.650, de 19 de agosto de 1965.
Aprova a alteração no art. 18 parágrafo 1º Nº II das Instruções sobre propaganda partidária para as eleições de 03 de outubro de 1965.

Resolução TRE nº 270, de 25 de agosto de 1965.
Fixa horário de propaganda gratuita, mediante rádio e TV, e dá outras providências.

Resolução TRE nº 271, de 2 de setembro de 1965.
Dispõe sobre o registro de comitês dos Partidos Políticos para atuarem em campanha eleitoral no município/distrito.

Resolução TSE nº 7.666, de 2 de setembro de 1965.
Instruções para apuração das eleições de 03 de outubro de 1965.

Resolução TSE nº 7.680, de 15 de setembro de 1965.
Instruções complementares para a apuração das eleições de 03 de outubro no Estado do Maranhão.


ELEIÇÕES DE 30/6/1963

CARGOS DISPUTADOS:
Prefeitos e vereadores nos 236 municípios mineiros criados pela Lei estadual nº 2.764, de 30 de dezembro de 1962.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Constituição de 18 de setembro de 1946.

Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950.
Institui o Código Eleitoral.

Lei estadual nº 2.764, de 30 de dezembro de 1962.
Contém a Divisão Administrativa do Estado de Minas Gerais.

Resolução TRE nº 235, de 23 de março de 1963.
Reconhece o número de vereadores para os municípios criados pela Lei nº 2.764, de 30.12.62.


ELEIÇÕES DE 7/10/1962

CARGOS DISPUTADOS:
2 vagas para Senador, 48 vagas para Deputado Federal, 82 vagas para Deputado Estadual e prefeitos e vereadores nos 485 municípios existentes em MG até 1962.
A partir de 1962 não houve mais eleição direta para suplente de Senador.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Constituição de 18 de setembro de 1946.

Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950.
Institui o Código Eleitoral.

Lei nº 1.430, de 12 de setembro de 1951.
Modifica o § 2º do art. 66 da Lei número 1.164, de 24 de julho de 1950 (Código Eleitoral).

Lei nº 2.194, de 19 de março de 1954.
Provê sobre a expedição e utilização de títulos eleitorais.

Lei nº 2.550, de 25 de julho de 1955.
Altera dispositivos do Código Eleitoral e dá outras providências.

Lei nº 2.582, de 30 de agosto de 1955.
Institui a cédula única de votação.

Lei nº 2.982, de 30 de novembro de 1956.
Modifica dispositivos da Lei 2550, de 25 07 55, que altera o Código Eleitoral (Lei 1164, de 24/07/50) e dá outras providências.

Lei nº 3.338, de 14 de dezembro de 1957.
Altera disposições das Leis 2.550, de 25 de julho de 1955, e 2.982, de 30 de novembro de 1956, e dá outras providências.

Lei nº 3.429, de 15 de julho de 1958.
Modifica o art. 11 da Lei nº 3.338, de 14 de dezembro de 1957.

Resolução TRE nº 206, de 19 de janeiro de 1962.
Designa a data para realização das eleições estaduais, municipais e distritais em Minas Gerais.

Resolução TRE nº 214, de 10 de abril de 1962.
Contém instruções sobre comunicação ao TRE de registro dos candidatos às eleições municipais e distritais.

Lei nº 4.095, de 17 de julho de 1962.
Fixa o número de Deputados por Estados e Territórios e dá outras providências.

Lei nº 4.109, de 20 de julho de 1962.
Institui a cédula oficial de votação nas eleições pelo sistema proporcional e dá outras providências.

Lei nº 4.115, de 22 de agosto de 1962.
Introduz alterações na Lei 4109, de 27 de julho de 1962 e dá outras providências.

Resolução TRE nº 218, de 22 de agosto de 1962.
Reconhece o número de vereadores para os municípios da Circunscrição de Minas Gerais.

Resolução TSE nº 7.006, de 30 de agosto de 1962.
Instruções sobre propaganda partidária e campanha eleitoral.

Resolução TSE nº 7.007, de 30 de agosto de 1962.
Instruções sobre o prazo de registro de candidatos a cargo eletivo.

Resolução TSE nº 7.018, de 4 de setembro de 1962.
Instrução para as eleições de 07 de outubro de 1962. Eleição de Governadores e Vice-Governadores, Senadores e Suplentes, Deputado Federal nos Territórios, Prefeitos e Vice-Prefeitos, Juízes de Paz e seus suplentes.

Resolução TSE nº 7.019, de 5 de setembro de 1962.
Instruções para a apuração das eleições de 07 de outubro de 1962 e respectivas normas para uso dos mapas.

Resolução TSE nº 7.053, de 14 de setembro de 1962.
Suprime o § 3º do art. 33 das Instruções baixadas pelo Tribunal - Resolução nº 7.018, de 4-9-1962.


ELEIÇÕES DE 3/10/1960

CARGOS DISPUTADOS:
1 vaga para Presidente, 1 vaga para Vice-Presidente, 1 vaga para Governador, 1 vaga para Vice-Governador, 1 vaga para Senador, 1 vaga para suplente de Senador. A vaga para senador se deu em função do falecimento do senador João Lima Guimarães.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Constituição de 18 de setembro de 1946.

Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950.
Institui o Código Eleitoral.

Lei nº 1.430, de 12 de setembro de 1951.
Modifica o § 2º do art. 66 da Lei número 1.164, de 24 de julho de 1950 (Código Eleitoral).

Lei nº 2.194, de 19 de março de 1954.
Provê sobre a expedição e utilização de títulos eleitorais.

Lei nº 2.550, de 25 de julho de 1955.
Altera dispositivos do Código Eleitoral e dá outras providências.

Lei nº 2.582, de 30 de agosto de 1955.
Institui a cédula única de votação.

Lei nº 2.982, de 30 de novembro de 1956.
Modifica dispositivos da Lei 2550, de 25 07 55, que altera o Código Eleitoral (Lei 1164, de 24/07/50) e dá outras providências.

