Justificativa eleitoral

Após o dia da eleição

Download do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - (formato PDF)

O eleitor que não votou nem justificou sua ausência no dia das eleições não está quite com a Justiça Eleitoral. Para regularizar a situação, deverá apresentar, em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento, requerimento de justificativa, dirigido ao Juiz Eleitoral, no prazo de até 60 dias contados da realização de cada turno de votação.

Para fazer a justificativa após o dia da eleição, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
• Requerimento de justificativa que poderá ser preenchido no cartório eleitoral ou central de atendimento.
• Comprovante dos motivos alegados para justificar a impossibilidade do voto.

A aceitação ou não das alegações apresentadas como justificativa ficará, sempre, a critério do Juiz Eleitoral do cartório em que o eleitor estiver inscrito.
Caso não apresente justificativa no prazo de até 60 dias contados da realização de cada turno de votação ou a justificativa apresentada seja indeferida, o eleitor estará sujeito ao pagamento de multa.
Sem justificar ou pagar a multa, o eleitor não poderá obter certidão de quitação eleitoral.


Eleitor no exterior

O eleitor que estiver no exterior pode obter mais informações aqui.

No dia da eleição

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