Lei nº 3.338, de 14 de dezembro de 1957.
Altera disposições das Leis 2.550, de 25 de julho de 1955, e 2.982, de 30 de novembro de 1956, e dá outras providências.

Lei nº 3.429, de 15 de julho de 1958.
Modifica o art. 11 da Lei nº 3.338, de 14 de dezembro de 1957.

Resolução TRE nº 186, de 10 de maio de 1960.
Suspende as férias dos Srs. Juízes Eleitorais, durante o mês de julho de 1960.

Resolução TSE nº 6.488, de 22 de junho de 1960.
Instruções para as eleições de 1960.

Resolução TRE nº 6.496, de 1º de julho de 1960.
Utilização de cédulas distintas nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República e para Governador e Vice-Governador bem como nas eleições de Prefeitos e Vice-Prefeito.

Resolução TSE nº 6.508, de 13 de julho de 1960.
Instruções sobre propaganda partidária e campanha eleitoral.

Resolução TSE nº 6.509, de 13 de julho de 1960.
Instruções para apuração das eleições de 1960.

Resolução TSE nº 6.528, de 12 de agosto de 1960.
Instruções para regulamentar o voto dos militares, fora do domicílio eleitoral, no dia 03 de outubro de 1960.

Resolução TRE nº 190, de 29 de setembro de 1960.
Fixa início do horário de apuração.


ELEIÇÕES DE 3/10/1958

CARGOS DISPUTADOS:
1 vaga para Senador, 1 vaga para suplente de Senador, 39 vagas para Deputado Federal, 74 vagas para Deputado Estadual e prefeitos e vereadores nos 485 municípios existentes em MG até 1958.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Constituição de 18 de setembro de 1946.

Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950.
Institui o Código Eleitoral.

Lei nº 1.430, de 12 de setembro de 1951.
Modifica o § 2º do art. 66 da Lei número 1.164, de 24 de julho de 1950 (Código Eleitoral).

Lei nº 2.140, de 17 de dezembro de 1953.
Fixa o número de Deputados para a próxima legislatura.

Lei nº 2.194, de 19 de março de 1954.
Provê sobre a expedição e utilização de títulos eleitorais.

Lei nº 2.550, de 25 de julho de 1955.
Altera dispositivos do Código Eleitoral e dá outras providências.

Lei nº 2.582, de 30 de agosto de 1955.
Institui a cédula única de votação.

Lei nº 2.982, de 30 de novembro de 1956.
Modifica dispositivos da Lei 2550, de 25 07 55, que altera o Código Eleitoral (Lei 1164, de 24/07/50) e dá outras providências.

Lei nº 3.338, de 14 de dezembro de 1957.
Altera disposições das Leis 2.550, de 25 de julho de 1955, e 2.982, de 30 de novembro de 1956, e dá outras providências.

Resolução TRE nº 158, de 5 de fevereiro de 1958.
Fixa data para realização das eleições estaduais e municipais.

Resolução TRE nº 174, de 5 de fevereiro de 1958.
Fixa o número de vereadores para cada município da Circunscrição de Minas Gerais.

Resolução TSE nº 5.720, de 27 de março de 1958.
As eleições para governador, prefeitos e vice-prefeitos, mediante sufrágio direto, serão realizadas a 3 de outubro, tendo o mandato vigência para o período que medeia entre 31 de janeiro de 1959 e 31 de janeiro de 1961.

Resolução TSE nº 5.780, de 11 de junho de 1958.
Instruções para o registro de candidato.

Resolução TSE nº 5.791, de 24 de junho de 1958.
Regula a propaganda partidária e campanha eleitoral.

Lei nº 3.416, de 30 de junho de 1958.
Altera para as eleições de 03 de outubro de 1958, prazos previstos na legislação eleitoral e dá outras providências.

Lei nº 3.429, de 15 de julho de 1958.
Modifica o art. 11 da Lei nº 3.338, de 14 de dezembro de 1957.

Resolução TSE nº 5.869, de 14 de agosto de 1958.
Cédulas - impressão.

Resolução TSE nº 5.874, de 15 de agosto de 1958.
Instruções para as eleições de 3 de outubro de 1958.

Resolução TSE nº 5.876, de 18 de agosto de 1958.
Instruções para a apuração das eleições de 03 de outubro de 1958 e normas para uso dos mapas de apuração.

Resolução TSE nº 5.971, de 16 de setembro de 1958.
Cédula única - impressão.

Resolução TSE nº 5.993, de 23 de setembro de 1958.
Requisição de força federal, sua distribuição em postos chaves. Indicação.


ELEIÇÕES DE 3/10/1955

CARGOS DISPUTADOS:
1 vaga para Presidente, 1 vaga para Vice-Presidente, 1 vaga para Governador e 1 vaga para Vice-Governador.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Constituição de 18 de setembro de 1946.

Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950.
Institui o Código Eleitoral.

Lei nº 1.430, de 12 de setembro de 1951.
Modifica o § 2º do art. 66 da Lei número 1.164, de 24 de julho de 1950 (Código Eleitoral).

Lei nº 2.084, de 5 de novembro de 1953.
Dispõe sobre o uso de retratos nos títulos eleitorais, e dá outras providências.

Lei nº 2.194, de 19 de março de 1954.
Provê sobre a expedição e utilização de títulos eleitorais.

Resolução TSE nº 4.710, de 28 de junho de 1954.
Instruções sobre a propaganda partidária e campanha eleitoral.

Resolução TSE nº 4.711, de 28 de junho de 1954.
Aprova instruções para o registro de candidatos.

Resolução TSE nº 4.737, de 4 de agosto de 1954.
Instruções para as Eleições.

Resolução TSE nº 4.757, de 20 de agosto de 1954.
Instruções para apuração das eleições.

Resolução TSE nº 4.937, de 11 de março de 1955.
Expede "Instruções" sobre providências preliminares, pelos cartórios eleitorais, para a organização das folhas de votação do pleito de 3 de outubro.

Resolução TSE nº 4.949, de 19 de abril de 1955.
Fixação de data de 3 de outubro de 1955 para as eleições de Presidente e Vice-Presidente da República.

Lei nº 2.550, de 25 de julho de 1955.
Altera dispositivos do Código Eleitoral e dá outras providências.

Lei nº 2.582, de 30 de agosto de 1955.
Institui a cédula única de votação.

Resolução TSE nº 5.024, de 31 de agosto de 1955.
Instruções para as eleições de 3 de outubro de 1955.

Resolução TSE nº 5.050, de 16 de setembro de 1955.
Instruções para apuração das eleições de 3 de outubro de 1955.

Resolução TSE nº 5.080, de 22 de setembro de 1955.
Instruções para expedição de certificados de isenção eleitoral.

Resolução TSE nº 5.092, de 23 de setembro de 1955.
Qualquer instrumento material que facilite aos cegos o exercício do voto, usando a chapa única, desde que não importe em quebra de sigilo, pode ser usado.

Resolução TSE nº 5.126, de 2 de outubro de 1955.
A totalização da votação para Presidente da República e Vice-Presidente da República é feita pelo Tribunal Superior, na conformidade do disposto no art. 88 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Egrégia Corte.


ELEIÇÕES DE 3/10/1954

CARGOS DISPUTADOS:
2 vagas para Senador, 2 vagas para suplente de Senador, 39 vagas para Deputado Federal, 74 vagas para Deputado Estadual e prefeitos e vereadores nos 485 municípios existentes em MG até 1954.

FUNDAMENTO LEGAL:
Constituição de 18 de setembro de 1946.

Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950.
Institui o Código Eleitoral.

Lei nº 1.430, de 12 de setembro de 1951.
Modifica o § 2º do art. 66 da Lei número 1.164, de 24 de julho de 1950 (Código Eleitoral).

Lei nº 1.447, de 5 de outubro de 1951.
Aplica a outras eleições, que se sucedam, enquanto não se der a substituição dos títulos eleitorais em vigor, o disposto no parágrafo 3 do artigo 197 da Lei 1.164, de 24 de julho de 1950.

Lei nº 2.084, de 5 de novembro de 1953.
Dispõe sobre o uso de retratos nos títulos eleitorais, e dá outras providências.

Lei estadual nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953.
Estabelece a Divisão Administrativa e Judiciária do Estado, a vigorar de 1º de janeiro de 1954 a 31 de dezembro de 1958 e dá outras providências.

Resolução TSE nº 4.648, de 27 de janeiro de 1954.
Compete à Justiça Eleitoral a fixação, da data das eleições, guando não determinada por disposição constitucional ou legal.

Resolução TRE nº 85, de 22 de fevereiro de 1954.
Fixa data para as eleições gerais de 1954, estaduais e municipais.

Lei nº 2.194, de 19 de março de 1954.
Provê sobre a expedição e utilização de títulos eleitorais.

Resolução TRE nº 90, de 5 de maio de 1954.
Calendário Eleitoral - Eleições de 3 de outubro de 1954.

Resolução TRE nº 95, de 28 de junho de 1954.
Fixa o número de vereadores para cada município da Circunscrição de Minas Gerais.

Resolução TSE nº 4.710, de 28 de junho de 1954.
Instruções sobre a propaganda partidária e campanha eleitoral.

Resolução TSE nº 4.711, de 28 de junho de 1954.
Aprova instruções para o registro de candidatos.

Resolução TSE nº 4.716, de 8 de julho de 1954.
As cédulas podem conter além do nome, o pseudônimo, desde que ambos sejam registrados.

Resolução TSE nº 4.720, de 15 de julho de 1954.
Em aliança de partidos só será facultado, na cédula, o uso da legenda partidária, sob a legenda, obrigatória, da aliança. é válida a cédula que contém, apenas, o nome do candidato e a eleição a que se destina. Além do nome o candidato, a cédula deverá conter a designação da eleição.

Resolução TSE nº 4.737, de 4 de agosto de 1954.
Instruções para as Eleições.

Resolução TSE nº 4.757, de 20 de agosto de 1954.
Instruções para apuração das eleições.


ELEIÇÕES DE 2/11/1952

CARGOS DISPUTADOS:
Prefeitos e vereadores nos 72 municípios mineiros criados pela Lei estadual nº 336, de 27 de dezembro de 1948.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Constituição de 18 de setembro de 1946.

Resolução TRE nº 67, de 23 de julho de 1952.
Instruções para a apuração das eleições municipais de 2 de novembro de 1952.

Resolução TRE nº 68, de 23 de julho de 1952.
Instruções para o registro dos candidatos às eleições municipais de 2 de novembro de 1952, nos municípios e distritos criados pela Lei 336, de 1948.

Resolução TRE nº 69, de 23 de julho de 1952.
Instruções para as eleições nos municípios e distritos criados pela Lei 336, de 27 de dezembro de 1948.


ELEIÇÕES DE 3/10/1950

CARGOS DISPUTADOS:
1 vaga para Presidente, 1 vaga para Vice-Presidente, 1 vaga para Governador, 1 vaga para Vice-Governador, 1 vaga para Senador, 1 vaga para suplente de Senador, 38 vagas para Deputado Federal, 72 vagas para Deputado Estadual e prefeitos e vereadores nos 316 municípios mineiros existentes até 1947.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Decreto-Lei nº 8.157, de 3 de novembro de 1945.
Revoga o artigo 143 do Decreto-Lei n° 7.586, de 28 de maio de 1945.

Constituição de 18 de setembro de 1946.

Resolução TSE nº 3.354, de 27 de fevereiro de 1950.
Competência da Justiça Eleitoral para fixar data das eleições. Fica designado o dia 3 de outubro de 1950 para eleições simultâneas, em todo o país, para preenchimento dos mandatos federais, estaduais e municipais.

Resolução TSE nº 3.366, de 21 de março de 1950.
Aprova novos modelos de mapas de apuração.

Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950.
Institui o Código Eleitoral.

Resolução TSE nº 3.515, de 26 de julho de 1950.
Instruções para o registro dos candidatos às eleições de 03 de outubro de 1950.

Resolução TSE nº 3.520, de 3 de agosto de 1950.
Consulta. Cédulas nas eleições regidas pelo princípio majoritário.

Resolução TSE nº 3.523, de 3 de agosto de 1950.
Dispõe sobre as cédulas de candidatos a cargo eletivo.

Resolução TSE nº 3.532, de 3 de agosto de 1950.
Instruções para as eleições de 3 de outubro de 1950.

Resolução TSE nº 3.534, de 4 de agosto de 1950.
Instruções sobre propaganda partidária.

Resolução TSE nº 3.569, de 19 de agosto de 1950.
Dispõe sobre cédulas para as eleições de deputados e vereadores - sistema proporcional.

Resolução TSE nº 3.564, de 21 de agosto de 1950.
Instruções para sua apuração, modelos de mapas de apuração.

Lei estadual nº 606, de 25 de agosto de 1950.
Fixa o número de vereadores para a eleição de 1950.

Resolução TSE nº 3.648, de 30 de agosto de 1950.
Voto do eleitor fora de seu município no dia das eleições.

Resolução TSE nº 3.799, de 30 de agosto de 1950.
Instruções complementares sobre o pleito de 03 de outubro de 1950 e sua apuração.

Resolução TRE nº 41, de 16 de setembro de 1950.
Expede instruções sobre a localização das juntas eleitorais para a apuração das eleições de 3 de outubro de 1950.

Lei nº 1.207, de 25 de outubro de 1950.
Dispõe sobre o direito de reunião.

Resolução TRE nº 43, de 9 de novembro de 1950.

Resolução TRE nº 44, de 9 de novembro de 1950.

Resolução TRE nº 45, de 16 de novembro de 1950.

Resolução TRE nº 46, de 16 de novembro de 1950.


ELEIÇÕES DE 1º/03/1949

CARGOS DISPUTADOS:
Prefeito, vereadores e juízes de Paz nos 72 municípios mineiros criados pela Lei estadual nº 336, de 27 de dezembro de 1948.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Constituição de 18 de setembro de 1946.

Lei Estadual nº 336, de 27 de dezembro de 1948.
Estabelece a divisão administrativa e judiciária do Estado, a vigorar de 1º de janeiro de 1949 a 31 de dezembro de 1953, e dá outras providências.

Resolução TRE nº 4, de 18 de dezembro de 1948.
Autoriza o Presidente do TRE solicitar cooperação ao governo do Estado para realização das eleições nos municípios recentemente criados.


ELEIÇÕES DE 23/11/1947

CARGOS DISPUTADOS:
Prefeito e vereadores nos 316 municípios mineiros existentes à época.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945.
Regula, em todo o país, o alistamento eleitoral e as eleições a que se refere o artigo 4º da Lei Constitucional nº 9, de 28 de fevereiro de 1945.

Decreto-Lei nº 8.157, de 3 de novembro de 1945.
Revoga o artigo 143 do Decreto-Lei n° 7.586, de 28 de maio de 1945.

Decreto-Lei nº 8.835, de 24 de janeiro de 1946.
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945, e dá outras providências.

Decreto-Lei nº 9.258, de 14 de maio de 1946.
Dispõe sobre o alistamento, os partidos políticos e dá outras providências.

Decreto-Lei nº 9.386, de 20 de junho de 1946.
Dá nova redação ao artigo 40, do Decreto-Lei nº 9.258, de 14 de Maio de 1946.

Decreto-Lei nº 9.422, de 3 de julho de 1946.
Dispõe sobre o registro de partidos políticos.

Resolução TSE nº 894, de 13 de julho de 1946.
Instruções sobre Partidos Políticos. Acréscimo em conformidade com o Decreto-Lei n. 9.422, de 13/7/1946.

Decreto-Lei nº 9.504, de 23 de julho de 1946.
Altera dispositivos do Decreto-Lei número 9.258, de 14 de maio de 1946.

Decreto-Lei nº 9.622, de 22 de agosto de 1946.
Prorroga prazo para registro de partidos políticos.

Constituição de 18 de setembro de 1946.

Resolução TSE nº 1.303, de 3 de dezembro de 1946.
Instruções para o Registro de Candidatos às eleições de 19 de janeiro de 1947.

Resolução TSE nº 1.358, de 23 de dezembro de 1946.
Resolve que é facultativo o uso de pseudônimo de candidatos nas cédulas.

Resolução TSE nº 1.385, de 2 de fevereiro de 1947.
Informa que o voto da cédula sem legenda é contado tanto para o candidato como para o partido a que pertence.

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias / Constituição do Estado de Minas Gerais de 1947.

Resolução TSE nº 2.166, de 19 de agosto de 1947.
São inelegíveis para o cargo de prefeito os cidadãos que tenham exercido o cargo até 6 meses antes da eleição.

Resolução TSE nº 2.179, de 27 de agosto de 1947.
Instruções para as eleições municipais.

Resolução TSE nº 2.207, de 5 de setembro de 1947.
Instruções para a apuração das eleições municipais.

Lei nº 85, de 6 de setembro de 1947.
Lei eleitoral de emergência.


ELEIÇÕES DE 19/01/1947

CARGOS DISPUTADOS:
1 vaga para Governador, 1 vaga para Vice-Governador, 1 vaga para Senador, 3 vagas para suplente de Senador, 3 vagas para Deputado Federal e 72 vagas para Deputado Estadual.
Além da vaga para suplente de senador, houve eleição para duas vagas de suplentes dos senadores eleitos em 1945. Para o cargo de Deputado Federal, Minas Gerais contava com 35 representantes. Com a entrada em vigor do Art. 11, § 2º, nº II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, MG passou a ter direito a 38 representantes. Houve, portanto, a necessidade de se realizarem eleições para a escolha de três deputados federais.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945.
Regula, em todo o país, o alistamento eleitoral e as eleições a que se refere o artigo 4º da Lei Constitucional nº 9, de 28 de fevereiro de 1945.

Decreto-Lei nº 8.157, de 3 de novembro de 1945.
Revoga o artigo 143 do Decreto-Lei n° 7.586, de 28 de maio de 1945.

Decreto-Lei nº 8.566, de 7 de janeiro de 1946.
Reabre o alistamento eleitoral, e dá outras providências.

Decreto-Lei nº 8.835, de 24 de janeiro de 1946.
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945, e dá outras providências.

Decreto-Lei nº 9.258, de 14 de maio de 1946.
Dispõe sobre o alistamento, os partidos políticos e dá outras providências.

Decreto-Lei nº 9.386, de 20 de junho de 1946.
Dá nova redação ao artigo 40, do Decreto-Lei nº 9.258, de 14 de Maio de 1946.

Decreto-Lei nº 9.422, de 3 de julho de 1946.
Dispõe sobre o registro de partidos políticos.

Decreto-Lei nº 9.504, de 23 de julho de 1946.
Altera dispositivos do Decreto-Lei número 9.258, de 14 de maio de 1946.

Decreto-Lei nº 9.622, de 22 de agosto de 1946.
Prorroga prazo para registro de partidos políticos.

Lei nº 5, de 14 de dezembro de 1946.
Regula as eleições de 19 de janeiro de 1947.

Constituição de 18 de setembro de 1946.

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 11 / Constituição de 1946.

Resolução TSE nº 894, de 13 de julho de 1946.
Instruções sobre Partidos Políticos. Acréscimo em conformidade com o Decreto-Lei n. 9.422, de 13/7/1946.

Resolução TSE nº 1.240, de 14 de novembro de 1946.
Dispõe sobre o numero de cédulas a ser usadas pelo eleitor, no pleito de Janeiro de 1947.

Resolução TSE nº 1.302, de 3 de dezembro de 1946.
Instruções para as eleições de 19 de janeiro de 1947.

Resolução TSE nº 1.303, de 3 de dezembro de 1946.
Instruções para o Registro de Candidatos às eleições de 19 de janeiro de 1947.

Resolução TSE nº 1.338, de 17 de dezembro de 1946.
Instruções para a apuração eleitoral

Resolução TSE nº 1.345, de 19 de dezembro de 1946.
Dispõe sobre o artigo 37, letra b, da Resolução no 1.302, de 3.12.46.

Resolução TSE nº 1.358, de 23 de dezembro de 1946.
Resolve que é facultativo o uso de pseudônimo de candidatos nas cédulas.

Resolução TSE nº 1.359, de 23 de dezembro de 1946.
Dispõe sobre cédulas para as eleições de suplentes de Senadores e Deputados.

Resolução TSE nº 1.385, de 2 de fevereiro de 1947.
Informa que o voto da cédula sem legenda é contado tanto para o candidato como para o partido a que pertence.

Resolução TSE nº 1.525, de 6 de fevereiro de 1947.
Instruções sobre a proclamação dos eleitos em 19 de janeiro de 1947 e a posse dos Governadores dos Estados.


ELEIÇÕES DE 02/12/1945

CARGOS DISPUTADOS:
1 vaga para Presidente, 2 vagas para Senador e 35 vagas para Deputado Federal.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Lei Constitucional nº 9, de 28 de fevereiro de 1945.
Altera a Constituição Federal de 1937, fixando eleições para Presidente, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Governador.

Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945.
Regula, em todo o país, o alistamento eleitoral e as eleições a que se refere o artigo 4º da Lei Constitucional nº 9, de 28 de fevereiro de 1945.

Resolução TSE nº 1, de 7 de junho de 1945.
Fixa o dia 2 de julho de 1945 para o início do alistamento em todo o país.

Decreto-Lei nº 7.750, de 17 de julho de 1945.
Torna possível ao eleitor, nas capitais dos Estados e no Distrito Federal, até o ato da inscrição, escolher o domicílio eleitoral.

Decreto-Lei nº 7.926, de 3 de setembro de 1945.
Dispõe sobre o alistamento eleitoral.

Decreto-Lei nº 7.944, de 10 de setembro de 1945.
Dispõe sobre a revalidação de título eleitoral expedido na vigência do Decreto 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, e da Lei 48, de 4 de maio de 1935.

Resolução TSE nº 214, de 29 de setembro de 1945.
Eleitores cegos.

Decreto-Lei nº 8.063, de 10 de outubro de 1945.
Dispõe sobre as eleições para Governadores e assembléias legislativas dos Estados e dá outras providências.

Decreto-Lei nº 8.155, de 1º de novembro de 1945.
Revoga o Decreto Lei número 8.063, de 10 de outubro de 1945.

Decreto-Lei nº 8.157, de 3 de novembro de 1945.
Revoga o artigo 143 do Decreto-Lei n° 7.586, de 28 de maio de 1945.

Resolução TSE nº 300, de 5 de novembro de 1945.
Dispõe sobre partidos políticos, pedidos de registros de candidatos, provas de nacionalidade e prazos.

Decreto-Lei nº 8.162, de 7 de novembro de 1945.
Interpreta disposições do Decreto Lei número 7.586, de 28 de maio de 1945.

Decreto-Lei nº 8.166, de 9 de novembro de 1945.
Concede o direito de voto a brasileiros incorporados às forças armadas durante a guerra, e dá outras providências.

Decreto-Lei nº 8.170, de 12 de novembro de 1945.
Dispõe sobre o patrimônio de partidos dissolvidos.

Resolução TSE nº 339, de 14 de novembro de 1945.
O prazo para o pedido de registro de candidatos pelos partidos terminará às 17 horas do dia 16-11-1945, podendo as provas de nacionalidade e de idade serem apresentadas até o dia 20, sob pena de cancelamento do registro e conseqüente exclusão do candidato.

Resolução TSE nº 375, de 20 de novembro de 1945.
Dispõe que não há nulidade no fato de serem antecedidas pela legenda partidária as expressões “para deputados federais” e que é utilizável para votação para votação a cédula impressa em papel mesmo grosseiro, desde que seja branco.

Resolução TSE nº 376, de 20 de novembro de 1945.
Dispõe sobre aceitação de cédulas contendo em primeiro lugar a legenda do partido e em seguida a eleição e o nome do candidato, bem como sobre chapas coletivas.

Decreto-Lei nº 8.216, de 23 de novembro de 1945.
Concede o direito de voto, onde se encontrarem os eleitores que menciona.

Resolução TSE nº 369, de 24 de novembro de 1945.
Registro de candidato não poderá ser cancelado senão a pedido do mesmo, até 10 dias antes do pleito.

Resolução TSE nº 373, de 24 de novembro de 1945.
Membros de diretórios de Partidos mesmo não registrados não podem fazer parte das mesas eleitorais, devendo ser substituídos quando designados.

Resolução TSE nº 393, de 29 de novembro de 1945.
Determina sejam observadas as disposições do art. 16 da Lei Eleitoral, quanto à apuração a ser feita.

Resolução TSE nº 412, de 29 de novembro de 1945.
Autoriza a criação de seções eleitorais para que nelas possam votar os eleitores vítimas do mal de Hansen.

Resolução TSE nº 438, de 6 de dezembro de 1945.
Dispõe sobre o art. 31 das Instruções para a apuração.

Resolução TSE nº 443, de 7 de dezembro de 1945.
Altera os art. 28, 29 e seu § 2º das Instruções para Apuração de 25 de outubro de 1945.

Resolução TSE nº 461, de 13 de dezembro de 1945.
Dispõe sobre quais os documentos que deverão acompanhar o traslado a que se refere o art. 34, § 2o, das Instruções para Apuração.

Resolução TSE nº 456, de 15 de dezembro de 1945.
Sobre aplicação do § 3º do art. 13 das Instruções para Apurações.

Resolução TSE nº 460, de 15 de dezembro de 1945.
Compete aos Tribunais Regionais, resolvida a dúvida ou o recurso, apurar as urnas que lhes tenham sido remetidas pelas Juntas Apuradoras.

Resolução TSE nº 462, de 15 de dezembro de 1945.
Apuração geral será feita à vista das atas finais das Juntas Apuradoras.

Resolução TSE nº 463, de 15 de dezembro de 1945.
Apuração pelos Tribunais deve começar no dia seguinte ao em que receberem os primeiros resultados das Juntas e remessa de papéis e documentos das zonas afastadas deve ser feita no mais curto prazo.

Resolução TSE nº 468, de 18 de dezembro de 1945.
Dispõe sobre apuração de urnas impugnadas ou anuladas, remetidas pelas Juntas Apuradoras.

Resolução TSE nº 473, de 22 de dezembro de 1945.
Consigna normas para o procedimento dos Tribunais Regionais, de referência à obtenção dos resultados parciais da eleição do Presidente da República.

Resolução TSE nº 474, de 24 de dezembro de 1945.
Quando somente se renovarão as eleições (Lei Eleitoral – arts. 99 § 1º e 104 § 1º).

Resolução TSE nº 478, de 27 de dezembro de 1945.
Dispõe sobre irredutibilidade de prazo da apuração eleitoral.

Decreto-Lei nº 8.492, de 28 de dezembro de 1945.
Dispõe sobre as eleições de Governador e Assembléia Legislativa dos Estados.

Resolução TSE nº 490, de 31 de dezembro de 1945.
Prorroga por mais 10 dias o prazo para a apuração geral como solicita o Presidente do Tribunal Regional do Pará.

Resolução TSE nº 492, de 31 de dezembro de 1945.
Altera os artigos 50 e 51 do Regimento Interno dos Tribunais Regionais e os artigos 32, 33 e 34 das Instruções para a apuração eleitoral expedidos em 25 de outubro de 1945.

Resolução TSE nº 498, de 2 de janeiro de 1946.
Dispõe sobre apuração das cédulas sem legenda na hipótese prevista pelo art. 44, § 1º da Lei Eleitoral.

Decreto-Lei nº 8.835, de 24 de janeiro de 1946.
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945, e dá outras providências.

Decreto-Lei nº 8.954, de 28 de janeiro de 1946.
Dispõe sobre a proclamação dos deputados e senadores eleitos a 2 de dezembro de 1945.


ELEIÇÕES DE 07/06/1936

CARGOS DISPUTADOS:
Vereadores nos 213 municípios existentes em Minas Gerais em 1936. O prefeito de Belo Horizonte foi nomeado pelo governador do Estado, os demais prefeitos foram eleitos pelas câmaras municipais logo após a escolha das mesas diretoras.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip). (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932.
Código Eleitoral.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, de 16 de julho de 1934.

Lei nº 48, de 29 de abril de 1935.
Modifica o Código Eleitoral.

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de 30 de julho de 1935.

Lei Estadual nº 55, de 29 de dezembro de 1935.
Dispõe sobre a primeira eleição de vereadores, prefeitos e juízes de paz, e sobre a instalação das Câmaras Municipais, e autoriza a redução de impostos municipais.

Lei Estadual nº 173, de 25 de novembro de 1936.
Dispõe sobre as eleições da mesa da câmara e do prefeito, perda de mandato e licença aos funcionários públicos, eleitos vereadores ou prefeitos.

 

ELEIÇÕES DE 15/10/1934

CARGOS DISPUTADOS:
48 vagas para Deputado Estadual constituinte e 38 vagas para Deputado Federal.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932.
Código Eleitoral.

Decreto nº 21.282, de 13 de abril de 1932.
Altera o Código eleitoral quanto às atribuições administrativas a que se referem os seus arts. 14 e 23, e dá outras providências.

Decreto nº 21.412, de 17 de maio de 1932.
Regula a incompatibilidade de que trata o art. 10, do decreto número 21.076 de 1932.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, de 16 de julho de 1934.


ELEIÇÕES DE 03/05/1933

CARGOS DISPUTADOS:
37 vagas para Deputado Federal Constituinte.

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932.
Código Eleitoral.

Decreto nº 21.282, de 13 de abril de 1932.
Altera o Código eleitoral quanto às atribuições administrativas a que se referem os seus arts. 14 e 23, e dá outras providências.

Decreto nº 21.402, de 14 de maio de 1932.
Fica o da três de maio de 1933, para a realização das eleições à Assembleia Constituinte e cria uma comissão para elaborar o anteprojeto da Constituição.

Decreto nº 21.412, de 17 de maio de 1932.
Regula a incompatibilidade de que trata o art. 10, do decreto número 21.076 de 1932.

Decreto nº 21.669, de 25 de julho de 1932.
Dispõe sobre a abertura dos trabalhos de alistamento eleitoral, em cada uma das Regiões Eleitorais, em que está dividido o país.

Decreto nº 22.168, de 5 de dezembro de 1932.
Estabelece providências de emergência para facilitar o alistamento dos eleitores para a Assembleia Nacional Constituinte.

Decreto nº 22.249, de 23 de dezembro de 1932.
Prorroga até o dia 20 de janeiro de 1933 o prazo legal para o fornecimento das listas dos cidadãos qualificáveis ex-officio, nos termos do decreto n. 22.168, de e do corrente.

Decreto nº 22.364, de 17 de janeiro de 1933.
Determina os casos de inelegibilidade para a Assembleia Nacional Constituinte.

Decreto nº 22.560, de 20 de março de 1933.
Prorroga o prazo de inscrição e dá outras providências.

Decreto nº 22.573, de 24 de março de 1933.
Revalida as listas remetidas aos juízes eleitorais, pelos diretores dos sindicatos, para a qualificação ex-officio.

Decreto nº 22.592, de 29 de março de 1933.
Concede novo prazo, improrrogável, para que sejam supridas as omissões verificadas nas listas dos cidadãos alistáveis ex-officio, e dá outra providência.

Decreto nº 22.607, de 3 de abril de 1933.
Dispõe sobre os prazos a que se referem os artigos 62 e 119 do Código Eleitoral.

Decreto nº 22.621, de 5 de abril de 1933.
Dispõe sobre a convocação da Assembleia Nacional Constituinte; aprova o seu Regimento Interno; prefixa o número de deputados à mesma e dá outras providências.

Decreto nº 22.627, de 7 de abril de 1933.
Aprova as instruções para a realização da eleição para a Assembleia Nacional Constituinte.

Decreto nº 22.653, de 20 de abril de 1933.
Fixa o número e estabelece o modo de escolha dos representantes de associações profissionais que participarão da Assembleia Constituinte.

Decreto nº 22.671, de 26 de abril de 1933.
Considerando feriado nacional o dia três de maio próximo, prefixado para as eleições à Constituinte.

Decreto nº 22.672, de 26 de abril de 1933.
Altera, unicamente para a próxima eleição à Constituinte, o disposto no art. 59 do Código Eleitoral.

Decreto nº 22.695, de 10 de maio de 1933.
Estabelece medidas para abreviar a apuração das eleições à Assembleia Constituinte.

Decreto nº 22.696, de 11 de maio de 1933.
Aprova as instruções para a execução do decreto n. 22.653, de 20 de abril de 1933, que fixa o número e estabelece o modo de escolha dos representantes de associações profissionais que participarão da Assembleia Nacional Constituinte.

Decreto nº 22.940, de 14 de julho de 1933.
Esclarece e completa as instruções aprovadas pelo decreto n. 22.696, de 11 de maio de 1933.

Decreto nº 23.102, de 19 de agosto de 1933.
Convoca a Assembleia Nacional Constituinte.

PLEBISCITO DE 21/04/1993

CARGOS DISPUTADOS:
A consulta foi sobre a escolha entre a forma (República ou Monarquia Constitucional) e sistema de governo (Presidencialismo ou Parlamentarismo)

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

Emenda Constitucional nº 2, de 25 de agosto de 1992.
Dispõe sobre o plebiscito previsto no art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Resolução TSE nº 18.794, de 24 de novembro de 1992.
Calendário para a realização do plebiscito de 21 de abril de 1993 (Emenda Constitucional nº 2, de 25 de agosto de 1992).

Resolução TSE nº 18.818, de 1º de dezembro de 1992.
Instruções para o plebiscito de 21 de abril de 1993.

Lei nº 8.624, de 4 de fevereiro de 1993.
Dispõe sobre o plebiscito que definirá a forma e o sistema de governo e regulamenta o art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alterado pela Emenda Constitucional nº 2.

Resolução TSE nº 18.923, de 16 de fevereiro de 1993.
Dispõe sobre o voto do eleitor em trânsito e do residente no exterior no plebiscito de 21 de abril de 1993.

Resolução TSE nº 18.925, de 16 de fevereiro de 1993.
Escolha do modelo de cédula e definição dos critérios de apuração e totalização do plebiscito.

Ato da Mesa Diretora do Congresso Nacional, de 18 de fevereiro de 1993.

Resolução TSE nº 18.960, de 9 de março de 1993.
Instruções complementares à Resolução nº 18.818, de 1º de dezembro de 1992, contendo normas sobre os atos preparatórios para o plebiscito de 21 de abril de 1993.

Resolução TSE nº 18.979, de 17 de março de 1993.
Instruções sobre propaganda.

Resolução TSE nº 18.991, de 25 de março de 1993.
Altera instruções sobre a realização do plebiscito de 21 de abril de 1993.

Resolução TSE nº 18.999, de 25 de março de 1993.
Instruções para a apuração do plebiscito de 21 de abril de 1993.

Resolução TSE nº 19.037, de 15 de abril de 1993.
Instrução para justificação, por telefone, do eleitor que não votar no plebiscito de 21.4.93, por se encontrar ausente do seu domicílio eleitoral.

Resolução TSE nº 19.075, de 3 de maio de 1993.
Relatório geral para proclamação do resultado.

Lei nº 8.744, de 9 de dezembro de 1993.
Anistia débito dos eleitores que deixaram de votar no plebiscito de 21 de abril de 1993.


REFERENDO DE 23/10/2005

CARGOS DISPUTADOS:
A consulta foi sobre comercialização de arma de fogo e munição no Brasil. Os eleitores foram convocados a responder à seguinte pergunta: “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”


FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998.
Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal.

Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.

Decreto Legislativo nº 780, de 7 de julho de 2005.
Autoriza referendo acerca da comercialização de arma de fogo e munição em território nacional, a se realizar no primeiro domingo do mês de outubro de 2005.

Ato da Mesa do Congresso Nacional, de 21 de julho de 2005.
Dispõe sobre a Ata de fundação, constituição e estatuto da "Frente Parlamentar por um Brasil sem Armas" como também da "Frente Parlamentar pelo Direito da Legítima Defesa".

Resolução TSE nº 22.030, de 4 de agosto de 2005.
Calendário para o Referendo de 23 de outubro de 2005.

Resolução TSE nº 22.031, de 4 de agosto de 2005.
Dispõe sobre as pesquisas relativas ao Referendo de 23 de outubro de 2005.

Resolução TSE nº 22.032, de 4 de agosto de 2005.
Dispõe sobre as representações e reclamações relativas ao Referendo de 23 de outubro de 2005.

Resolução TSE nº 22.033, de 4 de agosto de 2005.
Dispõe sobre a propaganda no Referendo de 23 de outubro de 2005.

Resolução TSE nº 22.034, de 4 de agosto de 2005.
Dispõe sobre as cédulas de uso contingente para o Referendo de 23 de outubro de 2005.

Resolução TSE nº 22.035, de 4 de agosto de 2005.
Dispõe sobre os formulários a serem utilizados no Referendo de 23 de outubro de 2005.

Resolução TSE nº 22.036, de 4 de agosto de 2005.
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos e as garantias eleitorais para o Referendo de 23 de outubro de 2005.

Resolução TSE nº 22.037, de 4 de agosto de 2005.
Dispõe sobre os modelos e o uso dos lacres para urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança a serem utilizados no Referendo.

Resolução TSE nº 22.038, de 4 de agosto de 2005.
Dispõe sobre apuração, totalização dos votos e divulgação dos resultados no referendo de 23 de outubro de 2005.

Resolução TSE nº 22.039, de 4 de agosto de 2005.
Dispõe sobre a fiscalização, auditoria, assinatura digital e lacração dos programas-fonte e programas executáveis que compõem o s sistemas informatizados a serem utilizados no Referendo de 23 de outubro de 2005.

Resolução TSE nº 22.040, de 4 de agosto de 2005.
Dispõe sobre a justificativa dos eleitores que s e encontrarem fora do domicílio eleitoral na data do Referendo.

Resolução TSE nº 22.041, de 4 de agosto de 2005.
Dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos e sobre a prestação de contas do Referendo de 23 de outubro de 2005.

Resolução TRE-MG nº 672, de 8 de agosto de 2005
Dispõe sobre mesa receptora de votos e justificativa de eleitores fora do domicílio no Referendo.

Resolução TRE-MG nº 673, de 10 de agosto de 2005
Dispõe sobre a propaganda, fiscalização, representações e reclamações no Referendo.

Resolução TRE-MG nº 675, de 22 de setembro de 2005
Dispõe sobre procedimentos técnicos em complementação às Resoluções do TSE para o Referendo de 2005.


REFERENDO DE 06/01/1963

CARGOS DISPUTADOS:
A consulta foi sobre a continuação ou não do parlamentarismo no país. O parlamentarismo foi instituído no Brasil por meio da Emenda Constitucional nº 4 (Ato Adicional), de 2 de setembro de 1961. A pergunta registrada na cédula foi “Aprova o ato adicional que institui o Parlamentarismo?”

FUNDAMENTO LEGAL:
Para baixar os textos completos das normas em PDF, clique aqui (arquivo zip) . (Obs.: os textos das normas não substituem os originais publicados no Diário Oficial e no Diário da Justiça e podem ter sido alterados ou revogados por normas posteriores.)

Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950.
Institui o Código Eleitoral.

Lei nº 1.430, de 12 de setembro de 1951.
Modifica o § 2º do art. 66 da Lei número 1.164, de 24 de julho de 1950 (Código Eleitoral).

Lei nº 2.194, de 19 de março de 1954.
Provê sobre a expedição e utilização de títulos eleitorais.

Lei nº 2.550, de 25 de julho de 1955.
Altera dispositivos do Código Eleitoral e dá outras providências.

Lei nº 2.982, de 30 de novembro de 1956.
Modifica dispositivos da Lei 2550, de 25 07 55, que altera o Código Eleitoral (Lei 1164, de 24/07/50) e dá outras providências.

Lei nº 3.338, de 14 de dezembro de 1957.
Altera disposições das Leis 2.550, de 25 de julho de 1955, e 2.982, de 30 de novembro de 1956, e dá outras providências.

Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961.
Institui o sistema parlamentar do governo.

Lei nº 4.109, de 20 de julho de 1962.
Institui a cédula oficial de votação nas eleições pelo sistema proporcional e dá outras providências.

Lei nº 4.115, de 22 de agosto de 1962.
Introduz alterações na Lei 4109, de 27 de julho de 1962 e dá outras providências.

Resolução TSE nº 7.006, de 30 de agosto de 1962.
Instruções sobre propaganda partidária e campanha eleitoral.

Lei Complementar nº 2, de 16 de setembro de 1962.
Dispõe sobre a vacância ministerial, e dá outras providências.

Resolução TSE nº 7.136, de 19 de outubro de 1962.
Instruções para o Referendum de 6 de janeiro de 1963.

Resolução TRE nº 225, de 12 de novembro de 1962.
Suspende as férias dos Juízes Eleitorais de Minas Gerais.

Resolução TRE nº 227, de 6 de dezembro de 1962.
Revigora Junta Médica especial para exame de mesários na Capital.

Resolução TSE nº 7.214, de 7 de dezembro de 1962.
Instruções para o REFERENDUM de 6 de janeiro de 1963.

Resolução TRE nº 228, de 10 de dezembro de 1962.
Revigora a nomeação dos Membros Efetivos e Suplentes, para as Juntas Eleitorais.

Emenda Constitucional nº 6, de 23 de janeiro de 1963.
Revoga a Emenda Constitucional 4, e restabelece o sistema presidencial de governo, instituído pela Constituição Federal de 1946, salvo o disposto no seu artigo 61.